O presidente do Palmeiras, Maurício Galiotte, cogita pedir a suspensão do Brasileirão.
Como NE Notícias informou, o TRT do Rio de Janeiro determinou a suspensão da partida entre Flamengo e Palmeiras, marcada para este domingo, 27, em São Paulo.
Irritada, a direção da CBF diz que fará “tudo” para que o jogo seja realizado.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga neste sábado, 26, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 190 casos e cinco novos óbitos. Em Sergipe, 76.917 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.015 morreram. Dos cinco óbitos, quatro estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 71.016 pacientes foram curados.
Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação
BOLETIM DA SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste sábado, 26, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 190 casos e cinco novos óbitos.
Em Sergipe, 76.917 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.015 morreram. Dos cinco óbitos, quatro estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 71.016 pacientes foram curados.
Três mortes são de Aracaju: mulher, 63 anos, com neoplasia; e dois homens, ambos de 69 anos, um com obesidade e hipertensão e outro com hipertensão.
Em Laranjeiras, veio a óbito homem, de 57 anos, com hipertensão, doença arterial obstrutiva periférica e diabetes; e em Maruim, faleceu homem, 63 anos, sem comorbidades.
Foram realizados 168.451 exames e 91.534 foram negativados. Estão internados 186 pacientes, sendo 95 em leitos de UTI (73 na rede pública, sendo 68 adultas e 5 pediátricas; e 22 na rede privada, sendo 19 adultas e 3 pediátricas) e 91 em leitos clínicos (75 na rede pública e 16 na rede privada). São investigados mais três óbitos. Ainda aguardam resultado 749 exames coletados.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do jogo entre Flamengo e Palmeiras, pelo Brasileirão, marcado pela CBF para este domingo, às 16h, em São Paulo.
O órgão acatou pedido do Sindicato dos Jogadores.
O sindicato ajuizou Ação Civil Pública na sexta-feira.
Saulo Ramos foi um dos mais brilhantes integrantes do mundo jurídico brasileiro.
Advogado, jurista, político, escritor e ministro da Justiça, como NE Notícias lembrou, considerou o ainda decano do Supremo Tribunal federal, Celso de Mello, um juiz de merda.
Relembre o que está no livro Código da Vida, de Saulo Ramos:
José Sarney candidatou-se a senador pelo estado do Amapá e o caso foi parar no Supremo, pois Sarney jamais residira, votara ou militara politicamente por lá; apenas vislumbrou a chance de uma eleição mais fácil, após uma presidência das mais desastrosas, e seus adversários pediram a impugnação da candidatura.
Pois bem. No julgamento, Celso de Mello votou pela impugnação. Em seguida, mais que depressa, telefonou a Saulo Ramos — que o indicara para a corte e havia sido ministro de Sarney — para explicar sua posição. Reproduzo o diálogo tal qual descrito no livro:
— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.
— Claro! O que deu em você?
— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente
— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.
Marcos Corrêa / PR
O Presidente Jair Bolsonaro recebeu alta, viaja de São Paulo a Brasília.
Voltará ao trabalho na segunda-feira.
Submeteu-se a cirurgia de retirada de cálculo na bexiga, no Hospital Albert Einstein.
Foi a 5ª cirurgia em 2 anos.
O Observatório de Sergipe divulgou neste sábado, 26, mais um índice isolamento social dos municípios.
De acordo com o boletim divulgado, Sergipe tem os alimentos 33% nesta sexta-feira, 25. O estado é o 16° em isolamento no país 9° no Nordeste.
Confira o ranking completo:
Ranking
Municípios
25/set
75
Amparo de São Francisco
23%
74
Siriri
27%
73
Pedra Mole
28%
72
Cedro de São João
28%
71
Carmópolis
28%
70
Telha
29%
69
Itabaiana
29%
68
Graccho Cardoso
29%
67
Nossa Senhora da Glória
29%
66
Nossa Senhora de Lourdes
30%
65
Propriá
31%
64
São Cristóvão
31%
63
Umbaúba
31%
62
Barra dos Coqueiros
31%
61
Boquim
32%
60
Tomar do Geru
32%
59
Moita Bonita
32%
58
Tobias Barreto
32%
57
Aquidabã
32%
56
Nossa Senhora das Dores
32%
55
Santana do São Francisco
32%
54
Aracaju
33%
53
Pacatuba
33%
52
Indiaroba
33%
51
Maruim
33%
50
Cristinápolis
34%
49
Nossa Senhora do Socorro
34%
48
Ribeirópolis
34%
47
Canhoba
34%
46
Frei Paulo
34%
45
Estância
34%
44
Pedrinhas
35%
43
Brejo Grande
35%
42
Poço Redondo
35%
41
Japaratuba
35%
40
Laranjeiras
35%
39
Riachuelo
35%
38
Capela
35%
37
Gararu
35%
36
Lagarto
35%
35
Itabaianinha
35%
34
Canindé de São Francisco
36%
33
Rosário do Catete
36%
32
São Domingos
36%
31
Monte Alegre de Sergipe
36%
30
Areia Branca
36%
29
Japoatã
36%
28
Porto da Folha
36%
27
Carira
37%
26
Arauá
37%
25
Itaporanga d’Ajuda
37%
24
Santa Luzia do Itanhi
37%
23
Poço Verde
37%
22
Feira Nova
37%
21
Salgado
38%
20
Neópolis
38%
19
Campo do Brito
38%
18
Santo Amaro das Brotas
38%
17
Malhada dos Bois
39%
16
Pinhão
39%
15
Malhador
40%
14
Muribeca
40%
13
Macambira
40%
12
Pirambu
40%
11
Simão Dias
40%
10
São Miguel do Aleixo
41%
9
Riachão do Dantas
42%
8
Ilha das Flores
43%
7
Cumbe
43%
6
Divina Pastora
44%
5
Santa Rosa de Lima
44%
4
Nossa Senhora Aparecida
44%
3
General Maynard
45%
2
Itabi
45%
1
São Francisco
46%
SERGIPE
33%
Fonte: In Loco / Elaboração: Observatório de Sergipe
Arquivo ASN
Na Atalaia Nova, no município de Barra dos Coqueiros, avó e neta morreram afogadas no final da tarde desta sexta-feira, 25.
A avó tentou socorrer a nega, que estava se afogando, e as duas morreram afogadas.
Os corpos foram localizadas. O corpo da neta foi encontrado ontem por pescadores e o corpo da avó foi localizado na Praia Formosa, em Aracaju, na manhã deste sábado.
No município de Itabaianinha, um homem morreu afogado ao cair em um barreiro no povoado Terra Vermelha.
A vítima: Carlos Roberto Reis Batista, de 45 anos.
A delação de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Governo do Rio de Janeiro, envolve o ex-deputado André Moura (PSC) em esquema de propina. André nega qualquer tipo de envolvimento.
Em sua edição deste sábado, o jornal O Globo destaca matéria em que aparece o nome de André Moura.
Veja alguns trechos da matéria:
Wilson Dias / Agência Brasil
Em seu acordo de delação premiada, o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos afirmou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT-RJ), deixou claro em uma conversa que parte dos R$ 100 milhões doados pelo Legislativo para o combate ao coronavírus seria desviada a partir de um esquema de transferência de valores a prefeituras do interior, sob a influência dos deputados da Casa. O dinheiro da propina seria, de acordo com Edmar, dividido com o então vice-governador, Cláudio Castro, que substituiu Wilson Witzel no cargo, e com o ex-secretário estadual da Casa Civil André Moura (PSC), que hoje atua no escritório de representação do estado em Brasília.
Os detalhes estão no anexo 31 do documento.
A Alerj queria encaminhar R$ 25 milhões para Duque de Caxias, o que seria um pedido do deputado estadual Márcio Canella (MDB), mas o então secretário André Moura teria avisado ao presidente da Alerj que não havia mais recursos.
Edmar, no entanto, não acusa Canella de ter recebido propina.
Ainda na versão de Edmar, Canella deixou o gabinete e, em seguida, foi chamado o deputado estadual Rodrigo Bacellar (SD-RJ), que seria emissário de Ceciliano para tratar do assunto. Foi na presença de Bacellar que teria ocorrido o diálogo sobre divisão de propina. Nesta conversa, Ceciliano manifesta descontentamento com André Moura e com Cláudio Castro, deixando claro que os dois participavam do esquema ilícito, chegando a propor que deixaria de fazer pagamentos aos dois e que Edmar se tornaria o único beneficiário dos valores, se ele o ajudasse a receber o dinheiro.
Edmar falou ainda sobre um encontro com André Moura em que ele perguntou ao então secretário quais os motivos para tanta pressa na liberação dos recursos e se Witzel estava ciente e tinha interesse nesses repasses para as prefeituras. De acordo com o ex-secretário, André Moura respondeu que sim e, ao mesmo tempo, esfregou os dedos, num gesto que fazia menção a dinheiro. Para ele, isso dava a entender que Moura seria intermediário de Witzel e passaria para ele recursos ilícitos.
Em junho, a Operação Tris in Idem, determinada pela PGR, cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências de Cláudio Castro, hoje governador em exercício, de André Moura e de André Ceciliano.
Em nota, André Moura, que hoje ocupa o cargo de secretário de Representação do governo do Rio em Brasília, afirmou que “desconhece qualquer suposto esquema citado em delação e nega qualquer tipo de envolvimento”.
As coligações e partidos que disputarão as eleições municipais deste ano em Aracaju já registraram seus candidatos no Tribunal Regional Eleitoral.
Candidatos à Prefeitura de Aracaju
Confira os nomes:
Edvaldo Nogueira – Katarina Feitoza: coligação Pela Vida, Pela Cidade.
Danielle Garcia – Valadares Filho: coligação Compromisso, Esperança e Verdade.
Márcio Macêdo – Ana Lúcia: coligação Aracaju de todos nós.
Alexis Pedrão – Ana Carolina Santana Quintiliano Melo
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que a Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e a Cebraspe definam, no prazo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF. O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias. A decisão é desta quinta-feira, 24/9.
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Consta nos autos que, no dia 14/9, foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas sob a justificativa de que a curva epidemiológica do vírus causador da Covid-19 demanda cuidados no Distrito Federal. O autor da ação pediu, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para o dia 18/10, data inicialmente prevista. Na decisão do dia último dia 16, o magistrado deu prazo de 48 horas para que a Diretora da Escola Superior da PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.
Em resposta, a diretora da escola argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à Covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.
Ao analisar a liminar, o magistrado explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, explicou.
O magistrado pontuou ainda que, embora o vício seja evidente, a suspensão do ato que adiou a aplicação das provas do concurso da PCDF não teria consequências práticas adequadas, uma vez que manteria a prova para o dia 18 de outubro. “O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, disse.
Dessa forma, o magistrado deferiu, em parte, a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo viciado (vício no motivo) e manter a prova, porém, em nova data. O julgador determinou que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a Cebraspe, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 10 dias, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva, cujo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias, a contar desta data.
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