Como NE Notícias informou, a Procuradoria Geral da República enviou comunicado aos Ministérios Públicos Eleitorais em todo o País o pedido para que advirtam clubes de futebol e candidatos para que cumpram os protocolos sanitários.
NE Notícias apurou que a tendência maior é de que haja punição a clubes e candidatos, principalmente majoritários, também, mas não apenas, em Aracaju.
Reuniões já começaram a ocorrer.
Prédio da Procuradoria-Geral da República ao entardecer – João Américo / PGR
Como NE advertiu, poucos candidatos majoritários e pouquíssimos partidos estão cumprindo os protocolos sanitários.
Desde as convenções até os primeiros atos políticos da campanha, pouquíssimos estão deixando de provocar aglomerações. Nas convenções e nos primeiros atos legais da campanha, não foi difícil encontrar pessoas sem usar as máscaras faciais, desrespeitando mais que os protocolos, mas muito mais a legislação vigente.
Marco Vieira / Arquivo PMA
O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) tem coligação de partidos formada para disputar a reeleição.
A coligação Pela Vida, Pela Cidade está registrada na Justiça Eleitoral com os seguintes partidos: PDT, PSD, MDB, Republicanos, Progressistas, PV, PCdoB, PSC e Solidariedade.
Embora tenha havido reação inicial contra a inclusão do partido na lista formal de apoios, o PSC, liderado em Sergipe pelo ex-deputado André Moura, faz parte da coligação.
O jornal O Globo derrapou ao informar que o Ministério Público do Rio de Janeiro havia denunciado o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor, quando deputado estadual, Fabrício Queiroz.
Jane de Araújo / Agência Senado
Veja nota do MP do RJ:
“Em relação à matéria ‘Ministério Público denuncia Flávio Bolsonaro e Queiroz por ‘rachadinha’ na Alerj’, publicada pelo jornal O Globo nesta segunda-feira (28/09), o MPRJ, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIM/MPRJ), esclarece que, até o momento, não há denúncia ajuizada contra o atual senador Flávio Bolsonaro nas investigações referentes a movimentações financeiras em seu gabinete no período em que era deputado estadual.
A instituição lamenta e repudia a divulgação de notícias relacionadas a investigações sigilosas, sem qualquer embasamento ou informação oficial por parte do MPRJ, o que causa prejuízo à tramitação do procedimento e desinformação junto ao público.”
A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial será paga a partir de quarta-feira (30), segundo calendário divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a extensão do pagamento do auxílio emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. “Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa [Família] e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade”, disse o ministro.
Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1.000/2020 , e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. De acordo com a MPV, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.
Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente, para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo cornonavírus.
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao auxílio emergencial começaram a receber os novos valores do benefício no dia 17 de setembro. Isso porque o auxílio pago a esse público segue o calendário do Bolsa Família, que respeita o número final do NIS. São 16,3 milhões de beneficiários nesta opção que recebem a extensão do auxílio emergencial.
No total, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família, representam, até o momento, 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do auxílio emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões.
Não terão direito a receber:
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Marcos Santos / USP Imagens
O jornal O Globo publica nesta terça-feira, 29, editorial sobre o pagamento mensal feito por Estados a ex-governadores.
O jornal se refere a recente ação judicial movida pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal.
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Segundo a PGR, o Governo de Sergipe continua pagando mensalmente a ex-governadores:
O Supremo já reafirmou a inconstitucionalidade quando houve contestação específica a pagamentos de pensão vitalícia a alguns ex-governadores de Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Amazonas, Paraíba, Acre e Rondônia. Mas eles continuam a ocorrer até mesmo em reincidência, como o Ministério Público constatou em Sergipe. Depois de derrubada pelo STF, a mordomia a ex-governantes locais foi restaurada em nova lei estadual.
Arquivo pessoal
A família do Doutor Antônio Corrêa Fernandes informou que o seu corpo será cremado em São Paulo, pois como a morte se deu em decorrência do coronavírus, não poderá ser feito o translado do corpo para Sergipe.
Assim que as cinzas forem liberadas, elas serão trazidas para Itabaiana, onde haverá um cortejo para a última homenagem de familiares e amigos do médico. A data deste cortejo será informada em breve pela família.
Doutor Antônio Corrêa, médico cirurgião geral e fundador da Clínica e Hospital Semedi, em Itabaiana e com filial em Nossa Senhora da Glória faleceu na manhã de ontem, 28, em um hospital em São Paulo, onde estava internado lutando contra o coronavírus.
Mário Sousa / Sedurbs
A DESO suspendeu o fornecimento de água em parte do município de São Cristóvão.
Faz manutenção na estação de tratamento de água do Poxim.
Áreas atingidas: Cidade Universitária, Eduardo Gomes, Oco do Pau, Rosa Elze, Rosa Maria e Lafayete Coutinho.
Há previsão de volta gradual do fornecimento de água a partir das 18h.
Montagem: NE Notícias
É indiscutível a ligação do deputado federal Laércio Oliveira (PP) com a empresa Multiserv.
Na sede da empresa, o deputado e empresário dá expediente em muitos dos dias em que se encontra em Aracaju.
Na prestação de contas de sua última campanha eleitoral, em 2018, o deputado declarou à Justiça Eleitoral que pagou à Multiserv – repetindo, Multiserv – por prestação de serviços.
Como NE Notícias já informou, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ganhou o apoio do líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), para continuar comandando a Casa:
“Se eu puder e tiver a oportunidade de dar um voto a Vossa Excelência que eu não dei, darei com muito gosto. Sabe por quê? Porque eu acredito é na boa política e não na nova política fascista que quer dominar o Brasil”.
Na última sexta-feira (25), Rogério presidiu a sessão do Senado e reafirmou seu apoio a Alcolumbre:
“Reforço a nossa admiração ao presidente Davi Alcolumbre por conduzir com tanta competência os trabalhos da Casa”.
Rogério Carvalho
O apoio de Rogério é destacado nesta terça-feira, 29, em matéria do jornal Folha de São Paulo.
Membros do Ministério Público Eleitoral de todo o país vão expedir recomendações aos partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições, eles observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Recomenda-se que sejam observadas as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local.
Antonio Augusto / PGR
A orientação foi enviada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, via ofício circular, aos procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça. Segundo o vice-PGE, na recomendação aos partidos e candidatos, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital. Além disso, devem observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel para higienização das mãos; e evitar o contato físico com o eleitor.
Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral. A violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral. “O Ministério Público estará atento ao cumprimento das normas sanitárias e, quando houver abuso, acionará a Justiça Eleitoral para que coíba a ação irregular e aplique multa”, alerta o vice-PGE.
Segundo ele, a depender do descumprimento, os promotores e procuradores também poderão encaminhar o caso à Justiça Comum, visto que, pelo artigo 268 do Código Penal, é crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pela lei, se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.
Medidas internas – O Ministério Público Eleitoral também conta com diretrizes gerais para seu funcionamento visando a participação da instituição em todas as fases do processo eleitoral, mesmo no cenário excepcional da pandemia de covid-19, de forma a garantir a realização de eleições éticas e equilibradas. A Portaria PGE 1/2020 explicita as condutas a serem seguidas por todos que atuam na área eleitoral. As Procuradorias Regionais Eleitorais poderão ainda editar normas complementares à portaria da PGE, relativamente à atividade eleitoral no contexto da pandemia. Nesse caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser comunicada, com o envio de cópia eletrônica do respectivo ato.
A portaria também prevê que o atendimento ao público externo deverá ser preferencialmente feito de forma virtual, conforme estabelece a Resolução CNMP 210/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As atividades desenvolvidas pelo MP Eleitoral, consideradas essenciais e não passíveis de execução por meio remoto, serão realizadas por escala de plantão estabelecida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pelas Promotorias Eleitorais, conforme o caso.
Além das normas fixadas na portaria, membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público Eleitoral deverão observar, no curso do processo eleitoral deste ano, as normas fixadas pelos órgãos públicos em âmbito nacional, estadual e municipal, em especial as autoridades sanitárias, respeitadas as peculiaridades impostas por características locais, para a prevenção de contágio pela covid-19.
Para as atividades presenciais, devem ser observadas todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e demais autoridades sanitárias locais como uso obrigatório de máscara facial, distanciamento entre as pessoas, higienização das mãos e outras medidas protetivas.
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