O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra 20 municípios sergipanos por falta de transparência na divulgação dos gastos com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em especial na aplicação dos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pedidos foram feitos em caráter de urgência. 

mpf sergipe
Divulgação

São réus nas ações a União e os municípios de Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Capela, Canhoba, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba,  Porto da Folha, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha.

Na ação, o procurador da República no Município de Propriá, Flávio Matias, afirma que os municípios estão descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei 3.979/2020) e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, ao não divulgarem, nos seus portais da transparência, o detalhamento das despesas do município com a pandemia de covid-19. 

O texto destaca que, após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF foi informado da falta de transparência dos municípios na divulgação desses gastos. Em seguida, foi emitida uma recomendação para que gestores municipais disponibilizassem, “em sítio eletrônico destinado à transparência dos gastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), através de link específico sobre a covid-19, todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia”. O documento também recomendava a disponibilização de dados sobre leitos, notas técnicas e outras informações relacionadas à doença. 

Como a recomendação não foi cumprida e, em alguns casos, sequer respondida, o MPF solicitou uma fiscalização do Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), que, entre 3 e 8 de julho, analisou os portais da transparência desses municípios e encontrou diversas irregularidades.

Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça condene os municípios a publicarem as dispensas emergenciais, os contratos e os termos aditivos no Diário Oficial e no Portal de Transparência em até dois dias úteis, a contar da notificação, para cumprir as regras legais em vigência. Também foi pedido que cada município dê “publicidade integral, em seu portal de transparência, diariamente, em modo online e estruturado, sobre todas as contratações ou aquisições realizadas com fundamento no estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, disponibilizando com clareza, no mínimo, além das informações previstas em lei, o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal ou em órgão equivalente no exterior, o objeto contratado, a quantidade de itens adquiridos, o prazo contratual, o valor (global e unitário) e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.

Por fim, foi pedido que o município disponibilize a extração dos dados referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal 13.979/2020 em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos, para todas as consultas. O MPF requereu, ainda, que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da sentença.

Confira abaixo a íntegra e o número das ações e, em cada documento, os detalhes das irregularidades identificadas no portal de transparência de cada município:

Amparo do São Francisco

Aquidabã

Brejo Grande

Capela

Canhoba

Cedro de São João

Graccho Cardoso

Ilha das Flores

Itabi

Japoatã

Malhada dos Bois

Muribeca

Neópolis

Nossa Senhora de Lourdes

Pacatuba 

Porto da Folha

Propriá

Santana do São Francisco

São Francisco

Telha

Com menos menos de 30 dias para as eleições 2020, muitos candidatos estão correndo sério risco de ficarem impossibilitados de concorrer a uma vaga para o Legislativo ou Executivo municipal.

O NE Notícias está fazendo um levantamento sobre as candidaturas indeferidas e tem atualizado constantemente esse espaço.

Confira baixo os candidatos que tiveram sua candidatura indeferida. Lembrando que alguns ainda estão no prazo para recorrer da decisão.

Adauto Amor

Indeferido o pedido de Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito de Santa Luzia do Itanhi.

Arodoaldo Chagas

Negão (PSC) – prefeito de Carira.

Dr Júlio

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito do município de Porto da Folha.

Júnior Chagas (Republicanos).

Prefeito de Poço Redondo

Lara Moura

A Justiça entendeu que Lara Moura está enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, Lei da Ficha Limpa.

Neudo (PMB)

Candidato a prefeito de Santo Amaro das Brotas.

Ranulfo Santos

O prefeito do município de Arauá teve o pedido de registro de sua candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral.

Tico do Guajará

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura à reeleição do vereador do município de Nossa Senhora do Socorro.

Zé Cláudio (PSOL)

Candidato a prefeito de Pirambu.


Ao recorrerem, os candidatos passam a disputar as eleições sub Judice.

Esta página será atualizada sempre que houver novas impugnações.

vereador vanzinho carira preso
Carro do vereador preso sendo conduzido à delegacia

Foi preso agora há pouco o candidato a vereador por Carira, Vanzinho. De acordo com o capitão Wagner, da Polícia Militar, a PM recebeu uma denúncia através do 190 e uma guarnição foi até o povoado Altos Verdes. 

O candidato foi abordado em seu veículo, quando os policiais encontraram a quantia de 15.300,00 e material de campanha. 

O candidato estava com dinheiro na cueca. O dinheiro foi encontrado em uma sacola dentro da cueca.

Vanzinho reside no povoado e foi conduzido pelos policiais em seu próprio veículo. Neste momento, ele está prestando depoimento ao delegado Alexandre Felipe, que abrirá um inquérito para apurar a denúncia do crime de compra de votos. Também será apurado se o candidato majoritário Dr Robson estava no povoado junto com Vanzinho.

cargo comissao acordo
Montagem sobre ilustração de Mohamed Hassan

Cargo estadual ganha novo dirigente em troca de apoio para as eleições municipais.

NE Notícias publica, COM EXCLUVIDADE, detalhes com nomes e cargo.

Aguarde!

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) lançou hoje (21) uma agenda com recomendações aos candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano.ebcebc

Para a organização, os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) tornaram mais evidente a importância de que as políticas públicas tenham como foco crianças e adolescentes, apontados pelo Unicef como as vítimas ocultas do coronavírus. A organização destaca que essas iniciativas devem estar no foco dos candidatos e também dos milhões eleitores de brasileiros que vão às urnas no próximo dia 15 de novembro para escolher os novos prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios do país.

Entre as recomendações da publicação, batizada de “Mais que promessas – crianças e adolescentes devem ser prioridade nas eleições municipais”, estão a de incluir como prioridade ações em nível municipal nas áreas de educação, água e saneamento, proteção de crianças e adolescentes contra a violência, assistência social, o cuidado com a primeira infância, entre outras.

“A gente sabe que o vírus [covid-19] não afeta essa faixa etária com tanta força como afeta as outras faixas etárias, por isso elas são consideradas vítimas ocultas. Não se levou em conta o impacto que a crise em si está tendo contra crianças e adolescentes, que estão sofrendo de forma mais intensa as consequências da pandemia no médio e longo prazos”, disse a representante do Unicef no Brasil, Florence Bauer durante coletiva para apresentar a agenda.

De acordo com Florence, a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus afetou mais as famílias com crianças e adolescentes que apresentaram as maiores reduções de renda familiar. Entre os impactos, por exemplo, estão a piora na qualidade da alimentação, que apresenta reflexos na saúde e na aprendizagem.

A representante do Unicef destacou que esse cenário afeta mais meninas e meninos que já viviam em situação de vulnerabilidade, ampliando as desigualdades no país. Segundo Florence, a pandemia da covid-19 reafirmou a necessidade de políticas públicas que garantam a cobertura universal de serviços de água e saneamento, cruciais para que a população possa manter hábitos de higiene, evitar o contágio pelo coronavírus e outras doenças, e cuidar da saúde.

“São desafios que antes da pandemia já eram importantes e passam a ser mais preocupantes numa situação onde sabemos a importância do acesso a água a higiene para poder prevenir a propagação do vírus”, afirmou Florence. “Por isso que água e saneamento tem que ser uma das prioridades que os municípios têm que incluir nas suas ações. Isso tem que ser feito em conjunto com os outros níveis de governo, como estados e a União”, explicou.

Estimativas do Programa Conjunto de Monitoramento da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do UNICEF para Saneamento e Higiene (JMP), com base em dados de 2017 apontam que 15 milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas não têm acesso a água tratada. Nas áreas rurais, 25 milhões gozam apenas de um nível básico desses serviços.

Estimativas do JMP, também com base e dados de 2017, apontam que 39% das escolas brasileiras não têm serviços básicos para lavagem das mãos. Já dados do Censo Escolar de 2018, mostram que 26% das escolas não têm acesso ao abastecimento público de água e 49% não têm acesso à rede pública de esgoto.

Na área de Educação, o Unicef destaca que o longo tempo de fechamento das escolas e o isolamento social impactaram profundamente a aprendizagem, a saúde mental e a proteção de crianças e adolescentes contra a violência. Nesse último ponto, com meninas e meninos fora da escola, isolados em casa e longe da rede de proteção, muitos ficaram vulneráveis à violência e também sob o risco outras violações de direitos como o trabalho infantil.

Segundo a organização, o impacto com o fechamento das escolas atinge de maneira mais intensa crianças e adolescentes que estão mais em situação de vulnerabilidade, como indígenas, pretos e pardos, moradores de localidades na zona rural dos municípios. Muitas dessas crianças ficaram sem ter algum tipo de contato regular com as escolas após a pandemia.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, mostram que em agosto de 2020, quatro milhões de estudantes do ensino fundamental (14,4%) estavam sem acesso a nenhuma atividade escolar. A maioria negros, vivendo em famílias com renda domiciliar inferior a meio salário mínimo.

Outro aspecto é que a longa ausência de crianças e adolescentes do ambiente escolar, torna mais fácil a evasão escolar. Daí a necessidade de que, além de reabrir as escolas, estabelecer programas de busca ativa para ir atrás de quem não conseguiu se manter aprendendo na pandemia – ou quem já estava fora da escola ou em atraso escolar antes da covid-19.

“É fundamental que os municípios tomem medidas para reverter esse quadro. Um ano perdido na vida de uma criança e mais prejudicial do que um ano perdido para um adulto”, afirmou Florence.

O Unicef recomenda que os municípios planejem da melhor forma possível a retomada as atividades escolares presenciais. A organização destaca, entretanto, que essa reabertura deve ocorrer com segurança, preservando a saúde de crianças, adolescentes, profissionais da educação e das famílias de todos.

Para tanto, é fundamental avaliar a situação da pandemia em cada estado e em cada município, assegurando investimentos financeiros para que a retomada aconteça de forma segura.

“Com o tempo, teremos mais evidências sobre as consequências do fechamento das escolas e os impactos no bem-estar e na aprendizagem de estudantes. Por ora, já se torna evidente que quanto mais tempo crianças e adolescentes permanecerem fora da escola, menor a probabilidade de retornarem, o que acontece especialmente nas famílias em situação de maior vulnerabilidade”, diz o Unicef.

Resumo das propostas do Unicef para a agenda municipal:

• Água, saneamento e higiene: Colocar o saneamento básico como investimento central para prevenir doenças e reduzir desigualdades;

• Educação: Reabrir as escolas com segurança e investir na aprendizagem, porque fora da escola não pode;

• Desenvolvimento infantil: Investir na primeira infância, uma das grandes janelas de oportunidades para o presente e o futuro;

• Proteção contra a violência: Criar um pacto pela proteção de crianças e adolescentes contra a violência letal e outras violências;

• Adolescência: Oferecer a cada adolescente oportunidades reais para criar um mundo melhor para si e para os outros;

• Proteção social: Fazer da infância e da adolescência a grande prioridade do orçamento e das políticas públicas municipais.

Em virtude da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado de Sergipe mantém suspensas as solenidades presenciais alusivas às comemorações pelo Bicentenário da Emancipação Política programadas para os próximos dias 22 e 24 de outubro.

bandeira sergipe
Divulgação

Neste sábado, 24 de outubro, Dia da Sergipanidade, o Governo do Estado planeja ações para celebrar a data, com atividades não presenciais, que despertem e reforcem em todos os sergipanos o orgulho e o amor pelo estado.

general eduardo pazuello
Alan Santos / PR

O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, testou positivo para a Covid-19.

Segundo informações divulgadas pela Jovem Pan, a assessoria de comunicação da pasta confirmou o resultado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.

Biometria

No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).

Atenticidade do voto

Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.

Eleitor fantasma

A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.

Soberania popular

Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular. 

A coluna Radar, de Veja.com, informa que os senadores petistas Humberto Costa (PE) e Rogério Carvalho (SE) votarão a favor da aprovação do nome do desembargador Kassio Nunes Marques, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Edilson Rodrigues / Agência Senado

Segundo Radar, os dois senadores não pretendem causar constrangimento:

Os dois senadores do PT titulares na CCJ – Rogério de Carvalho e Humberto Costa – não pretendem falar demais nem inquiri-lo muito. Muito menos constrangê-lo. Nas redes os dois petistas da comissão nem…

Uma operação conjunta foi deflagrada pelas Polícias Civil e Militar na cidade de Poço Verde, na manhã desta quarta-feira, 21. A ação policial teve como objetivo o cumprimento de mandados de prisão contra envolvidos em crimes como homicídio e crimes de pistolagem no interior de Sergipe e também em outros estados do país. Na operação, foram localizados Diogo Fagner de Oliveira Silva e José Lindelmar Santos.

De acordo com o tenente-coronel Ribeiro, comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), o suspeito identificado como José Lindelmar tinha praticado um roubo a uma transportadora em Guacu Mirim (SP) e estava foragido. 

“Já o Diogo, também conhecido como “Pernambuco”, possuía dois mandados de prisão. Contra ele pesavam decisões judiciais pela prática de homicídio qualificado, inclusive em Poço Verde, e por pistolagem, em Pernambuco”, complementou.

O delegado Fábio Pimentel detalhou que os investigados tinham fugido dos estados onde praticaram os crimes e se esconderam em Sergipe, onde foram localizados na operação conjunta deflagrada entre as Polícias Civil e Militar.

“Após a expedição dos mandados, o Fagner fugiu daquele estado e veio se homiziar em Poço Verde, há quatro anos. Contra ele, um dos mandados era de prisão definitiva e o outro de preventiva. Na mesma operação tentamos prender o Lindelmar, foragido de São Paulo. Ele fugiu de lá e veio morar em Poço Verde. Ele estava praticando roubos e traficando drogas”, destacou.

Eles entraram em confronto com os policiais, foram socorridos, mas vieram a óbito. As buscas seguem para chegar à localização de Severino Miguel da Silva, pai de Diogo. Ele também é suspeito do crime de pistolagem.