Nesta quarta-feira (28), o boletim epidemiológico do novo coronavírus trouxe 83 novos casos da doença e seis óbitos. Todos os óbitos estavam em investigação e foram confirmados. 75.849 pacientes foram curados. 

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 28, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 83 casos e seis novos óbitos.

Em Sergipe, 84.048 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.190 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 75.849 pacientes foram curados.

Duas mulheres faleceram em Aracaju: de 72 anos, sem comorbidades; e de 69 anos, com hipertensão. Os demais óbitos foram: homem, 84 anos, morador de Maruim, sem comorbidades; homem, 35 anos, de Itaporanga D’Ajuda, com doença cardiovascular crônica e doença hematológica crônica; homem, 97 anos, de Lagarto, com hipertensão e cardiopatia; e mulher, 75 anos, residente de Porto da Folha, sem comorbidades.

Foram realizados 190.949 exames e 106.901 foram negativados. Estão internados 184 pacientes, sendo 84 em leitos de UTI (57 na rede pública, sendo 56 adultas e 1 pediátricas; e 27 na rede privada, sendo 26 adultas e 1 pediátricas) e 100 em leitos clínicos (78 na rede pública e 22 na rede privada). São investigados mais três óbitos. Ainda aguardam resultado 854 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Sergipe é o Estado em pior colocação em levantamento nacional publicado recentemente.

Pela ordem, os primeiros lugares ficaram com o Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

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Sérgio Silva / PMA

O levantamento está na Sétima Edição do Índice de Desenvolvimento Estadual, fruto de parceria entre o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, e a PUC do Rio Grande do Sul.

Sergipe ficou na 27ª colocação, em último lugar.

Os dados são referentes a 2018.

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentesebcebc

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

NE Notícias reproduz matérias publicadas pelo G1, portal de notícias da Globo, que representam verdadeiro guia para o eleitor sobre as eleições municipais deste ano:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público teve sua data alterada para sexta-feira (30/10) por determinação da Presidência da República.

Nesta quarta-feira (28/10), portanto, o expediente da sede e dos núcleos da Agência será realizado normalmente.

Na sexta-feira, o atendimento aos beneficiários de planos de saúde poderá ser feito pela Central de Atendimento ao Consumidor no portal da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656, que continuarão funcionando normalmente. 

Nesta quinta-feira, 29, NE Notícias publicará informações sobre afronta à legislação eleitoral.

Com nomes, a matéria, com prova, será disponibilizada logo cedo.

Aguarde!

Com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro deste ano. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, o planejamento da campanha eleitoral de 2020, focado na internet, precisou de mais atenção diante da LGDP. Afinal, o ambiente virtual tem sido o principal campo de ideias e de batalhas em busca dos votos dos eleitores. 

De acordo com o professor de Direito da Universidade Tiradentes, Luís Felipe Barreto Araújo, especialista em Direito Público, o cenário destas eleições está diferente não somente por conta do distanciamento social, mas devido à LGPD. “Como estamos na era da informação e cada vez mais organizações têm dados pessoais de cidadãos, é preciso estabelecer uma regulamentação sobre a proteção destes dados, afinal, essa é uma lei que visa sua proteção”, explica.

Para ele, a campanha eleitoral de 2020 terá sensíveis diferenças em relação a outros anos, por ser uma campanha que, teoricamente, terá uma presença maciça nas redes sociais. “Neste sentido, é preciso ficar atento ao tratamento dos dados pessoais, como os dados de eleitores serão utilizados, e como os candidatos chegarão ao eleitorado. A própria LGPD garante que devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados”, completou Luiz.

A LGPD não define obrigações para cidadãos, mas as pessoas devem ficar atentas e observarem a lei na prática. Antes de aceitar um termo de acordo das redes sociais, por exemplo, é preciso verificar quais informações esses sites terão acesso. 

“É importante que as pessoas se apropriem dessas regras e busquem reparações caso entendam que há violação de direitos. Essa lei é uma oportunidade para que se fortaleça individualmente a cultura de proteção de dados”, finaliza Luís Felipe Barreto Araújo.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) sugeriu que Governo e Petrobras abram o diálogo com a bancada federal sergipana para discutir sobre a venda de 11 campos, dentre eles Carmópolis e Tecarmo, mesmo havendo a expectativa de investimento e de exploração em águas profundas. “A própria empresa, em seu teaser de venda, revelou ser um polo com alto nível de autonomia de operação”, afirmou a parlamentar.

Para ela, a negociação dessas unidades é uma notícia que muito a entristece, “sobretudo, num momento em que o país enfrenta uma pandemia e que o desemprego tem crescido a passos largos. Apelamos à sensibilidade dos dirigentes da estatal que, outrora foi tão pujante e refletia o progresso do Brasil, mas que infelizmente, foi desmontada e desacredita ao longo dos anos”.  

Além de Carmópolis e Tecarmo, estão disponíveis para a venda, os campos de Aguilhada, Angelim, Aruari, Brejo Grande, Castanhal, Ilha Pequena, Mato Grosso, Riachuelo e Siririzinho que juntos produzem em média 10,452 mil barris de óleo e condensado, por dia, além de 72,9 mil metros cúbicos de gás natural. “Essa semana, o ex-governador José Carlos Machado falou sobre o assunto, revelando a sua indignação e lembrando que de janeiro a setembro deste ano de 2020, a área produziu mais de 10 mil barris de petróleo e 73 mil metros cúbicos de gás”, salientou Maria do Carmo.

A grande preocupação da senadora é com relação aos empregos de centenas de homens e mulheres que trabalham na empresa. “São pais e mães de família que estão em pânico por não saberem o que fazer. É uma situação lastimável”, afirmou Maria do Carmo, observando que tem recebido pedidos de trabalhadores sergipanos pedindo a sua intervenção.     

Com o novo coronavírus (covid-19) ainda em franca circulação no país, autoridades sanitárias seguem na busca ativa por uma ação mais efetiva contra o patógeno, a exemplo da criação de uma vacina. Enquanto a solução biológica é produzida, uma das maneiras mais recomendadas para evitar a proliferação do vírus é o uso correto de máscaras de proteção facial, além do efetivo distanciamento social e cuidados com a higiene pessoal.

Para lembrar à sociedade da importância do uso desse equipamento de proteção individual de forma contínua e correta, a médica infectologista da Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, Fabrízia Tavares, alerta para alguns cuidados. 

De acordo com a infectologista, como tem sido divulgado pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, as infecções respiratórias acontecem através da transmissão de gotículas contendo vírus e aerossóis exalados por indivíduos infectados. Ao usar a máscara, além de se proteger contra o vírus, que pode estar circulando à sua volta, a pessoa impede a transmissão da covid-19 aos demais, caso esteja com a doença e ainda não saiba. Mas é preciso usá-la de forma correta, senão o efeito, segundo Fabrízia, é reverso. 

“A utilização da máscara, cobrindo nariz e boca, é uma forma de barreira com eficácia comprovada na diminuição da transmissibilidade do novo coronavírus ou de quaisquer outras doenças respiratórias de transmissão por gotículas. A gente vê essa eficácia cientificamente comprovada em outras experiências, inclusive com o coronavírus em outras epidemias que observamos em 2002 e 2003 na China, com o SARS-COV 1, e no Oriente Médio, com o MERS, e a gente viu, a exemplo de outras pandemias como a gripe espanhola, que qualquer mecanismo ou utilização de barreira para diminuir a transmissão de uma pessoa para outra deve ser utilizada”, considera a médica.  

Uso correto

Para usar regularmente as máscaras protetoras é necessário cuidado no manuseio e uso para evitar exposição à covid-19. De acordo com Fabrízia, para colocar e retirar do rosto, o manuseio deve ser feito apenas pelos elásticos ou atilhos. Após retirá-la, o próprio usuário deve lavar de imediato a máscara com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 20 minutos, para higienização total. Ela lembra ainda que a máscara é de uso pessoal e não deve ser compartilhada com outras pessoas.  

“Na própria respiração ou eventualmente no espirro, a pessoa vai, através de gotículas, transmitir esse vírus para pessoas que inadvertidamente estejam próximas a essa pessoa infectada. Por isso que a gente recomenda que a máscara deve ser utilizada de forma correta, cobrindo boca e nariz. Caso a pessoa precise manipular a máscara, o ideal é que não manipule. Se for feito, tem que ser pelos elásticos e não na parte que fica em contato com o meio externo, porque pode contaminar a mão”, orienta.

Tipos de máscaras

Existem alguns modelos de máscaras de proteção respiratória, mas dois tipos são os mais conhecidos: aquelas de tecido e as chamadas máscaras cirúrgicas (descartáveis). Entre elas, as maiores diferenças são que as chamadas máscaras cirúrgicas protegem quem as usa contra infecções transmitidas por meio de gotículas, enquanto as máscaras de proteção formam uma barreira contra qualquer agente que possa ser inalado. Conforme recomendações do Ministério da Saúde, o ideal é que o cidadão comum utilize máscaras alternativas, ou seja, feitas de tecido ou outros materiais, deixando, assim, as do tipo cirúrgica (N-95) para uso exclusivo dos profissionais de saúde envolvidos no combate à doença.

“Existem características importantes: se a máscara for utilizada com o equipamento de proteção individual, por um profissional de saúde, ela deve ser daquele material de máscara cirúrgica ou de respiradores mais sofisticados, como a N95, PFF2, utilizados em casos particulares quando a gente tem contato com aerossol, que tem partículas menores e com maior risco de ficar mais tempo no ambiente. Para a população em geral, o aconselhável é que seja de um tecido grosso suficiente para evitar que gotículas de saliva cheguem até pessoas próximas e que também facilite a respiração do indivíduo, como material de TNT (material descartável) e de tecido, como algodão, com duas ou três camadas”, diz Fabrízia.

Tempo de uso

A infectologista lembra, ainda, que o indivíduo não deve ficar muito tempo com uma única máscara. O ideal, segundo Fabrízia, é trocar a cada turno e que cada pessoa tenha, pelo menos, duas máscaras de tecido.  “Profissionais que vão utilizar mais a fala, a exemplo de profissionais de telemarketing, vão umidificar a máscara mais rapidamente. Orientamos que, na metade do turno de trabalho ela troque a máscara por outra seca e limpa. Sujidades, rasgos, qualquer tipo de alteração na integridade da máscara ela tem que ser descartada, de forma correta. O indivíduo não deve sair de casa cedo e chegar à noite com a mesma máscara, isso é insensatez”. 

Fabrízia também alerta para a comercialização de máscaras intituladas como “antivirais”. “Além das fake news em relação às questões técnicas sobre a covid-19, a gente tem visto também a divulgação do próprio comércio para fomentar a venda de produtos como máscara anti-covid, ou seja, aquela máscara embebida em alguma substância que passa a falsa sensação de proteção. Não existe máscara anti-covid”, esclarece.

Mais conscientização

A infectologista reforça que, além do uso da máscara, as pessoas devem ter um comportamento de higienização apropriado: lavar as mãos com frequência; colocar o antebraço na frente da boca ao espirrar ou tossir; utilizar lenços descartáveis; além de limpar, com frequência, o ambiente de trabalho, principalmente em superfícies de maior passagem de pessoas.

“É importante passar para a população que a gente tem visto a redução do número de casos e isso dá uma falsa sensação de que não estamos mais em pandemia. Pelo contrário. A pandemia ainda não acabou e precisamos ter a consciência de manter o comportamento sanitário adequado, porque nós vamos conviver com esse vírus para o resto da vida. Já ouvimos relatos de reinfecção. Enquanto nada disso é esclarecido, as pessoas precisam entender que o distanciamento social ainda é fundamental, assim como a questão do entendimento da própria higiene, da cobrança de que o ambiente em que se esteja tenha uma torneira acessível com sabão ou álcool a 70º. A questão não é  apenas a gente não se contaminar, mas sim não transmitir”, conclui a médica infectologista.

O secretário-adjunto da SMS, Carlos Noronha, reforça as recomendações da médica. “Apesar da retomada da atividade econômica, nós ainda estamos em pandemia do novo coronavírus. E a tendência, até em outros países, é de crescimento na contaminação. Pedimos a população que siga utilizando máscaras, mantendo o isolamento social, evitando aglomerações, lavando as mãos com frequência ou utilizando álcool a 70º, medidas de prevenção importantes contra a covid-19”.

O Banese publicou no Diário Oficial do Estado – edição 28.533, edital de Chamamento Público para habilitação de empresas interessadas na prestação de serviços de Correspondentes no País na modalidade Substabelecente.

A medida visa cadastrar parceiros comerciais para abertura de novos Pontos Banese, seguindo a estratégia de expansão da instituição em Sergipe e demais estados do Nordeste, podendo estes, inclusive, atuarem em todo o território nacional.

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Os termos e requisitos de participação encontram-se no edital e podem ser acessados no próprio site do banco www.banese.com.br, clicando em ‘Acesso Rápido’ / Seu Banco / Licitações / Chamamento Público. Conforme trecho do edital, ficará a cargo do Banese disponibilizar os serviços de Correspondente no País às empresas contratadas, de forma parcial ou em sua totalidade, a depender de sua demanda e necessidade.

As empresas interessadas terão prazo de 26.10.2020 a 25.11.2020 para participarem do processo. Informações mais detalhadas poderão ser solicitadas através do e-mail: editalcorban@banese.com.br.