O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta quinta-feira, 5, trouxe 101 novos casos da Covid-19 e mais três óbitos. 

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 5, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 101 casos e três novos óbitos.

Em Sergipe, 84.810 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.231 morreram. Todos os três óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 77.760 pacientes foram curados.

Os três óbitos foram: mulher, 83 anos, de Aracaju, com hipertensão; homem, 85 anos, também de Aracaju, com hipertensão e diabetes; e mulher, 59 anos, de Tobias Barreto, com diabetes.

Foram realizados 194.347 exames e 109.537 foram negativados. Estão internados 168 pacientes, sendo 88 em leitos de UTI (59 na rede pública, sendo 58 adultas e 1 pediátricas; e 29 na rede privada, sendo 28 adultas e 1 pediátricas) e 80 em leitos clínicos (59 na rede pública e 21 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 886 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, apenar o motorista que deixa o local do acidente é passo demasiadamente largo e não se coaduna com a razoabilidade que deve nortear preceitos tipificadores, sob o ângulo penal, de certa conduta.

O posicionamento constou do julgamento em que o Plenário virtual da corte confirmou a constitucionalidade tipo penaldescrito no artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997). Relator, o ministro ficou vencido ao lado dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

“Uma coisa é, posteriormente, concluir-se, até mesmo por não prestar socorro à vítima, ante parâmetros do sinistro, no sentido da responsabilidade penal, ou cível. Outra, diversa, é ter-se simples postura do motorista, deixando o local do acidente, como a configurar ilícito penal”, destacou, na ocasião.

O ministro classifica a configuração de ilícito penal como incompatível com o Estado democrático de Direito. Inclusive porque o procedimento circunscreve-se à liberdade de ir e vir. Por isso, descabe implementar ótica estrita, reduzindo o alcance da garantia constitucional.

“Notem que muitas vezes isso ocorre em virtude de receio de sofrer consequências ante o aglomerado de pessoas, ou estado psíquico, traumatizado em razão do acidente”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

A tese proposta e vencida foi: Surge inconstitucional o artigo 305 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no que versa tipo penal considerado o fato de condutor do veículo deixar o local do acidente.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
ADC 35

O distanciamento de 2 metros deve ser respeitado durante a pandemia, seja no condomínio, academia ou clube.

O coronavírus não tem sobrevida na água. É impossível contaminação pela água, dizem os infectologistas.

Mesmo assim, é necessário respeitar a limitação de uma pessoa por raia e deve haver higienização constante das áreas públicas.

Como NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, em Nossa Senhora do Socorro, o ex-vereador Santos (DC) deixou de disputar a prefeitura e apoia a reeleição do prefeito Padre Inaldo (PP).

Nesta quinta-feira, 5, o presidente do Democracia Cristã (DC), Airton Costa, foi ao gabinete do deputado e anunciou o apoio do partido ao Dr Samuel Carvalho (Cidadania), candidato a prefeito do município.

O presidente do DC conclamou filiados para a “necessidade” de apoio ao Dr Samuel.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), propôs no Pleno desta quinta-feira, 5, a realização de auditoria operacional nos contratos firmados pela Associação de Caridade de Lagarto junto à Prefeitura de Laranjeiras.

Juca de Bala
Divulgação

Aprovada pela unanimidade do colegiado, a proposta do conselheiro foi motivada por notícia veiculada no site NENotícias, indicando suposto prejuízo ao erário do município, no montante de R$ 10.500.000,00, em gastos com cirurgias, remédios e assistência médica sem comprovação.

Conforme ficou decidido, a ação será executada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), que vai apurar também se há casos similares envolvendo outros municípios sergipanos. Os relatórios posteriormente serão remetidos aos conselheiros responsáveis pelas respectivas áreas para as devidas providências.

Além disso, em complemento ao trabalho da Dceos, o Tribunal vai solicitar informações ao Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Deotap) no intuito de reunir dados mais precisos acerca do que vem sendo investigado e veiculado.

“A notícia chama atenção para um suposto prejuízo ao erário com valores significativos, então precisamos apurar e não ficarmos alheios à execução orçamentária e financeira da época”, justificou o conselheiro Carlos Alberto.

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Celene Moraes / Ícaro Novaes

O governador Belivaldo Chagas (PSB) decidiu que só definirá o novo procurador-geral de Justiça depois das eleições municipais.

Disputam a vaga: Manoel Cabral Machado Neto, 80 Votos, Etelio de Carvalho Prado Júnior, 72 votos, e Nilzir Soares Vieira Júnior, 71 votos.

A Constituição permite ao governador que faça a escolha.

O Poder Judiciário deferiu pedido formulado em Ação Civil Pública para dissolução judicial de entidade do terceiro setor, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Cidadão – Terceiro Setor, titularizada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado, em face da Associação Produtiva e Educativa de Capacitação (APEC). Na ação, apontou-se encerramento irregular das atividades da entidade e o não cumprimento da sua atividade-fim, em convênios firmados com o Estado de Sergipe e prefeituras do interior sergipano.

A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a suspensão das atividades da APEC, a preservação de todos documentos, assim como bens móveis e imóveis, porventura existentes, até sentença final, sob pena de pagamento de multa diária, na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, valor que deverá ser revertida para outra entidade de interesse social congênere, com fuste no art. 497, do CPC.

Para a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, “as parcerias celebradas com a APEC serviram para facilitar o repasse de recursos públicos, promovendo a ausência de controle da despesa com pessoal. Ademais, inviabilizaram a realização de concurso público, a formalização de procedimentos licitatórios e outros certames pelos entes públicos, de modo a favorecer pessoas, empresas cooperativas. Por conseguinte, as antijuridicidades, ora relatadas, são suficientes para a dissolução judicial da entidade, e podem chegar ao limiar de práticas delitivas”, explicou.

Na decisão, o Judiciário também proibiu o registro alteração estatutária pela Associação Produtiva e Educativa de Capacitação – APEC, com comunicação ao cartório competente, bem como determinou o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias da entidade. A decisão também deverá ser comunicada aos municípios de Pacatuba, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, Ribeirópolis, Monte Alegre, Propriá, Japaratuba e Cristinápolis, e à atual Secretaria de Estado da Inclusão Social e Assistência Social SEIAS, partes com quem a APEC manteve convênios.

A petição inicial da Ação Civil Pública aponta irregularidades, dentre as quais se destacam: a delegação da competência constitucional administrativa de ofertar serviços de saúde e educação (transferência indevida de serviços públicos para a iniciativa privada), a terceirização de mão de obra nas áreas de saúde e educação em cargos com vagas na estrutura do município, violando a Constituição Federal e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que as despesas com pessoal do Poder Público transferidas para a APEC, em substituição de servidores, não estão sendo contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.

Em apuração do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Informação Preliminar que instruiu a Ação Civil Pública, foi constatado o pagamento com recursos públicos pela APEC às prestadoras de serviços, Multicoob e ACE, que apresentavam um sócio-administrador em comum. Por outro lado, a classificação contábil da despesa com a APEC contraria os termos da Lei n° 4.320/64. Ademais, verificou-se que o pagamento de Secretarias do Município de Cristinápolis à APEC não estavam contemplados nos Termos firmados, assim também, a despesa da APEC com a Multicoob pelos serviços prestados ao Fundo de Saúde do Município de Própriá (50,86%), foi superior ao limite previsto na cláusula quinta do Contrato de Gestão n° 043/2014(39,26%).

As diligências do MP apontaram ainda que a Associação recebeu recursos pelos convênios firmados, em montantes significativos, com evidentes indícios de que os valores não foram aplicados segundo os respectivos cronogramas e/ou planos de trabalho, com o consequente descumprimento das metas fixadas nos termos de parceria. Além desse ponto, ficou configurada a falta de estrutura técnica e financeira hábil da entidade que justifique sua inserção no âmbito da prestação terceirizada de serviço público.

Clique abaixo e confira na íntegra:

Ação Civil Pública para dissolução judicial da APEC

Liminar da 9ª Vara Cível deferindo pedido do MP

O jornal O Estado de S. Paulo divulgou nesta quarta-feira (4/11) a íntegra da audiência do processo em que a influencer Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, acusa o empresário André Aranha de estupro.

O caso ganhou repercussão depois que o The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de “estupro culposo” contra André, expressão que não foi usada por nenhuma das partes.

Na sentença, o juiz determinou que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos mostraram que ela não estava alcoolizada nem drogada), e como não existe “estupro culposo”, valeria o princípio in dubio pro reo. Aranha foi absolvido.

Em trechos da audiência divulgados pelo site, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como “ginecológicas”, dizendo, entre outras coisas, que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”. Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um “showzinho” e que o seu “ganha pão era a desgraça dos outros”.

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse que já encaminhado um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

O próprio Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, pediu que fosse divulgado o vídeo com a íntegra da sessão para que ficasse claro que tanto o promotor quanto o juiz tinham intervindo para proteger Mariana.

NE NOT’ICIAS

NE Notícias se opõe frontalmente a qualquer tipo de humilhação, principalmente contra mulheres, crianças, idosos, vulneráveis e pobres.

Se o acusado fosse um negro, teria sido condenado. Autoridade nenhuma tem direito de humilhar ninguém, seja lá quem for.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) emitiu recomendações para todas as empresas de ônibus que atuam no transporte coletivo de Aracaju e da Grande Aracaju para que mantenham a equipe completa de trabalhadores (motorista e cobrador), no mínimo, até que todas as medidas de saúde e segurança do trabalho, incluindo adaptações nos ônibus, sejam adotadas para o resguardo da integridade dos motoristas e da população que utiliza o transporte coletivo. As empresas Auto Viação Modelo, Capital Transporte, Viação Halley, Viação Atalaia, Viação Progresso, Transporte Tropical e Auto Viação Paraiso foram notificadas e deverão cumprir as medidas apontadas nas recomendações.

No documento, o MPT-SE ressalta os principais problemas decorrentes da extinção da função de cobrador, em especial, o acúmulo de funções por parte dos motoristas. Os dados técnicos foram extraídos de estudo realizado pelo Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho, da Escola Politécnica de Pernambuco, vinculada à Universidade de Pernambuco. Segundo o estudo, os motoristas estão submetidos às seguintes situações de risco acentuado em razão da extinção da função de cobrador: aumento do risco de acidentes; estresse ocasionado devido à sobrecarga de atividades (manipulação de dinheiro, verificação das portas, auxílio aos cadeirantes, prestação de informações, ausência de pausas entre as viagens), insegurança e aumento da jornada de trabalho; contato com agentes biológicos; dentre outros.

Além dos riscos relacionados à sobrecarga de trabalho dos motoristas, para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, caso os cobradores sejam dispensados pelas empresas, os efeitos sociais das demissões em massa serão desastrosos e, com o objetivo de reduzir tais efeitos, o MPT-SE emitiu recomendações preventivas, como mudança de função e manutenção dos empregos, caso as empresas insistam em extinguir a função de cobrador.

Dentre as recomendações destinadas às empresas do transporte coletivo, estão: instalação de dispositivos para pagamento de passagens que não dependam do motorista, como a substituição do pagamento em espécie por meios eletrônicos, proibindo-se que o motorista receba dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento de passagens; instalação de câmeras de monitoramento e/ou sensores de presença para auxiliar o motorista na verificação das portas do veículo, sendo que os dispositivos devem ser instalados sobre as portas de entrada e saída dos ônibus coletivos, emitindo-se sinal sonoro e/ou visual para determinar sua abertura e fechamento de forma segura; e instalação de letreiros e dispositivos para saída de voz no painel do motorista para auxiliá-lo na divulgação de avisos e orientações aos usuários de ônibus sem que o motorista precise desviar a atenção para auxiliar os passageiros.

O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro ressalta a importância social de evitar a demissão dos cobradores e informa que o MPT-SE está à disposição para o diálogo com as empresas do setor, com o poder público concedente e com o sindicato profissional que representa os motoristas e cobradores. As empresas têm o prazo de 20 dias para apresentar resposta às recomendações e informações referentes às medidas que adotaram para evitar o aumento do risco de acidentes, estresse ocasionado devido à sobrecarga de atividades, aumento da jornada de trabalho e outros.

Com acordo dos líderes partidários, o Senado confirmou a decisão dos deputados e, por 64 votos a 2, derrubou o veto presidencial 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021.

A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.

A lei atual garante a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021. O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.

A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

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Veto presidencial à desoneração da folha foi derrubado por 64 votos a 2 – Jefferson Rudy / Agência Senado

Empregos

Para os senadores, a prorrogação por mais um ano vai garantir a manutenção dos empregos e pode até criar novas vagas de trabalho.

— Eu acho que isso é de suma importância para o Brasil de hoje, o Brasil pós-pandemia 2021, quando essas empresas, que são 17 empresas, responsáveis por seis milhões de empregos no país, possam manter esses empregos, quem sabe até fazer a ampliação das suas bases industriais com novos investimentos — disse o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Na mesma linha, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) defendeu a escolha dos segmentos beneficiados.

— Esses 17 setores não foram achados do acaso, são setores com alta empregabilidade, cuja desoneração é fundamental para a sua própria sobrevivência num momento de pandemia — declarou.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que, apesar de criticar a política de desonerações por avaliar que compromete o ajuste fiscal, entende que o atual cenário pede outro posicionamento.

— Nós vivemos um outro momento e o fundamental agora, neste estado de calamidade pública, é preservar as empresas para garantir o emprego e o salário dos trabalhadores — disse.

O senador Izalci Lucas (PDSB-DF) lembrou que essas empresas também precisam de planejamento.

— Nós já estamos em novembro. Em qualquer orçamento que se dê em uma obra, em uma grande obra, tem que se saber qual é o impacto do custo, e essa derrubada de veto é muito importante, com certeza, principalmente para a construção civil e para todos aqueles que geram muitos empregos — destacou.

O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP) afirmou que a desoneração é uma luta da oposição e que o “governo demorou”, já que o ministro da Economia, Paulo Guedes, resistiu à prorrogação do prazo.

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a decisão é um incentivo às empresas.

— A derrubada desse veto significa, na verdade, o incremento de milhares de empresas em todo o país. Portanto, um investimento e um incentivo muito grande nesse momento que nós estamos vivenciando. O aumento da carga tributária é algo que nós precisamos não admitir porque traz mais problemas ainda em relação à geração de emprego e renda — disse a senadora.