Veja.com, da revista Veja, aponta “delegadas que encantam o Brasil da direita a esquerda”.

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Katarina Feitoza e Danielle Garcia

A delegada de polícia Danielle Garcia, candidata do Cidadania a prefeita de Aracaju, tem destaque na matéria:

Danielle Garcia chefiava a delegacia das cidades de Nossa Senhora da Aparecida, Laranjeiras e São Miguel do Aleixo, todas no interior do Sergipe, quando um homem de meia idade foi ao local dizendo que precisava conversar com o responsável pelas forças policiais. Ela se apresentou e perguntou no que poderia ser útil.“Eu não vou falar com você. Você é mulher, você não pode ser delegada”, respondeu o sujeito.

O episódio não foi um caso isolado.

“Houve casos em que se recusaram a receber intimações e mandados porque o documento estava assinado por mim.

Em outros, os jornais só usavam o termo ‘delegatas’ para se dirigirem às mulheres policiais”, diz Danielle, que abdicou da carreira no final do ano passado para tentar a sorte na política.

Hoje, a candidata do Cidadania disputa uma vaga no segundo turno da eleição de Aracaju. Ela está em segundo lugar, com 19%, atrás do atual prefeito, Edvaldo Nogueira (PDT), que tem 34% (uma nova pesquisa será divulgada nesta quinta-feira, 12). Danielle foi lançada na política por outro ex-delegado que fez carreira em Sergipe.

Alessandro Vieira, ex-comandante da Polícia Civil do estado, disputou sua primeira eleição em 2018 e conquistou um mandato de senador.

Com o lavajatismo em alta entre 2016 e 2017, Vieira e Danielle ficaram conhecidos do grande público por conta de operaçõescontra a corrupção que receberam extensa cobertura televisiva.

O capital político que a dupla manteve fez a candidatura de Edvaldo incluir como vice-prefeita a sucessora de Vieira na diretoria-geral da Polícia Civil. A delegada Katarina Feitoza (PSD)

deixou o posto em junho para assumir a missão que lhe foi passada pelo governador Belivaldo Chagas (PSD), o maior apoiador de Edvaldo.

Ironicamente – ou não -, Katarina foi quem exonerou Danielle do núcleo de combate à corrupção em 2017. “Seria leviano da minha parte falar sobre isso, mas está claro para a população quem é quem”, disse Danielle. VEJA não conseguiu conversar nem com Edvaldo nem com Katarina.

Veja aqui a matéria completa.

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NE Notícias

NE Notícias prepara a maior cobertura sobre as eleições municipais, que serão realizadas no próximo domingo, 15.

Informações serão publicadas desde as primeiras horas da manhã.

Quando as urnas forem fechadas, NE Notícias divulgará números de pesquisas de boca de urna e acompanhará resultados voto a voto em Sergipe e em todo o Brasil.

No próximo domingo, dia 15 de novembro, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Na hora da votação, fique atento: você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais dos 5.568 municípios serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

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Urna Eletrônica / TSE

Simulador e “colinha”

O TSE disponibiliza um simulador de votação em seu Portal na internet. Nele, é apresentada uma urna virtual semelhante à utilizada nas seções eleitorais, permitindo ao internauta “votar” para os cargos em disputa nas Eleições Municipais.

Na página, há uma lista de candidatos e partidos fictícios. Caso a pessoa erre durante o ensaio, o simulador mostrará uma mensagem explicativa, apontando o erro e ensinando a como proceder corretamente.

Outra ferramenta para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade é a chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto. Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

 Eleição suplementar em MT

 Simultaneamente ao pleito municipal, será realizada eleição suplementar em Mato Grosso para a escolha de mais um senador para representar o estado. Os eleitores mato-grossenses deverão votar na seguinte ordem: vereador, prefeito e, por último, senador. Os 11 candidatos à vaga serão identificados, na urna eletrônica, por números de três dígitos.

No período que antecede as eleições, continuam mantidas as prisões em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral, previsto pela Lei 4.737/1965, delimita que, caso as detenções não se enquadrem nessas exceções, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre a última terça-feira, 10, e as 48 horas seguintes após o término da votação do primeiro turno, que ocorre neste domingo, 15 de novembro.

O flagrante de crime fica configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram a participação em um crime recente, também ocorre o flagrante delito.

Além do flagrante, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição Federal.

policia civil policiais
SSP Sergipe

A terceira situação em que é permitida a prisão é referente à desobediência do salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante de ato criminoso.

No período que antecede as eleições, continuam mantidas as prisões em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral, previsto pela Lei 4.737/1965, delimita que, caso as detenções não se enquadrem nessas exceções, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre a última terça-feira, 10, e as 48 horas seguintes após o término da votação do primeiro turno, que ocorre neste domingo, 15 de novembro.

O flagrante de crime fica configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram a participação em um crime recente, também ocorre o flagrante delito.

Além do flagrante, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição Federal.

A terceira situação em que é permitida a prisão é referente à desobediência do salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante de ato criminoso.

Com informações de Agência Brasil

Buscando atender ao princípio da transparência, a ANVISA informa que acaba de autorizar a retomada do estudo clínico relacionado à vacina Coronavac, que tem como patrocinador o Instituto Butantan.

De forma a explicar os motivos técnicos que levaram a esta decisão, apresentamos abaixo os fatos que eram de conhecimento desta Agência no momento da suspensão e os fatos novos que motivaram a autorização da retomada.

coronavac vacina
Governo do Estado de São Paulo / Divulgação
AspectosFatos conhecidos em 09/11Fatos conhecidos em 10/11
Causa do evento adverso grave (EAG)Não informadaCausa em investigação informada em reunião com o patrocinador pela manhã e enviado para a ANVISA oficialmente às 16:41
Comitê Independente de Monitoramento de Segurança (Data and Safety Monitoring Board – DSMB)Não enviadoEnviado pelo patrocinador para a ANVISA às 16:41
Boletim de Ocorrência relacionado à provável motivação do EAGNão enviadoEnviado pelo patrocinador para a ANVISA às 23:43

*Em respeito à privacidade e integridade dos voluntários de pesquisa, a ANVISA não está divulgando a natureza do EAG.

Sendo assim, a ANVISA reitera que tomou no dia 9/11 a decisão de suspender o estudo, sendo essa a medida mais adequada considerando:

  1. A gravidade do evento;
  2. A precariedade dos dados enviados pelo patrocinador naquele momento;
  3. A necessidade de proteção dos voluntários de pesquisa; e
  4. A ausência de parecer do Comitê Independente de Monitoramento de Segurança.

A medida, de caráter exclusivamente técnico, levou em consideração os dados que eram de conhecimento da Agência até aquele momento e os preceitos científicos e legais que devem nortear as nossas ações, especialmente o princípio da precaução que prevê a prudência, a cautela decisória quando conhecimento científico não é capaz de afastar a possibilidade de dano.

Após avaliar os novos dados apresentados pelo patrocinador depois da suspensão do estudo (conforme listado na tabela), a ANVISA entende que tem subsídios suficientes para permitir a retomada da vacinação e segue acompanhando a investigação do desfecho do caso para que seja definida a possível relação de causalidade entre o EAG inesperado e a vacina.

Importante esclarecer que uma suspensão não significa necessariamente que o produto sob investigação não tenha qualidade, segurança ou eficácia. A suspensão e retomada de estudos clínicos são eventos comuns em pesquisa clínica e todos os estudos destinados a registro de medicamentos que estão autorizados no país são avaliados previamente pela ANVISA com o objetivo de preservar a segurança para os voluntários do estudo.

A ANVISA assegura mais uma vez o compromisso com a população brasileira de atestar a qualidade dos dados dos estudos clínicos e a segurança dos voluntários, conferindo também o máximo de celeridade ao processo.

Por fim, reiteramos que a Agência trabalha para garantir o acesso a produtos e serviços seguros e eficazes, pautando-se na avaliação benefício-risco e no equilíbrio entre os princípios da legalidade, transparência, precaução e razoabilidade de suas ações.

O Fortaleza acertou com o técnico Marcelo Chamusca para que assuma o lugar deixado por Rogério Ceni.

Está sendo oferecido contrato ate dezembro de 2021.

Chamusca, baiano de 54 anos de idade, faz excelente trabalho no Cuiabá (MT) e foi técnico do Fortaleza em 2014 e 2015, conquistando o Campeonato Cearense.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, testou positivo para a Covid-19.

Cumpre quarentena.

Assintomático, o ministro segue cumprindo atividades em sua casa, em São  Paulo.

A Juventus, da Itália, já possui uma estratégia definida para o início da próxima temporada. Pensando em reduzir gastos, o clube pretende vender Dybala e propor ao PSG uma troca de Cristiano Ronaldo por Neymar.

Quem crava a informação é o jornalista italiano Tancredi Palmeri, correspondente da beIN Sports, CNN e colunista do portal especializado em mercado do futebol, Tuttomercato.

Palmeri afirmou isso no mesmo dia em que Leonardo, diretor brasileiro do PSG, não descartou a possibilidade de contar com Cristiano Ronaldo no clube. Apesar dos comentários sobre uma possível troca, o dirigente reiterou que iniciou conversas para uma possível renovação de contrato com Neymar.

Na última segunda-feira, 9, o site NE Notícias e o programa Impacto da Rádio Jornal publicaram informações a respeito de uma suposta compra de votos no município de Laranjeiras. A matéria “Ex-prefeito compra voto” utilizou-se de um áudio do candidato a prefeito, José Araújo Leite (Juca) – MDB, para acusá-lo do crime eleitoral de compra de votos. Após analisar o texto e a gravação, o juiz Fernando Luiz Lopes Dantas determinou a exclusão imediata da publicação no NE NOTÍCIAS, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil.

Juca de Bala
Divulgação

A decisão ressalta que no áudio a que se refere a matéria não há qualquer menção a dinheiro e, menos ainda, à compra de voto. O mesmo é dito em relação aos comentários formulados pelo radialista Gilmar Carvalho, responsável pelo NE Notícias, que também veiculou a gravação no programa “Impacto”, apresentado por ele na Rádio Jornal FM.

De acordo com a decisão, em ambos os casos, na matéria do site e no programa de rádio, “não há qualquer menção a dinheiro e, menos ainda, à compra de voto. Que não se firma em qualquer elemento idôneo que possa ratificar minimamente a grave acusação que é dirigida ao representante José de Araújo Leite Neto”.

Por fim, o juiz determina que a Rádio Jornal e NE Notícias excluam a matéria, bem como que tanto os veículos quanto Gilmar Carvalho se abstenham de promover a sua veiculação, ainda que revestida com outra capa e como “nova” notícia, em qualquer meio de comunicação.

1- Por estar enfrentando dificuldades como trabalhadora e estando dentro das normas adotadas pela lei que regulamentou a distribuição deste benefício através da Caixa Econômica Federal,  estando legalmente apta em todos os critérios divulgados,  realizei o pedido para o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;


2- Meu sustento está diretamente ligado à minha profissão de cabeleireira e maquiadora, a pandemia  trouxe impactos e prejuízos para nós trabalhadoras(es) deste e de outros setores.


3- Declarei meu patrimônio de formas honesta e transparente às autoridades eleitorais. Inclusive, parte dele(sede da CasAmor) e de meu sustento estão publicamente  à disposição das causas em que acredito e pelas quais eu luto;


4- O depósito do auxílio residual entrou automaticamente por conta do auxílio emergencial, que havia recebido. Por este motivo o auxílio aparece na tabela divulgada pelo TCU. Inclusive, tentei, assim que soube da decisão do referido tribunal relacionada ao patrimônio, buscar informações nos canais eletrônicos e telefônicos da Caixa sobre como proceder para que o valor retornasse aos cofres públicos, tendo sido informada, por telefone, de que bastaria não sacar o dinheiro, que depois seria estornado. Desta maneira, quando a quantia foi disponibilizada, não realizei este saque;


5- Minha postura foi e é de total honestidade e transparência, respeitando a legalidade. Por isso, estou tomando as medidas cabíveis em relação ao ocorrido.


6- Estou e sempre estarei à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Por fim, venho de uma minoria,sou trabalhadora autônoma,  parte de meu patrimônio está dedicado à causa LGBTQIA+ e à luta para transformar nossa cidade em um lugar melhor de viver! Sigamos nesta luta!

Linda Brasil, candidata a vereadora