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NE Notícias

NE Notícias prepara a mais completa cobertura sobre as Eleições 2020 em todo o Brasil.

A cobertura eleitoral começará às 5h da manhã.

Os fatos, as compras de votos, a movimentação de candidatos e aliados, as pesquisas boca de urna e a marcha da apuração.

Os principais acontecimentos com análises dos cenários durante a eleição e pós-apuração. 

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Wilson Dias / Agência Brasil

A situação pode mudar no comando do PSL em Sergipe.

Presidido por Fábio Viana, o partido tende a mudar de mãos diante da revolta de filiados que se sentiram abandonados pelo partido na campanha eleitoral.

NE Notícias apurou que o ex-deputado André Moura (PSC) foi convidado a assumir o comando do PSL em Sergipe.

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Reprodução

A Globo perdeu a Ambev, que não estará entre seus patrocinadores para o futebol em 2021.

Com 5 cotas, a Globo já atingiu R$ 1,5 bi.

Além da exibição de comerciais no futebol, a Globo exibe as marcas em programas de audiência, como o Jornal Nacional.

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Urna Eletrônica / TSE

Como NE Notícias informou, continua crescendo a Covid-19 em Sergipe.

Ha dois dias, Sergipe estava entre os Estados que apresentavam estabilidade.

Dias antes, por semanas, Sergipe apareceu entre os Estados com índices em queda no Brasil.

Não houve aumento de óbitos, mas de casos.

NE Notícias apurou que tudo pode estar ligado a interesse eleitoral movido pela sede de abstenção na eleição do próximo domingo.

Não vale a alegação de que o aumento decorre da falta de isolamento social maior. Quando estava em queda, era muito alta a falta de maior isolamento social.

Sergipe registrou 338 novos casos da Covid-19 e quatro óbitos da doença nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta sexta-feira (27). 

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Rafael Almeida / Prefeitura de Neópolis

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira, 27, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 338 casos e quatro novos óbitos.

Em Sergipe, 88.999 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.296 morreram. Todos os quatro óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 82.927 pacientes foram curados.

Os quatro óbitos foram: homem, 76 anos, de Aracaju, com doença neurológica crônica; homem, 92 anos, de Estância, sem comorbidades; homem, 75 anos, morador de Poço Redondo, com diabetes e doenças cardiovascular e renal crônicas; e mulher, 30 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidades.

Foram realizados 207.965 exames e 118.966 foram negativados. Estão internados 206 pacientes, sendo 84 em leitos de UTI (62 na rede pública, sendo 62 adultas e 0 pediátrica; e 22 na rede privada, sendo 22 adultas e 0 pediátrica) e 122 em leitos clínicos (82 na rede pública e 40 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 1.183 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Tendo em vista as notícias de pedido de arquivamento do Inquérito Civil nº 1.35.000.000178/2020-31, que tem como objeto a apuração de possíveis irregularidades no processo eleitoral para a escolha do reitor da Universidade Federal de Sergipe, impõe-se esclarecer que:

  1. O pedido monocrático de arquivamento do referido inquérito, formulado pelo douto Procurador da República, Leonardo Cervino Martinelli, a ser apreciado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em nada altera a decisão do MEC de devolução da Lista Tríplice ou mesmo a nomeação pro tempore da professora Liliádia Barreto, de competência do Ministro da Educação, e a consequente nomeação do vice-reitor, Pedro Durão, tendo em vista a vacância do cargo de Reitor, sem conclusão do processo eleitoral sucessório.
  2. Esclarecemos ainda que o pedido de arquivamento do Inquérito Civil formulado baseou-se em resposta enviada na sexta-feira, dia 20, via ofício nº 254, assinado por um membro da administração da UFS, cujo mandato da principal autoridade havia vencido no dia 18 –, sem fulcro em qualquer parecer técnico dos procuradores federais da Advocacia Geral da União lotados na UFS ou mesmo qualquer resposta da Chefia da Procuradoria Federal da AGU, que fora oficiada neste sentido pelo próprio MPF.
  3. Sobre isso, informamos que esta administração pro tempore, com fulcro em parecer da procuradoria federal que atua junto à instituição, estará respondendo tecnicamente aos importantes questionamentos formulados pelo douto Procurador da República Heitor Alves Soares, através do Ofício nº 345/2020/MPF/PR/SE/3 OCC-LCM.
  4. A nova administração da UFS está empenhada, desde a posse, em apurar e resolver administrativamente todas as possíveis ilegalidades cometidas durante o processo, buscando inclusive o diálogo com os órgãos de supervisão e controle, assim também com as entidades associativas, sindicais e a comunidade acadêmica como um todo. Neste sentido, já foi realizada uma visita, na manhã de ontem, 25, à Advocacia Geral da União (AGU), e já foram oficiados para realização de reuniões com tal finalidade a Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral, a ADUFS, o SINTUFS, o DCE, a ASAP e o próprio Ministério Público Federal.
  5. Nessa perspectiva, tornamos público que, no dia 25, o MPF recebeu o ofício nº 257, no qual se solicitava reunião para discussão do processo sucessório da Reitoria da UFS, com o procurador responsável pelo caso. Além disso, foi inicialmente agendada uma visita institucional de cortesia ao órgão na próxima segunda-feira, 30, para encontro com o Procurador-Chefe, Dr. Flávio Matias.

Por fim, reiteramos que a atual gestão pro tempore da UFS trabalhará incessantemente, de forma justa e imparcial, para a realização proba e legítima de novas eleições, promovendo a Consulta Pública à comunidade acadêmica e a reunião do Colégio Eleitoral Especial na forma da Constituição, das leis do nosso país e dos regramentos internos da nossa universidade, estando sempre à disposição dos órgãos e instituições de supervisão e fiscal das leis, como é o caso do insigne Ministério Público Federal.

O Procurador de Justiça Ernesto Anízio Azevedo Melo assumiu o cargo Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe, com mandato para o biênio 2020/2022. Ele foi nomeado (Ato nº 321/2020) pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, que o apresentou durante Reunião Ordinária por Videoconferência do Colégio de Procuradores de Justiça, nesta quinta-feira, 26. 

A função do Subprocurador-Geral de Justiça é substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça nos casos de viagens, afastamentos, férias e licenças, e também representá-lo dentro e fora do Estado em reuniões, conferências e solenidades. O cargo foi criado e inserido no Projeto de Lei de atualização da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990), aprovado no Colégio de Procuradores de Justiça, no final de 2018.

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Ernesto Anízio Azevedo Melo e Manoel Cabral Machado Neto

Além disso, o Procurador-Geral de Justiça poderá delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça, dentre outras, as seguintes atribuições: praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; dirimir conflitos de atribuição entre integrantes do Ministério Público; e exercer funções junto ao Pleno do Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura (Art. 8º, §15, I e II / Art. 35º, §12, alínea i, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990).

“Quero agradecer o convite do nosso novo PGJ Manoel Cabral Machado Neto e tentarei atender as expectativas. Agradeço as palavras carinhosas que recebi dos colegas do Colégio de Procuradores de Justiça durante a Reunião Ordinária. De imediato já vou me comunicar com o colega Paulo Lima, que iniciou os trabalhos da Subprocuradoria-Geral de Justiça e me inteirar dos meandros dessa nova missão. Quero reforçar que o diálogo é a palavra de ordem, como é sempre muito bem frisada pelo PGJ. Estou certo que Machado não construirá muros, mas sim pontes para ligar o nosso MP. Faço votos de que a nova administração, com sabedoria, consiga ultrapassar os obstáculos que aparecer”, destacou Ernesto Anízio.

Recursos públicos que deveriam ter sido investidos na construção de escolas e em ações para a educação de jovens e adultos, mas foram mal administrados pelos gestores municipais. Esse foi o eixo de três ações de improbidade administrativa movidas pela Advocacia-Geral da União e que, no último mês, garantiram o bloqueio liminar de quase R$ 3 milhões em bens para recuperação dos prejuízos aos cofres públicos. O objetivo do esforço foi o de apurar e punir irregularidades na utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

As três ações foram ajuizadas contra ex-prefeitos de municípios contemplados por repasses públicos do Fundo depois que processos de tomada de contas, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), constataram irregularidades na utilização do dinheiro.

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Edifício sede da Advocacia-Geral da União (AGU) / Divulgação

No município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte, o antigo prefeito recebeu cerca de R$945 mil para construir uma escola infantil no período de sua gestão, entre 2009 e 2016, mas não prestou contas do dinheiro recebido e deixou a obra inacabada. No município de Telha, em Sergipe, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos quase R$ 135 mil repassados por meio do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em 2013. Repasses do PEJA também são questionados na ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito da cidade de Itabaiana, na Paraíba, que, em 2016, recebeu do programa um montante superior a R$106 mil.

Os procuradores federais da Equipe de Matéria de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/ PGF), da AGU, representaram o FNDE nos casos e pediram, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos acusados para que assumissem a responsabilidade pela devolução dos valores atualizados, acrescidos de multa civil.

A justiça acolheu os pedidos liminares da AGU e determinou a indisponibilidade patrimonial dos acusados até que se conclua a sentença de mérito. Os Juízos da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, da 9ª Vara Federal de Sergipe e da 1ª Vara Federal da Paraíba definiram, respectivamente, bloqueios de bens nos valores de R$ 1,9 milhão, R$ 646 mil e R$ 405 mil. Somados, os bloqueios chegam a quase R$ 3 milhões.

Para o coordenador da ETR-Probidade/PGF, Rafael Moreira Nogueira, o aprimoramento conjunto do trabalho de sua equipe está melhorando a qualidade das provas enviadas à justiça e, consequentemente, o sucesso nesse tipo de ação. “Ao longo dos anos, nós temos conseguido ajustar qual o tipo de medida necessária para obter mais êxito, que tipo de prova, a comprovação dos extratos, a comprovação da aplicação das verbas nos programas específicos, as verificações físicas das obras feitas ou não feitas, e isso tem melhorado nosso índice de êxito tanto na parte da obtenção das liminares, que são essenciais para bloqueio de valor inicial- logo, no processo- como depois da sentença de mérito”, destaca.

O procurador federal conta ainda que a atuação em ações envolvendo repasse de recursos do FNDE às redes de ensino nos municípios ocupa quase metade de todo o trabalho da ETR-Probidade hoje, e avalia que o aumento no ajuizamento dessas ações tem contribuído para que os gestores apresentem suas contas com maior frequência. “E esse é o nosso objetivo, que eles apresentem as contas, para que os órgãos de controle fiscalizem e verifiquem o bom uso dos recursos públicos”, finaliza Rafael Moreira.

Referência:

Ações civis de improbidade administrativa – Processos n°0800359-36.2020.4.05.8504, n°0800245-09.2020.4.05.8404 e n°0809698-58.2020.4.05.8200

Guilherme Boulos (PSol), candidato a prefeito de São Paulo, testou positivo para Covid-19.

O resultado do teste foi divulgado na tarde desta sexta-feira, 27.

O candidato tem debate agendado para a noite de hoje com o prefeito Bruno Covas (PSDB), candidato à reeleição.

Boulos pede a realização de debate virtual.

O debate na Globo foi cancelado.

Nas 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá segundo turno neste domingo (29) para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.

A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos.

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SSP Sergipe

Pode

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

Não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal (baixe o app na Google Play ou na App Store).

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2020.


Confira matéria da TV TSE sobre o Pardal:

https://youtu.be/KXu5xg9yIeg