NE Notícias faz jornalismo, sempre jornalismo. NE Notícias apurou que o prefeito reeleito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), é candidatíssimo a governador. Candidatíssimo com o apoio do atual governador, Belivaldo Chagas (PSD).
O projeto passa por uma desincompatibilização do cargo em abril de 2022, com a delegada Katarina Feitoza (PSD), aliada de Belivaldo, assumindo, assim, o comando da Prefeitura de Aracaju.
NE Notíciasnão faz ilações. Tudo foi devidamente apurado.
Mario Sousa / ASN
Segundo o Ibope, a maioria das pessoas residentes em Sergipe reprova o Governo Belivaldo Chagas (PSD).
O Globo informa que pesquisa do Ibope mostrou avaliação negativa da gestão estadual.
Para a maioria, a gestão é ruim ou péssima.
A ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade representativa dos Procuradores e Promotores de Justiça de Sergipe, vem a público esclarecer e externar seu integral apoio ao Promotor de Justiça Waltenberg Lima de Sá, atualmente titular da 1a Promotoria de Justiça de Neópolis, em razão de recente matéria divulgada em veículos de comunicação, fazendo referência a decisão do CNMP pela instauração de processo administrativo disciplinar para apurar suposta infração funcional do referido membro ministerial, relacionada ao uso de palavras ofensivas ao decoro e à imagem de um profissional da advocacia, no período em que esteve respondendo pela Promotoria de Justiça de Aquidabã, por entender essa Entidade de Classe que os fatos, objeto da respectiva apuração, não refletem a mais pura e límpida verdade existente no processo.
Associação Sergipana do Ministério Público
De início, convém esclarecer que toda audiência judicial onde as supostas expressões ofensivas ao decoro e a imagem do advogado imputadas ao Promotor de Justiça se encontram gravadas em mídia digital, através da qual não se denota nenhuma ofensa ou desrespeito às prerrogativas do advogado, remanescendo apenas corriqueiro embate em sede de audiência judicial que sequer ensejou a intervenção dos demais profissionais de advocacia participantes do ato e do magistrado que o presidiu. Portanto, o real contexto do ato instrutório será demonstrado no curso do Procedimento Disciplinar, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a demonstrar que não retrata efetivamente excesso de linguagem ou violação aos deveres funcionais do Ministério Público;
Importante registrar que, de acordo com o art. 127, § 1º da CF/88, corroborado pelo art. 41, V da Lei 8.625/93, os membros do Ministério Público gozam da prerrogativa de inviolabilidade pelas opiniões e manifestações que externarem, no exercício de sua função, garantindo aos Promotores e Procuradores de Justiça a liberdade de externar suas opiniões e manifestações nos processos e procedimentos judiciais em que atuam, nos limites de sua independência funcional.
A prerrogativa mencionada possui razão de ser no sentido de conferir ao membro do Ministério Público a tranquilidade necessária ao desempenho das funções públicas que lhe são afetas, eis que não haveria sentido os representantes ministeriais temerem o fato de expressarem suas opiniões a respeito dos assuntos e problemas que lhe são apresentados em suas diferentes atividades funcionais
É certo que a liberdade de expressão do membro do Ministério Público, encontra-se delimitada pelos deveres funcionais dos seus agentes, especialmente os de manter conduta compatível com o exercício do cargo, de zelar pela dignidade da justiça e pelo prestígio de suas funções, bem como de respeitar seus pares e de tratar com urbanidade os magistrados e demais agentes do meio jurídico.
No entanto, a possibilidade de o membro do Ministério Público fazer críticas, ainda que ácidas e veementes, não pode ser considerada atentatória aos vetores axiológicos e aos parâmetros éticos e jurídicos que regem a própria instituição, sob pena de se afigurar uma indevida e indireta censura à liberdade dos agentes políticos no exercício de suas atribuições, além de não ter sentido algum os representantes ministeriais temerem o fato de expressarem suas opiniões a respeito dos assuntos e problemas que lhe são apresentados em suas diferentes atividades funcionais.
Portanto, confiante de que a conduta do Promotor de Justiça, Dr. WALTENBERG LIMA DE SÁ, no caso em testilha, não ultrapassou os limites da razoabilidade e do nexo de encadeamento lógico com o interesse público defendido no caso em análise, sob o legítimo amparo do ordenamento Jurídico, sem qualquer desvio de finalidade, má-fé ou abuso de poder.
A ASMP reitera seu total apoio ao digno e honrado colega, ressaltando a confiança em sua atuação diligente, idônea responsável, pautada, sobretudo, no compromisso com a justiça e com a aplicação da lei, de modo técnico e responsável, colocando esta entidade de classe ao seu dispor para o que mais for necessário ao livre exercício de suas atividades.
Aracaju(SE), 04 de dezembro de 2020.
JOÃO RODRIGUES NETO Presidente da ASMP
CECÍLIA NOGUEIRA G. BARRETO RICARDO MACHADO OLIVEIRA Vice- Presidente 1º Secretário
SOLANO LÚCIO DE OLIVEIRA SILVA PAULO JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO 2º Secretário Tesoureiro
MARIA EUGÊNIA DEDA TATIANA SOUTO QUIRINO Diretora de Aposentados (Suplente) Diretora Cultural
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA GÓIS GILVAN OLIVEIRA DE REZENDE Diretor de Esportes Diretor Administrativo
SSP / Arquivo
A delegada Danielle Garcia volta ao trabalho, na Segurança Pública.
Danielle vai para a 3ª Delegacia Metropolitana, localizada no bairro Santos Dumont, em Aracaju.
A delegada foi candidata a prefeita de Aracaju.
As entidades representativas da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Sergipe realizam na próxima quarta-feira, 09/12, uma Plenária Unificada contra a intervenção na Reitoria da instituição e em defesa da democracia e autonomia universitária. A atividade acontecerá pela plataforma Zoom, às 14h.
Organizada pela Associação dos Docentes da UFS (ADUFS), Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da UFS (SINTUFS), Diretório Central dos Estudantes (DCE), Associação Atlética Universitária (AAU) e Associação de Pós-graduandos/as (APG), a Plenária tem o objetivo de definir coletivamente ações contra a nomeação e posse de Liliádia da Silva Oliveira Barreto como reitora pró-tempore.
Google Maps / reprodução
Para a diretoria da ADUFS, é fundamental a unificação dos esforços de docentes, estudantes e técnico-administrativos tanto contra a intervenção do Governo Federal quanto contra o desrespeito do ex-reitor Angelo Antoniolli em relação à Consulta Pública organizada pelas entidades.
Nesse sentido, o atual presidente da ADUFS, Airton de Paula Souza, frisa: ‘”estamos lutando contra um golpe tremendo na autonomia e na democracia na UFS. E é importante dizer que não aceitamos nenhuma das duas intervenções, nem a do Governo nem a do ex-reitor. O que reivindicamos é o respeito ao resultado da Consulta Pública feita de forma democrática pelas entidades”.
No entendimento do sindicato docente, a intervenção é também parte do projeto de desestruturação da universidade pública em curso pelo atual governo, tanto que 18 universidades, institutos federais e Cefet já sofreram intervenção na escolha de reitores/as, seja pela indicação de nomes que não estavam em primeiro na lista enviada ao Ministério da Educação ou pela indicação direta, por parte do presidente da República ou do Ministro da Educação, de pessoas que sequer participaram das consultas públicas ou processos eleitorais, como é o caso da UFS.
Avaliando esse cenário, o professor Romero Venancio, eleito próximo presidente da ADUFS, ressaltou que “essa é a política de desestruturação do conhecimento e da educação pública. É um processo autoritário e que intranquiliza toda a comunidade acadêmica”.
Além da UFS, integram a lista de instituições federais de ensino sob intervenção: Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal Sergipe (UFS), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ).
Thais Bezerra
A jornalista Thaís Bezerra continua sob observação médica na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Lucas.
Seu quadro clinico continua melhorando.
Teve edema cerebral.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, no final da noite deste domingo (6/12), barrar a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Os três últimos votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, que foram contra a possibilidade de reeleição para presidência das casas legislativas.
Pedro França / Agência Senado
O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP), no Senado, e 7 a 4 contra a de Rodrigo Maia (DEM-RJ), na Câmara.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, em um mandado tampão, após a renúncia do mandato do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.
Depois disso, na mesma legislatura, conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. No início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu.
No julgamento do Supremo, que ocorreu no Plenário virtual, Kassio Nunes foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara.
A decisão foi provocada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524,ajuizada pelo PTB. Segundo a legenda, o regimento interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.
O partido pedia que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do regimento da Câmara e ao artigo 59 do regimento do Senado, a fim de estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
O julgamento da ADI 6.524 movimentou o mundos jurídico e político. Semana passada, o jurista Ives Gandra Martins publicou artigo na ConJur defendendo a literalidade do dispositivo constitucional. No texto, ele explicou que o artigo 57 da Constituição da República é de uma clareza solar e que “dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo”.
Gandra defende que o único caminho para mudança nas regras é uma emenda constitucional, com 60% dos votos em duas votações nas duas casas, autorizando a reeleição. Esse entendimento prevaleceu no Plenário do STF.
Clique aqui para ler o voto de Fux Clique aqui para ler o voto de Barroso Clique aqui para ler o voto de Fachin ADI 6.524
176.962 morreram no Brasil vítimas do novo coronavírus.
Sergipe entre os 17 Estados que apresentaram alta na média móvel de mortes: PR, RS, SC, ES, SP, MS, MT, AC, AP, RO, RR, TO, CE, PB, PE, RN e SE.
Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (5 Estados + o DF): MG, DF, PA, BA, MA e PI;
Em queda (4 Estados): RJ, GO, AM e AL.
Atlético Mineiro e Internacional empataram por 2 a 2 neste domingo (6) no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com este placar, o Galo permanece na vice-liderança da competição. Entretanto, com 43 pontos na tabela de classificação, a distância para o líder São Paulo passou de dois para quatro pontos. Já o Colorado, com 38, se encontra na sexta posição.
Galo virou a partida, mas cedeu o empate no final do segundo tempo — Atlético-MG / Divulgação
O jogo começou movimentado. Logo aos 8 minutos, os gaúchos abriram o placar com o atacante Yuri Alberto marcando de cabeça. Dois minutos depois, aos 10, o volante Musto, do Internacional, fez contra, deixando tudo igual no Mineirão. Aos 40, o Galo chegou com perigo. O chileno Vargas assustou em um chute cruzado, que passou próximo da trave do goleiro Marcelo Lomba. A primeira etapa foi bastante disputada entre ambas as equipes, embora tenha tido poucas oportunidades de gols.
Após o intervalo, os mineiros continuaram com maior posse de bola. Aos 5, o atacante Keno fez jogada individual e chutou por cima da meta de Lomba. Na sequência, aos 15, o volante, de cabeça, fez o gol da virada atleticana, aproveitando o cruzamento de Keno. A partir do resultado negativo, os colorados se lançaram mais ao ataque. Aos 24, o volante Rodrigo Lindoso bateu de fora da área, no meio do caminho a bola desviou na zaga adversária e quase surpreendeu o goleiro Everson. Em seguida, aos 29, foi a vez de Thiago Galhardo bater cruzado, provocando defesa de Everson.
Aos 42, os gaúchos conseguiram empatar com Peglow, que aproveitou a saída de bola errada do zagueiro Réver. Cara a cara com Everson, o jogador bateu cruzado deixando tudo igual. Em seguida, a equipe mineira tentou pressionar, mas não conseguiu incomodar o Inter. Placar final: Atlético-MG 2, Internacional 2.
O vice-líder Atlético-MG vai encarar na próxima rodada o Athletico-PR na Arena da Baixada, em Curitiba (PR). O jogo vai acontecer às 17h (horário de Brasília) do sábado (12) que vem. Já o Internacional terá que deixar de lado o Brasileirão, pelo menos até quarta-feira (9), pois terá pela frente o Boca Juniors (ARG) pelas oitavas de final da Libertadores. A partida será realizada na La Bombonera, em Buenos Aires (ARG), às 21h30. Pelo Brasileirão, os gaúchos entram em campo contra o Botafogo no próximo sábado (12). O jogo será realizado no Beira-Rio, em Porto Alegre (RS), às 19h.
Devido à instabilidade do Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), sistema nacional que alimenta os dados da Covid-19, ocorrida entre os dias 4 e 5 de dezembro, os dados referentes aos casos confirmados laboratorialmente através do exame RT-PCR só foram divulgados neste domingo, 6.
Montagem / Freepik
Do dia 3 até o dia 5 de dezembro foram 2.597 exames positivos. Sergipe passa a ter 94.451 casos da doença.
Foram registradas quatro novas mortes que estavam em investigação, todas de homens: 62 anos, morador de Brejo Grande, com diabetes; 77 anos, de Estância, sem comorbidades; 81 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com hipertensão e diabetes; e 66 anos, de Pedrinhas, com cardiopatia e doença renal crônica. Ao todo são 2.333 óbitos no estado.
São 85.637 pacientes recuperados.
Foram realizados 216.326 exames e 121.875 foram negativados. Estão internados 250 pacientes, sendo 115 em leitos de UTI (80 na rede pública, sendo 77 adultas e 3 pediátricas; e 35 na rede privada, sendo 32 adultas e 3 pediátricas) e 135 em leitos clínicos (95 na rede pública 40 na rede privada). São investigados mais seis óbitos. Ainda aguardam resultado 3.188 exames coletados.
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