A direção estadual do MDB finge esquecer a proibição legal de realizar coligações proporcionais e tenta desmentir NE Notícias.
Fica parecendo com quem tenta convencer a população de que não passa de fake news a informação de covid-19 em escolas estaduais.
Como NE Notícias informou, o deputado federal Fábio Reis (MDB) pode mudar de partido se as coligações proporcionais continuarem legalmente proibidas.
Para quem gosta de enganar, a seguir a nota oficial do MDB:
O Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro em Sergipe vem a público esclarecer que a matéria intitulado “Deputado pode mudar de partido por falta de coligação”, veiculada pelo site NE Notícias possui informações que não condizem com a verdade.
Como um dos partidos mais influentes do Brasil e de Sergipe, o MDB se manteve entre os três com mais representantes nas câmaras municipais e nas prefeituras em todo o estado. Com isso, reafirma a sua força e garante que terá representantes na disputa estadual e federal em 2022.
Sobre a situação do deputado federal Fábio Reis, o MDB garante que não abrirá mão de sua reeleição, tendo em vista que é um dos principais nomes para a continuidade na Câmara Federal.
O apoio do MDB a qualquer candidato ao cargo de governador deverá ser discutido com diálogo, de forma coletiva e democrática entre os partidos da base aliada.
Qualquer articulação que exclua o MDB da formação proporcional estará em desacordo com a política adotada pelo partido e tornará inviável o seu apoio (E A LEI?)
O MDB está e continuará ao lado da democracia e optará sempre por manter o diálogo aberto.
Com a chegada da vacina, as pessoas anseiam em poder voltar à “normalidade” e deixar de usar máscaras.
Especialistas dizem que a vacina não substitui a obrigação de continuar usando a máscara.
Para os especialistas, os cuidados de hoje são indispensáveis para depois da vacina.
Ricardo Wolffenbuttel / Governo de SC
Isso, até que a quantidade de pessoas vacinadas seja suficientemente grande.
Em média, uma vacina gera anticorpos a partir do décimo dia.
A vacina não impede a circulação do Sars-CoV-2, ou seja mesmo protegida dos sintomas, a pessoa vacinada pode transmitir o vírus para outras pessoas.
Como foi anunciado pelo governador Belivaldo Chagas, o Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho ampliou o número de leitos de UTI para pacientes com o diagnóstico grave da Covid-19, passando para 38 vagas. A medida tem como objetivo garantir a assistência à população no momento em que são registrados aumentos da transmissão do vírus no Estado. Outros 10 leitos estão sendo planejados para o Hospital Cirurgia.
ASN / Divulgação
A ampliação dos leitos no maior hospital público de Sergipe ocorreu após reunião entre a secretária Mércia Feitosa e o superintendente do Hospital de João Alves Filho, Walter Pinheiro, que, juntamente com gestores das unidades críticas, traçaram estratégias no sentido de acomodar adequadamente todos os pacientes com e sem a Covid-19, abrindo 10 novos leitos intensivos, garantindo a assistência, restringindo aglomerações, limitando o fluxo de acompanhantes e fazendo valer todas as recomendações sanitárias cabíveis.
O superintendente do Hospital João Alves Filho destacou que, juntamente com o Complexo Regulatório e a Central de Regulação de Leitos (CRL), a prioridade no Huse é para aqueles pacientes cujos cuidados possam ser dispensados somente no hospital, a exemplo dos nefropatas em terapia renal substitutiva, utilizando outras unidades da Rede como contra referência.
Walter Pinheiro falou também sobre a utilização do Hospital da Polícia Militar como retaguarda do Huse. “Vamos otimizar a ocupação dos leitos de enfermarias e UTI´s do HPM, servindo como retaguarda para os pacientes considerados Covid superados, agilizando as altas das UTIs e alocando em um leito de menor complexidade, priorizando àqueles pacientes que dependem do Huse, pela demanda de exames ou de especialistas”, ressaltou o superintendente.
As medidas relacionadas a visita e fluxo de acompanhantes estão sendo rediscutidas com a possibilidade de restrições. “A Secretaria de Estado da Saúde tem nos dado apoio incondicional e isso nos fortalece. Sabemos da exaustão de todos, mas confiamos principalmente no compromisso com o nosso paciente e na dedicação de todos os nossos profissionais”, finalizou o superintendente Hospital João Alves.
ADVBPE / Divulgação
O empresário brasileiro, deputado federal por Pernambuco e presidente nacional do Partido Social Liberal, Luciano Bivar, quer tomar a vacina contra a Covid-19 no exterior.
Em entrevista ao Estadão, o parlamentar afirmou que possui passaporte diplomático e usará para tomar a vacina.
“Onde tiver, vou pegar voo. Tenho passaporte diplomático, entro em qualquer lugar e tomo essa vacina, quero nem saber.”
Luciano Bivar
PMDB Nacional (arquivo)
As coligações proporcionais começaram a ser proibidas nas eleições municipais deste ano.
No Congresso Nacional, os maiores partidos não querem saber de flexibilizar as coligações para as eleições de 2022.
Em Sergipe, o deputado federal Fábio Reis pode deixar o MDB exatamente por falta de coligação.
Não quer correr o risco de ter os votos e não ser reeleito por falta de coeficiente eleitoral.
As taxas de ocupação de UTIs no Estado de Sergipe e na capital sergipana, de pacientes com a Covid-19, são preocupantes.
No Estado, a taxa é de 62,8%.
Em Aracaju, a taxa de ocupação é de 69,7%
Carla Cleto / Governo do Estado de Alagoas
Sergipe e Aracaju ficam em 8º lugar no Brasil quando se fala em taxas de ocupação de UTIs por pacientes com a Covid-19.
Como NE Notícias informou, um dos maiores hospitais privados de Sergipe suspendeu as cirurgias eletivas que dependam de internação.
O Supremo Tribunal Federal pode obrigar o governo federal a fornecer vacina contra a Covid-19 mesmo sem o selo da Anvisa.
O STF vai julgar processos sobre a vacina.
Um ministro revelou, reservadamente, ao Globo, que quer votar a favor da obrigatoriedade mesmo sem que haja aval da Anvisa.
Erasmo Salomão / Ministério da Saúde
Em maio de 2019, o STF obrigou o governo a fornecer remédios mesmo que não houvesse o selo da Anvisa. Foram vetados remédios experimentais que ainda não tinham passado em testes, mas foram permitidas exceções.
Arquivo
A advogada Clarisse Ribeiro é a nova desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Clarisse é filha do também advogado Eduardo Ribeiro.
O Presidente Jair Bolsonaro assinou a nomeação.
O TRE vem realizando, por causa da pandemia, sessões remotas.
Reeleito prefeito de Porto da Folha com a maior diferença já vista nas urnas, Miguel de Dr Marco declarou ontem (10) que irá apoiar para o governo um nome que venha do PSD, seja o do deputado federal Fábio Mitidieri ou do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, Ulices Andrade.
Para Miguel de Dr Marco, ambos os nomes reúnem condições para pleitear o cargo, colaborando com o crescimento do Estado e o enfrentamento dos desafios futuros. “Pode parecer cedo para levantar essa discussão, mas não é. Precisamos reforçar e amadurecer esse projeto, buscando nomes que se somem e tragam sua contribuição”, afirma o prefeito.
Miguel de Dr Marco
Miguel lembra que o PSD foi o partido que mais elegeu prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais, ficando bem à frente da segunda sigla com melhor desempenho. “Isso mostra que estamos no caminho certo. Temos um grupo forte e dois nomes que são conhecidos e possuem credibilidade com a população. Nosso partido tem tudo para ser o protagonista das eleições de 2022, elegendo o sucessor do governador Belivaldo Chagas”, acredita Miguel.
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que tratam de aspectos relativos à vacinação contra a Covid-19. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, a Rede Sustentabilidade pede que o STF assente a possibilidade de que todos os entes federados elaborem e executem planos de imunização em seus territórios, inclusive com a celebração de acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. As duas entidades pretendem, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras. As ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outros processos que tratam do mesmo tema.
Governo do Estado de São Paulo / Divulgação
Registro
A Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso VIII, alínea “a”, autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira. Com fundamento nesse dispositivo e na urgência humanitária para prevenir novas ondas da Covid-19, a OAB pede que seja assegurada a possibilidade, prevista no texto da lei, de que as vacinas já aprovadas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras nelas elencadas sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa em apreciar o pedido em até 72 horas.
No mesmo sentido, a Rede pede que a expressão “registrados” abranja tanto o registro provisório quanto a autorização emergencial para uso. Segundo o partido, todas as agências internacionais estão se utilizando de um procedimento mais simplificado de “registro”, que é a autorização excepcional ou emergencial de uso, em razão da demora para a obtenção de registro definitivo. Para o partido, não é possível que um “erro de técnica legislativa” impeça a população de ter acesso à vacinas.
Lava-Jato e comprovação científica
A OAB solicita, ainda, que as verbas provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava-Jato e de fundos nacionais que não estejam tendo destinação ou aplicação sejam destinados ao plano nacional de imunização. Outro pedido da entidade é que o governo federal paute os memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante, possibilitando a oferta, aos brasileiros, de todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e a eficácia necessárias.
Prorrogação da lei
Na ADI 6625, a Rede também pede que a vigência dos dispositivos da Lei 13.979/2020 que cuidam efetivamente de disposições de trato médico e sanitário de modo mais direto (isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames, testes, vacinação, etc.) seja prorrogada até 31/12/2021 ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde. De acordo com a lei, essas regras deixam de vigorar em 31/12/2020, quando termina a eficácia do decreto legislativo que declarou o estado de calamidade pública na saúde. O partido argumenta que, com a expiração da vigência, o prazo para que a Anvisa analise os pedidos de autorização excepcional e temporária de vacinas passa de três para 90 dias.
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