O jornal Valor Econômico informa em sua edição desta quinta-feira, 17:

As 713 cidades classificadas com rating “A” de capacidade de pagamento (Capag), nota máxima na classificação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), investem proporcionalmente mais que as demais.

Elas são responsáveis por 24% do valor de investimento agregado no mesmo universo de prefeituras.

Na reportagem, Aracaju aparece em posição de destaque:

Nos municípios na faixa de 100 mil a 500 mil habitantes, o rating máximo tem fatia de 26,5%. Das capitais, são cinco as que estão na melhor classificação: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Palmas (TO), Rio Branco (AC) e Vitória (ES).

Em Aracaju, o secretário de Fazenda, Jeferson Passos, destaca que o rating “A” permite ao município escolher ofertas de crédito segundo os custos e prioridades da prefeitura. De janeiro a novembro, diz, o investimento liquidado pelo município somou R$ 162,5 milhões, com alta de 115% nominais contra igual período de 2019.

As operações de crédito, juntamente com as emendas parlamentares, garantiram 70% dos recursos.

Na noite desta quarta-feira, 16, os dois vereadores eleitos pelo PSC em Aracaju perderam na Justiça e não podem ser diplomados na solenidade marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O juiz eleitoral Raimundo Almeida Neto negou o Mandado de Segurança impetrado pela defesa dos vereadores eleitos Fábio Meireles e Sávio de Vardo, que tentaram cassar a decisão liminar da Juíza da 1ª Zona Eleitoral, que cancelou suas diplomações.

O PSC é acusado de fraude eleitoral.

Disponível para toda a população desde 1º de outubro, o Painel Covid-19, implantado pela Prefeitura de Aracaju e gerido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), se constitui importante ferramenta de gestão para monitoramento dos casos da doença na capital sergipana e adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Desenvolvida pela administração municipal por meio de uma parceria da Coordenação Geral de Inovação e Tecnologia junto à Superintendência de Tecnologia de Informação da Universidade Federal de Sergipe (UFS), a ferramenta pode ser acessada no portal da Prefeitura, no endereço eletrônico https://transparencia.aracaju.se.gov.br/prefeitura/covid19/.

“Com as informações disponíveis no Painel, a população pode ter uma visão ampliada do comportamento da doença em nossa cidade e tomar as devidas precauções. A depender de onde reside, pode ver quantas pessoas do seu bairro estão internadas por complicações da covid-19, neste momento, ou verificar se o índice de isolamento da região onde mora está alto ou baixo. Ou seja, essa é mais uma ferramenta que a Prefeitura oferta à população com o intuito de melhorar ainda mais a eficiência no combate ao coronavírus em Aracaju”, explica a secretária da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza.

O Painel Covid-19 compila todas as informações sobre a doença desde o início da pandemia. São dados coletados do Ministério da Saúde e das secretarias estadual e municipal da Saúde. Por esta ferramenta, qualquer cidadão pode ter acesso, por exemplo, à quantidade de óbitos registrados na capital, em decorrência da covid-19, em qualquer mês ou dia; ocupação de leitos de UTI e de enfermagem; monitoramento geral dos internados, além da média móvel.

Informações

Em oito páginas, o Painel apresenta, na primeira delas, dados gerais sobre a covid em Aracaju, como a quantidade de casos confirmados, suspeitos, quantidade de óbitos, recuperados e casos ativos. Utilizando gráficos, para melhor visualização e entendimento, a página inicial apresenta também o número de óbitos por faixa etária, a evolução dos óbitos, divididos em novos e acumulados, além da porcentagem de testes positivados, pacientes recuperados e taxa de letalidade.

As páginas subsequentes são divididas em: painel de monitoramento geral dos internados, com detalhamento de leitos, e hospitais; painel de ocupação nas enfermarias do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, com a quantidade de leitos disponíveis em cada unidade, assim como a ocupação pediátrica e adulta; painel de ocupação UTI, separando UTI pública, UTI privada e taxa de ocupação geral.

Os próximos dados do painel são da evolução da doença, apresentando a quantidade de testes realizados por tipo, coeficiente de mortalidade, coeficiente de incidência de casos, entre outros dados.
Para os cidadãos que desejam saber como está a situação do vírus em seu bairro, a ferramenta disponibiliza uma página específica para esse filtro de monitoramento, com informações sobre casos ativos, confirmados, internados e o índice de incidência. É possível acompanhar, pelo Painel, as médias de isolamento social.

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Remi Jouan / Wikimedia Commons

O presidente da França, Emmanuel Macron, testou positivo para a Covid-19.

Sentiu alguns sintomas.

Despacha em isolamento.

A adoção de medida de vacinação obrigatória, embasada em evidências científicas e informações estratégicas de saúde, não viola os direitos fundamentais à vida, à saúde, à liberdade individual, e o princípio da dignidade humana. Apesar disso, o Estado não pode constranger fisicamente as pessoas a se vacinarem, podendo aplicar apenas sanções legais. A competência para determinar a obrigatoriedade da vacina é do governo federal. Os estados apenas podem estabelecer a medida em caso de omissão da União, desde que demonstrada a necessidade para a realidade local, com base em estudos e critérios científicos. Esse foi o teor da sustentação oral do procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (16), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, que questionam a vacinação obrigatória para a covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu parecer do PGR e votou pela constitucionalidade da imunização compulsória, desde que ela não seja forçada e que sejam atendidos os requisitos previstos na lei.

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Freepik

A possibilidade de vacina obrigatória contra a covid-19 está prevista no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. Proposta pelo PDT, a ADI 6.586 pede que o Supremo interprete a lei para declarar que a previsão é constitucional, de modo a permitir que a vacina contra a covid-19 seja obrigatória, desde que amparada em evidências científicas. Já a ADI 6.587 foi proposta pelo PTB em sentido contrário, pedindo que o Supremo interprete o mesmo dispositivo para declarar inconstitucionalidade da expressão, impedindo a imunização obrigatória.

O julgamento conjunto foi iniciado nesta quarta. Na sustentação oral, o PGR reiterou o posicionamento já apresentado em pareceres nas duas ações. Segundo ele, a vacinação compulsória já está prevista na legislação brasileira. A medida não fere os direitos individuais nem a dignidade humana, e tem o objetivo de preservar a saúde pública. “Numa situação de emergência nacional e de pandemia que coloca em risco a saúde da coletividade, é razoável que o direito individual ceda em prol do direito de todos”, afirmou.

Aras lembrou que a vacinação compulsória não significa condução coercitiva, afirmando que o Estado dever realizar campanhas de conscientização para obter a adesão voluntária das pessoas, além de aplicar multas e outras sanções legais a quem descumprir a obrigação de se vacinar, se for o caso. Esse ponto foi ressaltado também pelo relator da matéria, que destacou a necessidade de que a imunização não seja forçada, de modo a respeitar a integridade física das pessoas.

Na sustentação oral, Augusto Aras reiterou que a prerrogativa para determinar a vacina compulsória é da União, que também deve coordenar esforços dos órgãos públicos e entes federados em prol da imunização. No entanto, a Constituição estabelece que a efetivação do direito à saúde é atribuição concorrente da União, estados, Distrito Federal e municípios. Sendo assim, em caso de omissão dos órgãos federais, os governos estaduais podem estabelecer a medida obrigatória em seus territórios por meio de lei, desde que demonstrem, embasados em critérios científicos, que os fundamentos empregados pelo órgão federal não se aplicam à realidade do estado.

“Divergências políticas não podem prejudicar a efetivação do direito à saúde de toda a população brasileira, havendo de ter, repito, uma atuação em regime de parceria por todos os integrantes da Federação, sob coordenação da União”, alertou o PGR. O ministro relator lembrou que o Supremo já reconheceu em julgamentos anteriores a atribuição de coordenação da União, sem deixar de assegurar aos estados e municípios a possibilidade de desenvolver ações de combate à pandemia, quando necessário.

Crianças e adolescentes – O julgamento das ADIs não foi concluído e continuará nesta quinta-feira (17). Em conjunto, será analisado o Recurso Extraordinário 1.267.879, que discute se os pais podem deixar de vacinar os filhos em razão de convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. O caso trata de pais veganos que se recusaram a vacinar o filho, hoje com cinco anos de idade. Para garantir o direito da criança à imunização, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública e, em segunda instância, obteve decisão determinando a vacinação. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Em parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito das crianças à saúde e à vida. Ele lembrou que a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Assim, de acordo com o PGR, o Supremo deve fixar a tese de modo a assegurar que o direito à saúde de crianças e adolescentes seja respeitado, mediante o cumprimento do calendário de vacinação obrigatória, com dispensa apenas mediante apresentação de laudo médico.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (16), o julgamento de três ações relacionadas à possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas. Único a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (17), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute o direito à recusa à imunização em razão de convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

vacina gripe saude
Erasmo Salomão / Ministério da Saúde

Integridade física

Em seu voto, o ministro Lewandowski destacou que a obrigatoriedade da vacinação, prevista na Lei 13.979/2020, é legítima, desde que não haja imposições em relação à integridade física e moral dos recalcitrantes, o que violaria os direitos à intangibilidade, à inviolabilidade e à integridade do corpo humano. De acordo com o ministro, qualquer determinação legal, regulamentar ou administrativa de implementar a vacinação sem o expresso consentimento das pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”.

Medidas restritivas

Ele explicou que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, pois exige sempre o consentimento do usuário. Contudo, observou que não há vedação para a adoção de medidas restritivas indiretas, previstas na legislação sanitária, como o impedimento ao exercício de certas atividades ou a proibição de frequentar determinados lugares para quem optar por não se vacinar.

Segundo Lewandowski, a Lei 13.979 não prevê, em nenhum de seus dispositivos, a vacinação forçada nem impõe qualquer sanção: a norma estabelece, apenas, que as pessoas deverão sujeitar-se a eventual vacinação compulsória que venha a ser determinada pelo Estado e que seu descumprimento acarretará responsabilização “nos termos previstos em lei”.

“A compulsoriedade da imunização não é, como muitos pensam, a medida mais restritiva de direitos para o combate do novo coronavírus”, observou. “Na verdade, ela pode acarretar menos restrições de direitos do que outras medidas mais drásticas, a exemplo do isolamento social”. Na avaliação do relator, as medidas alternativas tendem a limitar outros direitos individuais, relacionados, por exemplo, à liberdade de ir e vir ou de reunião, entre outros, que têm o potencial de gerar efeitos negativos para as atividades públicas e privadas, afetando, em especial, a economia.

Evidências científicas

A decisão política sobre a obrigatoriedade da vacinação deve ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas. Lewandowski destacou a necessidade de observar os consensos científicos sobre a segurança e a eficácia das vacinas, a possibilidade de distribuição universal e os possíveis efeitos colaterais, “sobretudo aqueles que possam implicar risco de vida, além de outras ponderações da alçada do administrador público”.

Coordenação federal

De acordo com o relator, a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de “cuidar da saúde e assistência pública” que lhes é outorgado pela Constituição Federal (artigo 23, II, d). Segundo ele, todas as medidas que vierem a ser implementadas, em qualquer nível político-administrativo da Federação, para tornar obrigatória a vacinação, respeitadas as respectivas esferas de competência, devem derivar, direta ou indiretamente, da lei.

Competência de estados e municípios

Na ADI 6586, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) requer que seja fixada a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”. Em sentido contrário, na ADI 6587, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede a declaração de inconstitucionalidade da regra que admite a compulsoriedade (artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei 13.979/2020), com o argumento de que as vacinas anunciadas até agora não têm comprovação de sua eficácia e de sua segurança.

Convicções filosóficas

O ARE 1267879, com repercussão geral (Tema 1103), é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos, e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada.

Além do ministro Lewandowski, manifestaram-se na sessão os representantes dos autores das ações, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

968 pacientes morreram nas últimas 24 horas no Brasil vítimas do novo
coronavírus.

Isso, sem os dados de São Paulo.

Sergipe volta a apresentar alta na média móvel de mortes: PR, RS, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE.

Infectados: 7.042.695.

pacientes covid
Amanda Perobelli / Reuters

Situação nos Estados:

  • Subindo (17 Estados + o DF): PR, RS, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE;
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (6 Estados): SC, GO, RO, RR TO e PI;
  • Em queda (2 estados): AM e MA;
  • Não divulgou (1 Estado): SP.

O Guarani segue vivo na briga pelo retorno à Série A do Campeonato Brasileiro. Nesta quarta-feira (16), o Bugre recebeu o Confiança e venceu por 1 a 0, no estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP), pela 29ª rodada da Série B. Foi o oitavo triunfo seguido do clube paulista jogando em casa, enquanto o sergipano sofreu a terceira derrota consecutiva pela competição.

Com 43 pontos e na oitava posição, o Guarani encerra a rodada a três pontos do Juventude, quarto colocado e última equipe na zona de acesso à primeira divisão. O Confiança está em 11º, com 39 pontos, a sete do G-4 e dez à frente da zona de rebaixamento.

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Thomaz Marostegan / Guarani FC

O gol da vitória saiu aos 23 minutos do primeiro tempo. O meia Pablo foi derrubado pelo lateral Djalma Silva na área. O meia Murilo Rangel cobrou e colocou os paulistas à frente. O Dragão pressionou atrás do empate, mas não superou a defesa bugrina, que garantiu o resultado positivo no Brinco de Ouro.

Os times voltam a campo no fim de semana. No sábado (19), o Confiança recebe a Ponte Preta às 19h (horário de Brasília), no estádio Batistão, em Aracaju. No domingo (20), o Guarani volta a jogar em casa, desta vez contra o Figueirense, às 18h15. Os duelos são válidos pela 30ª rodada da competição.

Líder Chape fica no empate

Líder da Série B, a Chapecoense perdeu a chance de disparar na ponta ao ficar no empate sem gols com o Náutico na Arena Condá, em Chapecó (SC). Os goleiros João Ricardo, da Chape, e Anderson, do Timbu, foram os protagonistas do primeiro tempo. Na etapa final, o volante Ronei quase colocou os catarinenses à frente, mas o zagueiro Camutanga salvou os pernambucanos.

O empate levou o Verdão do Oeste a 58 pontos, cinco a frente do vice-líder América-MG, que pode diminuir a diferença se vencer o Figueirense na quinta-feira (16), às 19h15, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O Coelho, inclusive, é o próximo adversário dos catarinenses, no domingo, às 16h30, no estádio Independência, em Belo Horizonte.

Com 29 pontos, o Náutico está no 18º lugar, na zona de rebaixamento, a dois pontos do Figueira, que pode aumentar a diferença para o Timbu se bater o América na quinta. Os pernambucanos voltam a jogar no sábado, às 16h30, contra o Sampaio Corrêa, no estádio dos Aflitos, em Recife.

Confira a classificação da Série B do Campeonato Brasileiro.

Em confronto direto na briga pelo título nacional, o São Paulo derrotou o Atlético-MG por 3 a 0 nesta quarta-feira (16), no Morumbi, na capital paulista. O triunfo levou o Tricolor aos 53 pontos, disparando na liderança da Série A do Campeonato Brasileiro. São sete pontos de vantagem para o Galo, que aparece em segundo, mas pode ser ultrapassado pelo Flamengo, que joga no domingo (20) e tem uma partida a menos.

A vitória foi construída com gols de jovens revelados nas categorias de base tricolor. Os meias Igor Gomes e Gabriel Sara e o atacante Toró foram formados no centro de treinamento do clube em Cotia, na região metropolitana da capital paulista, um dos principais do país. De quebra, o resultado positivo apaga qualquer rastro da má atuação do fim de semana, quando a equipe do Morumbi foi superada pelo rival Corinthians, perdendo uma sequência de 17 jogos de invencibilidade pelo Brasileiro.

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Rubens Chiri / São Paulo FC

Sem Luciano, vice-artilheiro tricolor na temporada com 11 gols, fora devido a uma lesão na coxa esquerda, Fernando Diniz surpreendeu ao escalar Tchê Tchê para o lugar do atacante, ao invés de Pablo, que seria o substituto natural. Com a bola rolando, o meia mostrou o porquê da escolha. O camisa 8 se multiplicou em campo e enlouqueceu a marcação atleticana. Foi dos pés dele que saiu o lance do primeiro gol, aos 24 minutos. Tchê Tchê avançou com liberdade até a intermediária e tocou para Igor Gomes receber na meia lua e bater cruzado.

Se não defendeu o chute de Igor Gomes, Everson evitou que o Tricolor ampliasse em outras duas oportunidades. Antes do gol, aos 18 minutos, o goleiro atleticano salvou um chute do atacante Brenner, próximo à pequena área. Aos 43, o camisa 31 voou no ângulo direito para buscar uma cobrança precisa de falta do meia Daniel Alves. Do lado alvinegro, a melhor chance foi um arremate do volante Allan, da entrada da área, aos 15 minutos, para fora. Pouco para o que pretendia o técnico Jorge Sampaoli, visivelmente incomodado.

A etapa final foi disputada debaixo de muita chuva. A entrada do volante Alan Franco no lugar do zagueiro Igor Rabello reforçou a marcação atleticana no meio-campo. A mudança foi fundamental para que o time mineiro se postasse de vez na área tricolor. Só que no momento em que estava melhor, o Galo perdeu Allan, expulso. Com um a mais, o São Paulo retomou o controle e decidiu o jogo. Aos 37, na sequência de uma paciente troca de passes, o meia Vitor Bueno cruzou e Gabriel Sara mandou para as redes. Nos acréscimos, Toró sacramentou a vitória.

O São Paulo volta a campo na próxima quarta-feira (23), às 21h30 (horário de Brasília), pela Copa do Brasil. O Tricolor visita o Grêmio na Arena do rival gaúcho, em Porto Alegre, no primeiro duelo das semifinais. No Brasileiro, o próximo compromisso é no sábado da próxima semana (26), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, contra o Fluminense, às 21h. No mesmo dia, o Atlético-MG recebe o Coritiba às 17h, no Mineirão. Os duelos são válidos pela 27ª rodada da competição.

Veja a classificação atualizada da Série A do Brasileiro.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/2020). O texto prevê o maior déficit primário dos últimos oito anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto segue para a sanção presidencial.

A LDO de 2021 contém regras sobre a execução provisória do Orçamento do próximo ano, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) não será votada antes de fevereiro. Dessa forma, o governo só pode executar um doze avos da previsão orçamentária a cada mês sem a lei definitiva. O relator da LDO, senador Irajá (PSD-TO), restringiu essa execução às despesas correntes consideradas inadiáveis.

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Aprovada pelo Senado, LDO para 2021 prevê déficit de R$ 247,1 bilhões, salário mínimo de R$ 1.088 e crescimento de 3,2% do PIB – Jefferson Rudy / Agência Senado

O texto do relator expandiu também as metas e prioridades do Executivo, prevendo políticas para a primeira infância, os investimentos em andamento, o programa habitacional Casa Verde e Amarela nas cidades com até 50 mil habitantes e mais 125 iniciativas destacadas por congressistas através de emendas. Ao ler o relatório na manhã desta quarta-feira, o senador destacou como legado a inclusão do Casa Verde Amarela, programa de financiamento habitacional e regularização fundiária que substituirá o Minha Casa Minha Vida.

A aprovação da LDO pelos senadores foi parte da sessão do Congresso Nacional iniciada pela manhã. A deliberação durou cerca de dois minutos, o relator dispensou a leitura do parecer (por já tê-la feito na primeira parte da sessão, com os deputados federais), não houve discussão e a votação foi simbólica.

LDO: estimativas macroeconômicas202120222023
Salário mínimo (R$)1.0881.1231.163
Crescimento do PIB (%)3,22,52,5
Inflação (IPCA, em %)3,23,53,2
Meta fiscal (resultado primário, em R$ bilhões)-247,12-178,93150,13
Juros (Taxa Selic, em %)2,13,75,2
Taxa de câmbio – dólar (R$)5,305,105,00


Fontes: Ministério da Economia e parecer do senador Irajá (PSD-TO) ao PLN 9/2020