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Marco Vieira / ASN

Tramita na Justiça Ação de investigação Eleitoral ajuizada por Luciano de Menininha (DEM) pedindo a inelegibilidade de Dr. Valberto (MDB), recentemente eleito prefeito de Própria.

Na ação, também é pedida a cassação do diploma (se foi diplomado) do prefeito eleito.

Dr. Valberto é acusado de abuso do poder econômico na campanha eleitoral.

Entre as acusações, uma cirurgia teria sido realizada em uma sala do Instituto Médico Legal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.

O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com 470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais.

De acordo com o projeto, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

Ao apresentar seu parecer favorável, Rigoni destacou que 50% dos novos recursos da União vão ser investidos na educação infantil e que o novo Fundeb dará ainda prioridade à diminuição de desigualdades. “Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto que apresentei aos parlamentares desta Casa,” disse.

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Najara Araujo / Câmara dos Deputados

Primeiro trimestre

O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Indicadores de melhoria

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;

– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

Escolas filantrópicas

A principal polêmica ocorrida após a primeira passagem do projeto pela Câmara foi a inclusão de matrículas de escolas filantrópicas no Fundeb.

O único destaque votado e rejeitado nesta segunda votação, de autoria do Novo, pretendia reincluir no texto a contagem de matrículas dos ensinos fundamental e médio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para receberem repasse de recursos do fundo. Foram 163 votos a favor do destaque e 286 contra.

Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública.

Plano de carreira

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Matrículas atuais

Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como:

  • em creche para crianças até 3 anos;
  • na pré-escola até a criança completar 6 anos;
  • na educação no campo em centros familiares de formação; e
  • na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

Essas instituições deverão comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; além de atender a padrões mínimos de qualidade.

Valores mínimos

O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

Nesse ponto, o texto de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada

Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

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Alexandre Vidal / Flamengo

Flamengo e o goleiro Diego Alves renovaram o contrato por mais um ano.

O atual contrato se encerra no final deste ano.

Com o impasse que estava ocorrendo, Diego Alves já vinha conversando com clubes europeus.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta quinta-feira, 17, foram registrados 418 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo um homem com 75 anos, diabetes, doença renal crônica e doença cardiovascular (óbito dia 6/12); e uma mulher com 68 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 5/12). 

Dos novos casos confirmados, 247 são mulheres, com idades entre um e 85 anos; e 171 homens com idades entre cinco e 94 anos.

Com isso, sobe para 48.815 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 152 estão internadas em hospitais; 5.828 estão em isolamento domiciliar; 41.966, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 869 vieram a óbito.

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A Prefeitura de Aracaju reforça a importância de manter as devidas medidas de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de covid-19

Há 29 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 58.395 casos do total de 107.210 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça a importância do uso de máscara e de manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

1.054 pacientes morreram nas últimas 24 horas, no Brasil, vítimas do novo
coronavírus.

184.876 morreram desde o começo da pandemia.

Sergipe continua entre os Estados que apresentaram alta na média móvel de mortes: PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE.

Infectados: 7.111.527 .

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Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação

Situação nos Estados:

  • Subindo (16 Estados + o DF): PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (8 Estados): SP, GO, AM, RO, TO, CE, PE e RR;
  • Em queda (2 Estados): MA e PI.

O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17/12). 

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

Ontem, em um voto longo, Lewandowski afirmou que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. A saúde coletiva, disse, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”. 

Hoje, ele recebeu elogios de seus pares pela profundidade da análise. Os ministros concordaram com que as limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Todos reforçaram que o fato de a vacinação ser compulsória não significa vacinação forçada. 

No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

vacina fiocruz
Produção da vacina denominada ChAdOx1 nCoV-19 – Paulo Schueler / Fiocruz

Decisão unânime

Nesta quinta, Barroso defendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza como ilegítimo que, em nome de um direito individual, frustre-se o direito da coletividade. 

recurso analisado discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Na origem, pais veganos e contra intervenções médicas invasivas deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Segundo Barroso, no entanto, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos”. Para o ministro, este é um dos raros casos em que se justifica o Estado ser paternalista. 

A tese fixada, de repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

O ministro foi acompanhado por unanimidade.

Tese em ADI

A corte também inovou ao fixar tese em ação direta de inconstitucionalidade, quando a praxe é a de não definir teses em ações de controle abstrato, conforme lembraram os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. 

Foi definido que:

“(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e

(i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,

(ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,

(iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas,

(iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e

(v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

(II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.”

Clique aqui para ler o voto de Lewandowski
Clique aqui para ler as anotações de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes na ADI
ADIs 6.586 e 6.587
ARE 1.267.879

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto. 

vacina seringa
CHROMORANGE / Matthias Stolt

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino. 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos. 

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia. 

Votos 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória. 

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.  

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. 

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou. 

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 17, o boletim epidemiológico do coronavírus, com

Em Sergipe, 101.706 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.387 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 89.603 pacientes foram curados.

As seis mortes foram: homem, 75 anos, de Aracaju, diabetes e doenças cardiovascular e renal crônica; mulher, 68 anos, também de Aracaju, sem comorbidades; homem, 63 anos, de Campo do Brito, com hipertensão; mulher, 83 anos, de Itabaiana, sem comorbidades; mulher, 71 anos, de Lagarto, com hipertensão, diabetes e obesidade; e mulher, 84 anos, de São Cristóvão, sem comorbidades.

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Em Sergipe, 101.706 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.387 morreram

Foram realizados 230.007 exames e 128.301 foram negativados. Estão internados 302 pacientes, sendo 155 em leitos de UTI (113 na rede pública, sendo 92 adultas e 21 pediátricas; e 42 na rede privada, sendo 38 adultas e 4 pediátricas) e 147 em leitos clínicos (86 na rede pública 61 na rede privada). São investigados mais seis óbitos. Ainda aguardam resultado 5.329 exames coletados.

*Foram ampliados transitoriamente os leitos de UTI neonatal da MNSL para 20 leitos devido o aumento de casos de infecção pelo SARS- CoV-2 entre os RN internados. A grande maioria não apresenta sintomatologia compatível com COVID-19, mas pela detecção do vírus através do RT-PCR há necessidade de manter medidas de isolamento. Todas as outras medidas para evitar a disseminação do vírus naquele ambiente foram tomadas.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências acerca da incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Para tanto, o MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo utilizado para a criação das quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e nominando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

Novas incorporações – O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto abordado no ofício diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan – Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Confira a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

algema policia
SSP

Seis ciganos foram detidos nesta quinta-feira, 17, na BR 101, quando passavam pelo município baiano de Rio Real.

Os ciganos são quatro homens e duas mulheres.

Em um Fiat Uno, foi detido um sétimo cigano com manchas de sangue na parte interna.

O crime – assassinato de dois policiais – continua sendo investigado.