É ilegal a imposição da prisão preventiva sem que tenha havido análise prévia do cabimento das medidas cautelares alternativas. É o que alega a defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), em Habeas Corpus impetrado nesta terça-feira (22/12) no Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados do prefeito pedem que seja revogada a prisão preventiva, determinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Rosa Helena Penna Macedo Guita, com base em investigações da Polícia Civil e do Ministério Público estadual sobre um esquema conhecido como “QG da propina”, com corrupção dentro da prefeitura. 

crivella
Fernando Frazão / Agência Brasil

A decisão acontece a nove dias do fim do seu mandato. O fato foi considerado pela magistrada, que afirmou que os contratos firmados com fraude em licitações continuam em vigor, o que cria expectativa nos integrantes da organização criminosa em continuar recebendo os percentuais da propina. 

A desembargadora diz haver um “voraz apetite pelo dinheiro público” que não se limitou à atual gestão de Crivella como prefeito. Recuperando a declaração de um delator, que afirmou ter pago propina a ele nos anos de 2010 e 2012, a julgadora conclui que “há muito o atual Prefeito recebe propinas”. “É possível afirmar, portanto, diante do seu propósito de permanecer na vida pública, que tal prática perdurará”, diz.

A defesa de Crivella, porém, diz que a decisão não apresenta fundamentos concretos e idôneos para motivar prisão processual. Defende ainda que a desembargadora sequer era competente para decidir pela prisão. O motivo principal é que, durante o recesso judicial, cabe ao presidente dos tribunais decidir em demandas urgentes. Como a magistrada decidiu durante o recesso, impossibilitou a apreciação da matéria pelo colegiado da corte.

Os escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr.fazem atuação conjunta na defesa do prefeito. Eles afirmam também que o pedido de prisão feito pelo Ministério Público não está elencado em nenhuma das hipóteses previstas no Ato Normativo do TJ do Rio para o recesso. 

“Se o jurisdicionado somente pode bater na porta do Poder Judiciário em regime de Plantão Judicial para fazer pleitos de liberdade e outras questões de urgência, por que o Judiciário decretou medida de última ratio sem ser regime de Plantão? E pior, sem ter o requisito imprescindível do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Manter tal decisão, permissa vênia, é o mesmo que ignorar a necessária paridade de armas.”

Para os advogados, a desembargadora optou por dar credito aos depoimentos de delatores e usou deles para “equivocadamente formar presunções genéricas, em prejuízo dos elementos necessários para a decretação da prisão preventiva e da medida cautelar”.

Se a prisão cautelar não pode ser decretada como punição antecipada, pior ainda é o caso de Crivella, dizem os advogados, que apontam que a “construção sobre a autoria delitiva se deu de forma totalmente falha”. 

O relator do caso é o ministro Antonio Saldanha Pinheiro. No entanto, com o recesso, o HC deverá ser decidido pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Clique aqui para ler a petição
HC 636.740

Em razão do feriado de Natal, 25, alguns serviços municipais não funcionarão. A Prefeitura de Aracaju decretou ponto facultativo no dia 24 e, portanto, os trabalhos administrativos não funcionarão, com exceção dos serviços considerados essenciais para o funcionamento da cidade.
Confira o que abre e o que fecha no feriado: 

aberto fechado natal feriado
PMA / Divulgação

Saúde

Funcionam as quatro Unidades Básicas de Saúde exclusivas para síndrome gripal, das 7h às 19h. São elas: UBS Geral Magela (Orlando Dantas), UBS Ministro Costa Cavalcante(Inácio Barbosa), UBS José Machado de Souza (Santos Dumont) e UBS Onésimo Pinto(Jardim Centenário).  Os hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva estarão abertos com atendimento 24 horas.

Mercados

Os mercados centrais Maria Virgínia Leite Franco, Antônio Franco e Thales Ferraz,assim como os setoriais (bairros), estarão fechados nos dias 25 de dezembro e 1º de Janeiro, reabrindo ao público nas manhãs seguintes, a partir das 5h30. Feiras livres

As feiras do bairro Suíssa e dos conjuntos Castelo Branco, Médici, Sol Nascente e Agamenon Magalhães serão antecipadas para as duas próximas quintas-feiras, dias 24 e 31, respectivamente, no período da manhã. Já pela tarde funcionarão as feiras da Aruana (Costa Nova) e Lamarão. 

Parques

Os parques Augusto Franco (Sementeira) e Poxim estarão abertos em horário normal,das 5h às 21h45 e das 6h às 18h, respectivamente. Em ambos os locais, estão mantidas as orientações do decreto estadual, voltadas para a prevenção à Covid-19. 

Orla Pôr do Sol 

O embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol Jornalista Cleomar Brandi ocorrerá normalmente, das 8h às 17h.

Coleta

Nos dias 25 de dezembro e 1º de Janeiro, a coleta domiciliar acontece normalmente, os serviços de limpeza serão realizados com um número reduzido de equipes. Já o programa Cata Treco e a Coleta Seletiva não ocorrem nestes dias. Os Ecopontos estarão fechados retomando as atividades nos dias subsequentes. 

Operacional

Nos dias 24 e 31, os serviços operacionais funcionarão regularmente, conforme cronograma da diretoria responsável.

Educação

A Casa de Ciência e Tecnologia da Cidade de Aracaju Galileu Galilei (CCTECA), localizada no Parque Governador Augusto Franco (Parque da Sementeira), e as unidades de ensino municipais continuam sem funcionar em virtude das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Guarda Municipal de Aracaju (GMA)

GMA continuará prestando seus serviços essenciais normalmente.

Defesa Civil

A Defesa Civil permanecerá com equipes no plantão para atendimento a eventuais demandas através do número 199.

Funcaju

Todas as unidades da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju)permanecem fechadas, por tempo indeterminado, a fim de obedecer às medidas de segurança para contenção de contaminação da Covid-19.

As festas de fim de ano aumentam a circulação de pessoas nas praias. Atenta a isso, a partir desta quinta-feira, dia 24, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju intensificará a fiscalização na faixa de areia das praias, seguindo a lei municipal 2.024, de 19 de agosto de 1993, que proíbe a circulação de veículos nesses espaços. Somente veículos oficiais e em operação têm autorização para trafegar na areia. 

O objetivo dessa fiscalização é oferecer mais segurança para os banhistas. Agentes de trânsito também estarão atuando em pontos estratégicos nas principais vias que dão acesso à praia para manter a mobilidade urbana. 

smtt praia
SMTT / Divulgação

O superintendente da SMTT, Renato Telles, ressalta a importância da população respeitar a lei e não trafegar na faixa de areia. “As pessoas aproveitam as férias e feriados prolongados no fim do ano para se divertir, descansar e ir à praia, mas é importante que isso seja feito com responsabilidade e segurança. Em Aracaju, a circulação na faixa de areia é proibida e estaremos, a partir de quinta, intensificando a fiscalização nessas áreas”, disse. 

Renato acrescenta ainda que a colaboração da população, denunciando essa infração de trânsito, também é fundamental. “A faixa litorânea de Aracaju é grande e não tem como ter agentes em todos os pontos simultaneamente, então pedimos a colaboração da população para que denunciem infrações como essa para o nosso Disque Trânsito pelo 118”, orienta o superintendente da SMTT.

alese assembleia
Joel Luiz / Alese

Especula-se que a Mesa Diretora da Alese retirou da pauta de votação projeto do Executivo propondo a cobrança de download de documentos fiscais eletrônicos.

NE Notícias foi informado oficialmente que o projeto continua na pauta.

Se não for retirado, será votado nesta quarta-feira, 23.

arma cigano 211220 a
Escopeta foi localizada na casa de Adenilton Oliveira Mota, que está foragido

Em continuidade às buscas pelos envolvidos na morte dos policiais civis Marcos Luis Morais e Fábio Alessandro Pereira Lopes na última sexta-feira, 18, as equipes da Delegacia Geral apreenderam uma escopeta com 11 cartuchos. O armamento foi localizado na casa de Adenilton Oliveira Mota, 29 anos, que é um dos envolvidos no crime que vitimou os agentes da Polícia Civil. As buscas seguem para localizá-lo.

De acordo com as informações policiais, os agentes da Delegacia-Geral estiveram na cidade onde os policiais civis foram mortos na última sexta-feira e foram à residência de Adenilton. O local estava vazio e aberto. Lá foi encontrado o armamento que pertence ao foragido. A ação policial ocorreu no loteamento Saruê, em Umbaúba. A escopeta estava junto a 11 cartuchos. 

A Polícia Civil destaca que informações e denúncias sobre a localização de Adenilton Oliveira Mota podem ser repassadas através do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Como NE Notícias informou, o Ministério Público pediu a cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP).

Muito grave a situação do prefeito.

padre inaldo
Assessoria / Arquivo

Tudo começou com a exibição de vídeo por NE Notícias mostrando claríssimo ato de corrupção eleitoral envolvendo o prefeito em seu gabinete na prefeitura.

O que foi exibido por NE Notícias foi objeto de investigação da Polícia Federal. Por isso, foi pedida juntada do inquérito da PF no processo.

NE Notícias apurou que o prefeito corre enorme risco de ter o diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.

Em seu blog, ontem (21), o jornalista Claudio Nunes informou: O magistrado falou de uma ação do partido Cidadania, que tentava impedir a posse do prefeito, confirmou que negou a liminar, mas, em claro tom de ameaça, soltou essa pérola: “neguei a liminar, mas os diplomados hoje podem ter seus mandatos cassados, lá na frente”.

A deputada federal Joice Hasselmann, ex-líder do Governo Bolsonaro no Congresso Nacional, disse nas redes sociais que o senador Flávio Bolsonaro será preso.

No Twitter, ela chama o senador de Flávio “Rachadinha” Bolsonaro.

“O corrupto apoiado pelos bolsonaristas foi em cana”, disse a deputada sobre a prisão do prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.

Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou julgamento de ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) quanto ao artigo 129 da Lei 11.196/2005.

A norma diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Essa classificação é automática.

Para sua incidência, não importa se o serviço é prestado em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços.

O texto do artigo 129 ainda inclui que ela é aplicável sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 do Código Civil, que permite ao Judiciário desconsiderar a personalidade jurídica para alcançar bens particulares de administradores ou de sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O pedido pela declaração de constitucionalidade da norma foi feito porque, segundo a CNCOM, sua aplicação está sendo afastada em decisões da Justiça do Trabalho e Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendem que as empresas estariam burlando o Fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”.

Por maioria de votos, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, conforme o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou, suspeito, o ministro Luís Roberto Barroso.

constituicao
Constituição Federal

Liberdade de organização

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a norma se insere numa perspectiva de densificação da liberdade de organização da atividade econômica empresarial, dotando-a da flexibilidade e da adequação atualmente exigidas, e da necessária compatibilização com os valores sociais do trabalho.

A discussão se insere no âmbito do que foi definido pelo próprio STF na ADPF 324, quando declarou a constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.

Por um lado, o artigo 129 da Lei 11.196/2005 compatibiliza-se a normatividade constitucional que abriga a liberdade de iniciativa como fundamento da República. Por outro, não veda que sua legalidade e regularidade sejam avaliadas pela administração ou pelo Poder Judiciário, quando acionado.

“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, concluiu a relatora.

Fraude trabalhista

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, para quem a norma significa nítida isenção no cumprimento das atribuições sociais da empresa, que, ao afastar a contratação do empregado, substituindo-o por prestador de serviço como pessoa jurídica, causa desequilíbrio na relação em prejuízo do projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

A divergência foi seguida pela ministra Rosa Weber, para quem a pretensão reducionista de classificar automaticamente o vínculo jurídico mantido entre o tomador e o prestador dos serviços intelectuais retira do trabalhador a possibilidade de questionar no Poder Judiciário a definição da real configuração do vínculo jurídico em que se deu a prestação dos serviços.

Nas palavras dela, “implica verdadeiro menoscabo dos direitos fundamentais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal , com nítida chancela de fraude à legislação trabalhista”.

Assim, a definição dos contornos das categorias do trabalho subordinado e da prestação de serviços em caráter autônomo submete-se ao princípio da primazia da realidade. Ou seja, depende do jogo do poder de direção do contratante concretamente manifestado na execução diária do contrato pelo trabalhador, a ser analisado em cada caso.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

Clique aqui para ler o voto da ministra Rosa Weber

ADC 66

A análise da situação atual da pandemia em Sergipe indica que a situação no Estado tem se mantido estável, mas com um recente aumento de casos.

Os resultados dos modelos de evolução dinâmica e a análise de risco estão em concordância com estimativas de previsão de risco pandêmico alto, com oscilação recente no número de infectados e estabilidade de óbitos. A trajetória no diagrama de risco mostra tendência de se manter em regiões de risco alto, mas com proximidade ao risco moderado. No começo de outubro, o número de reprodução (Rt) atingiu valores altos, mas em novembro voltou apresentar valores abaixo de 1,0 (um), indicando decrescimento recente de casos no Estado.

interdicao isolamento aracaju
André Moreira / PMA

Desde novembro o número de casos diários vem crescendo e apontando para um provável começo de segunda onda. No diagrama de risco, o Estado segue uma trajetória acelerada em direção ao risco epidêmico alto, com taxa de crescimento alta e semelhante ao que ocorreu durante a primeira onda. O número de reprodução R(t) se encontra próximo a 1,4 utilizando três métodos distintos de estimativa, indicando forte crescimento da transmissão da doença.

Tanto na Região Metropolitana de Aracaju como no interior do Estado há um expressivo crescimento de casos diários e estabilidade de óbitos diários. Nas últimas semanas, o número médio de leitos de UTI ocupados voltou a crescer.

As limitações impostas pela pandemia da Covid-19 levaram a Arquidiocese de Aracaju a cancelar a Procissão do Senhor Bom Jesus dos Navegantes, que estava prevista para o dia 1º de janeiro de 2021.

bom jesus navegantes
Arquidiocese de Aracaju / Reprodução

Os organizadores dessa tradicional manifestação religiosa, que tem parte de sua programação vivenciada no estuário do rio Sergipe, mantiveram apenas a celebração de uma santa missa (campal) na Colina de Santo Antônio, às 17h.

É a primeira vez, na história da festa, que a procissão deixa de ser realizada.

Fontes não oficiais indicam que essa grande manifestação de fé acontece há mais de 160 anos, na Arquidiocese.