deputados alese set 2020
Jadilson Simões / Alese

Foi adiada para a próxima segunda-feira, às 14h30, a pauta de votações que estava programada para esta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa.

Na pauta, 3 projetos maldosos propondo criação e reajustes de taxas.

Com relação ao Detran, o Executivo propõe reajustar a taxa de renovação da CNH de R$ 100 para R$ 200 (!).

Ao jornalista Eugenio Nascimento, Ulices Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, diz que “Não sou e nem pretendo ser candidato ao Governo do Estado”.

Quem se dispõe a acreditar?

Para os arquivos implacáveis:

Que fique claro e definitivamente posto que eu não sou e nem pretendo ser candidato ao governo do estado de Sergipe, nas próximas eleições

As agências bancárias de todo o país funcionarão em horário especial no dia 24 de dezembro e ficarão abertas apenas por duas horas na parte da manhã. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a abertura das agências das unidades da Federação que funcionam no mesmo horário de Brasília será das 9h às 11h. Nos demais estados, das 8h às 10h (horário local).

caixa eletronico banco
Agência Brasil / arquivo

Nos dias 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro, as agências bancárias permanecerão fechadas para atendimento. Apenas os caixas eletrônicos continuarão funcionando nesses dias.

De acordo com a Febraban, hoje (23) e nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, a abertura dos bancos ocorrerá no horário normal (que vem sendo seguido durante a pandemia de covid-19). A partir de 4 de janeiro, o atendimento será retomado normalmente.

Carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos nos feriados poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. De acordo com a Febraban, normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

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Banese

O Banco do Estado de Sergipe – Banese – abriu 300 vagas e teve a adesão de 257 empregados ao seu Plano de Desligamento Voluntário, chamado de Plano de Estímulo à Aposentadoria.

O processo de adesão foi encerrado.

O banco gastará R$ 46 milhões com o pagamento dos direitos trabalhistas.

A economia para 2021 está estimada em R$ 25 milhões para 2021.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 12 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de constituições estaduais que concedem às Assembleias Legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

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MPF / Divulgação

Nas ações, Aras questiona normas dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6637), Maranhão (ADI 6638), Rondônia (ADI 6639), Pernambuco (ADI 6640), Piauí (ADI 6641), Sergipe (ADI 6642), Mato Grosso do Sul (ADI 6643), Pará (ADI 6644), Amazonas (ADI 6645), Alagoas (ADI 6646), Espírito Santo (ADI 6647) e Acre (ADI 6648), que, segundo sustenta, ampliam o rol de sujeitos ativos de crime de responsabilidade para incluir autoridades diversas das previstas na Constituição Federal (artigo 50, parágrafo 2º). De modo geral, o procurador-geral argumenta as normas estaduais estabelecem disciplina paralela à da legislação federal, em desrespeito à separação dos Poderes, à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e às prerrogativas do parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – foram sorteados como relatores das ADIs.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos. 

Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.

O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.

Impedimento

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.

O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal. Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.

Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Boa-fé

Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

justica juiz
Freepik

Como NE Notícias informou, o Ministério Público Estadual ajuizou ação para que Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica.

Ontem (22), o  juiz Paulo Teles Barreto indeferiu a ação.

Continua mantida a autorizada a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, como praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, desde que estejam limitadas a um público de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos.

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Fernando Frazão / Agência Brasil

Como NE Notícias cobriu amplamente, foi preso ontem (22), o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).

De noite, o presidente do STJ, Henrique Martins, mandou soltar o prefeito.

LEIA AGORA a íntegra da denúncia feita pelo MP-RJ contra o prefeito.

aeroporto aracaju
Marcelle Cristinne / ASN (arquivo)

O Consórcio Nordeste (não se sabe porque continua sendo permitida sua existência depois do sumiço do dinheiro dos respiradores) pediu ao Ministério da Saúde a suspensão imediata dos voos do Reino Unido, Holanda, Dinamarca e Austrália.

Governadores estão assustados com o crescimento de casos de pessoas infectadas com a Covid-19 nesses lugares.

O Consórcio é presidido pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

iml aracaju
SSP / Arquivo

Crimes cometidos com a prevaricação de autoridades.

Ninguém punido!

Antes da atual direção, comentava-se muito sobre a realização de cirurgias médicas e revisões cirúrgicas dentro do IML de Sergipe.

Pergunta: alguém apurou?

Outra pergunta: alguém foi punido?

Em 2021, será pedida oficialmente investigação ao Ministério Público de Sergipe.