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Banese

O Banco do Estado de Sergipe – Banese – abriu 300 vagas e teve a adesão de 257 empregados ao seu Plano de Desligamento Voluntário, chamado de Plano de Estímulo à Aposentadoria.

O processo de adesão foi encerrado.

O banco gastará R$ 46 milhões com o pagamento dos direitos trabalhistas.

A economia para 2021 está estimada em R$ 25 milhões para 2021.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 12 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de constituições estaduais que concedem às Assembleias Legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

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MPF / Divulgação

Nas ações, Aras questiona normas dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6637), Maranhão (ADI 6638), Rondônia (ADI 6639), Pernambuco (ADI 6640), Piauí (ADI 6641), Sergipe (ADI 6642), Mato Grosso do Sul (ADI 6643), Pará (ADI 6644), Amazonas (ADI 6645), Alagoas (ADI 6646), Espírito Santo (ADI 6647) e Acre (ADI 6648), que, segundo sustenta, ampliam o rol de sujeitos ativos de crime de responsabilidade para incluir autoridades diversas das previstas na Constituição Federal (artigo 50, parágrafo 2º). De modo geral, o procurador-geral argumenta as normas estaduais estabelecem disciplina paralela à da legislação federal, em desrespeito à separação dos Poderes, à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e às prerrogativas do parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – foram sorteados como relatores das ADIs.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos. 

Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.

O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.

Impedimento

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.

O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal. Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.

Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Boa-fé

Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Freepik

Como NE Notícias informou, o Ministério Público Estadual ajuizou ação para que Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica.

Ontem (22), o  juiz Paulo Teles Barreto indeferiu a ação.

Continua mantida a autorizada a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, como praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, desde que estejam limitadas a um público de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos.

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Fernando Frazão / Agência Brasil

Como NE Notícias cobriu amplamente, foi preso ontem (22), o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).

De noite, o presidente do STJ, Henrique Martins, mandou soltar o prefeito.

LEIA AGORA a íntegra da denúncia feita pelo MP-RJ contra o prefeito.

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Marcelle Cristinne / ASN (arquivo)

O Consórcio Nordeste (não se sabe porque continua sendo permitida sua existência depois do sumiço do dinheiro dos respiradores) pediu ao Ministério da Saúde a suspensão imediata dos voos do Reino Unido, Holanda, Dinamarca e Austrália.

Governadores estão assustados com o crescimento de casos de pessoas infectadas com a Covid-19 nesses lugares.

O Consórcio é presidido pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

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SSP / Arquivo

Crimes cometidos com a prevaricação de autoridades.

Ninguém punido!

Antes da atual direção, comentava-se muito sobre a realização de cirurgias médicas e revisões cirúrgicas dentro do IML de Sergipe.

Pergunta: alguém apurou?

Outra pergunta: alguém foi punido?

Em 2021, será pedida oficialmente investigação ao Ministério Público de Sergipe.

Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22/12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

Acusado de envolvimento em esquema de propinas na prefeitura, Marcelo Crivella foi preso em casa na manhã desta terça por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também o afastou do cargo.

O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Fim de mandato
No pedido de Habeas Corpus, a defesa afirmou que a ordem de prisão é “teratológica” e pretende impor uma “punição antecipada” ao político, pois não fundamenta a necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações sobre o suposto envolvimento do prefeito nos crimes investigados. Além disso, os advogados lembraram que, como não foi reeleito, Crivella deixará o cargo em 1º de janeiro.

Esses fatos, para a defesa, tornam a prisão desnecessária, seja como garantia da ordem pública ou por conveniência da instrução penal. Alegaram ainda que a desembargadora que decretou a prisão não teria competência para tal ato, pois o TJ-RJ já estaria em recesso, cabendo ao presidente daquela corte decidir a respeito.

Segundo o presidente do STJ, a defesa não comprovou ilegalidades na atuação da desembargadora.

“Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense”, comentou Martins.

QG da Propina
Marcelo Crivella foi uma das seis pessoas presas nesta terça-feira após investigações sobre um suposto “QG da Propina” na prefeitura do Rio.

Segundo o Ministério Público estadual, empresários pagavam propina para conseguir contratos com o município e também para receber mais facilmente os valores devidos pelos cofres públicos.

As investigações tiveram origem na colaboração premiada de um doleiro preso em um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio. O MP aponta o prefeito como líder da suposta organização criminosa, e o acusa ainda dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
HC 636.740

188.285 morreram no Brasil vítimas do coronavírus.

963 morreram nas últimas 24 horas.

Sergipe entre os 13 Estados com alta na média móvel de mortes: PR, RS, ES, MG, MS, MT, AM, PA, RO, AL, PB, RN e SE.

Infectados: 7.320.020.

hospital coronavirus
Rovena Rosa / Agência Brasil

Situação nos Estados:

  • Subindo (13 Estados): PR, RS, ES, MG, MS, MT, AM, PA, RO, AL, PB, RN e SE;
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (9 Estados + DF): SC, RJ, SP, DF, AC, AP, BA, CE, MA e PE;
  • Em queda (4 Estados): GO, RR, TO e PI.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta terça-feira, 22, foram registrados 306 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo dois homens. Um com 87 anos, com diabetes e Alzheimer, que veio a óbito dia 18 e outro também com 87 anos, sem comorbidade descrita, óbito dia 8.

Dos novos casos confirmados, 161 são mulheres, com idades entre 6 e 88 anos; e 145 homens com idades entre 6 e 79 anos.

covid coronavirus positivo
Montagem / Freepik

Com isso, sobe para 50.984 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 176 estão internadas em hospitais; 5.176 estão em isolamento domiciliar; 44.755, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 877 vieram a óbito.

Há 32 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 60.160 casos do total de 111.144 testes.