O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.

A União vai complementar os fundos da seguinte maneira:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Parte da complementação (2,5%) da União deve seguir alguns critérios:
- parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.