Pelo menos um deputado federal de Sergipe, mais que simplesmente torcer, reza para que o partido libere seus parlamentares para votar em Arthur Lira (PP-AL) para presidente da Casa.
Mais do que votar em Lira, o parlamentar reza para ser liberado para fazer a vontade do presidente Jair Bolsonaro.
Muito mais que isso, reza por cargos e emendas que possa ganhar com a adesão.
A confissão foi feita pelo parlamentar a NE Notícias, pedindo para não ter o nome revelado.
SMS / Assessoria
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste domingo, 27, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 777 casos e seis novos óbitos.
Em Sergipe, 108.943 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.454 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 97.804 pacientes foram curados.
As seis mortes foram: homem, 56 anos, de Aracaju, com cardiopatia; mulher, 70 anos, de Aracaju, com diabetes e hipertensão; mulher, 77 anos, de Estância, com doença pulmonar obstrutiva crônica; mulher, 18 anos, de Lagarto, sem comodidades; homem, 81 anos, de Malhador, com cardiopatia; e mulher, 49 anos, de Propriá, com asma, diabetes e doença cardiovascular crônica.
Foram realizados 245.044 exames e 136.101 foram negativados. Estão internados 310 pacientes, sendo 168 em leitos de UTI (115 na rede pública, sendo 95 adultas e 20 pediátricas; e 53 na rede privada, sendo 49 adultas e 4 pediátricas) e 142 em leitos clínicos (89 na rede pública 53 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 5.697 exames coletados.
*Foram ampliados transitoriamente os leitos de UTI neonatal da MNSL para 20 leitos devido o aumento de casos de infecção pelo SARS- CoV-2 entre os RN internados. A grande maioria não apresenta sintomatologia compatível com COVID-19, mas pela detecção do vírus através do RT-PCR há necessidade de manter medidas de isolamento. Todas as outras medidas para evitar a disseminação do vírus naquele ambiente foram tomadas.
Como NE Notícias informou, gari encontrou bebê dentro de uma sacola em lixeira debaixo da ponte do bairro Inácio Barbosa.
A mãe foi localizada e presa por policiais militares.
Neste domingo, em audiência de custódia, o juiz Antônio Henrique de Almeida Santos transformou a prisão preventiva em prisão domiciliar.
Ela é mãe de menores de 12 anos de idade.
Passa a usar tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou à Justiça Federal cinco pessoas envolvidas na maior apreensão de cigarros contrabandeados já registrada no Estado. Jaci Baia Teles, João Batista Silva Pinheiro, Lidielison Ferreira Dias, Marcelo de Jesus Abreu Xavier e Gil Mairson da Silva da Costa foram presos no último dia 21 de dezembro com pelo menos 1.438 caixas de cigarros de importação proibida, pesando cerca de 40 toneladas, avaliados em pelo menos R$ 3,595 milhões. O material estava sendo transportado de barco e a apreensão e as prisões foram feitas pela Capitania dos Portos de Sergipe.
Apreensão foi feita pela Capitania dos Portos de Sergipe – Foto: Marinha do Brasil
De acordo com os documentos da apreensão, a embarcação “Zé Catraca” foi avistada pela equipe da Capitania dos Portos na tarde do dia 21/12, durante patrulha na foz do Rio Real, na divisa entre os Estados de Sergipe e Bahia. Após tentativas de contato por rádio e sinais sonoros, e de uma tentativa de fuga, a embarcação foi interceptada pelos militares. A bordo, os integrantes da patrulha identificaram milhares de caixas de cigarro das marcas Djarum Black, proveniente da Indonésia, e Eight, de origem paraguaia. A carga ocupava todos os compartimentos do barco, tanto os externos (proa e popa), quanto a parte interna da embarcação. Além disso, o barco não tinha registro nos órgãos competentes.
A denúncia registra que os cinco envolvidos no caso receberam a carga em alto-mar, na altura do município de Abaetetuba (PA), mas não indicaram onde a carga seria entregue. Após os depoimentos, os denunciados foram encaminhados ao Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (COMPAJAF) e a carga foi entregue à Receita Federal do Brasil para perícia. A embarcação está sob a guarda da Marinha do Brasil.
Denúncia – O MPF/SE denunciou os cinco integrantes da embarcação por contrabando, ou seja, importação de mercadoria proibida. O Código Penal prevê pena de até dez anos de reclusão pelo crime, que neste caso é aumentada pelo fato do transporte da mercadoria ilegal ter sido feito por via marítima.
No documento, o procurador da República Flávio Matias destaca que “não se está diante de camelôs que vendem maços de cigarro em feiras livres, nem tampouco de motorista que transporte no seu carro algumas caixas de cigarro, mas do transporte marítimo ao longo de vários estados brasileiros de pelo menos 40 toneladas de contrabando numa embarcação sem nenhum registro nos órgãos competentes, o que denota o nível de profissionalidade dos envolvidos”. E acrescenta: “as fotos (dos laudos) não deixam dúvida quanto ao volume extraordinário de mercadoria ilícita que estava sendo transportada, o que não se pode atribuir senão a uma organização criminosa de elevado poder econômico e logístico”.
A denúncia argumenta ainda que, para a dosimetria da pena, devem ser levadas em consideração as consequências do crime, “tendo em vista que o contrabando de cigarros é um delito que viola a saúde pública”. Os cigarros contrabandeados não possuem registro nos órgãos de saúde do Brasil e não passam por nenhum controle quanto ao modo de fabricação e insumos utilizados. Normalmente, por seu baixo custo, são consumidos pela parcela mais carente da população. Além disso, através do comércio clandestino e sem fiscalização, atingem crianças e adolescentes, o que demonstra a gravidade do crime, de acordo com o documento.
O processo tramita na Justiça Federal com o número 0806412-45.2020.4.05.8500.
Alexandre Vidal / Flamengo
O treinador Jorge Jesus pediu à direção do Benfica a contratação de jogador do Flamengo.
Na janela de transferência, em janeiro, JJ quer a contratação de William Arão.
Antes, tentou outros jogadores e não conseguiu.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) o sobrestamento de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes, até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Fabio Rodrigues / Agência Brasil
Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
Neste sábado, o Ministro Kassio Nunes Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O Ministro abriu prazo para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, se manifestar. Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o Ministro Luís Roberto Barroso sobrestou o primeiro processo.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.
Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
Com a decisão do Ministro Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.
Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.
Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.
O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.
“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.
A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.
HC 466.378
Consensualmente, o prefeito Marcos Cardoso (MDB) e os vereadores situacionistas eleitos este ano definiram a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Cristóvão para o biênio 2021 – 2022.
Câmara Municipal de São Cristóvão
Eis a definição:
Presidente – Diego Prado (MDB)
Vice-presidente: Edson Pereira (MDB)
Primeiro secretário – Thiago Corrêa (MDB)
Segundo secretário – Luciano da Colônia
Em meio aos efeitos da crise desencadeada pela epidemia de Covid-19, as seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil optaram por congelar os valores de suas anuidades.
Muitas seccionais promoveram iniciativas para prestar auxílio aos advogados e escritórios ao longo do ano. A maioria envolve prorrogação do vencimento das parcelas, além de alguns casos de auxílios financeiros próprios e descontos de multa e juros para negociações de inadimplência.
OAB / Divulgação
A seccional do Rio Grande do Sul é a que cobra o maior preço de anuidade bruta: R$ 1.154. Em seguida vem Santa Catarina (R$ 1.071), Mato Grosso do Sul (R$ 1.018) e Rio de Janeiro (R$ 1.017).
Já a mais barata é a do Distrito Federal (R$ 800), seguida por Alagoas (R$ 810), Amapá (R$ 830), Pernambuco (R$ 834) e Sergipe (R$ 835).
Confira OAB/SE:
Anuidade: R$ 835 Descontos: 20% à vista
Jovem advocacia:
1º ano — desconto de 50% 2º ano — desconto de 40% 3º ano — desconto de 30% 4º ano — desconto de 20% 5º ano — desconto de 10%
Secretaria de Estado da Saúde
A vacina de Oxford terá uma eficácia similar aos imunizantes da Pfizer/BioNTech e da Moderna, que atingiram um patamar de 95% de proteção contra a Covid-19.
Pode ser aplicada no Reino Unido a partir do dia 4 de janeiro.
Trata-se da única fórmula adquirida pelo governo brasileiro.
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