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CHROMORANGE / Matthias Stolt

Existe um erro extremamente grave nas avaliações e discussões políticas, principalmente neste momento: quem é desse ou daquele lado.

NE Notícias não entra em discussões fascistas: existem qualidades e defeitos em todos, em todos os lados.

O que não se admite, acontece: a Bahia, por exemplo, comprou 20 milhões de seringas para vacinas contra a Covid-19; o Brasil, 7,9 milhões.

Sobre de que lado político é o governador da Bahia e de que lado é o presidente, NE Notícias discute apenas esse fato estarrecedor: quase 200 mil pessoas já morreram de Covid-19.

dinheiro maos
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Muito tem sido divulgado que projeto aprovado esta semana autoriza o Detran a aumentar taxa em 100%.

Não apenas uma, mas cinco taxas.

Veja quanto cada motorista vai pagar:

  • Renovação da CNH ou PPD – R$ 195,43
  • Carteira Nacional de Habilitação (Troca da PPD pela CNH) – R$ 195,43
  • Adição da Categoria da CNH ou da PPD – R$ 195,43
  • Segunda Via da CNH ou PPD – R$ 195,43
  • Alteração de Dados da CNH ou PPD – R$ 195,43

Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou nesta quarta-feira (30/12), reunião com o laboratório AstraZeneca do Brasil.

Durante o encontro, que reuniu a alta gestão da Agência e do laboratório, foi discutida a previsão de pedido de uso emergencial no Brasil para a vacina contra a Covid-19, desenvolvida pelo laboratório em parceria com a Fiocruz, também conhecida como vacina de Oxford.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Sobre a submissão da autorização para uso emergencial da vacina, foi informado que o pedido será feito pela Fiocruz, que é o laboratório nacional parceiro da AstraZeneca no país para esta vacina. Segundo a empresa, não foi identificada dificuldade regulatória para atendimento aos requisitos da Anvisa, estabelecidos pelo Guia n. 42/2020, que trata dos requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19.

Na reunião, a Anvisa se colocou à disposição para esclarecer eventuais pontos ainda necessários relativos à submissão do pedido de uso emergencial. A Agência destacou que os dados já apresentados por meio da Submissão Contínua para o registro serão aproveitados para a avaliação do uso emergencial, evitando o retrabalho e promovendo a otimização do processo. Anvisa, AstraZeneca e Fiocruz manterão os canais de comunicação abertos.

De acordo com as metas estabelecidas pela Anvisa, o prazo para análise de uso emergencial é de até 10 dias, a partir da entrada do pedido formal na Agência. Este período pode ser menor, a depender da quantidade de pacotes de informação já entregues pelo laboratório para a Anvisa dentro do processo de Submissão Continua.

Por fim, a Anvisa segue dedicada e comprometida com a avaliação céleres para fins de disponibilizar vacinas Covid-19 com qualidade, segurança e eficácia à população brasileira.

48 reuniões com laboratórios

A Anvisa já realizou 48 reuniões de caráter técnico com os laboratórios envolvidos no desenvolvimento de vacinas. O objetivo desses encontros tem sido  acompanhar, orientar e trocar informações sobre os produtos em desenvolvimento.

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Calendário NE / Freepik

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30), o decreto que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2021.

As datas são divulgadas todo ano para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os casos dos feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.

Para conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos, clique aqui.

Por conta do decreto municipal, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do feriado de Ano Novo, alguns serviços da Saúde de Aracaju sofrerão alteração em seu funcionamento.  

Os setores administrativos que atuam na sede da Secretaria Municipal da Saúde estarão fechados, funcionando apenas o atendimento remoto feito pelo MonitorAju, no horário das 7h às 13h, no dia 31, e de 08 às 14h, no dia 02. 

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André Moreira / PMA

Na Rede de Atenção Primária (Reap), as quatro Unidades Básicas de Saúde com atendimento exclusivo para os casos de síndromes gripais ou suspeitos de covid-19, estarão abertas normalmente, das 7h às 19h. São elas: UBS Geraldo Magela (Orlando Dantas); UBS Onésimo Pinto (Jardim Centenário); UBS José Machado de Souza (Santos Dumont) e UBS Ministro Costa Cavalcante (Inácio Barbosa).  

As demais UBS, com atendimento de rotina pausam nessas datas (incluindo as que estão com horário estendido), retomando o atendimento regular na segunda-feira, dia 04. 

Já o atendimento da Rede de Urgência e Emergência (Reue), ofertado nos hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva, incluindo os contêineres para atendimento exclusivo de síndromes gripais e suspeita de covid-19, seguem com serviço 24h, mesmo no feriado. E além da urgência clínica, a urgência odontológica ofertada no Hospital Fernando Franco também estará funcionando normalmente. 

O atendimento ofertado na Rede Especializada, pelo Centro de Especialidades Médicas (Cemar Siqueira Campos), não funciona aos finais de semana e feriados.   

Já na Rede de Atenção Psicossocial (Reaps), o atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) segue sendo um serviço porta aberta, entretanto, no feriado estará funcionando apenas o acolhimento noturno.

Como NE Notícias adiantou, nenhum dos figurões da política sergipana em 2018 tem perspectiva majoritária para 2022. Mas existe quem mantenha os pés longe do chão, não entendendo que as fogueiras das vaidades prejudicaram o projeto do que se chamava de oposição em Sergipe.

Caso emblemático é o do ex-deputado André Moura que, como NE Notícias informou, vai comandar o PSL no Estado.

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André Moura – Divulgação

Entre aliados, existem animados com resultados exitosos conseguidos nas eleições deste ano.

As eleições de 2020 não vão se comunicar com as eleições de 2022.

Provavelmente, o mais habilidoso político sergipano nas articulações de bastidores, o tempo de André Moura não passou, mas precisa ser repensado.

Tem amplas chances de ganhar eleição para deputado federal em 2022, mas NENHUMA possibilidade de vitória para cargo majoritário.

Fala-se em disputar eleição para governador, mas pensa em ser candidato ao Senado.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Saúde no Brasil está em péssimas mãos.

Como se não bastasse o atraso injustificável, irresponsável na vacinação contra a Covid-19, vem o vexame das seringas.

Das 331 milhões pretendidas, o governo conseguiu comprar apenas 7,9 milhões.

O Portal UOL informa que, assim que for iniciada a vacinação, o atual ministro, Eduardo Pazuello, vai cair, perder o cargo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o efeito suspensivo do recurso ordinário incide automaticamente apenas quanto à parte da decisão judicial que declara a cassação de registro, o afastamento de titular ou a perda de mandato eletivo.

A medida cautelar, proferida em 17/12, atende a pedido do partido Progressistas (PP) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776.

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Carlos Moura / STF

Princípio da anterioridade

Segundo o autor da ação, até a adoção dessa orientação, em 10/11/2020, o entendimento do TSE era de que o recurso ordinário, previsto no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral (Lei 4737/1965), tinha efeito suspensivo amplo quando a decisão questionada representasse cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo. Bastava a interposição do recurso para interromper a eficácia de toda a decisão questionada, alcançando, por exemplo, também a inelegibilidade.

Para o partido, a nova interpretação viola os princípios da separação dos Poderes, da reserva legal e da anterioridade em matéria eleitoral, pois a regra está em plena eficácia nas eleições municipais de 2020.

Ao deferir a medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes salientou o peculiar caráter normativo dos atos judiciais do TSE, que regem todo o processo eleitoral. Assim, as mudanças na jurisprudência daquele tribunal, com efeitos diretos sobre os pleitos eleitorais, têm sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e dos partidos políticos. 

De acordo com o relator, ao aplicar a nova diretriz nas eleições municipais de 2020, o TSE deixou de observar o entendimento fixado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564), de que as decisões que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência “não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior”.

A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.

Anvisa recebeu, no início da noite desta terça-feira (29/12), o pedido de autorização de pesquisa clínica de fase 3 para a vacina Sputnik V.

A solicitação foi apresentada pelo laboratório União Química.

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Sputnik V, a vacina russa contra a Covid-19 — Foto: Sputnik V / Divulgação

Com a entrada do pedido na Anvisa, a Agência vai analisar o protocolo de pesquisa em até 72 horas. Essa foi a meta de tempo estabelecida pela Gerência Geral de Medicamentos, baseada em avaliações anteriores. Porém, é importante que o processo cumpra os requisitos sanitários para pesquisas clínicas.

O pedido se refere à realização de pesquisa clínica, que é a pesquisa com seres humanos. A autorização da Anvisa é obrigatória para pesquisas que tenham como foco o futuro registro de uma vacina ou medicamento.

A Anvisa realizou uma série de reuniões com o laboratório nas últimas semanas para orientar e trocar informações sobre a formatação do pedido de estudo e conhecer a proposta de estudo.

Com a entrada dos documentos, a equipe técnica da Anvisa já vai iniciar a análise do material. O prazo formal de 72h começa com a geração do expediente, o que acontece com a compensação da taxa paga pelo laboratório.

As informações sobre número de voluntários e locais em que a vacina Sputnik V será testada estão nos documentos apresentados para a Anvisa e ainda serão analisadas pelos técnicos da Agência.

Prioridade

Desde o reconhecimento de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Agência tem adotado estratégias para dar celeridade às análises e às decisões sobre qualquer demanda que tenha como objetivo o enfrentamento da Covid-19.

Uma dessas estratégias foi a criação de um comitê de avaliação de estudos clínicos, registros e mudanças pós-registros de medicamentos para prevenção ou tratamento da doença.

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela “vaza jato”, três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro. 

A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação “spoofing”, que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na “spoofing” foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.

“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”, diz o relatório.

“Dessa forma”, prossegue o documento mencionado por Lewandowski, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”. 

procuradores lava jato
Procuradores – Divulgação

Diogo Castor

Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela “vaza jato”, em autos sigilosos a versão apresentada é outra. 

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada força-tarefa da “lava jato”, solicitou, em meados de junho deste ano, acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na “spoofing”, ao que se sabe. 

Em 5 de junho, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial comprovando que ele teve o celular invadido. 

“Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel).”

Castor ficou conhecido após vir a público que ele teria pago por um outdoor em homenagem à “lava jato”. O painel foi colocado em uma via de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, em março de 2019, quando Castor ainda integrava a força-tarefa. Ele chegou a confessarque pagou pela instalação, mas o processo que apurava a sua responsabilidade acabou sendo arquivado. 

Também foi ele o responsável por um pedido de investigação em proveito próprio — conforme a ConJur revelou, ele pediu para a PF investigar mensagens de WhatsApp que falavam dele mesmo.

Hackers

Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na “spoofing”. Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia. 

“Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial, ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações privadas de pessoas físicas”, diz a decisão. 

O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os celulares de Moro e dos procuradores. 

Os autos do inquérito da “spoofing”, que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor. 

As duas solicitações de acesso foram utilizadas pela defesa do ex-presidente Lula para pedir, em agosto deste ano, que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também compartilhasse o material da “spoofing” com o petista. O pedido, feito no processo que trata da suspeição de Moro e de procuradores — entre eles Castor —, é assinado pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo já entendeu que, por ter atuado na produção de provas, Moro não poderia ter julgado o caso Banestado, que o tornou famoso.

Outro lado

ConJur pediu um posicionamento do MPF sobre o fato das três decisões citarem laudos atestando a integridade do material apreendido na “spoofing”, mas ainda não obteve resposta.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski

Clique aqui e aqui para ler as decisões da 10ª Vara