A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (31) a seis dezenas do concurso especial da Mega da Virada, com prêmio estimado pela Caixa em R$ 300 milhões.

O sorteio do concurso 2.330 será realizado a partir das 20h (horário de Brasília) , transmitido pelas redes sociais e pela televisão.

mega sena virada
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

As apostas podem ser feitas até as 17h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O último concurso do ano é o único que não acumula. Se ninguém acertar todos os números, o prêmio é dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas, e assim sucessivamente até aparecer um ganhador.

Na última Mega da Virada, quatro pessoas dividiram prêmio de mais de R$ 304 milhões. As dezenas sorteadas foram: 03, 35, 38, 40, 57 e 58.

Recordes

O maior prêmio da Mega da Virada foi o de 2017: R$ 306 milhões em 2017. À época, 17 apostadores dividiram a bolada e receberam R$18 milhões, cada um.

Levar um prêmio da loteria sozinho é para poucos – o recorde foi registrado em maio de 2019, quando um apostador recebeu sozinho R$ 289 milhões.

Retirada

 A retirada do prêmio pode ser feita em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Porém, no caso de prêmio líquido superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), a retirada só pode ser feita nas agências da Caixa.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos após dois dias da apresentação na agência da Caixa, e o tempo permitido para retirada do prêmio é de 90 dias após a data do sorteio.

luciano pimentel
Reprodução / Agência Alese

O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar no recomeço de seus trabalhos, em 2021, o pedido de desfiliação do PSB feito pelo deputado estadual Luciano Pimentel.

O ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB) adverte que, se o TRE não aceitar o pedido, o partido vai abrir processo de expulsão “a ser julgado pelo Conselho de Ética e pelo Diretório Estadual do partido”.

O partido enviou ao parlamentar comunicado manifestando desinteresse em sua permanência na legenda elencando os seguintes motivos:

  1. Votação favorável ao aumento do ICMS, contribuindo para a elevação da carga tributária e prejudicando os consumidores;
  2. Votação favorável à reforma da Previdência estadual, contra a orientação nacional do partido, fato que penalizou servidores da ativa e aposentados;
  3. Votação favorável ao aumento da tarifa paga ao DETRAN para quem desejar tirar carteira de motorista, dobrando o valor anteriormente fixado;
  4. Adesão vergonhosa ao governador Belivaldo Chagas (PSD), a partir da qual passou a apoiar toda e qualquer maldade que foi enviada pelo governo à Alese.

Como NE Notícias lembrou, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), na campanha eleitoral de 2016, prometeu rever o IPTU.

Prometeu e não cumpriu.

Como NE Notícias informou, não apenas não cumpriu, como volta a reajustar os valores do imposto.

Em 2021, quem tem imóvel na capital sergipana vai pagar IPTU com reajuste de 2,65%.

edvaldo nogueira
Janaína Santos / PMA

Por essa E OUTRAS, o prefeito foi reeleito tendo pouco mais de 6 mil votos a mais que ninguém (soma da abstenção com os votos brancos e nulos).

Por essa E OUTRAS, MUITA FRAGILIDADE da oposição.

A Prefeitura de São Paulo, aquela em que o prefeito reeleito Bruno Covas (PSDB), sancionou lei reajustando em quase 50% seu salário, congelou o IPTU para 2021, apenas para citar um exemplo, o do congelamento.

Dois vereadores que foram eleitos nas recentes eleições em Aracaju, mas que estão afastados por determinação judicial, acertam quando reagem, recorrem, mas não reverterão a situação. Seria absurdo se não recorressem.

Perdem tempo e dinheiro!

A culpa é, TOTALMENTE, do PSC.

psc logo
PSC

A legislação eleitoral e seu entendimento estão mais duros. Basta um problema envolvendo uma candidatura de mulher para ser o suficiente para derrubar toda a chapa.

O pior é que, na maioria das vezes, outros candidatos não colaboraram com os erros do partido.

Pagam todos!

Estão DEFINITIVAMENTE fora os “vereadores eleitos” em Aracaju: Fábio Meirelles  (3.461 votos) e Sávio Neto de Vardo da Lotérica (2.409 votos).

NE Notícias, que faz apenas e tão somente jornalismo, advertiu durante a campanha eleitoral também sobre a legislação.

Por uma Câmara independente e livre

Como já afirmado no manifesto que apresentamos (doc anexo), a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ocorre em meio a uma profunda crise social, econômica, política e de saúde pública no Brasil, agravada por um governo federal insensível ao sofrimento do povo, irresponsável diante da pandemia e chefiado por um presidente da República que ao longo de sua trajetória sempre se colocou contra a democracia.

Nós, dos partidos de oposição, temos a responsabilidade de combater, dentro e fora do Parlamento, as políticas antidemocráticas, neoliberais, de desmonte do Estado e da economia brasileira, e de lutar para que nosso povo possa ter resguardados seus direitos à vida, à saúde, ao emprego e renda, à alimentação acessível, à educação, entre outros direitos essenciais.

Foi essa responsabilidade que nos uniu aos demais partidos do bloco que integramos para oferecer ao país e ao nosso povo saídas para os problemas que afligiram nosso povo nos dois últimos anos e, em especial, durante a pandemia, tal qual a aprovação da PEC do Orçamento de Guerra, que efetivamos juntos.

Além de derrotar Bolsonaro e sua pretensão de controlar o Congresso, queremos construir para a futura Mesa Diretora da Câmara dos Deputados uma plataforma de compromissos que objetive:

1) Defender a Constituição, que juramos obedecer e fazer obedecer no dia de nossa posse como parlamentares. Isso significa não apenas evitar sua deformação por propostas de emendas patrocinadas pelo governo, mas também garantir que seu texto e seus princípios sejam respeitados pelo Poder Executivo em cada um de seus atos, evitando que a alma viva de nossa República se torne letra morta.

2) Proteger a democracia e nossas instituições contra ataques autoritários de quem quer que seja, inclusive do presidente da República, seja por meio do repúdio a atos e manifestações que façam apologia da ditadura, da tortura e do arbítrio; seja pela manutenção da transparência, da participação e do controle social garantidos pela Constituição, e que o atual governo tenta, a todo instante, sabotar. Fundamental, por óbvio, não pautar projetos de cunho antidemocrático.

3) Garantir a independência do Poder Legislativo, o mais representativo dos poderes, fazendo-se respeitar suas atribuições, competências e prerrogativas. Isso significa:

3.1 apreciar projetos de decreto legislativo que visem a impedir que o Poder Executivo exorbite ou desvie de seu poder regulamentar para driblar, esvaziar ou burlar leis; 

3.2 convocar ministros e outras autoridades para que venham prestar contas por atos seus ou de seus subordinados;

3.3 instalar Comissões Parlamentares de Inquérito, quando seus requisitos constitucionais tiverem sido observados, para que a Câmara possa cumprir a contento sua função de fiscalização e controle;

3.4 respeitar minuciosamente o devido processo legislativo constitucional e regimental e as minorias parlamentares, assegurando que a oposição possa exercer seu dever de contrapor-se ao governo tal qual garantem a Constituição e o Regimento;

3.5 garantir a proporcionalidade na distribuição de relatoria das matérias que tramitam na Casa;

3.6 não abrir mão dos instrumentos constitucionais para assegurar o respeito à Constituição, às leis, às instituições e à democracia.

4) Lutar pelos direitos do povo brasileiro, pautando projetos que garantam efetivamente o direito à vida e à saúde, por meio do adequado enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, garantindo-se o acesso à vacina a todos, o direito à subsistência, ao emprego e a uma renda mínima, pondo em prática medidas emergenciais que garantam o sustento de nossa população, sua segurança alimentar, bem como outras medidas que permitam fazer nossa economia voltar a crescer, gerando oportunidades de trabalho para todos e todas.

5) Assegurar a soberania nacional, proteger o patrimônio público e nossas riquezas naturais.

Tal compromisso demonstra que nossa prioridade é a defesa de nosso povo, de nossa democracia e de nossa Constituição, contra as práticas autoritárias e desestruturantes da República brasileira empreendidas pelo governo Bolsonaro, superando nossas divergências partidárias e ideológicas.

PT/PSB/PDT/PCdoB

camara aracaju
César de Oliveira / CMA

Nesta sexta-feira, 1/1/2021, com a posse dos vereadores recentemente eleitos, vai ocorrer a eleição da Mesa Diretora da Câmara em Aracaju.

Como NE Notícias antecipou, Nitinho será reconduzido ao cargo de presidente da Casa.

Vinicius Porto, que pleiteia o cargo, será eleito vice-presidente.

Fabiano Oliveira será o primeiro secretário. 

Byron – segundo secretário.

Joaquim da Janelinha – terceiro secretário.

A União repassou R$ 3,119 bilhões para 3.851 municípios, 19 Estados e o Distrito Federal nesta quinta-feira (31). O repasse é referente à Lei Complementar nº 176/2020, que institui transferências obrigatórias da União para Estados, municípios e o Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996.

A lei complementar, sancionada dia 29 pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial.

As primeiras unidades da Federação que receberam os recursos foram as que assinaram declaração de renúncia à disputa judicial até as 11h de quarta-feira (30). Para as demais, até o prazo de dez dias úteis a contar da publicação da lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.

dinheiro real
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Entenda

No artigo 1º, a lei prevê o repasse total de R$ 58 bilhões aos entes federados. São cerca de R$ 4 bilhões ao ano entre 2020 e 2030, montante reduzido em R$ 500 milhões ao ano até 2037, data do último pagamento.

Também há previsão de repasse de R$ 4 bilhões, condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria os R$ 65,5 bilhões, serão distribuídos caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.

A decisão do ministro, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, leva em conta o término do prazo de vigência da lei, que ocorrerá nesta quinta-feira (31).

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SES / Divulgação

A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário da Corte. 

No dia 18/12, o relator determinou que a ação fosse julgada diretamente pelo Plenário, conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Mas, diante da aproximação do término da vigência da lei, o partido apresentou nova petição nos autos solicitando a manutenção de artigos até a apreciação conclusiva da Medida Provisória (MP) 1.003/2020, cujo prazo expira em 3/3/2021. 

Prudência  

Ao analisar a cautelar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que, por prudência, as medidas excepcionais previstas na Lei 13.979/2020 devem continuar, por enquanto, “a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”.

De acordo com ele, os princípios da prevenção e da precaução devem reger as decisões em matéria de saúde pública.   

Manutenção das medidas 

Segundo Lewandowski, embora a vigência da Lei 13.979/2020 esteja vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que vence em 31/12/2020 e decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, não se pode excluir que a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, previstas na norma, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, “mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.  

Ele lembrou que foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de prorrogação do prazo de validade da lei, mas todos ainda pendentes de apreciação.

Compatibilidade com a Constituição 

Com o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico, lembrou Lewandowski, a lei permitiu que as autoridades adotassem, diversas medidas profiláticas e terapêuticas, tais como isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos e requisição de bens e serviços.

Além disso, a lei previu que essas medidas somente podem ser implementadas pelas autoridades “com base em evidências científicas e em análises estratégicas”, assegurados, sempre, o direito à informação e ao tratamento gratuito, bem assim “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas” 

O ministro também ressaltou que em diversas decisões tomadas ao longo de 2020, o STF entendeu que tais medidas são compatíveis com a Constituição Federal, podendo ser adotadas pelas autoridades dos três níveis político-administrativos da Federação, respeitadas as esferas de competência que lhes são próprias.

Segundo o relator, tais medidas corresponderam plenamente às expectativas, revelando-se essenciais ao enfrentamento da Covid-19. 

Leia a íntegra da decisão

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) comunica que os candidatos habilitados e classificados na 9ª convocação do Processo Seletivo de Professor de Educação Básica (edital 02/2019), 11ª convocação do Processo Seletivo de Merendeiro Escolar (edital nº 4/2018) e a  9ª convocação de Executor de Serviços Básicos (edital 03/2018) devem entregar a documentação até 11 de janeiro (professor) e 14 de janeiro de 2021 (executores e merendeiros), para fins de procedimento de contratação.

merendeira escola sergipe
Seduc

As listas dos aprovados estão disponíveis no portal da Seduc, podendo ser acessadas na seção ‘editais/seleções’. Os editais especificam que não é permitida a acumulação com outro cargo público, mesmo que este seja aposentado ou vinculado à esfera Municipal ou Federal. A ausência da entrega de quaisquer dos documentos abaixo listados, no prazo estipulado, implica a não comprovação dos requisitos mínimos exigidos no ato convocatório e consequente desclassificação do candidato habilitado, bem como a perda dos direitos decorrentes. Outras observações podem ser obtidas também no edital.

A técnica da Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Seduc (Dires/DRH), Amanda Carvalho, informa que, além da contratação de profissionais da merenda escolar e professores, outro edital contempla ainda o recrutamento de executores de serviços básicos. Os profissionais atuarão nas escolas da rede estadual distribuídas em todas as diretorias regionais de educação (DREs).

Documentos a serem entregues

Os documentos originais devem ser enviados em arquivo único e em formato PDF na seguinte ordem: uma fotografia 3×4; fotocópias do RG (Carteira de Identidade), CPF, Título de Eleitor; Extrato do PIS/PASEP (pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa); Conta Corrente no BANESE (Caso não tenha, solicitar previamente no setor de concursos); comprovante de residência (com CEP válido); Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para o sexo masculino); Certificado de Escolaridade, em conformidade com a exigência do cargo; Certidão de Antecedentes Criminais (Residentes em Sergipe retirar pelo site www.ssp.se.gov.br); Certidão de Crimes Eleitorais (Residentes em Sergipe: www.tre-se.jus.br); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (Residentes em Sergipe: www.tre-se.jus.br); Certidão Negativa Penal Estadual (Residentes em Sergipe www.tjse.jus.br); Certidão Negativa Criminal Federal (https://consulta2.jfse.jus.br/certidaonegativa/emissaocertidao.aspx).


Os documentos deverão ser entregues via e-mail: documentos.pss@seduc.se.gov.br (professor), documentospss.executor@seduc.se.gov.br e documentospss.merendeiro@seduc.se.gov.br.

Em Sergipe, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofrerá redução geral média de 3,53% em 2021, em relação a 2020. O menor índice é incidente sobre os automóveis, cuja redução média chega a 5,29%.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE), a quantidade de veículos tributados em 2021 é estimada em 602.099, que deverá adequar-se ao calendário de pagamento e licenciamento divulgado pelo órgão no final do mês de novembro.

carros aracaju
ASN / Arquivo

O cálculo da redução média é realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para camionetas e utilitários, o valor da redução é de 4,42%, enquanto para ônibus e microônibus o tributo será em média 3,15% menor. Para caminhões, a redução média é de 1,61%, e para motos e similares é de 1,97%. No caso de veículos tipo motorhome (motor-casa), a redução é de 1,81%. 

O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 26 de fevereiro de 2021 terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores. Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito.

“Oferecemos diversas condições para que o contribuinte possa ficar em dia com o IPVA, desde o desconto na cota única até o parcelamento. É importante ficar atento aos prazos, e, se necessário, consultar informações junto à equipe de atendimento da Sefaz/SE”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antônio Queiroz. Para informações via WhatsApp, a coordenadoria de IPVA do órgão atende pelo número (79) 99191 2184.