Cemitério Nossa Senhora Aparecida, em Manaus Marcio – Foto: James / Semcom
Mesmo sem encerrar janeiro, Manaus (AM) já tem mais enterros neste ano que em 2020.
1.333 pessoas foram sepultadas este ano, em 21 dias (falta o quantitativo de ontem).
1.285 que foram enterradas no ano passado.
TODOS, principalmente desde o começo da pandemia, vítimas do novo coronavírus .
“Pouca saúde e muita saúva, os males do Brasil são”, afirmou Macunaíma no clássico nacional de Mário de Andrade. Para alguns, a frase desde há muito pode ser usada para sintetizar o país. E talvez, cotejada com o provérbio “farinha pouca, meu pirão primeiro” — que aliás consta de música de Bezerra da Silva —, também possa ser invocada no atual cenário de escassez de vacinas contra Covid-19. Afinal, têm grassado denúncias apontando que pessoas fora do grupo prioritário estão furando a fila de vacinação.
Em um país onde o remédio judicial é prescrito como panaceia, a judicialização de tais casos tende a ser inevitável. Fundamentação jurídica não deve faltar. Para especialistas consultados pela ConJur,furar a fila pode levar, por exemplo, a prisão por peculato.
O procurador-Geral de Justiça do Ceará, aliás, recomendou nesta sexta-feira (22/1) ao promotores do estado que acionem cível e criminalmente quem furar a fila da vacina.
Sejuc / arquivo
Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Público administrativo, explica que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”.
Claudio Bidino, sócio do Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, entende que o desvio da vacina pode se enquadrar no crime de peculato.
“O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que estabelece a pena de dois a 12 anos de reclusão, e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse por força do cargo em proveito próprio ou de terceiros. O particular que porventura vier a prestar auxílio ao agente estatal para o desvio dos medicamentos responde da mesma forma por esse delito”, explica.
Bidino completa dizendo que que não fica descartada a possibilidade de prisão para esses casos. “Os nossos tribunais não hesitarão em decretar a prisão preventiva de indivíduos que estiverem participando desses desvios em um momento tão delicado para o país, a fim de restabelecer a ordem pública”.
Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, vai além. Diz que furar a fila pode ser considerado homicídio.
“Desviar vacinas é um crime mais grave do que se pensa. Eis que, se provada a morte de quem estava regularmente na fila, o administrador público, garantidor por excelência, responderá pelo resultado causado — no caso, homicídio”.
Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, também elenca as possíveis irregularidades cometidas, incluindo o peculato entre elas.
“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em conduta manifestamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, a sujeitar o agente infrator à pena pelo cometimento do crime de peculato”, diz.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, segue a mesma linha dos colegas.
“O desvio de vacinas é extremamente grave. Seus responsáveis deverão ser investigados e punidos. Isso porque essas condutas podem configurar, por exemplo, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. É inaceitável, principalmente no contexto da pandemia, a apropriação indevida de bem público, colocando em risco o enfrentamento da crise de saúde pública”, diz.
Mindandi / Freepik
A Folha de São Paulo, neste sábado, 23, publica dados da mais nova pesquisa do DataFolha.
Segundo a pesquisa, 53% dos entrevistados são contra o Impeachment do presidente Bolsonaro.
Ainda de acordo com a mesma pesquisa, 42% aprovam o impeachment.
Dirigentes do MST pregam frente ampla e indicam que querem se juntar a Huck e Carlos Britto contra Bolsonaro.
Como NE Notícias publicou, o jurista sergipano Carlos Britto entende que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e defende seu impeachment.
215.299 óbitos por Covid-19 no Brasil.
1.071 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas.
8.755.133 infectadas desde o começo da pandemia.
55.319 desses confirmados nesta sexta-feira, 22.
Sergipe permanece com alta nas mortes: MG, MT, AM, RR, TO, AL, PE, PI e SE.
Situação nos Estados:
Subindo (9 Estados): MG, MT, AM, RR, TO, AL, PE, PI e SE
Em estabilidade (7 Estados): RJ, SP, GO, PA, RO, BA e MA
Em queda (10 Estados + DF): PR, RS, SC, ES, DF, MS, AC, AP, CE, PB e RN
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira, 22, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 812 casos, uma morte registrada nesta sexta e mais 12 novos óbitos que estavam em investigação.
Em Sergipe, 131.835 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.710 morreram. Todos os 13 óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 119.170 pacientes foram curados.
Tânia Rêgo / Agência Brasil
As 13 mortes foram: um homem, 60 anos, São Cristóvão, com hipertensão e diabetes; um homem, 78 anos, de Aracaju, com hipertensão; uma mulher, 63 anos, de Aracaju, com hipertensão, diabetes, doença renal crônica e obesidade; um homem, 74 anos , de Poço Verde, com doença renal crônica; uma mulher, 40 anos, Nossa Senhora do Socorro, com neoplasia e sequelas de acidente vascular encefálico; um homem, 78 anos, da Barra dos Coqueiros, com doença cardiovascular crônica; um homem, 68 anos, de Tobias Barreto, com hipertensão; uma mulher, 62 anos, Simão Dias, com neoplasia; um homem, 67 anos, Nossa Senhora do Socorro, com hipertensão e diabetes; um homem, 35 anos, de Feira Nova, com doença cardiovascular crônica e doença pulmonar intersticial; um homem, 85 anos, de Gararu, com Leucemia e diabetes; um homem, 67 anos, de Aracaju, com pneumonia crônica e hipertensão; uma mulher, 26 anos, de Aracaju, com pneumopatia crônica.
Foram realizados 277.135 exames e 145.300 foram negativados. Estão internados 340 pacientes, sendo que no serviço público são 104 em leitos de UTI (adulto), sete na UTI neonatal/ pediatria e 108 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 219. Já nos leitos do serviço privado estão internados 41 pessoas na UTI adulta, sete na UTI neonatal/ pediatria e 73 em leitos clínicos, totalizando 121. São investigados mais oito óbitos. Ainda aguardam resultado 1.316 exames coletados.
Houve readequação dos leitos de UTI neonatal da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes ( MNSL), ampliados transitoriamente para 29, permanecendo 10 leitos devido redução do número de recém nascidos internados com infecção pelo SARS-CoV-2.
A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta sexta-feira, 22, foram registrados 345 novos casos de covid-19 na capital e quatro óbitos. Sendo duas mulheres: 63 anos, doença renal crônica, diabetes, hipertensão e obesidade (óbito dia 7/11/2020); 26 anos, pneumopatia crônica (óbito dia 21/01/2021); e dois homens: 79 anos, hipertensão (óbito dia 30/12/2020); 67 anos, hipertensão e pneumopatia (óbito dia 22/01/2021).
Dos novos casos confirmados, 186 são mulheres, com idade entre dois e 97 anos; e 159 homens com idade entre menor de um e 85 anos.
Aracaju / Arquivo PMA
Com isso, sobe para 65.913 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 232 estão internadas em hospitais; 3.408 estão em isolamento domiciliar; 61.298, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 975 vieram a óbito.
Há nove pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 62.804 casos do total de 128.726 testes.
A Secretaria Municipal da Saúde reforça a importância do uso de máscara e de manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.
Nova pesquisa nacional do DataFolha sobre aprovação e reprovação do governo Bolsonaro.
Mohamed Hassan / Pixabay
Resultados – pesquisas anterior e atual:
Ótimo ou bom: passou de 37% para 31%
Regular: passou de 29% pa 26%
Ruim ou péssimo: passou de 32% para 40%
Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.
É a maior queda nominal de aprovação desde o começo de seu governo.
Foram ouvidas 2.030 pessoas em todo o Brasil por telefone nos dias 20 e 21 de janeiro.
O Governo do Estado informa que pagará a primeira parcela do 13º salário de 2021 nos meses de aniversário dos servidores estaduais ativos, inativos e comissionados. A segunda parcela será creditada no mês de dezembro, resolvendo, de uma vez por todas, a questão do 13º salário dos servidores, o que não acontecia há cerca de quatro anos.
No caso dos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6 mil, o 13° salário será creditado de forma antecipada, em dez parcelas, já a partir da folha deste mês de janeiro.
Jus Brasil
Em relação ao pagamento do terço de férias de 2020, que foi suspenso como medida econômica para combate da pandemia da Covid-19, o Governo pagará nos meses de janeiro e fevereiro deste ano , sendo que os servidores com férias a receber tiradas entre abril e junho de 2020, receberão já no mês de janeiro deste ano. Já aqueles que têm direto a receber o pagamento referente as férias entre julho e dezembro do ano passado, receberão no próximo mês de fevereiro.
O Governo do Estado informa que para este ano de 2021, o pagamento de férias segue cronograma normal.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Ministério da Economia “garante” que não prometeu a sanção de benefícios previstos para nova Lei de Falências.
Esses benefícios foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei nº 14.112, no dia 24 de dezembro.
Afirma que está restrita aos casos de rescisão, por culpa do devedor, das modalidades de parcelamento e transação oferecidas especificamente para as empresas em recuperação.
A nova lei entra em vigor neste sábado, 23.
A nova lei pode ser mudada pelo Congresso Nacional.
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