O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, emitiu recomendação (nº 001/2021) para orientar os Promotores de Justiça com atribuições nas esferas de defesa da saúde e criminais, respeitando a independência funcional, na adoção das providências necessárias para o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, na Nota Informativa n° 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, e o integral cumprimento da Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, notadamente as pactuações estaduais.

Marcelle Cristinne / PMA

Segundo a recomendação, os Promotores de Justiça deverão: diligenciar para que seja apurado e coibido no Estado de Sergipe o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 e adotar as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis; zelar pela observância dos requisitos de atualidade e veracidade na elaboração das listas com os integrantes de cada grupo das diferentes fases do plano de vacinação estadual; exigir dos gestores locais transparência na execução da vacinação contra a COVID-19 nos respectivos municípios, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas; exigir a elaboração de um plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações, em cumprimento à Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa n° 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

Além disso, os membros ministeriais deverão fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local notadamente: se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros; quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros. E acionar os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei n° 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a COVID-19.

O Procurador-Geral de Justiça orientou, ainda, que os Promotores de Justiça alertem aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação, que poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 Código Penal).

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação.

Secretários de Fazenda de 18 Estados, entre eles o de Sergipe, Marco Antônio Queiroz, enviaram carta ao Congresso Nacional pedindo a imediata volta do auxílio emergencial.

Marco Antonio Queiroz

Na carta, também assinada pela Confaz, eles pedem a adoção e “medidas urgentes” para o combate à Covid-19:

Lamentavelmente, ao contrário do que esperávamos, a pandemia ainda não chegou ao fim. Ainda não está definido o calendário nacional de vacinação do país e os dados de evolução de mortes e da taxa de contágio estão em níveis alarmantes e, com a volta da lotação de leitos hospitalares e dos recordes de casos, esse início de ano está sendo similar às piores semanas de julho, agosto e setembro, segundo os especialistas têm ressaltado e conforme é possível acompanhar pelas diversas mídias.

Eles pedem prorrogação de auxílios e estímulos à economia.

Assinam a carta o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Rafael Fonteles, do Piauí, além dos secretários de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Movimentos populares, grupos oposicionistas e populares organizam atos e carreatas pelo Impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Sábado (23.jan.2021)

Carretas e bicicletaços organizados pelos movimentos de esquerda Frentes Brasil Popular, Povo sem Medo e CUT

Teresina (PI) – 8h

Centro Administrativo

Mossoró (RN) – 8 h

Largo Igreja São João

Aracaju (SE) – 8h30

Orlinha do Bairro Industrial

Brasília (DF) – 9h 

Estacionamento da Torre de TV/ Funarte

Belém (PA) – 9h

Av. Doca de Souza Franco

Ananindeua (PA) – 9h

Ginásio Abacatão

Recife (PE) – 9h

Avenida Agamenon Magalhães, em frente à fábrica Tacaruna/Classic Hall

Salvador (BA)

Vale da Canela – 9 h

Do CAB até o Farol da Barra – 15 h

Itabuna (BA) – 9 h

Centro de Cultura Adonias Filho

Rio de Janeiro – 10h

Avenida Presidente Vargas – Monumento Zumbi dos Palmares

Rio das Ostras (RJ) 

Carreata: Cemitério do Âncora – 9h

Bicicletaço: Subida da Ponte (Costazul) – 10h

Gravataí (RS) – 9h30

Parque dos Anjos

Cuiabá (MT) – 9 h

UFMT, Guarita 1, Av. Fernando Correia

Campo Grande (MS) – 10h

Cidade do Natal

Porto Velho (RO) – 9 h

Avenida Farquar – em frente a estrada de ferro

Ji-Paraná (RO) – 9 h

Praça dos Migrantes, Av. Monte Castelo

Nova Hamburgo (RS) – 9h30 

Pista de Eventos de NH

Rio Grande (RS) – 11h

Rua São Leopoldo esquina com a Av. Rio Grande

Carapicuíba (SP) – 8h30

Parque dos Paturis

Jacareí (SP) – 9 h

Concentração Saída do Parque da Cidade

São José dos Campos (SP) – 10h

Estádio Martins Pereira

Osasco (SP) – 8h30 

Presidente Prudente (SP) – 9h30

Rua Júlio Tiezzi, em frente ao galpão da Lua

Ribeirão Preto (SP) – 10 h

Estádio do Botafogo

São José dos Campos (SP) – 10 h

Estádio Martins Pereira

Valinhos (SP) – 10 h

Av. Joaquim Alves Corrêa/Câmara Municipal

Ubatuba  (SP) – 11 h

Av. Capitão Felipe, Itaguá

Campinas (SP) – 11h

Largo do Pará

Santos (SP) – 14 h

Sambódromo na Zona Noroeste de Santos

João Pessoa – 14h

Praça da Independência, término no Largo da Gameleira

Manaus (AM) – 14:30h

Avenida do Samba (Dom Pedro)

Fortaleza (CE) – 15h

Dragão do Mar, na Praia de Iracema

Maceió (AL) – 15 h

Papodromo

Rio Branco (AC) – 15 h

Uninorte

Florianópolis (SC) – 16h 

Beira Mar Norte (Koxixos Bar)

Porto Alegre (RS) – 16h

Largo Zumbi

Curitiba  (PR) – 15h30

Praça Nossa Senhora Salete, no Centro Cívico

União da Vitória (PR) – 16h

Praça Coronel Amazonas

Vitória (ES) – 15 h 

Estádio Kleber Andrade/Viaduto Aracelli

Vila Velha (ES) – 15h

Parque da Prainha 

Serra (ES) – 15h

Parque da Cidade, em Laranjeiras/Encontro das Carreatas na Praça do Papa

São Paulo  – 16h

Avenida Sargento Mário Kozel Filho: Alesp

Belo Horizonte (MG) – 16h

Mineirão

Goiânia (GO) – 16h

Praça Universitária (saída às 17h até a Praça Cívica)

Palmas (TO) – 17h

Eixão Norte

Domingo (24.jan.2021)

Atos organizados pelos movimentos de direita MBL e Vem pra Rua:

Cuiabá (MT) – 9h

Guarita 01 da UFMT

Belém (PA) – 9h

Avenida da Doca de Souza Franco

São Paulo (SP) – 10h30

Praça Charles Miller

São José dos Campos (SP) – 10h30

Parque Vicentina Aranha

Rio de Janeiro (RJ) – 10h30

Extra – Avenida das Américas, 1510

Belo Horizonte (MG) – 15h

Praça do Papa

Mário Sousa / ASN

Desde o início do mandato, estamos colocando as finanças em ordem, cortando gastos e equilibrando o orçamento público para poder investir mais e melhor no Estado. 

Todas estas medidas de austeridade estão nos permitindo enfrentar este longo período de pandemia aumentando como nunca a nossa capacidade da rede pública de Saúde, sem esquecer de regularizar o pagamento dos servidores estaduais. Tudo para fazer Sergipe avançar!

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 37647, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) pediam para que os parlamentares do grupo de risco pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A Mesa decidiu que a votação será apenas na modalidade presencial.

Nelson Jr. / STF

Em análise preliminar, a ministra não verificou ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional da Presidência do STF nesse assunto legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente (Mesa Diretora da Câmara) sem qualquer alegação de erro procedimental. Ela citou precedentes para demonstrar que o STF evita ao máximo intervir em questões internas das Casas Legislativas.

Segundo a presidente em exercício do Supremo, a votação presencial foi aprovada com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária, como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Ela ressaltou que a deliberação levou em conta o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.

Na volta do recesso judiciário, os autos serão encaminhados ao relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso.

Leia a íntegra da decisão.

Cemitério Nossa Senhora Aparecida, em Manaus Marcio – Foto: James / Semcom

Mesmo sem encerrar janeiro, Manaus (AM) já tem mais enterros neste ano que em 2020.

1.333 pessoas foram sepultadas este ano, em 21 dias (falta o quantitativo de ontem). 

1.285 que foram enterradas no ano passado.

TODOS, principalmente desde o começo da pandemia, vítimas do novo coronavírus .

“Pouca saúde e muita saúva, os males do Brasil são”, afirmou Macunaíma no clássico nacional de Mário de Andrade. Para alguns, a frase desde há muito pode ser usada para sintetizar o país. E talvez, cotejada com o provérbio “farinha pouca, meu pirão primeiro” — que aliás consta de música de Bezerra da Silva —, também possa ser invocada no atual cenário de escassez de vacinas contra Covid-19. Afinal, têm grassado denúncias apontando que pessoas fora do grupo prioritário estão furando a fila de vacinação.

Em um país onde o remédio judicial é prescrito como panaceia, a judicialização de tais casos tende a ser inevitável. Fundamentação jurídica não deve faltar. Para especialistas consultados pela ConJur,furar a fila pode levar, por exemplo, a prisão por peculato.

O procurador-Geral de Justiça do Ceará, aliás, recomendou nesta sexta-feira (22/1) ao promotores do estado que acionem cível e criminalmente quem furar a fila da vacina.

Sejuc / arquivo

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Público administrativo, explica que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”. 

Claudio Bidino, sócio do Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, entende que o desvio da vacina pode se enquadrar no crime de peculato. 

“O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que estabelece a pena de dois a 12 anos de reclusão, e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse por força do cargo em proveito próprio ou de terceiros. O particular que porventura vier a prestar auxílio ao agente estatal para o desvio dos medicamentos responde da mesma forma por esse delito”, explica.

Bidino completa dizendo que que não fica descartada a possibilidade de prisão para esses casos. “Os nossos tribunais não hesitarão em decretar a prisão preventiva de indivíduos que estiverem participando desses desvios em um momento tão delicado para o país, a fim de restabelecer a ordem pública”.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, vai além. Diz que furar a fila pode ser considerado homicídio. 

“Desviar vacinas é um crime mais grave do que se pensa. Eis que, se provada a morte de quem estava regularmente na fila, o administrador público, garantidor por excelência, responderá pelo resultado causado — no caso, homicídio”. 

Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, também elenca as possíveis irregularidades cometidas, incluindo o peculato entre elas.

“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em conduta manifestamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, a sujeitar o agente infrator à pena pelo cometimento do crime de peculato”, diz.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, segue a mesma linha dos colegas.

O desvio de vacinas é extremamente grave. Seus responsáveis deverão ser investigados e punidos. Isso porque essas condutas podem configurar, por exemplo, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. É inaceitável, principalmente no contexto da pandemia, a apropriação indevida de bem público, colocando em risco o enfrentamento da crise de saúde pública”, diz.

Mindandi / Freepik

A Folha de São Paulo, neste sábado, 23, publica dados da mais nova pesquisa do DataFolha.

Segundo a pesquisa, 53% dos entrevistados são contra o Impeachment do presidente Bolsonaro.

Ainda de acordo com a mesma pesquisa, 42% aprovam o impeachment.

Como NE Notícias publicou, cai a popularidade de Bolsonaro.

Sérgio Lima / Poder 360

Na Folha de São Paulo, neste sábado, 23: MST quer se juntar a Huck e Ayres de Britto contra Bolsonaro.

Dirigentes do MST pregam frente ampla e indicam que querem se juntar a Huck e Carlos Britto contra Bolsonaro.

Como NE Notícias publicou, o jurista sergipano Carlos Britto entende que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e defende seu impeachment.

215.299 óbitos por Covid-19 no Brasil.

1.071 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas.

8.755.133 infectadas desde o começo da pandemia.

55.319 desses confirmados nesta sexta-feira, 22.

Sergipe permanece com alta nas mortes: MG, MT, AM, RR, TO, AL, PE, PI e SE.

Situação nos Estados:

  • Subindo (9 Estados): MG, MT, AM, RR, TO, AL, PE, PI e SE
  • Em estabilidade (7 Estados): RJ, SP, GO, PA, RO, BA e MA 
  • Em queda (10 Estados + DF): PR, RS, SC, ES, DF, MS, AC, AP, CE, PB e RN