Para a desestatização de empresa estatal, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que crie o programa de desestatização. Não há necessidade de autorização legislativa prévia e específica para cada empresa pública cuja instituição foi feita, também, por lei específica.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da inclusão de seis empresas estatais no plano de desestatização criado pela Lei 9.491/1997. A decisão foi por maioria de votos, em julgamento encerrado na sexta-feira (5/2).

Assim, estão liberadas para privatização a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), a Empresa Gestora de Ativos (Engea), a Casa da Moeda, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Essas estatais foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização por decretos empresariais com base no inciso I do artigo 6º da Lei 9.491/1997. A norma prevê que o Conselho Nacional de Desestatização recomende e o presidente da República aprove quais empresas da administração serão privativadas.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), segundo o qual  venda de estatais só pode ser feita por meio de lei específica e com autorização prévia do Congresso Nacional.

Dorivan Marinho / STF

Lei genérica fixou balizas

Relatora, a ministra Cármen Lúcia apontou que basta a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Isso porque ela não corresponde a delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Na escolha de quais estatais vão compor o programa, ele deve observar limites e condicionantes legais previstos genericamente.

“A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo”, disse.

Desta forma, só será preciso autorização específica para as empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade dessa lei específica para sua extinção ou privatização.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Se precisa para abrir, precisa para fechar

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para eles, a necessidade de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista faz com que, da mesma forma, sua alienação só seja possível mediante regramento específico.

“Afinal, a venda do controle estatal implica, nesse sentido, um juízo negativo sobre o que o legislador outrora entendeu ser indispensável”, justificou o ministro Fachin. Ele destacou que, sem que um processo legislativo específico seja instaurado, a sociedade se vê impedido de discutir, caso a caso, se o especial interesse público que antes existira deixa, efetivamente, de existir.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin
ADI 6.241

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Bastou passar as eleições no Congresso Nacional para a direção nacional do Banco do Brasil confirmar o que chama de programa “demissão voluntária” de 5.533 empregados.

O discurso: aceita sair quem quer. A VERDADE: demissões. Quem não aceitar a oferta, passa a ser pressionado a aceitar.

Ora, se é voluntária, como determinar 5.533 como número fixo de “degolados”?

Nesta segunda-feira (8), o banco anunciou que 5.533 funcionários aderiram ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário.

Enquanto “demite” empregados, o banco tenta na Justiça reverter decisão da Justiça Federal do Maranhão, que impede o fechamento de agências em todo o Brasil, como informou NE Notícias.

Em Sergipe, como informou NE Notícias, o BB pretende fechar 9 agências.


EM TEMPO:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual. As informações são do Estadão.

Freepik

A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.

Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.

O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual. As informações são do Estadão.

A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.

Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.

O guia surge poucos meses após decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Estado pode impor sanções aos que recusarem a vacina sem justificativa.

Como NE Notícias informou, a Record passou a perna no SBT e pode assinar contrato de transmissão dos jogos do Campeonato Carioca em 2021 e 2022.

NE Notícias apurou que a Globo tem proposta superior, mas com transmissões em todas as plataformas.

TV Globo / Reprodução

Em 2020, quando rescindiu contrato, a Globo pagava em torno de R$ 100 milhões pela transmissão dos jogos em todas as plataformas.

Flamengo e Federação de Futebol do Rio de Janeiro avaliam que é melhor uma proposta menor para a TV aberta e ganhar mais do que oferece a Globo nas demais plataformonas.

A Record oferece R$ 11 milhões pelas transmissões em 2021 e R$ 15 milhões pelas transmissões em 2022.

Agora, a Globo oferece, para transmitir em todas as plataformas, R$ 45 milhões na temporada de 2021.

Olympique de Marselha – Best HQ wallpapers

Como NE Notícias informou, o Olympique de Marselha, da França, quer o técnico Jorge Sampaoli, que quer trabalhar no Olympique.

Sampaoli disse aos dirigentes franceses que conversa depois do fim do Campeonato Brasileiro. Continua treinando o time do Atlético Mineiro.

O Olympique também sonda Abel Ferreira, atualmente treinando o Palmeiras, que tem contrato com o time paulista até dezembro de 2022.

Pedro França / Agência Senado

A bancada federal sergipana vai se reunir nesta quarta-feira, a partir das 15h.

Pelo acordo feito, e cumprido há muitos anos, a coordenação cabe a alguém que tenha mandato no Senado.

NE Notícias apurou que parte expressiva da bancada não pretende cumprir o acordo.

O maior favorito para coordenar a bancada é o deputado federal Bosco Costa (PL).

ASN / Arquivo

O governador Belivaldo Chagas (PSD) determinou a apuração de supostas irregularidades em evento que teria ocorrido no último final de semana na Zona de Expansão, em Aracaju.

Imagens circularam na internet mostrando grande aglomeração.

O governador assegura que, se ocorreu, o evento nåo foi autorizado pela Secretaria de Estado da Saúde.

A Record passou na frente do SBT e encaminhou acordo para transmitir os jogos de futebol do Campeonato Carioca nas temporadas de 2021 e 2022.

Os clubes podem assinar o contrato com a Record nesta quinta-feira, 11.

O SBT parecia ser a emissora favorita. A Globo acompanha as negociações.

Record

Para selar o acordo, Botafogo, Fluminense e Vasco exigiram receber o mesmo que seja pago ao Flamengo.

A cobertura nacional dos jogos pode ocorrer aos sábados. As finais terão rede completa garantida.

Existe consenso para a assinatura do contrato.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao julgar improcedentes, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (9), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, o vice-presidente Antônio Hamilton Martins Mourão e o empresário Luciano Hang, entre outros.

Nas duas ações, a coligação solicitava a investigação da prática de abuso do poder econômico e uso indevido pela campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à Presidência da República em 2018, caracterizado por meio do disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp promovendo os candidatos e atacando os adversários.

Na última quinta-feira (4), os advogados da coligação Brasil Soberano requereram ao TSE que as duas Aijes fossem retiradas da pauta de julgamento da sessão plenária desta terça-feira e que o seu julgamento ocorresse em conjunto com as outras duas ações que também tramitam no TSE e que têm o mesmo objeto.

A coligação ainda pediu no requerimento que as provas apuradas no Inquérito 4781/DF, que apura a disseminação de desinformação e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), fossem compartilhadas com os processos sob a jurisdição do TSE.

Na mesma petição, os autores das Aijes também solicitaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Luciano Hang e das empresas AM4 Brasil Inteligência Digital Ltda., Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMS Market Soluções Inteligentes Ltda., que teriam sido responsáveis pelos disparos das mensagens.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Preliminares

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral, levou os pedidos da coligação Brasil Soberano para a apreciação do Plenário do TSE antes do julgamento do mérito das ações, votando pelo seu não acolhimento.

Quanto à conexão e litispendência com os processos de matéria similar que tramitam no TSE, o corregedor-geral eleitoral não identificou os pressupostos para que as Aijes pudessem ser reunidas numa única instrução e fossem julgadas em conjunto. “As imputações em cada um dos feitos são diferentes, ainda que possam, a princípio, guardar certa semelhança”, apontou.

Segundo Salomão, o julgamento em conjunto não constituiria economia processual e acabaria por gerar um “tumulto processual significativo”. Ele destacou que as diferentes Aijes estão em momentos processuais distintos, sendo que algumas já até concluíram a sua fase instrutória, estando pendentes de julgamento.

“A célere e eficiente solução do conflito ficaria, indubitavelmente, prejudicada, indo mais uma vez contra o interesse público maior, qual seja: o julgamento em tempo adequado a garantir o resultado da eleição com a procedência ou improcedência desta demanda, conferindo estabilidade ao sistema democrático”, concluiu.

Quanto aos pedidos para a realização de novas diligências, como o depoimento de testemunhas, Luis Felipe Salomão considerou que elas não teriam utilidade para a instrução do processo, seja porque não trariam fatos novos para a apreciação da Corte, seja porque as testemunhas apontadas teriam interesses na causa.

O mesmo se aplica, segundo o relator, à produção de novas provas, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Para Salomão, não há vínculos ou indícios que apontem relações entre os investigados e as provas que se buscaria produzir com novas diligências.

“A meu sentir, os fatos já estão devidamente esclarecidos pelas provas amealhadas aos autos, podendo e devendo o magistrado proferir sua decisão isenta de parcialidade, imune ao colorido político-partidário e, principalmente, alheio às paixões ideológicas”, disse.

Mérito

Ao passar para a análise do mérito, Luis Felipe Salomão votou pela improcedência das ações. Ele considerou que não há elementos que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, conforme apontado pelos autores das Aijes, seja pelos próprios candidatos ou por empresas contratadas por eles.

O relator apontou que as Aijes foram propostas trazendo como fatos apenas uma matéria jornalística, que foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, não tendo sido apresentadas provas mais robustas no curso das investigações. “E aquelas provas que queria produzir eram ou impertinentes, ou inadequadas, ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, explicou Salomão.

Ainda de acordo com o relator, não foram comprovadas as contratações das empresas apontadas como autoras dos disparos em massa de mensagens, nem a existência de alguma correlação delas com a campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. “Não há qualquer elemento nos autos que faça esse vínculo”, afirmou.

Divergência

Seguintes a votar, os ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, tanto quanto ao não acolhimento das preliminares, quanto à improcedência dos pedidos.

Quanto à preliminar de conexão das Aijes julgadas hoje com as outras que ainda estão tramitando na Corte, o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do relator, ao acolher o pedido. Ele apontou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se pronunciou pela junção dos processos, dada a semelhança de seus objetos.

“Em meu entendimento, avançar no julgamento de duas demandas acerca do disparo em massa de mensagens, com o presente conjunto probatório, apartando-se o julgamento das demais ações com distinto registro de provas, importa grave risco à coerência das decisões deste Tribunal Superior Eleitoral”, argumentou.

Como NE Notícias informou, atendentes de farmácia, inclusive funcionários de estabelecimentos do prefeito Givanildo Costa (PT), foram considerados profissionais da linha de frente no combate e tratamento da COVID e receberam a 1ª dose da vacina, incluindo a secretária municipal de Saúde, farmacêutica que trabalhava na farmácia do prefeito.

Dessa vez o foco principal é Aldeane França, mulher do prefeito e secretaria municipal de Assistência Social. Na lista divulgada de profissionais que receberam a vacina, o nome de Aldeane aparece entre as vacinadas, sendo que na função aparece “gerente de farmácia”. 

Givanildo Costa e a esposa Aldeane França – Instagram Oficial

No município, de apenas 20 mil habitantes, todos sabem que a mulher do prefeito é quem gerenciava as farmácias até tomar posse como secretária municipal.