Um grupinho que há de ser identificado por NE Notícias intensificou trabalhos na noite desta quinta e madrugada desta sexta-feira, 12, tentando evitar aprofundamento nas investigações sobre a compra irregular de respiradores feita pelo Estado de Sergipe.
Inexplicavelmente, milhões foram pagos antecipadamente e, o que é pior, por respiradores que não chegaram e jamais vão chegar a Sergipe.
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, como informou NE Notícias, apontou muitas “irregularidades”.
Fora do TCE, peças se mexem para evitar aprofundamento da investigação.
O Ministério Público Federal (MPF) enunciou 14 pessoas por desvios em contratos em licitações da Petrobras.
Trata-se da primeira denúncia da Lava Jato do Paraná a partir da integração com o Gaeco (Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Segundo o MPF, o esquema envolveu”pagamentos sistemáticos de propinas por representantes das empresas Hope Recursos Humanos S.A e Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial LTDA em troca de favorecimentos em grandes contratos com a estatal brasileira”.
Fachada do Edise, sede da Petrobras (RJ) – Stéferson Faria / Agência Petrobras
Veja a seguir nomes de denunciados e crimes denunciados pelo MPF:
Arthur Edmundo Alves Costa: delito de cartel, fraude à licitação, crime de corrupção ativa
Márcio Antonio de Souza Pereira: delito de cartel, fraude à licitação
Renato de Souza Duque: delito de cartel, corrupção passiva
Eugênio Dezen: fraude à licitação
Orlando Simões de Almeida: fraude à licitação
José Eduardo Carramenha: fraude à licitação
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Luis Eduardo Oliveira e Silva: corrupção passiva
Roberto Marques: corrupção passiva
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva
Raúl Andrés Ortúzar Ramírez: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Rogério Penha da Silva: corrupção ativa
Wilson da Costa Ritto Filho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Rui Thomaz de Aquino: lavagem de dinheiro
Luiz Eduardo Falco Pires Correa: lavagem de dinheiro
Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.
A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.
Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Condições
As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.
Benefícios
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).
Como negociar
A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.
O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Pixabay
A Globo vai ficar sem futebol nas quartas-feiras até o fim do mês de março.
O Campeonato Brasileiro vai ser encerrado numa quinta-feira, 25/2.
A Copa do Brasil, a pedido da Globo, vai ter finais nos dias 28 de fevereiro e 7 de março, dois domingos.
O pacote de publicidade de 2021 somente pode começar depois do mata-mata, pelo acordo firmado em 2020.
Por outro lado, a Globo enfrenta problemas para transmitir jogos dos campeonatos estaduais.
Em pelo menos sete capitais, entre elas Aracaju, pode haver paralisação da vacinação contra a Covid-19.
A campanha pode ser interrompida semana que vem.
Arthuro Paganini/ASN
Veja o que publica nesta sexta-ira, 12, o jornal O Estado de São Paulo:
Em Aracaju, a previsão é de que, a partir da próxima semana, somente aqueles que precisam receber a segunda dose sejam atendidos. O estoque para as primeiras aplicações já deve terminar no fim de semana. “A expectativa é de vacinar mais de 4 mil profissionais de saúde até sábado e finalizar a imunização de idosos com mais de 90 anos na sexta-feira”, disse a Secretaria Municipal da Saúde da capital sergipana.
O deputado Gilmar Carvalho fez um pronunciamento na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe sobre a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, decretado pelo Governo de Sergipe durante o período do Carnaval. Ele anunciou que vai abrir mão dos seus salários nesses dias em que os servidores irão trabalhar normalmente.
“Formalmente, eu farei chegar a esta Casa o pedido para que sejam descontados do meu vencimento, os três dias do ponto facultativo, porque não me sinto bem em ficar em casa durante esse período, enquanto os servidores públicos estarão trabalhando”, enfatiza.
Assessoria Parlamentar
Gilmar também falou sobre a venda de ações do Banco do Estado de Sergipe (Banese). “É o Estado de Sergipe que indica, nomeia, dá posse a presidente, que decide pela venda de ações e mais tarde poderá decidir pela privatização. O Banese é um banco público, mas por que não perguntar ao público se quer que sejam vendidas essas ações?”, indaga acrescentando que tem um projeto de sua autoria (que ainda não foi colocado em votação), propondo o estabelecimento de condição para que o Estado venda, privatize qualquer uma de suas instituições, que realize antes um plebiscito junto à população.
Ele também fez um apelo ao Governo do Estado que ao receber as doses da vacina do Governo Federal distribui para os municípios, verifique a distribuição. “Não estou responsabilizando o Estado, mas aqui em Sergipe a vacinação está muito capenga e eu apelo que o Estado diga quais os municípios que estão prejudicando a vacinação contra a Covid-19 e tente ele mesmo, o Estado, coordenar a campanha”, enfatiza.
“DOAREI”
Na manhã desta sexta-feira, 12, foi oficiado pela imprensa que a Alese não vai poder descontar.
Resposta do Deputado Gilmar Carvalho: “Sem problema. Doarei os recursos dos 3 dias que os servidores vão ter obrigação de trabalhar. No começo da semana, anunciarei o nome da entidade”.
A ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Esse foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11/2). Ficaram parcialmente vencidos os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A corte aprovou a seguinte tese com repercussão geral: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.
“Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”
A tese também foi aprovada por maioria. Edson Fachin ficou vencido, e Marco Aurélio, parcialmente vencido.
Ao votar na quinta-feira passada (4/2), Toffoli caracterizou como direito ao esquecimento a “pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtual, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”.
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência – Foto: Nelson Jr./STF (11/02/2021)
O relator ressaltou que não há previsão legal do direito ao esquecimento e não se pode restringir a liberdade de expressão e imprensa. Eventuais abusos ou excessos devem ser analisados posteriormente, caso a caso.
Na sessão desta quarta (10/2), mais três ministros entenderam que o direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Nesta quinta, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram o voto do relator.
Cármen Lúcia afirmou que o esquecimento pode ser uma forma de superação individual de dores maiores. “Mas pode ser politicamente um instrumento de mentiras, falsificação da verdade, invisibilização de pessoas e ocorrências, que poderiam mostrar as feridas e conquistas de um povo.”
“Num país de triste desmemória como o nosso, discutir o direito ao esquecimento como direito fundamental, de alguém poder impor silêncio ou segredo de fato ou ato que pode ser de interesse público, seria um desaforo jurídico para a minha geração. A minha geração lutou pelo direito de lembrar”, apontou Cármen.
Segundo ela, não há como se extrair do sistema jurídico brasileiro um direito ao esquecimento que limite a liberdade de expressão e a memória coletiva. A ministra também opinou que, com base no princípio da solidariedade a gerações futuras, não é possível negar aos mais jovens o direito de conhecer a história do país.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o direito ao esquecimento jamais foi um instituto jurídico autônomo. A seu ver, trata-se mais de uma aspiração subjetiva de alguém que sente um desconforto na divulgação de fatos pretéritos.
Para o magistrado, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, se prevalece a liberdade de expressão ou a preservação da intimidade.
Já o decano da corte, Marco Aurélio, avaliou que as manifestações do pensamento, da criação e da informação não podem sofrer qualquer restrição.
“O Brasil deve contar com memória. E em fatos positivos e negativos, não apenas o que agrade a sociedade. Não cabe em uma situação como essa simplesmente passar a borracha e partir para um verdadeiro obscurantismo, um retrocesso em termos de ares democráticos.”
O presidente do STF, Luiz Fux, disse que “o direito ao esquecimento não pode reescrever o passado nem obstaculizar a liberdade de expressão e imprensa”.
De acordo com Fux, fatos que tenham interesse público e histórico não podem ter sua divulgação limitada. Como é o caso Aída Cury, um crime que marcou o país e que permite entender a persistente violência contra a mulher.
No entanto, o presidente da corte opinou que fatos privados que não têm interesse público não devem ser divulgados. Por exemplo, se um empresário de sucesso foi morador de rua e usuário de drogas, seu passado não precisa ser noticiado, até porque poderia prejudicá-lo no meio corporativo.
Divergência parcial
O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator e seguiu o voto de Nunes Marques. Conforme o magistrado, deve ser permitida a divulgação jornalística ou acadêmica de fatos e, inclusive de dados pessoais, desde que haja interesse público ou histórico.
Se os dados pessoais não forem essenciais para o estudo ou notícia ou se houver abusos, cabe direito de resposta e indenização dos autores, como no caso de biografias não autorizada, declarou Gilmar.
Na análise do ministro, a reconstituição da morte de Aída Cury no programa televisivo “Linha Direta”, da TV Globo, foi humilhante para a família da vítima, uma vez que afirmou que a jovem foi ingênua nos fatos que culminaram em seu homicídio.
Dessa maneira, Gilmar votou pela devolução do processo para a primeira instância, para avaliar indenização por danos morais à família.
Caso concreto
O recurso chegou ao Supremo ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação da TV Globo pela reconstituição do caso no programa televisivo “Linha Direta” sem a autorização da família. O programa foi exibido em 2004.
Os irmãos de Aída questionam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Os desembargadores definiram que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada e tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso.
No Supremo, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria em junho de 2017. A maioria dos ministrou votou para negar o recurso e a reparação pedida. “Casos como o de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniella Perez, Sandra Gomide, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, mais recentemente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos”, afirmou o relator, Dias Toffoli.
Fachin reconheceu a existência, em abstrato, do direito ao esquecimento, mas entendeu que ele não se aplica ao caso concreto. Nunes Marques e Gilmar Mendes avaliaram que o direito ao esquecimento é incompatível com o Direito brasileiro. Contudo, opinaram que a TV Globo deve indenizar a família de Aída Cury por noticiar de forma vexatória a morte da jovem.
O ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição e não participou do julgamento.
Clique aqui para ler o voto do relator Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin RE 1.010.606
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL) pode colocar em votação Proposta de Emenda à Constituição que assegura coligações proporcionais e e flexibilize cláusulas de barreira.
O compromisso teria sido assumido com partidos considerados pequenos.
A avaliação é que a proibição de coligações para deputados estaduais e federais concentra poder de fogo no MDB, DEM e PT.
Morreu Chick Corea, lenda do jazz.
Tinha 79 anos de idade.
Era compositor americano de jazz e pioneiro do teclado elétrico.
Morreu de câncer raro.
Wellington Barreto/Arquivo ASN
O novo coronavírus continua fazendo mais vítimas.
Em Sergipe, a Covid-19 matou o empresário Manelito da Samam.
Um dos maiores empresários de Sergipe, Manoel Aguiar Menezes, Manelito, como era chamado carinhosamente, estava internado no Hospital São Lucas, em Aracaju.
Tinha 56 anos de idade.
Manelino, no combate à Covid-19, doou à Prefeitura de Aracaju seis mil litros de álcool a 70%.
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