O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na tarde desta terça, dia 16 de fevereiro, o pedido de impugnação de partida do Vasco para que seja anulada a partida contra o Internacional, pela 36ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O Vasco destaca que houve erro de direito e pede que seja remarcada a partida entre as equipes com o perfeito funcionamento do VAR (árbitro de vídeo). O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.

No documento o Vasco inicia citando que o árbitro de vídeo atuou em 17 oportunidades em campo que lhe era favoráveis no campeonato, mas foi incapaz de cumprir sua missão em tantas outras oportunidades que lhe causaram enormes prejuízos na partida contra o Bahia e mais recentemente contra o Internacional, em que um descalibrado sistema de VAR determinou os rumos da partida ainda logo nos minutos iniciais.

Thiago Ribeiro / Vasco

“Embora ciente da excepcionalidade da medida de anulação de uma partida esportiva, por todos os interesses em disputa, o ineditismo do ocorrido no último dia 14 de fevereiro, quando um VAR “descalibrado” foi determinante para o resultado de uma partida decisiva do Campeonato Brasileiro da Série A, impõe ao CRVG o dever de trazer à apreciação do e. Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) este pedido de impugnação, calculado e erro de direito decorrente da má utilização da tecnologia VAR e da inobservância do seu protocolo escreveu o jurídico do Vasco.

“Sistema descalibrado, campeonato desequilibrado”.

No documento o Vasco destaca ainda que a adequada utilização do sistema do árbitro de vídeo é de exclusiva responsabilidade da CBF, organizadora da competição, conforme artigo 77 do RGC:

Art. 77 – Será de responsabilidade exclusiva da CBF e de sua estrutura de Arbitragem (Comissão, Departamento e Escola, sob a coordenação do líder e instrutor de árbitros, como representantes da entidade na IFAB), dar toda a orientação a todos os envolvidos na tecnologia da arbitragem.

Parágrafo único – Incumbe à CBF designar as pessoas que atuarão no processo de tecnologia de arbitragem: árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitro e Árbitros de Vídeo (AV), sendo que estes poderão ser árbitros e atividade, ou ex-árbitros integrantes da estrutura de Arbitragem, ou instrutores de arbitragem internacionais e/ou nacionais

Nesse sentido o Vasco afirma ainda que, cumpria à CBF e à arbitragem designada para a partida entre Vasco e Internacional assegurar a correta montagem e o pleno funcionamento do sistema VAR antes do início da partida, de modo a preservar o equilíbrio esportivo mediante a adequada utilização da ferramenta tecnológica.

Além disso o Vasco destacou ainda a página 151 da Regra do Futebol que atualizada com o árbitro de vídeo que impõe a checagem de todos os gols devem ser revisados.

“O VAR automaticamente deve “checar” as imagens gravadas das câmeras de TV, em todo possível ou real gol, pênalti ou decisão/incidente de cartão vermelho direto, ou e caso de identificação equivocada, utilizando diferentes ângulos de câmeras e velocidade de replay”.

Com o reconhecimento da falha pela empresa Hawk-Eye da falha na operação do VAR da partida, o Vasco suscitou algumas indagações:

Por que as câmeras não foram posicionadas corretamente antes do início da partida? Se elas foram posicionadas corretamente, por que o baixo ângulo gerou a falha? Se a calibragem levou alguns minutos, por que o árbitro não aguardou o pleno funcionamento para avaliar o lance polemico antes de determinar o reinício da partida? O que assegura que o sistema estava funcionando plenamente o momento que o árbitro iniciou a partida?

Ainda segundo o Vasco, a arbitragem deixou de observar o protocolo VAR em duas oportunidades:

1 – Ao não aguardar a “recalibragem” do sistema VAR no momento da revisão do lance que resultou no gol do atleta Rodrigo Dourado, do Internacional, autorizando apressadamente o reinício da partida e descumprindo o artigo 7º do Protocolo VAR;

2 – Ao deixar de notificar as equipes técnicas de ambos os clubes sobre : a) o não funcionamento da revisão por vídeo e sua consequente desativação para o restante da partida ou b) o fato de que as revisões por vídeo seriam conduzidas por walkie-talkie pelo 4º árbitro, conforme previsão no ítem 6.6.4 do Protocolo VAR.

O clube carioca reforça ainda que nenhum integrante do clube foi avisado sobre o não funcionamento da revisão por vídeo, além da falha não ter sido citada pela arbitragem na súmula da partida.

Para o Vasco resta claro que o VAR foi utilizado de forma seletiva e sem a necessária observância do seu Protocolo, o que caracteriza flagrante ERRO DE DIREITO.

“Com efeito, o erro de direito decorrente da não aplicação das regras previstas no Protocolo VAR – notadamente aquelas que (i) impõe a revisão dos lances de gol em possível posição de impedimento (p. 151/152), (ii) determina que “a precisão é mais importante que a pressa (p. 23), e que (iii) exige a notificação das equipes técnicas dos times na hipótese de falha do sistema (p. 61) – foi grave o suficiente para alterar o resultado da partida, haja vista o gol erroneamente validado para o Internacional, o que recomenda a anulação da partida, nos termos do § 1º do artigo 259 do CBJD.

Na hipótese em comento, o que temos é que o ERRO DIREITO ocorrido na partida que se busca anular é evidente e resta caracterizado não só pela ausência de possibilidade da análise e  revisão do lance de impedimento, que é feito através de “ferramenta eletrônica”, como também pela ausência de notificação às equipes técnicas dos times sobre a falha do sistema, gerando, com isso, grave violação às Regras do Jogo”, justificou.

Ainda segundo clube, erros da inobservância do VAR maculam o resultado da partida, trazendo desequilíbrio entre os partícipes, e, na hipótese dos autos, grave violação ao fair play desportivo.

Por fim, o Vasco afirma que a situação não se amolda a nenhum outro caso analisado pelo STJD do Futebol, na medida que não se está discutindo a falha no uso da tecnologia em relação a linha de gol, decisão incorreta do VAR ou decisão de revisão, mas sim uma questão relativa à quebra de Protocolo VAR. O clube pede ainda a produção de prova de áudio e vídeo, depoimento do árbitro da partida e do árbitro responsável pelo VAR, além de prova testemunhal e documental suplementar.

Confira abaixo o pedido do Vasco:

“Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no §3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c §1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação  supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”, encerrou.

O pedido de impugnação de partida foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha.

Tânia Rêgo / Agência Brasil

A Rede Massa, afiliada do SBT, fez proposta de R$ 4,8 milhões para transmitir jogos do Campeonato Paranaense de Futebol.

Ofereceu R$ 400 mil para cada clube.

O contrato pode ser assinado até à próxima sexta-feira, a pedido da TV, que disse precisar começar a vender cotas de publicidade.

Os jogos foram transmitidos pela plataforma de streaming DAZN, que abriu mão de seus direitos.

Josué Damacena / IOC – Fiocruz

A morte de um farmacêutico sergipano, de 44 anos de idade, por uma recorrência de Covid-19 em Aracaju (SE), se tornou o PRIMEIRO CASO DOCUMENTADO do tipo causado pela doença no Brasil.

Especialistas não sabem se trata de reinfecção ou recidiva (quando o vírus de uma mesma infecção volta a atacar o corpo).

O estudo foi publicado no Journal of Infection.

A conclusão é assinada por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe e de 8 instituições.

Facebook/Reprodução

NE Notícias publica a seguir a lista de crimes imputados ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na noite desta terça-feira, 16:

Na presente hipótese, as condutas praticadas pelo referido Deputado Federal, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/83, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26:

Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até
o dobro.

Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
(…)

IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio
ou televisão.

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
(…)

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
(…)

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à

reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga”.

Como NE Notícias informou, o fogo tomou conta de uma casa no bairro São Carlos, Zona Norte de Aracaju.

A casa deixou de existir.

A família continua desabrigada.

Wilson Dias / Agência Brasil

Quatro municípios sergipanos não começaram a vacinação contra a Covid-19 de idosos acima de 90 anos.

São eles: Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, General Maynard e Muribeca.

Alguns municípios alegam que não encontram idosos com idade acima de 90 anos com facilidade.

A partir desta sexta-feira (19), ficará restrita a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 22h em grande parte da Bahia, exceto nas regiões oeste, de Irecê e de Jacobina, que apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19. 

O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, nesta terça-feira (16), em mais uma reunião com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

Largo de Santana, no Rio Vermelho – Foto: Pedro Moraes/Arquivo GOVBA

A restrição compreenderá o período das 22h às 5h. “O decreto que está sendo publicado nesta quarta-feira (17) irá valer por sete dias e proíbe atividades comerciais não essenciais. É uma medida que precisamos tomar para conter as taxas de contágios e o número de casos ativos que hoje ultrapassam 15 mil. É uma forma de conter o avanço desse número alarmante que, se continuar crescendo, irá levar ao total colapso do sistema de saúde”, declarou o governador. 

Rui afirmou ainda que, para a volta às aulas, três critérios precisam ser obedecidos: a redução do número de casos ativos, a diminuição do número de óbitos e a queda das taxas de ocupação de leitos. “Definimos que esses critérios são os requisitos mínimos necessários para que possamos ter um retorno sem colocar em risco a vida de nossos professores, pais, alunos e todos os seus familiares”, concluiu.

A declaração do governador seguiu uma apresentação de técnicos da Sesab mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de Covid-19. “Os dados indicam um risco real de colapso do sistema de saúde e consequente aumento na mortalidade. Nesse momento, apenas medidas de distanciamento social mais severas minimizarão as altas taxas de transmissão do vírus”, explicou o secretário da Saúde, Fábio Vilas-Boas.

Câmara dos Deputados/arquivo

Como NE Notícias informou, deputado federal foi preso em flagrante na noite desta terça-feira, 16.

Logo depois da prisão, o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) chamou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o que foi feito pela Polícia Federal, de “vagabundo”:

Acabei de falar com o deputado Daniel e fiquei sabendo que sua prisão foi ordenada pelo vagabundo do Alexandre de Moraes por ele ter feito uma live criticando o ministro Fachin. Não iremos recuar. Espero que o presidente Arthur Lira aja com postura contra esses ditadores.”

Carlos Jordy
Redes sociais / Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi preso em flagrante.

A decisão da prisão ocorreu porque o deputado defendeu o AI-5, a substituição imediata de todos os ministros da Corte e fez ataques ao STF.

Leia a íntegra da decisão.

No Brasil, 9.921.339 foram ou estão infectadas com a Covid-19 desde o começo da pandemia. 55.428 nesta terça-feira, 16.

1.090 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas. São 240.983 brasileiros mortos pela Covid.

9 Estados apresentam alta nas mortes: MG, GO, AC, PA, RO, RR, BA, CE e PB.

Valter Sobrinho / SES

Situação nos Estados:

  • Subindo (9 Estados): MG, GO, AC, PA, RO, RR, BA, CE e PB;
  • Em estabilidade (13 Estados e o Distrito Federal): RS, ES, RJ, SP, DF, MS, MT, AP, AL, MA, PE, PI, RN e SE;
  • Em queda (4 Estados): PR, SC, AM e TO.