Começa a valer hoje (19) o toque de recolher decretado pelo governador da Bahia, Rui Costa, com o objetivo de evitar aglomerações e conter o aumento dos casos de covid-19 no estado. A medida, anunciada no dia 16, determina que as pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h e será aplicada até o dia 25 de fevereiro.

O toque de recolher recai sobre 343 cidades da Bahia, mas não será adotado nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado A restrição está sendo adotada pouco depois de a Vigilância Epidemiológica da Bahia ter confirmado a transmissão comunitária da variante do coronavírus detectada no Reino Unido e a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus.

De acordo com o decreto, durante o período de vigência do toque de recolher, além da circulação de pessoas em “vias, equipamentos, locais e praças públicas”, também ficam proibidas as atividades comerciais que não sejam essenciais.

Quem desrespeitar poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública. Caberá à Polícia Militar, com o apoio das guardas municipais, fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição.

Serão permitidos os deslocamentos a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Segundo o governo do Estado, estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e vazios às 22h.

A determinação diz ainda que os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboate lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados.

Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que determinou sua circulação até as 22h30.

Além do fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, será proibida a realização de entregas, na modalidade delivery, entre as 22h e as 5h.

Já as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por motoboys.

A decisão foi tomada em reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

Com o crescimento de casos de internação no estado e superlotação de UTI e de enfermaria lotados em Sergipe, os cuidados de biossegurança se fazem ainda mais necessários no dia a dia. Máscara facial, higienização das mãos, uso de álcool 70, distanciamento social devem fazer parte da rotina seja em ambiente profissional, escolar ou de lazer.

Obrigatória em ambientes externos, a máscara facial pode ser de pano ou profissional (cirúrgica). A doutora em Saúde e Ambiente e responsável pela Biossegurança da Universidade Tiradentes, Adriana Guimarães, explica as recomendações e o porquê as máscaras de tricô não são aconselhadas.

“A máscara de proteção pode ser de tecido, de preferência de algodão, cirúrgica, N-95. A máscara de tricô não serve para proteção de covid-19 porque a trama não protege totalmente. A pandemia não acabou, portanto, é preciso respeitar o distanciamento social nas filas, nos ambientes públicos, nas escadas”.

Ricardo Wolffenbuttel / Governo de SC

Tipos de máscaras

As máscaras faciais podem ser feitas de tecido, de forma caseira ou não, e as máscaras profissionais, testadas e aprovadas pela Vigilância Sanitária. Para fazer a máscara de tecido, a recomendação é tecido triplo.

“Quem fizer a máscara em casa, precisa ficar atento ao tipo de tecido e às camadas. Tudo que foi prescrito pela OMS deve ser mantido até segunda ordem”, diz.

Uma forma de saber se a máscara caseira é eficiente ou não é observar a máscara contra a luz: se for possível enxergar do outro lado através da malha, é melhor trocar o artefato.

O outro teste pode ser feito com uma vela acesa: se, ao assoprar, a vela apagar, é preciso trocar a máscara porque ela já perdeu a capacidade de filtração.

Manuseio correto

Para usar regularmente as máscaras protetoras é necessário cuidado no manuseamento e uso para evitar exposição à covid-19.

manuseio deve ser feito apenas pelos elásticos ou atilhos. Após retirar do rosto, o próprio usuário deve, no caso de máscara de tecido, lavar de imediato com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 20 minutos para higienização total.

Eduardo Jaeger Chapecoense goleiro — Foto: Márcio Cunha/ACF

O Flamengo contratou o goleiro Eduardo Jaeger, que estava na Chapecoense, por empréstimo.

O jogador, de 18 anos de idade, vai ao Flamengo por empréstimo com opção de compra.

O empréstimo tem validade até junho de 2022.

​​Não configura julgamento além do pedido (ultra petita) a sentença que concede à vítima de acidente automobilístico a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo Instituto Médico Legal (IML) em perícia posterior ao ajuizamento da demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um segurado para reformar acórdão que limitou a indenização ao pedido feito na petição inicial, ajuizada antes da perícia do IML – cujo laudo constatou que o acidente sofrido por ele acarretou déficit funcional de 50% na sua perna direita.

O recurso teve origem em ação de cobrança de complementação de indenização do DPVAT, na qual o segurado argumentou que o valor de R$ 843,75, recebido administrativamente, não condizia com a gravidade da lesão sofrida.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a complementação de R$ 506,25, além de juros e correção monetária, em razão de perícia feita pelo IML no decorrer da instrução processual.

Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que deveriam ser pagos R$ 3.881,25 de indenização. No entanto, em novo recurso da seguradora, o tribunal reconheceu o julgamento ultra petita e reduziu a indenização para R$ 2.859,53 – valor pedido inicialmente. 

SSP / Sergipe

Interpretação sistemática

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que as sentenças extra petita ultra petita representam a atuação jurisdicional para mais do que fora delimitado pela parte com a propositura da ação – sendo que, na sentença extra petita, o juiz decide para fora do que estava em causa, e na ultra petita, decide além do pedido.

Segundo a ministra, o artigo 492 do Código de Processo Civil – que proíbe o julgamento extra e ultra petita – é objeto de expressa ressalva no próprio texto legal. O artigo 493 do CPC – esclareceu a magistrada – estabelece que é dever do julgador considerar, mesmo de ofício, fatos supervenientes que influam no julgamento, “constituindo, modificando ou extinguindo o direito material alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar desprovida de eficácia ou inapta à justa composição da lide”.

A jurisprudência do STJ – lembrou Nancy Andrighi – entende que cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial, a partir da análise dos fatos e da causa de pedir, considerados em todo o seu conteúdo. 

“Essa posição consolidada do STJ atende à necessidade de conceder à parte o que foi efetivamente requerido por ela, interpretando o pedido a partir de um exame completo da petição inicial, e não apenas da parte da petição destinada aos requerimentos finais, sem que isso implique decisão extra ou ultra petita“, declarou.

Perícia indispensável

De acordo com a relatora, é indispensável a realização de perícia para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro obrigatório DPVAT, pois o valor só pode ser aferido a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima.

A ministra mencionou o caráter social do DPVAT, cuja indenização deve ser paga pelas seguradoras sem qualquer margem de discricionariedade e sempre que atendidos os requisitos da Lei 6.194/1974. Para ela, eventual realização de laudo pericial pelo IML no curso do processo deve ser considerada fato superveniente constitutivo do direito do autor, na forma do artigo 493 do CPC.

“O pedido de complementação da indenização paga a menor administrativamente deve ser interpretado sistematicamente, a fim de garantir à vítima o valor correspondente à lesão por ela efetivamente sofrida, segundo o grau de sua invalidez, ainda que o pedido específico, ao final da peça inicial, tenha sido formulado equivocadamente, com a fixação de valor definido, mas inadequado à previsão legal”, afirmou.

Leia o acórdão.​

Embora digam que estão preocupados apenas com a pandemia, políticos mentem descaradamente, não todos, evidentemente: andam, desandam, conversam e desconversam apenas sobre as eleições de 2022.

Quem não conversa sobre as eleições do ano que vem, desenham na imaginação quadros que vislumbram ou querem que se concretizem.

TSE / Reprodução

Entre os governistas, apenas o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) diz a verdade sobre o que pretende: articula candidatura a governador.

No grupo, mentem os que dizem que não serão candidatos “em hipótese alguma”. Podem não disputar o governo, mas pensam apenas nisso.

Por ser ele (Mitidieri) apenas o que tem dito a verdade publicamente, não quer dizer que seja o melhor, nem o pior.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Ulices Andrade quer ser candidato.

O deputado federal Laércio Oliveira (PP) não esconde de ninguém sua pretensão, nem mesmo em declarações públicas, mas tem, embora não se reconheça em público, como principal adversário, o governador Belivaldo Chagas (PSD).

O governador Belivaldo Chagas (PSD), na política, pensa apenas em duas coisas: julgamento no Tribunal Superior Eleitoral de seu recurso e nas eleições de 2022.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) somente não vai ser candidato a governador ano que vem se Deus não permitir, mas, inteligentemente, cozinha a paciência do governador Belivaldo Chagas, com quem vai romper, mas no momento que julgar conveniente. Preferencialmente, espera que o rompimento parta do governador a partir do momento em que diga o nome de seu preferido para a disputa.

Baratas tontas estão todos aqueles que pensam que contam com o mesmo potencial eleitoral de 2018 e grupo que teima em seguir sozinho na oposição.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara Federal vai julgar nesta sexta-feira, 19, relatório pedindo a manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso esta semana, como informou NE Notícias.

Calcula-se que cerca de 350 deputados vão votar pela manutenção da prisão.

O relator é o deputado (promotor de Justiça) Carlos Sampaio, que opina pela manutenção da prisão.

Previsão do Centrão.

A seguir, no NE Notícias, dados sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil (18/2) , apresentados pelo consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL.

Marcelle Cristinne/PMA

Vacinação por Estado:

  • AC: 1ª dose – 14.811 (1,66%); 2ª dose – 803 (0,09%) 
  • AL: 1ª dose – 86.687 (2,59%); 2ª dose – 3.572 (0,11%) 
  • AM: 1ª dose – 209.767 (4,99%); 2ª dose – 15.072 (0,36%) 
  • AP: 1ª dose – 19.314 (2,24%); 2ª dose – 1.118 (0,13%)
  • BA: 1ª dose – 398.850 (2,67%); 2ª dose – 22.298 (0,15%) 
  • CE: 1ª dose – 247.319 (2,69%); 2ª dose – 26.445 (0,29%) 
  • DF: 1ª dose – 114.471 (3,75%); 2ª dose – 15.072 (0,49%) 
  • ES: 1ª dose – 105.133 (2,59%); 2ª dose – 462 (0,01%) 
  • GO: 1ª dose – 186.335 (2,62%); 2ª dose – 9.144 (0,13%)
  • MA: 1º dose – 127.747 (1,80%); 2ª dose – 14.844 (0,21%) 
  • MG: 1ª dose – 433.353 (2,04%); 2ª dose – 145.602 (0,68%) 
  • MS: 1ª dose – 101.684 (3,62%); 2ª dose – 28.390 (1,01%) 
  • MT: 1ª dose – 76.115 (2,16%); 2ª dose – 18.290 (0,52%) 
  • PA: 1ª dose – 93.272 (1,07%); 2ª dose – 9.649 (0,11%) 
  • PB: 1ª dose – 93.414 (2,31%); 2ª dose – 8.602 (0,21%)
  • PE: 1ª dose – 251.570 (2,62%); 2ª dose – 57.650 (0,60%) 
  • PI: 1ª dose – 63.379 (1,93%) ; 2ª dose – 2.851 (0,09%)
  • PR: 1ª dose – 271.275 (2,36%); 2ª dose – 37.697 (0,33%) 
  • RJ: 1ª dose – 418.419 (2,41%); 2ª dose – 49.407 (0,28%) 
  • RN: 1ª dose – 78.807 (2,23%); 2ª dose – 14.878 (0,42%) 
  • RO: 1ª dose – 40.372 (2,25%); 2ª dose – 196 (0,01%) 
  • RR: 1ª dose – 24.227 (3,84%); 2ª dose – 2.609 (0,41%)
  • RS: 1ª dose – 380.694 (3,33%); 2ª dose – 14.097 (0,12%) 
  • SC: 1ª dose – 143.754 (1,98%); 2ª dose – 32.727 (0,45%)
  • SE: 1ª dose – 41.973 (1,81%); 2ª dose – 28.259 ( 1,22%)
  • SP: 1ª dose – 1.562.747 (3,38%); 2ª dose – 323.350 (0,70%)
  • TO: 1ª dose – 29.144 (1,83%); 2ª dose – 295 (0,02%)

243.610 óbitos por Covid-19 no Brasil. 10.028.644 infectados.

Completa-se 29 dias com a média móvel de mortes acima da marca de 1 mil.

No Brasil, 1.432 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas. Quinta maior marca de óbitos em 24 horas.

49.368 infectados nesta quinta-feira, 18.

11 Estados apresentam alta nas mortes: RS, GO, AC, AP, PA, RO, RR, BA, PB, PE e RN.

Fiscalização no centro de Aracaju / SSP

Situação nos Estados:

  • Subindo (11 Estados): RS, GO, AC, AP, PA, RO, RR, BA, PB, PE e RN
  • Em estabilidade (11 Estados e o Distrito Federal): PR, SC, ES, MG, SP, DF, MS, MT, AL, CE, MA e PI
  • Em queda (4 Estados): RJ, AM, TO e SE

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês. 

“A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha”, disse o presidente.

No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve. 

“Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa.”

Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.

Está em julgamento no Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0004727-65.2019.2.00.0000, onde se discute a questão de ordem levantada pelo desembargador Marcelo Berthe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado presidente da Comissão de Concurso para a atividade extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

No processo, alegou Marcelo Berthe que diversos titulares de cartório de Alagoas prestaram concurso para provimento de cargo público, ou seja – “regime diverso do regime privado por delegação do Poder Público, expressamente estabelecido no art. 236 da Constituição Federal.”

Para Berthe, “após a Constituição Federal de 1988, não há compatibilidade entre o regime jurídico dos serviços extrajudiciais delegados a particulares, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com o regime dos cargos, empregos e funções públicas, forma pela qual se deu o provimento.”

Gil Ferreira / Agência CNJ

Berthe alega ainda que o concurso realizado aos titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não observou os requisitos constitucionais para o provimento de serventia extrajudicial:

a) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.

O ministro Emmanoel Pereira não acatou os argumentos de Marcelo Berthe e o caso foi levado ao conhecimento do então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que determinou a remessa do processo a julgamento pelo Plenário.

Votaram favoráveis ao direito de remoção por permuta os conselheiros Rubens Canuto, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Votou contra o direito de opção a ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, atual Corregedora Nacional de Justiça. O ministro Luiz Fux pediu vistas do processo.

Em situação idêntica aos delegatários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas estão alguns cartorários do Estado da Paraíba, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul.

No Rio Grande do Sul, provavelmente, a ministra Maria Thereza terá que rever as decisões proferidas junto aos processos 0010606-87.2018.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000, 0006235-12.2020.2.00.0000, 0006257-70.2020.2.00.0000 e 0005971-92.2020.2.00.0000, os quais a Corregedora Nacional de Justiça decidiu sobre a obrigatoriedade de concurso público para cartórios ser específico e de provas e títulos, requisito que vem sendo superado desde o julgamento do pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000.

Em Sergipe, onde o concurso realizado não foi nem de provas e títulos e nem específico para a atividade extrajudicial, alguns cartorários que recebiam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados da atividade extrajudicial, receberão precatórios por causa da redução de “salários” que sofreram com a criação do plano real, dentre os beneficiados, estão os “servidores/delegatários” Antônio Henrique Buarque Maciel, Leonia Gama de Oliveira, titular do cartório de Registro de imóveis de Aracaju com uma arrecadação anual de mais de 2,5 milhões de reais.

Para especialistas consultados pela equipe de jornalismo de Notibras, não poderiam os servidores do TJSE cumular vencimento de cargo público com emolumentos, fato proibido tanto pela atual Constituição, como também pelo art. 206 da CF/1967, com redação dada pela EC n. 07/1977 e acham estranho isso estar acontecendo e a Corregedoria Nacional de Justiça não tomar nenhuma providência, ainda mais o caso envolvendo gastos com dinheiro público que deveriam estar sendo investidos em saúde e compra de vacinas.

Por outro lado, a decisão do caso de Alagoas terá reflexo no concurso em andamento e o cartório de Notas e Protesto de Títulos de Rio Largo deverá ser retirado da lista de serventias ofertadas no certame, bem como a decisão do Plenário do CNJ a qual indica que seguirá o que foi decidido no pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000, poderá orientar futuramente o Supremo Tribunal Federal a rever o Enunciado da Súmula Vinculante n. 43 à qual proíbe o servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).