Na noite dessa sexta-feira, 19, em ação conjunta entre as Polícia Civil e Militar, objetivando o combate ao tráfico de drogas na região do bairro Libório, na cidade de Lagarto, foi localizado um suspeito de tráfico de drogas e apreendidas arma, munições e grande quantidade de entorpecentes.
O homem já havia sido processado por diversos crimes e cumpria pena em regime aberto
Os policiais realizavam ação contra o tráfico nas ruas de Lagarto, quando avistaram o condutor de um ciclomotor em atitude suspeita. O homem, posteriormente identificado como Albert Pinheiro Monteiro, recebeu ordem de parada e desembarcou do veículo, sacando uma arma de fogo e efetuando disparos contra os agentes. Os policiais revidaram a injusta agressão e o homem foi atingido, imediatamente socorrido e levado ao Hospital Universitário de Lagarto, onde veio a óbito.
Segundo o delegado Allison Lial, da Delegacia de Lagarto, com o suspeito foram encontrados um revólver calibre .32, munições de mesmo calibre e drogas. Em diligência continuada, a polícia apreendeu vasta quantidade de maconha, crack e cocaína, duas balanças de precisão, munição de calibre .762 e aparelhos celulares, pertencentes a Albert.
Após consultas, foi constado que Albert já havia sido processado por tráfico de drogas, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo, furto qualificado, receptação e, atualmente, cumpria pena em regime aberto. As Polícias Civil e Militar informam que qualquer informação sobre práticas criminosas pode ser repassada pelo Disque-denúncia (181) ou pelo 190.
O Governo do Estado de Sergipe não respondeu a requisição do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski feita em janeiro deste ano.
Nelson Jr. / STF
Veja o que informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, no Globo:
O ministro Ricardo Lewandowski determinou em janeiro que cada estado informasse a quantidade de agulhas e seringas que possuíam e quantas delas seriam destinadas ao Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
No entanto, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Roraima e Sergipe não responderam a requisição do ministro.
Estabelecimentos do bairro Siqueira Campos receberam na noite da última sexta-feira, 19, intensas fiscalizações da Força-tarefa de combate à Covid-19. Desta vez, as inspeções foram motivadas por denúncias realizadas por meio do número 190, da Polícia Militar, e 156, da Vigilância Sanitária de Aracaju.
ASN/Divulgação
O fiscal da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, Paulo Tiago dos Santos, conta que três estabelecimentos foram denunciados. “Recebemos três denúncias em estabelecimentos do bairro Siqueira Campos, em um deles, ao checar notamos que estava dentro da normalidade, assim, orientamos para não ter aglomerações de pessoas e falamos sobre o distanciamento correto de mesas. Já no segundo estabelecimento, havia aglomeração de pessoas, mesas com excesso de pessoas, além de pessoas dançando, este foi notificado. Já o último estabelecimento, estava fechado quando as equipes chegaram”, explicou o fiscal.
As inspeções têm o objetivo de checar se os bares e restaurantes estão cumprindo o que foi determinado em decreto estadual como: limite de ocupação de mesas, que determina o máximo de seis pessoas, o distanciamento, a disponibilização de álcool a 70% e o uso de máscaras por clientes e funcionários em circulação no ambiente.
O fiscal Paulo dos Santos ainda destaca que as fiscalizações estão ocorrendo desde a reabertura do setor de alimentação e foram intensificadas no mês de fevereiro para cumprir o decreto governamental que proíbe festas e aglomerações no período carnavalesco.
“O consumidor tem direito de ir a um estabelecimento que cumpra todas as normas. Nós promovemos uma fiscalização, mas com bom senso, orientações e abertura ao diálogo. Temos agenda completa até o dia 27. Estas ações não param por aqui e continuaremos fiscalizando estabelecimentos em todo o Estado”, assegura.
Nesta ação, além da Vigilância Sanitária Estadual estão envolvidos órgãos como a Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros, Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal.
Pedro França / Agência Senado
Não existe essa coisa de almoço grátis.
Quem quiser se deixar iludir, ou se deixar enganar, problema de quem assim age, mas não foi à toa a decisão “histórica” da Câmara, de manter a prisão de um deputado, alegando precisar fortalecer a harmonia entre os Poderes.
Assim que terminou o julgamento, foi dito que estava sendo formada comissão para propor mudanças.
Tendência de proibição de decisão monocrática para prisão de parlamentares.
Que o internauta não se engane: o Congresso Nacional vai tomar medidas que muito dificultarão prisão de parlamentares.
Não existe essa coisa de almoçode graça.
ANOTE!
Esta semana, vão ser aprovados:
proibição de prisão de parlamentares, que não poderão ser alvos de medidas cautelares por decisões monocráticas de juízes
audiências de custódia envolvendo parlamentares devem ocorrer dentro do Congresso Nacional (o mesmo vai ocorrer nas Assembleias Legislativas);
regulação de buscas e apreensões contra parlamentares
impedir que vídeos sejam considerados crimes continuados e alvo de prisão em flagrante.
Algumas das medidas podem ser incluídas em um projeto de lei ordinário e no regimento interno da Câmara.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Edital de Credenciamento de Sociedade de Advogados para prestação de serviços ao Jurídico Regional de Aracaju.
De acordo com a CAIXA, trata-se de um certame de contrato de natureza contenciosa, em caráter temporário e sem exclusividade, para atendimento aos municípios abrangidos pela Jurisdição Federal e Estadual, no âmbito do Estado de Sergipe.
Para conferir o Edital e seus anexos basta acessar o site do Portal de Licitações da CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br). Ao abrir o site, clica em Credenciamento/Pré-Qualificação vigente e ao abrir a outra página clica no procedimento 0006/2021-5688.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, liberou na noite desta sexta, dia 19 de fevereiro, decisão inicial quanto o pedido do Vasco para impugnação da partida contra o Internacional. Otávio Noronha determinou a intimação urgente da CBF para juntar vídeos e áudios do árbitro de vídeo de toda a partida, além de abertura de vista para os clubes e CBF. Somente após recebimento das provas e manifestações é que o presidente do STJD do Futebol se manifestará quanto o cabimento ou não da medida solicitada pelo Vasco.
Após a análise dos documentos e provas juntadas pelo Vasco, Otávio Noronha destacou a necessidade de deferir o pedido do clube carioca no sentido de determinar à CBF a juntada da gravação do VAR, áudios e vídeos de toda a partida desde os momentos antes do início do jogo. Após a juntada, o presidente do STJD do Futebol determinou abertura de vista para o Vasco se manifestar no prazo de dois dias, além da abertura de vista para que o Internacional e a CBF também possam se manifestaram, se tiverem interesse.
O presidente do STJD determinou ainda ciência à Procuradoria para que analise a conduta do árbitro da partida.
Daniela Lameira / Site STJD
Confira abaixo a decisão do presidente Otávio Noronha na íntegra:
“Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA formulada pelo C. R. VASCO DA GAMA, visando a anulação do jogo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A 2020, contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL.
A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.
No presente caso, narra o C. R. Vasco da Gama que na partida, decorreu erro de direito por parte da arbitragem, que segundo sustenta, foi causa eficiente para alteração do resultado da contenda, já que, na ocasião, quando eram jogados apenas 9 minutos do primeiro tempo, houve um Gol a favor da Equipe adversária, do S. C. Internacional, que, apesar de impor natural dificuldade para a avaliação humana sobre a condição do Jogador que finalizou a jogada, não se procedeu à revisão por meio do V.A.R, uma vez que, segundo consta, o recurso tecnológico estaria momentaneamente descalibrado.
Aduz a Agremiação Requerente, que não pretende discutir questões de fato sobre o erro ou acerto da validação da jogada pelo Árbitro de Campo, na forma como aliás admite expressamente, preconizam as regras pertinentes para a eventual impossibilidade de utilização do V.A.R.. Afirma que sua causa de pedir, seria mesmo a verificação da correção das atitudes adotadas pela Equipe de Arbitragem à luz das normas aplicáveis à espécie, a partir do momento da falha operacional, o que, ao menos em tese, ao seu juízo, poderia configurar erro de direito.
Tal avaliação, conforme se extraí da Exordial, demanda, entretanto, atividade probatória que refoge à capacidade da parte no exíguo prazo decadencial de 2 dias, que aliás, foi regiamente observado pela Requerente.
É que ao fim e ao cabo, dentre outras questões protocolares que não teriam sido, segundo se alega, observadas pela Equipe de Arbitragem, questiona o C. R. Vasco da Gama, a atitude do Árbitro Central, de não ter, ao menos aparentemente, sequer questionado sobre a possibilidade de pronto conserto do Sistema, ou aguardado, por alguns momentos, o restabelecimento do V.A.R., que segundo consta, em declaração do CeO da Empresa responsável pela sua operação, voltou a funcionar em muito breve tempo.
Veja-se que na Súmula da Partida o Árbitro não fez qualquer referência à adversidade encontrada no Sistema e sobre a impossibilidade de confirmação da regularidade da Jogada do Gol, na forma que impõem as regras pertinentes.
Assim, de fato, ganha relevo a prova pretendida pela Requerente, visto que as Gravações revelarão a dinâmica do acontecimento, a comunicação entre os envolvidos e a forma de tomada de decisão, que pode, sem dúvida, repercutir no presente caso.
Aqui, um importante ponto de distinção de hipóteses pretéritas.
Esta Presidência é sempre criteriosa ao verificar se há ou não pretensão qualificada por alguma resistência para que se configure o necessário interesse de agir, exigindo sempre da parte, que demonstre que antes de vindicar providências da Justiça Desportiva, comprove que de alguma forma tentou, pela via administrativa, alcançar seu intento sem lograr êxito.
Registre-se que o C. R. Vasco da Gama faz prova de que pleiteou junto à CBF o acesso às gravações do V.A.R. que requer aqui por esta via, mas, segundo consta, até o presente momento isso não lhe foi oportunizado pela Entidade Máxima do Futebol Nacional.
Veja-se que os acontecimentos narrados na exordial ocorreram em meio à passagem do Carnaval, que na cidade e no estado do Rio de Janeiro, onde estão sediados o Requerente, a CBF e este Tribunal, e onde foi realizada a partida objeto desta demanda, foi mantido o feriado, o que certamente dificultou sobremaneira as providências para viabilizar o acesso ao material.
Fato é, entretanto, que por meio de petição incidental juntada pelo Requerente, ficou demonstrado que o Corinthians obteve acesso às gravações do VAR na partida na qual enfrentou o C. R. Flamengo, no mesmo dia e horário da contenda entre o Vasco, ora Requerente, e o S. C. Internacional.
Assim é que, excepcionalmente, e também, em obséquio ao princípio da celeridade, para que se possa imprimir o mais breve rito a este procedimento, visto que o Campeonato encontra-se em sua reta final, tenho por bem deferir o pleito incidental formulado, sobrestando a análise da admissibilidade deste procedimento, para depois da juntada das referidas provas vindicadas.
Pelo exposto é que (a) defiro o requerimento incidental formulado, determinando à Secretaria que Oficie a CBF, para que, com urgência, faça juntar a estes autos a gravação do V.A.R., tanto dos áudios quanto do vídeo, de todo o período relacionado à partida em questão; inclusive dos momentos que antecedem a realização da partida e até o encerramento; (b) sobresto o juízo de admissibilidade deste procedimento para o momento posterior à juntada da prova e manifestação das partes.
Com a juntada das provas, dê-se vista ao Clube Requerente, para sobre elas se manifestar, no prazo de 2 dias.
Cite-se o S. C. Internacional e a CBF, para em querendo, apresentar suas manifestações, no prazo legal, podendo, outrossim, em querendo, manifestarem-se também, sobre as provas que serão juntadas aos autos.
Ciência à D. PGJD, inclusive para ciência e adoção das medidas que reputar cabíveis à luz da conduta atribuída ao Árbitro da Partida”, escreveu Otávio Noronha.
Marcelle Cristinne / PMA
A vacinação contra a covid-19 teve início há pouco mais de um mês e para auxiliar no acompanhamento do número de pessoas vacinadas, os governos estaduais e municipais passaram a divulgar um “vacinômetro”.
A página é uma espécie de banco de dados que registra, entre outras informações a quantidade de quem já tomou algum tipo de imunizante contra a doença, locais de vacinação e os grupos que estão sendo vacinados.Também é possível obter as informações por município.
O Ministério da Saúde disponibiliza também uma ferramenta com informações sobre o registro das doses aplicadas da vacina. Os dados sobre as coberturas vacinais podem ser acessados por meio de um painel on-line, no LocalizaSUS (https://localizasus.saude.gov.br/).
O cidadão pode acompanhar, pela internet, o panorama de aplicação das vacinas por estado e nas capitais. Em alguns casos, entretanto, as informações não estão atualizadas.
Acre (AC) – Na página é possível ter acesso ao boletim do governo com dados sobre a campanha de vacinação.
Rio Branco – Na página é possível ter acesso ao boletim da prefeitura com dados sobre a campanha de vacinação.
Rio Grande do Norte (RN) – O estado possui uma página, a RN + Vacina. A página também é uma espécie de cartão de vacinas virtual, onde é possível monitorar as doses aplicadas.
Sergipe (SE) – O dados sobre vacinação no estado podem ser obtidosacessando a página.
Aracaju – o município não possui um vacinômetro.
Tocantins (TO) – No estado, os dados sobre vacinação podem ser acessados aqui.
Palmas – O município não possui um vacinômetro.
Edição: Aécio Amado/Agência Brasil
Acabou a Greve de Ônibus na Grande Aracaju.
Como NE Notícias informou, a Justiça do Trabalho determinou que fosse garantido o retorno de pelo menos 70% da frota.
Na manhã deste sábado, 20, os ônibus circulam normalmente na Grande Aracaju.
Setransp/Divulgação
Está marcada para segunda-feira que vem audiência entre representantes dos rodoviários, Setransp, SMTT e Justiça.
Do encontro, pode surgir decisão sobre os rumos do movimento deflagrado nesta sexta-feira, 19, informado por NE Notícias.
NE Notícias apurou que a esmagadora maioria da categoria quer realizar a greve. Reclama, principalmente, contra a falta do ticket alimentação, a demissão de cobradores e a obrigação de motoristas exercerem dupla função.
Em entrevista a uma emissora de radio, Alberto Almeida, da Viação Atalaia, falou em “marginais” ao se referir a integrantes do movimento.
Representantes da categoria informam que vão protocolar nesta segunda-feira Representação contra Alberto Almeida.
A Petrobras informa que recebeu ofício do Ministério das Minas e Energia, solicitando providências a fim de convocar Assembleia Geral Extraordinária, com o objetivo de promover a substituição e eleição de membro do Conselho de Administração, e indicando Joaquim Silva e Luna, em substituição a Roberto da Cunha Castello Branco.
Ademais, a União propõe, em função da última Assembleia Geral Ordinária ter adotado o voto múltiplo, que todos os membros do Conselho de Administração sejam, imediatamente, reconduzidos na própria Assembleia Geral Extraordinária, para cumprimento do restante dos respectivos mandatos.
O ofício solicita ainda que Joaquim Silva e Luna seja, posteriormente, avaliado pelo Conselho de Administração da Petrobras para o cargo de Presidente.
A Petrobras esclarece que o presidente Roberto Castello Branco e demais Diretores Executivos da empresa tem mandato vigente até o dia 20 de março de 2021.
A Petrobras informa que novos fatos relevantes serão oportunamente divulgados ao mercado.
Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo
Toda a Diretoria da Petrobras decidiu deixar seus cargos depois da decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), informada EM PRIMEIRA MÃO por NE Notícias, de afastar o presidente Roberto Castello Branco.
Fontes da empresa, ouvidas pela coluna Radar, de Veja.com. disseram que “ninguém vai aceitar essa intervenção”.
Dirigentes disseram que vão sair se o presidente Castello Branco deixar o cargo.
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