O Estado de Sergipe recebeu na manhã desta quinta, 25, nova remessa de vacinas contra o novo coronavírus. São nove mil doses da Coronavac (Butantan). Ontem, o Estado recebeu 16.500 doses da Astrazeneca.
O total das duas novas remessas soma 25.500 doses do imunobiológico, alcançando um público total de 19.963 pessoas, conforme consta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O Estado de Sergipe recebeu as primeiras doses de vacina em janeiro deste ano, num total de 76.680. Com as novas remessas, o total de doses recebidas salta para 102.180.
Flávia Pacheco/SES
Vacinação
A cobertura vacinal avança nos grupos prioritários. Nos trabalhadores da saúde, 79,5% da primeira dose enviada foi aplicada e 76,9% da segunda dose. Quanto aos idosos que vivem em instituições de longa permanência, 105% da primeira dose enviada foi aplicada e 95,6% da segunda dose. Nos índios aldeados da tribo Xocó, em Porto da Folha, 96% da primeira dose enviada foi aplicada e 85% da segunda dose
Já com relação aos idosos acima de 90 anos, 92% da vacina enviada para primeira dose já foi aplicada. Ainda não começou a vacinação da segunda dose por causa do intervalo de tempo necessário.
Márcio Filho/MTUR
Como NE Notícias informou, o prefeito de Salvador (BA), Bruno Reis (DEM), decretou lockdown.
Com a alta da pandemia, o governador Rui Costa (PT) anunciou no final da manhã desta quinta-feira, 24, lockdown em 90% do Estado.
Assim como Salvador, 90% do Estado da Bahia vão ter lockdown, começando 17h desta sexta-feira e tendo encerramento programado para às 5h da manhã de segunda-feira.
Somente vão poder funcionar supermercados e farmácias.
Nem o transporte coletivo de passageiros, incluindo o Metrô, vai funcionar.
O governador Belivaldo Chagas (PSD) presidiu nesta quinta-feira, 25, reunião com o Comitê Técnico-Científico.
Medidas:
1 – Municípios que fazem fronteira com a Bahia devem instalar barreiras sanitárias. Seis municípios sergipanos fazem fronteira com a Bahia.
O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) anunciou, na manhã desta quinta-feira, 25, o pagamento dos servidores ativos e inativos, referente ao mês de fevereiro.
Através das suas redes sociais, o gestor informou que todo o funcionamento municipal – trabalhadores da administração direta e indireta, cargos comissionados, além de aposentados e pensionistas – terá o salário creditado em conta nesta sexta-feira, 26, pela manhã.
Com o pagamento, a Prefeitura injetará cerca de R$ 82 milhões na economia local.
O Governo de Sergipe publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira(25), aviso de concorrência pública com objetivo de abrir concessão onerosa de uso para gestão e ampliação, modernização, manutenção e promoção do Centro de Convenções de Sergipe (CIC).
O procedimento licitatório, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), foi iniciado dia 25 de fevereiro e vai até 9h do dia 30 de março de 2021, quando serão abertas as propostas.
Matheus Moura/Setur
Os interessados em formalizar proposta ou ter acesso ao edital podem acessar o Aviso de Licitação publicado no portal www.comprasnet.se.gov.br, ou dirigir-se à Rua Duque de Caxias, 346, bairro São José – Aracaju, entre 07h e 13h, ou ainda entrar em contato pelo telefone (79) 3226-2246.
O secretário de Estado do Turismo, Sales Neto, afirmou que a operação do Centro de Convenções vai abrir novas perspectivas para as atividades turísticas em Sergipe. “Com o Centro de Convenções em operação, Sergipe sediará eventos relevantes, como feiras, exposições e congressos. Isso produzirá aumento na demanda turística, em empreendimentos como hotéis, bares e restaurantes, incrementando a cadeia produtiva do turismo ajudando a gerar empregos e renda para nossa população”, pontuou o secretário.
A concessão onerosa do Centro de Convenções de Sergipe visa fortalecer o turismo no estado e faz parte do planejamento estratégico da gestão do governador Belivaldo Chagas, que optou pelo modelo de gestão em concessão para uma empresa privada que venha a se tornar vencedora do processo licitatório.
CIC
Com a modernização e reforma completa de toda a sua infraestrutura realizada pelo Governo, o CIC passa a ter em seu pavimento inferior 5.050m², com capacidade para comportar eventos com até 6 mil pessoas. O local dispõe de 196 vagas de estacionamentos, das quais 130 são cobertas. O centro conta ainda com a revitalização e implementação de áreas comuns e de acessibilidade com elevador, escada rolante e sistema de refrigeração que serão instalados pela empresa vencedora do processo de concessão; além de espaço reservado para cafeteria e livraria. Já o pavimento superior terá cinco auditórios, com um espaço multiuso com capacidade para 600 novos assentos, além de restaurantes, coworking, escritórios, estações de trabalho, espaço para turismo-cultural e espaço connected (transmissões de eventos virtuais).
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), decretou lockdown na capital baiana.
Nesta sexta-feira, das 17h às 5h da manhã de segunda-feira, quase tudo vai ficar fechado.
Vão funcionar apenas supermercados e farmácias.
Nem transporte coletivo de passageiros, incluindo o Metrô, vai funcionar.
O prefeito e o governador da Bahia, Rui Costa (PT) estão reunidos. O lockdown vai se estender a todo ou a grande parte do Estado.
A medida decorre do avanço da pandemia.
Neste momento, a situação da pandemia em Salvador é grave e demanda medidas mais restritivas. #SalvadorContraOCoronavírus
O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE) resgatou o corpo do homem que se afogou no povoado Recreio dos Passarinhos, no município de São Cristóvão, na Grande Aracaju, na terça-feira, 23. Os bombeiros localizaram o corpo por volta do meio-dia dessa quarta-feira, 24, ainda em São Cristóvão.
De acordo com o comandante do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), Márcio Caldas, a vítima se afogou e veio a óbito. “O local do afogamento era uma perna de rio, com cerca de sete metros de uma margem para a outra e profundidade de quatro metros”, complementou.
O Corpo de Bombeiros fez diversas buscas pelo local, mas o homem só foi encontrado, já sem vida, no final da manhã dessa quarta-feira, 24.
Tem gente de Sergipe que assinou o que magistrados, procuradores, promotores de Justiça e a chamada grande imprensa chamam de “PEC da Impunidade”.
Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
Veja lista completa dos que assinaram:
Celso Sabino – PSDB/PA Capitão Wagner – PROS/CE Cacá Leão – PP/BA Hugo Motta – REPUBLIC/PB Eduardo da Fonte – PP/PE Neri Geller – PP/MT Jerônimo Goergen – PP/RS Pedro Westphalen – PP/RS Luizão Goulart – REPUBLIC/PR Adriano do Baldy – PP/GO Marcelo Brum – PSL/RS Margarete Coelho – PP/PI Ronaldo Carletto – PP/BA Vitor Hugo – PSL/GO Milton Vieira – REPUBLIC/SP Dra. Soraya Manato – PSL/ES Juscelino Filho – DEM/MA Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. – PP/RJ Aline Gurgel – REPUBLIC/AP Pinheirinho – PP/MG Mário Negromonte Jr. – PP/BA Lucas Vergilio – SOLIDARI/GO AJ Albuquerque – PP/CE Christino Aureo – PP/RJ Fábio Trad – PSD/MS Professora Dorinha Seabra Rezende – DEM/TO Evair Vieira de Melo – PP/ES Antonio Brito – PSD/BA Nivaldo Albuquerque – PTB/AL Lafayette de Andrada – REPUBLIC/MG Laercio Oliveira – PP/SE Schiavinato – PP/PR Coronel Chrisóstomo – PSL/RO Angela Amin – PP/SC Fausto Pinato – PP/SP Alex Manente – CIDADANIA/SP Vavá Martins – REPUBLIC/PA Dr. Leonardo – SOLIDARI/MT André Fufuca – PP/MA Isnaldo Bulhões Jr. – MDB/AL Felipe Carreras – PSB/PE Aluisio Mendes – PSC/MA Enrico Misasi – PV/SP Átila Lins – PP/AM Beto Rosado – PP/RN Rodrigo de Castro – PSDB/MG Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM Silas Câmara – REPUBLIC/AM Ossesio Silva – REPUBLIC/PE Efraim Filho – DEM/PB Leda Sadala – AVANTE/AP Celina Leão – PP/DF Geninho Zuliani – DEM/SP Wellington Roberto – PL/PB Julio Cesar Ribeiro – REPUBLIC/DF Alceu Moreira – MDB/RS Luis Tibé – AVANTE/MG Alan Rick – DEM/AC Ricardo Izar – PP/SP Claudio Cajado – PP/BA Átila Lira – PP/PI Charlles Evangelista – PSL/MG Daniela do Waguinho – MDB/RJ Vicentinho Júnior – PL/TO Leur Lomanto Júnior – DEM/BA Fernando Monteiro – PP/PE Gilberto Abramo – REPUBLIC/MG Márcio Biolchi – MDB/RS Guilherme Derrite – PP/SP Sebastião Oliveira – AVANTE/PE Luis Miranda – DEM/DF Dimas Fabiano – PP/MG Greyce Elias – AVANTE/MG Jose Mario Schreiner – DEM/GO Marcos Pereira – REPUBLIC/SP Luiz Lima – PSL/RJ Chiquinho Brazão – AVANTE/RJ Guilherme Mussi – PP/SP Hélio Leite – DEM/PA Daniel Coelho – CIDADANIA/PE Bilac Pinto – DEM/MG Jorge Braz – REPUBLIC/RJ Danilo Cabral – PSB/PE General Girão – PSL/RN Bia Kicis – PSL/DF Herculano Passos – MDB/SP Paulo Pereira da Silva – SOLIDARI/SP Dr. Zacharias Calil – DEM/GO Ricardo Silva – PSB/SP Eduardo Bismarck – PDT/CE Marcelo Moraes – PTB/RS Fabio Reis – MDB/SE Paulo Bengtson – PTB/PA Maurício Dziedricki – PTB/RS Pedro Augusto Bezerra – PTB/CE Jaqueline Cassol – PP/RO Aguinaldo Ribeiro – PP/PB Eduardo Costa – PTB/PA Hildo Rocha – MDB/MA Aline Sleutjes – PSL/PR Afonso Hamm – PP/RS Norma Ayub – DEM/ES Delegado Marcelo Freitas – PSL/MG Ricardo Barros – PP/PR Iracema Portella – PP/PI Luiz Carlos – PSDB/AP Mara Rocha – PSDB/AC Pastor Sargento Isidório – AVANTE/BA Sargento Fahur – PSD/PR Raul Henry – MDB/PE David Soares – DEM/SP Pedro Lucas Fernandes – PTB/MA Felipe Francischini – PSL/PR Heitor Freire – PSL/CE Alê Silva – PSL/MG Nereu Crispim – PSL/RS Carla Zambelli – PSL/SP Wilson Santiago – PTB/PB Alexandre Leite – DEM/SP Expedito Netto – PSD/RO Edna Henrique – PSDB/PB Julian Lemos – PSL/PB Osires Damaso – PSC/TO Sanderson – PSL/RS Hiran Gonçalves – PP/RR Roberto Alves – REPUBLIC/SP Santini – PTB/RS Joaquim Passarinho – PSD/PA Maria Rosas – REPUBLIC/SP André Abdon – PP/AP Darci de Matos – PSD/SC Júlio Cesar – PSD/PI Lourival Gomes – PSL/RJ Otto Alencar Filho – PSD/BA Severino Pessoa – REPUBLIC/AL Delegado Pablo – PSL/AM Mauro Lopes – MDB/MG Marcelo Aro – PP/MG Bibo Nunes – PSL/RS
Felício Laterça – PSL/RJ André de Paula – PSD/PE Marco Bertaiolli – PSD/SP Otoni de Paula – PSC/RJ Guiga Peixoto – PSL/SP Dulce Miranda – MDB/TO Tereza Nelma – PSDB/AL Gutemberg Reis – MDB/RJ Coronel Tadeu – PSL/SP Delegado Antônio Furtado – PSL/RJ Haroldo Cathedral – PSD/RR Major Fabiana – PSL/RJ Carlos Gomes – REPUBLIC/RS Jhonatan de Jesus – REPUBLIC/RR Juninho do Pneu – DEM/RJ Elcione Barbalho – MDB/PA General Peternelli – PSL/SP Moses Rodrigues – MDB/CE Vinicius Carvalho – REPUBLIC/SP Olival Marques – DEM/PA Vermelho – PSD/PR João Marcelo Souza – MDB/MA Cezinha de Madureira – PSD/SP Dr. Gonçalo – REPUBLIC/MA Rosangela Gomes – REPUBLIC/RJ Eduardo Bolsonaro – PSL/SP Domingos Neto – PSD/CE Juarez Costa – MDB/MT Reinhold Stephanes Junior – PSD/PR Ricardo Guidi – PSD/SC Ottaci Nascimento – SOLIDARI/RR Tiago Dimas – SOLIDARI/TO Da Vitoria – CIDADANIA/ES Caroline de Toni – PSL/SC Lucio Mosquini – MDB/RO Paulo Magalhães – PSD/BA Newton Cardoso Jr – MDB/MG Márcio Marinho – REPUBLIC/BA Fabio Schiochet – PSL/SC Flaviano Melo – MDB/AC Euclydes Pettersen – PSC/MG Pr. Marco Feliciano – REPUBLIC/SP Junio Amaral – PSL/MG Nicoletti – PSL/RR Hugo Leal – PSD/RJ Walter Alves – MDB/RN Professor Joziel – PSL/RJ
Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 87/2015 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”. No entanto, como a lei questionada é anterior a essa emenda, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é a redação original do dispositivo, pois, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a convalidação do vício de inconstitucionalidade originário através de uma norma constitucional superveniente.
Arquivo
“Dessa forma, reconhece-se a competência exclusiva do Estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão. Ao violar a referida regra constitucional, a Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, permitiu que tanto o Estado de destino como o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e manifestação adicional de capacidade contributiva”, destacou o relator.
Assim, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”
Barroso mencionou decisões do STF que já haviam abordado a matéria. Por exemplo, a ADI 4.628, proposta em face do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que previa justamente a hipótese dessa dupla incidência de ICMS. Mas o STF entendeu que tal protocolo estipulava bitributação e declarou sua inconstitucionalidade.
“Não bastasse isso, há uma nítida incompatibilidade entre a disciplina legal estadual e a regra constitucional de liberdade de tráfego (art. 150, V) e aquela que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (art. 152)”, acrescentou o relator.
Desigualdades regionais
Em seu voto, Barroso lembrou que a maioria dos centros de produção e de distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram boa parte da riqueza financeira nacional. E que os estados localizados nas demais regiões aglutinam proporcionalmente mais consumidores do que agentes agregadores de riqueza industrial ou comercial. Assim, até é pertinente considerar injusta a exclusão dos estados consumidores da partilha constitucional de competência de ICMS nesses casos, “especialmente em um contexto de aumento do número de operações de compra e venda não presencial”.
Assim, os estados prejudicados optaram por contornar essa realidade com a introdução de um novo modelo de tributação, que busca corrigir as discrepâncias de arrecadação e desenvolvimento social e econômico entre as regiões. No entanto, deve prevalecer o regime tributário constitucional, que só pode ser alterado via emenda à Constituição.
Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.
A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.
O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.
A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.
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