Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 87/2015 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”. No entanto, como a lei questionada é anterior a essa emenda, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é a redação original do dispositivo, pois, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a convalidação do vício de inconstitucionalidade originário através de uma norma constitucional superveniente.

Arquivo

“Dessa forma, reconhece-se a competência exclusiva do Estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão. Ao violar a referida regra constitucional, a Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, permitiu que tanto o Estado de destino como o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e manifestação adicional de capacidade contributiva”, destacou o relator.

Assim, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”

Barroso mencionou decisões do STF que já haviam abordado a matéria. Por exemplo, a ADI 4.628, proposta em face do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que previa justamente a hipótese dessa dupla incidência de ICMS. Mas o STF entendeu que tal protocolo estipulava bitributação e declarou sua inconstitucionalidade.

“Não bastasse isso, há uma nítida incompatibilidade entre a disciplina
legal estadual e a regra constitucional de liberdade de tráfego (art. 150, V) e aquela que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (art. 152)”, acrescentou o relator.

Desigualdades regionais

Em seu voto, Barroso lembrou que a maioria dos centros de produção e de distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram boa parte da riqueza financeira nacional. E que os estados localizados nas demais regiões aglutinam proporcionalmente mais consumidores do que agentes agregadores de riqueza industrial ou comercial. Assim, até é pertinente considerar injusta a exclusão dos estados consumidores da partilha constitucional de competência de ICMS nesses casos, “especialmente em um contexto de aumento do número de operações de compra e venda não presencial”.

Assim, os estados prejudicados optaram por contornar essa realidade com a introdução de um novo modelo de tributação, que busca corrigir as discrepâncias de arrecadação e desenvolvimento social e econômico entre as regiões. No entanto, deve prevalecer o regime tributário constitucional, que só pode ser alterado via emenda à Constituição.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.565

Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.

A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.

O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.

A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.

O empresário Thiago Chaves Barbosa, de 37 anos de idade, nasceu na cidade mineira de Itajubá, mas vive em Londrina (PR).

Apaixonado pela Flamengo, pegou a estrada e dirigiu 600 km para imaginar que pode acompanhar de perto a decisão do Brasileiro, já que não pode assistir ao jogo dentro do campo de futebol.

Thiago planeja ir para a porta do Morumbi e do local somente sair com o título de Campeonato Brasileiro.

O Flamengo decide o título nesta quinta-feira, a partir das 21h30, no Morumbi, enfrentando o São Paulo.

Reprodução

A esmagadora maioria dos rodoviários da Grande Aracaju continua disposta a deflagrar greve segunda-feira que vem.

Segundo eles, existem empregados que não recebem das empresas há 52 dias.

A categoria também não recebe o ticket alimentação.

A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

A Covid-19 matou o empresário Adonelson Teixeira de Castro, 64 anos.

Era proprietário da Auto Peças Cardoso.

Homem de bem, mais uma vítima do novo coronavírus.

Mauricio Lobão

Morreu, por complicações com a Covid-19, o radialista Maurício Lobão.

Maurício era secretário de Meio Ambiente de Maruim.

Morreu após complicações da Covid-19.

O blog Espaço Militar tomou conhecimento de que um policial militar de um determinado batalhão do interior do Estado, teria recebido um termo de responsabilidade de um veículo, cuja placa, identificação e matrícula são do conhecimento deste blog, fazendo uso do veículo, inclusive para seu deslocamento a outro Estado, estando inclusive o PM de posse do cartão de abastecimento ValeCard, pertencente ao Estado.

Não se pode permitir a utilização de um patrimônio móvel do estado em proveito próprio, inclusive para transporte particular para outro estado.

SSP Sergipe

O blog tem a certeza de que o Comandante-Geral da PMSE, Coronel Marcony Cabral, e o Comandante do CPMI, Coronel Fábio Rolemberg, não têm conhecimento do fato, mas a partir de agora terão, inclusive com a identificação do veículo e espera-se providências acerca do fato, pois os veículos da PMSE têm que ser utilizados em proveito da sociedade no policiamento ostensivo/preventivo e não em proveito de uns, em detrimento de outros.

O blog Espaço Militar não concorda e não concordará jamais com fatos dessa natureza e aguardará que providências serão adotadas, até porque, tal fato, deixou outros policiais militares revoltados com a situação, que inclusive enviaram e-mails dando ciência do fato e expressando suas indignações, cujas fontes serão devidamente preservadas, conforme assegura a nossa Constituição Federal.

Equipes da Polícia Civil deflagraram a Operação Atroz com a finalidade de combater um grupo criminoso que praticava roubos e homicídios na Zona Rural de Aquidabã. A ação policial visou o cumprimento de três mandados de prisão e de três decisões judiciais de busca e apreensão. Um dos suspeitos, identificado como Micaias da Silva Macedo, investigado pelo homicídio de um homem de 69 anos no povoado Jurema, em Aquidabã, foi localizado. A ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira, 25.

Polícia Civil/SSP

A operação é realizada por policiais civis das delegacias de Capela, Aquidabã e Nossa Senhora das Dores, da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) e Grupamento Tático Aéreo (GTA). Na ação policial, Micaias, que também era investigado por emprestar armas, foi localizado e reagiu à abordagem policial, disparando contra os policiais. Ele foi atingido, socorrido ao hospital de Aquidabã, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. 

Consta também, contra Micaías, o envolvimento em um roubo ocorrido no povoado Curralinho onde ele roubou o celular e dinheiro da vítima. O último homicídio envolvendo Micaias foi contra um jovem de nome Rodrigo, que foi morto e teve a motocicleta incendiada. Uma arma de fogo foi apreendida e um segundo suspeito foi preso e encaminhado para delegacia. O nome da operação faz referência a forma cruel, desumana, intimidatória e intolerável praticada pelos suspeitos.

ASN / Arquivo

O governador Belivaldo Chagas (PSD) realizará no final da manhã desta quinta-feira (25/02) coletiva de imprensa no auditório do Palácio dos Despachos, logo após reunião, prevista para às 11h, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), que avalia o atual cenário epidemiológico em Sergipe.

NE Notícias apurou que podem ser anunciadas medidas sobre a campanha de vacinação contra a Covid-19 que, em Sergipe, continua extremamente lenta.

Apenas responsabilizar municípios não muda o principal: o Estado é o maior culpado, devia ter assumido a coordenação, ou mais que isso, o comando da campanha.

Também vão ser anunciadas medidas em relação a pessoas que saem da Bahia para Sergipe. Na Bahia, o governo decretou toque de recolher.