operacao policia itaporanga 04032021
A ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira, 4

Na manhã desta quinta-feira, 4, após reagir a uma abordagem policial em Itaporanga D’Ajuda, um homem não resistiu aos ferimentos e morreu.

Respondia a um processo judicial e tinha mandado de prisão temporária em aberto por homicídio.

Policiais suspeitavam que organização criminosa tentava se estabelecer em Itabaiana e suspeitos estavam escondidos em Itaporanga D’Ajuda.

Na operação, foram apreendidos uma motocicleta roubada, arma de fogo e drogas.

Policiais tentam localizar um segundo suspeito.

assepsia coronavirus saude
Valter Sobrinho / SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 4, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 496 casos e nove mortes que estavam em investigação e foram confirmadas.

Em Sergipe, 153.482 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.993 morreram. Até o momento, 144.160 pacientes foram curados.

As nove mortes foram:  um homem, 41 anos de Aracaju, com diabetes; um homem, 19 anos, de Rosário do Catete, sem comorbidade; um homem, 60 anos, de Aracaju, com insuficiência renal aguda e hipertensão; um homem, 42 anos, de Aracaju, com doença cardiovascular crônica; uma mulher, 55 anos, de Aracaju, com neoplasia; uma mulher, 45 anos, de Canindé do São Francisco, com hipertensão; um homem, 75 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidade; um homem, 53 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com diabetes; uma mulher, de 84 anos, de Aracaju, sem comorbidade.

Foram realizados 322.544 exames e 169.062 foram negativados. Estão internados 476 pacientes, sendo que no serviço público são 111 em leitos e UTI (adulto), um na UTI neonatal/ pediatria e 118 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 230. Já nos leitos do serviço privado estão internados 113 pessoas na UTI adulta, dois na UTI neonatal/ pediatria e 131 em leitos clínicos, totalizando 246. São investigados mais 15 óbitos. Ainda aguardam resultados 2.447 exames coletados.

Vacinação

A Secretaria já distribuiu o total de 78.109 mil doses da primeira remessa  aos municípios, destas foram aplicadas 61.270. Referente à segunda dose, foram distribuídas 35.377, sendo aplicadas 27.275 doses.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na tarde desta quinta, dia 4 de março, o pedido do Vasco para impugnação da partida contra o Internacional. Em seu despacho Otávio Noronha indeferiu a inicial afirmando que no pedido do clube carioca falta a condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (erro de direito) para recebimento da impugnação. Com o indeferimento o caso será arquivado.

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Thiago Ribeiro / Vasco

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:


– Fundamentação –

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (…)

  • 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III – faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”

É justamente o que ocorre no presente caso.

Veja-se que a peça Exordial bem como a manifestação subsequente à apresentação dos arquivos de vídeo foram muito cuidadosamente elaboradas, mas o imenso esforço retórico exercitado por seus talentosos Subscritores, não foi suficiente por certo, para esconder o indefectível fato de que a  pretensão do Clube Requerente, ao fim e ao cabo, é debater, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, a existência de supostos erros de interpretação pela Equipe de arbitragem, no sentido de questionar, se estava ou não o Jogador Rodrigo Dourado, do Internacional, em condição de impedimento no momento em que, aos 9 minutos do primeiro tempo da partida, marcou o primeiro gol da Equipe Colorada.

Basta que se veja o trecho da petição de fls. 65, onde o CRVG, tece considerações acerca da ocorrência um suposto impedimento “à toda evidência” do atleta Rodrigo Dourado:

 “Nesse ponto, é importante observar que as imagens do VAR constatam, de forma clara e irrefutável, que o atleta Rodrigo Dourado estava, sim, em posição de impedimento no momento em que a falta foi cobrada. (…)

E nem se diga que o VAR foi incapaz de definir o posicionamento do penúltimo defensor do CRVG no lance, na medida em que as imagens evidenciam que o atleta Ricardo Graça estava com o corpo inclinado no momento em que a falta foi cobrada e que, a linha de impedimento, obviamente, deveria ter sido conferida a partir do seu ombro.”

Já se havia consignado na decisão antecedente, que a jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

E, com todas as vênias, na presente hipótese, inexiste qualquer indício, mínimo que seja, a indicar um eventual erro deliberado por parte da arbitragem; chegando, lado outro, a ser impossível supor que a equipe de arbitragem desconheça as regras do jogo relativas à condição de impedimento.

E se assim o é, mesmo se erro houvesse – o que não está a se afirmar – seria, certamente, de fato, e não de direito, o que impede, certamente, o recebimento deste procedimento de Impugnação de Partida.

Veja-se que que embora o Requerente de forma habilidosa, tenha tentado desviar de todos os óbices firmados pela Jurisprudência deste STJD para o recebimento de Impugnação de Resultado de Partida, é impossível deixar de notar sua expectativa de que este Tribunal se imiscua na verificação da condição do Jogador Rodrigo Dourado ao marcar o primeiro gol do Internacional.

Não há dúvidas, que por de trás de toda a fundamentação articulada pelo Requerente, inclusive aquelas relativas a uma sustentada inobservância aos protocolos do V.A.R., subjaz o seu questionamento a respeito da condição ou não de impedimento do atleta que marcou o primeiro Gol do Internacional na partida.

E ainda que assim não fosse, a discussão eleita pelo Impugnante para de alguma forma tentar emular algum conteúdo de debate jurídico, também, só por si, revela-se insustentável para credenciá-la a intentar com o procedimento de Impugnação de Partida.

Isso porque, ao conhecer, processar e julgar o Processo autuado sob o nº 118/2019, este STJD firmou, à unanimidade, o entendimento no sentido de que eventual equívoco na interpretação do chamado protocolo V.A.R., não enseja a anulação de partida.

Aliás, esse foi o entendimento aplicado pela Presidência deste STJD, ao indeferir a inicial de outra Impugnação de Partida intentada pelo próprio C. R. Vasco da Gama em face do Grêmio F. Porto Alegrense, autuada sob o nº 200/2019.

Com efeito, da decisão constou o seguinte:

“Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do “protocolo do VAR”, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de “cartilha de instrução”.”

A presente decisão não traz qualquer sabor de novidade ou de surpresa, limitando-se a reafirmar o entendimento já sedimentado por esta Corte de Justiça Desportiva, em obséquio, inclusive, à segurança jurídica.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.

Transitado em julgado, arquive-se”, concluiu o presidente.

A Prefeitura de Aracaju adotará medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus na capital sergipana. Seguindo o decreto estadual, até o próximo dia 21 de março, atividades consideradas não essenciais ou especiais estarão proibidas de funcionar no período noturno, das 22h às 5h, e nos finais de semana. A decisão foi anunciada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nesta quinta-feira, 4, após reunião do Comitê-Técnico Científico e de Atividades Especiais. De acordo com o gestor, nesta sexta-feira, 5, haverá uma reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE) da Prefeitura, em que serão aprofundadas as discussões no âmbito municipal.

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Ana Lícia Menezes/PMA

Pelo decreto estadual, nos próximos finais de semana – de 5 a 7 e de 12 a 14 de março -, bares, restaurantes, lanchonetes e similares só poderão operar com sistema delivery ou retirada. Também ficou decidido que shoppings centers, galerias e centros comerciais estarão fechados. Entre os dias 5 e 21 de março, estabelecimentos deverão reduzir a capacidade máxima de público para 50%. Já eventos sociais, culturais, esportivos, corporativos, técnicos e festivos estarão proibidos nesse mesmo período, seja em ambientes públicos ou privados. 

Edvaldo reiterou que se reunirá com os membros do Comitê de Operações Emergenciais da Prefeitura, nesta sexta-feira, 5, mas, de antemão, informou que “vamos corroborar com as medidas do Estado”.

O governador Belivaldo Chagas anunciou nesta quinta-feira (04), medidas mais restritivas no período de 05 até 21 de março, para combater a disseminação do coronavírus. O anúncio foi feito, durante coletiva de imprensa posterior à reunião com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), que avaliou o cenário epidemiológico dos últimos dias, período pós-carnaval, e a projeção para as semanas seguintes no estado.

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Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) – Arturo Paganini/ Supec

Segundo Belivaldo, as medidas mais duras se justificam devido ao número de casos positivos, óbitos e internações nas últimas semanas em Sergipe, assim como vem ocorrendo em todo o país. “Constatamos um aumento no número de casos de quase 46%, aumento na média de óbitos e, também, tivemos um aumento considerável em internações. No que diz respeito à rede pública, a gente pode até dizer que a alteração não foi tão considerável, mas com relação à rede privada houve uma explosão na ocupação de leitos de UTI e enfermaria. Porém se o cidadão que tem plano de saúde procurar o hospital credenciado e não tiver vaga, o sistema SUS vai ter que estar de porta aberta, porque ele não pode rejeitar paciente. E aí a gente vai ter como receber esse pessoal? O fato é que todos nós, tanto a rede pública quanto a rede privada, estamos com dificuldades para abrir mais leitos, em virtude da falta de profissionais”, desabafou o governador.

De acordo com a Resolução Nº 11/2021, no período de 05 até 21 de março, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração. Mas as atividades não essenciais estarão proibidas de funcionar entre as 22h de um dia e as 5h do dia subsequente.

É importante observar que, mesmo as atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.

 A resolução define, também, que os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Já a Administração Pública Estadual não essencial funcionará entre as 7h e 13h.

No mesmo período, fica proibida em todo estado, a realização de quaisquer eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

Finais de semana

Ainda segundo a Resolução Nº 11/2021, nos finais de semana de 05 a 07 e de 12 a 14 de março de 2021, as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e às 5h da segunda-feira subsequente. Sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação. Demais atividades não essenciais e especiais, incluindo os shoppings centers, galerias e centros empresariais, não poderão funcionar nos dias 06 e 07, 13 e 14 deste mês.

“Vamos tentar, nesses próximos 15 dias, segurar esse crescimento. Se, na reunião que acontecerá daqui a 08 dias, a gente constatar que começa a haver uma redução, a gente pode alterar o que está previsto para o próximo final de semana, mas eu não posso correr o risco de esperar mais uma semana. Não fazer nada a partir de hoje, seria um ato de irresponsabilidade. Os números estão crescentes no Brasil afora, mas a gente entende que isso tudo é fruto do efeito Carnaval, não tivemos Carnaval de rua, mas tivemos carnaval de casa: sítio, chácara, fazenda, casas de praias, de veraneio, todo mundo aglomerando”, argumentou Belivaldo.

Retorno às aulas

Belivaldo informou, ainda, que na reunião extraordinária marcada para a próxima quinta-feira (11) umas das pautas será o retorno das aulas na rede pública. “Na rede pública, nós estamos com previsão de retorno para o dia 22, mas se houver um crescimento desses números até a quinta-feira da próxima semana, a tendência é a gente adiar, talvez, para o dia 5 de abril. E se agravar mais ainda, a gente pode até suspender as aulas na rede privada como estão acontecendo agora. Tudo que se quer, que se pretende é simplesmente cuidar das pessoas”, conclui o governador.

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, a PEC que permite a volta do auxílio emergencial.

De acordo com o texto aprovado, o prazo de pagamento de precatórios tem o prazo limite aumentado indo até 2029.

A proposta aprovada também permite a governadores o congelamento de salários dos servidores durante toda a pandemia.

POSIÇÃO DE NE: a volta do auxílio emergencial é extremamente necessária. Infelizmente, não tiveram coragem de tirar dos grandes, preferiram fazer o que sempre fazem: tiram cada vez mais dos trabalhadores.

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Renato Araújo / ABr

Honda e Chevrolet paralisaram a linha de produção no Brasil, o que pode indicar colapso na indústria.

Causa principal: escassez de matérias-primas, principalmente de componentes eletrônicos.

ALERTA: a pandemia da Covid-19 tem relação direta com a crise.

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Pixabay

O WhatsApp anunciou nesta quinta-feira (4) que lançou um recurso de chamadas de voz e vídeo na versão do aplicativo para computadores de mesa.

A companhia, controlada pelo Facebook, afirmou que as chamadas serão processadas por sistema de encriptação de dados de ponta a ponta.

O anúncio deve colocar o WhatsApp como um novo rival aos sistemas de videoconferência oferecidos por empresas como Microsoft, Google e Zoom, mas não ficou claro se a empresa pretende competir neste segmento.

Por dois finais de semana, a partir desta sexta-feira, 5, vai ocorrer Toque de Recolher.

Nesses dois finais de semana, não poderão funcionar bares, restaurantes e shoppings centers.

O governo espera, com a medida, reduzir as aglomerações nas praias. O governador diz que não aceita nem vai aceitar a formação de aglomerações.

Nesta sexta-feira, vai ser decretada a proibição de realização de qualquer evento.

O governo vai suspender a realização de cirurgias eletivas.

Confira o decreto:

A Superintendência da Polícia Civil (Supci) suspendeu o atendimento na Delegacia de Turismo (Detur), que fica localizada na Orla de Atalaia, em Aracaju. A medida foi necessária após uma policial testar positivo para Covid-19 e um policial apresentar sintomas da doença. O atendimento foi suspenso nesta quinta-feira, 4.

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Delegacia de Turismo

A Superintendência da Polícia Civil (Supci) suspendeu o atendimento na Delegacia de Turismo (Detur), que fica localizada na Orla de Atalaia, em Aracaju. A medida foi necessária após uma policial testar positivo para Covid-19 e um policial apresentar sintomas da doença. O atendimento foi suspenso nesta quinta-feira, 4.

A unidade policial foi interditada pela Supci para a realização da sanitização do ambiente. As atividades da Detur serão retomadas na próxima segunda-feira, 8. A Polícia Civil orienta que a população não vá à Detur e procure as delegacias mais próximas ou a Central de Flagrantes para o registro de boletins de ocorrência.