O Ministério Público Federal recomenda que o Ministério da Saúde adote com urgência, em todo o território brasileiro, medidas para conter a transmissão do novo coronavírus. Em recomendação assinada por procuradores da República de 24 Estados e do DF, o MPF pede providências a serem tomadas de forma imediata para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde. Uma das demandas é que a pasta comandada por Eduardo Pazuello formule uma matriz de risco objetiva, baseada em critérios técnicos, que embase a adoção de medidas de distanciamento social, de acordo com a situação epidemiológica e a capacidade de atendimento de cada localidade. O documento foi enviado ao procurador-geral da República Augusto Aras para que seja encaminhado ao Ministério da Saúde.

Secretaria de Saúde

Os procuradores também recomendam o reforço de ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e passagens de fronteira, inclusive com avaliação prévia para o desembarque de viajantes. Além disso, pedem que seja avaliada semanalmente a necessidade de restrição temporária à entrada e saída de pessoas no país ou mesmo à locomoção interestadual e intermunicipal, dando-se ampla publicidade aos motivos de tais restrições.

A recomendação inclui ainda um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção contra a covid-19. Caberá ao Ministério da Saúde esclarecer a população sobre o uso adequado e imprescindível de máscaras, a necessidade de aumentar a ventilação dos ambientes e manter a higiene das mãos, a importância da vacinação e a proibição de aglomerações e o respeito outras a regras nacionais e locais para contenção da transmissão.

A recomendação do MPF leva em conta estudos e normativas nacionais e internacionais que demonstram a eficácia do distanciamento social e do uso adequado de máscaras para reduzir os índices de infecção pelo novo coronavírus. O documento cita também diversos dados que demonstram a gravidade do quadro vivido pelo Brasil em relação à pandemia atualmente. Esta semana o país alcançou, por dias consecutivos, o recorde de mortes diárias pela covid-19, chegando a 1.910 vidas perdidas em 24 horas. A taxa de transmissão do vírus no Brasil também registrou aumento expressivo, passando de 1,02 para 1,13 em uma semana.

O crescimento de casos desde janeiro tem levado à sobrecarga de hospitais. O país enfrenta o pior cenário no que se refere às taxas de ocupação de leitos de UTI para covid-19 para adultos desde o início da pandemia. Boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz esta semana apontou que 18 estados e o Distrito Federal estão na zona de alerta crítica, com mais de 80% das vagas ocupadas. A recomendação destaca ainda o posicionamento de diversos órgãos, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Tribunal de Contas da União, sobre a importância de se estabelecer uma diretriz estratégica nacional de enfrentamento ao novo coronavírus, coordenada pelo Ministério da Saúde.

Apoio aos estados

O documento dirigido ao ministro Eduardo Pazuello também recomenda que a pasta monitore o estoque de insumos para atendimento dos pacientes, notadamente de oxigênio e dos medicamentos utilizados na intubação. O objetivo é garantir a oferta dos itens em todo o território brasileiro, inclusive por meio de compra internacional. Além disso, solicita-se que sejam viabilizados recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato nos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise, como a ampliação de leitos.

O apoio a estados e municípios deverá incluir ainda o recrutamento e o treinamento de pessoal especializado e o apoio técnico e financeiro para a ampliação da capacidade de testagem da população em geral. O MPF recomenda que seja intensificado o monitoramento das variantes do novo coronavírus em circulação no Brasil, por meio do fortalecimento dos laboratórios de referência ou pelo credenciamento de outros laboratórios com capacidade técnica. “É preciso viabilizar a oportuna obtenção de informações acerca do número de acúmulo de mutações, identificação de cadeias de transmissões locais e monitoramento da taxa de transmissão, que servem como subsídio para a construção de orientações técnicas e políticas públicas eficientes de combate à propagação de variantes”, alertam os procuradores.                                                                                                            

Por fim, o documento recomenda ao Ministério da Saúde que dê apoio técnico e financeiro a estados e municípios para ampliação célere da vacinação contra a covid-19, adquirindo mais vacinas registradas pela Anvisa ou autorizadas por agências estrangeiras. Após enviada pela PGR, a pasta terá cinco dias para informar se acatará a recomendação e quais ações serão tomadas para seu cumprimento.

O documento é assinado por procuradores da República que atuam nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, bem como no Distrito Federal. 

Leia a íntegra da recomendação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (ADI 6709), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).

Joel Luiz / Alese

Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs 66546674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Informações

O ministro Edson Fachin, relator das ADIs 6715 e 6719, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. Segundo eles, a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, “cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.

A ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira, 4

Na manhã desta quinta-feira, 4, após reagir a uma abordagem policial em Itaporanga D’Ajuda, um homem não resistiu aos ferimentos e morreu.

Respondia a um processo judicial e tinha mandado de prisão temporária em aberto por homicídio.

Policiais suspeitavam que organização criminosa tentava se estabelecer em Itabaiana e suspeitos estavam escondidos em Itaporanga D’Ajuda.

Na operação, foram apreendidos uma motocicleta roubada, arma de fogo e drogas.

Policiais tentam localizar um segundo suspeito.

Valter Sobrinho / SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 4, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 496 casos e nove mortes que estavam em investigação e foram confirmadas.

Em Sergipe, 153.482 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.993 morreram. Até o momento, 144.160 pacientes foram curados.

As nove mortes foram:  um homem, 41 anos de Aracaju, com diabetes; um homem, 19 anos, de Rosário do Catete, sem comorbidade; um homem, 60 anos, de Aracaju, com insuficiência renal aguda e hipertensão; um homem, 42 anos, de Aracaju, com doença cardiovascular crônica; uma mulher, 55 anos, de Aracaju, com neoplasia; uma mulher, 45 anos, de Canindé do São Francisco, com hipertensão; um homem, 75 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidade; um homem, 53 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com diabetes; uma mulher, de 84 anos, de Aracaju, sem comorbidade.

Foram realizados 322.544 exames e 169.062 foram negativados. Estão internados 476 pacientes, sendo que no serviço público são 111 em leitos e UTI (adulto), um na UTI neonatal/ pediatria e 118 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 230. Já nos leitos do serviço privado estão internados 113 pessoas na UTI adulta, dois na UTI neonatal/ pediatria e 131 em leitos clínicos, totalizando 246. São investigados mais 15 óbitos. Ainda aguardam resultados 2.447 exames coletados.

Vacinação

A Secretaria já distribuiu o total de 78.109 mil doses da primeira remessa  aos municípios, destas foram aplicadas 61.270. Referente à segunda dose, foram distribuídas 35.377, sendo aplicadas 27.275 doses.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na tarde desta quinta, dia 4 de março, o pedido do Vasco para impugnação da partida contra o Internacional. Em seu despacho Otávio Noronha indeferiu a inicial afirmando que no pedido do clube carioca falta a condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (erro de direito) para recebimento da impugnação. Com o indeferimento o caso será arquivado.

Thiago Ribeiro / Vasco

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:


– Fundamentação –

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (…)

  • 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III – faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”

É justamente o que ocorre no presente caso.

Veja-se que a peça Exordial bem como a manifestação subsequente à apresentação dos arquivos de vídeo foram muito cuidadosamente elaboradas, mas o imenso esforço retórico exercitado por seus talentosos Subscritores, não foi suficiente por certo, para esconder o indefectível fato de que a  pretensão do Clube Requerente, ao fim e ao cabo, é debater, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, a existência de supostos erros de interpretação pela Equipe de arbitragem, no sentido de questionar, se estava ou não o Jogador Rodrigo Dourado, do Internacional, em condição de impedimento no momento em que, aos 9 minutos do primeiro tempo da partida, marcou o primeiro gol da Equipe Colorada.

Basta que se veja o trecho da petição de fls. 65, onde o CRVG, tece considerações acerca da ocorrência um suposto impedimento “à toda evidência” do atleta Rodrigo Dourado:

 “Nesse ponto, é importante observar que as imagens do VAR constatam, de forma clara e irrefutável, que o atleta Rodrigo Dourado estava, sim, em posição de impedimento no momento em que a falta foi cobrada. (…)

E nem se diga que o VAR foi incapaz de definir o posicionamento do penúltimo defensor do CRVG no lance, na medida em que as imagens evidenciam que o atleta Ricardo Graça estava com o corpo inclinado no momento em que a falta foi cobrada e que, a linha de impedimento, obviamente, deveria ter sido conferida a partir do seu ombro.”

Já se havia consignado na decisão antecedente, que a jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

E, com todas as vênias, na presente hipótese, inexiste qualquer indício, mínimo que seja, a indicar um eventual erro deliberado por parte da arbitragem; chegando, lado outro, a ser impossível supor que a equipe de arbitragem desconheça as regras do jogo relativas à condição de impedimento.

E se assim o é, mesmo se erro houvesse – o que não está a se afirmar – seria, certamente, de fato, e não de direito, o que impede, certamente, o recebimento deste procedimento de Impugnação de Partida.

Veja-se que que embora o Requerente de forma habilidosa, tenha tentado desviar de todos os óbices firmados pela Jurisprudência deste STJD para o recebimento de Impugnação de Resultado de Partida, é impossível deixar de notar sua expectativa de que este Tribunal se imiscua na verificação da condição do Jogador Rodrigo Dourado ao marcar o primeiro gol do Internacional.

Não há dúvidas, que por de trás de toda a fundamentação articulada pelo Requerente, inclusive aquelas relativas a uma sustentada inobservância aos protocolos do V.A.R., subjaz o seu questionamento a respeito da condição ou não de impedimento do atleta que marcou o primeiro Gol do Internacional na partida.

E ainda que assim não fosse, a discussão eleita pelo Impugnante para de alguma forma tentar emular algum conteúdo de debate jurídico, também, só por si, revela-se insustentável para credenciá-la a intentar com o procedimento de Impugnação de Partida.

Isso porque, ao conhecer, processar e julgar o Processo autuado sob o nº 118/2019, este STJD firmou, à unanimidade, o entendimento no sentido de que eventual equívoco na interpretação do chamado protocolo V.A.R., não enseja a anulação de partida.

Aliás, esse foi o entendimento aplicado pela Presidência deste STJD, ao indeferir a inicial de outra Impugnação de Partida intentada pelo próprio C. R. Vasco da Gama em face do Grêmio F. Porto Alegrense, autuada sob o nº 200/2019.

Com efeito, da decisão constou o seguinte:

“Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do “protocolo do VAR”, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de “cartilha de instrução”.”

A presente decisão não traz qualquer sabor de novidade ou de surpresa, limitando-se a reafirmar o entendimento já sedimentado por esta Corte de Justiça Desportiva, em obséquio, inclusive, à segurança jurídica.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.

Transitado em julgado, arquive-se”, concluiu o presidente.

A Prefeitura de Aracaju adotará medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus na capital sergipana. Seguindo o decreto estadual, até o próximo dia 21 de março, atividades consideradas não essenciais ou especiais estarão proibidas de funcionar no período noturno, das 22h às 5h, e nos finais de semana. A decisão foi anunciada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nesta quinta-feira, 4, após reunião do Comitê-Técnico Científico e de Atividades Especiais. De acordo com o gestor, nesta sexta-feira, 5, haverá uma reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE) da Prefeitura, em que serão aprofundadas as discussões no âmbito municipal.

Ana Lícia Menezes/PMA

Pelo decreto estadual, nos próximos finais de semana – de 5 a 7 e de 12 a 14 de março -, bares, restaurantes, lanchonetes e similares só poderão operar com sistema delivery ou retirada. Também ficou decidido que shoppings centers, galerias e centros comerciais estarão fechados. Entre os dias 5 e 21 de março, estabelecimentos deverão reduzir a capacidade máxima de público para 50%. Já eventos sociais, culturais, esportivos, corporativos, técnicos e festivos estarão proibidos nesse mesmo período, seja em ambientes públicos ou privados. 

Edvaldo reiterou que se reunirá com os membros do Comitê de Operações Emergenciais da Prefeitura, nesta sexta-feira, 5, mas, de antemão, informou que “vamos corroborar com as medidas do Estado”.

O governador Belivaldo Chagas anunciou nesta quinta-feira (04), medidas mais restritivas no período de 05 até 21 de março, para combater a disseminação do coronavírus. O anúncio foi feito, durante coletiva de imprensa posterior à reunião com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), que avaliou o cenário epidemiológico dos últimos dias, período pós-carnaval, e a projeção para as semanas seguintes no estado.

Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) – Arturo Paganini/ Supec

Segundo Belivaldo, as medidas mais duras se justificam devido ao número de casos positivos, óbitos e internações nas últimas semanas em Sergipe, assim como vem ocorrendo em todo o país. “Constatamos um aumento no número de casos de quase 46%, aumento na média de óbitos e, também, tivemos um aumento considerável em internações. No que diz respeito à rede pública, a gente pode até dizer que a alteração não foi tão considerável, mas com relação à rede privada houve uma explosão na ocupação de leitos de UTI e enfermaria. Porém se o cidadão que tem plano de saúde procurar o hospital credenciado e não tiver vaga, o sistema SUS vai ter que estar de porta aberta, porque ele não pode rejeitar paciente. E aí a gente vai ter como receber esse pessoal? O fato é que todos nós, tanto a rede pública quanto a rede privada, estamos com dificuldades para abrir mais leitos, em virtude da falta de profissionais”, desabafou o governador.

De acordo com a Resolução Nº 11/2021, no período de 05 até 21 de março, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração. Mas as atividades não essenciais estarão proibidas de funcionar entre as 22h de um dia e as 5h do dia subsequente.

É importante observar que, mesmo as atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.

 A resolução define, também, que os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Já a Administração Pública Estadual não essencial funcionará entre as 7h e 13h.

No mesmo período, fica proibida em todo estado, a realização de quaisquer eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

Finais de semana

Ainda segundo a Resolução Nº 11/2021, nos finais de semana de 05 a 07 e de 12 a 14 de março de 2021, as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e às 5h da segunda-feira subsequente. Sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação. Demais atividades não essenciais e especiais, incluindo os shoppings centers, galerias e centros empresariais, não poderão funcionar nos dias 06 e 07, 13 e 14 deste mês.

“Vamos tentar, nesses próximos 15 dias, segurar esse crescimento. Se, na reunião que acontecerá daqui a 08 dias, a gente constatar que começa a haver uma redução, a gente pode alterar o que está previsto para o próximo final de semana, mas eu não posso correr o risco de esperar mais uma semana. Não fazer nada a partir de hoje, seria um ato de irresponsabilidade. Os números estão crescentes no Brasil afora, mas a gente entende que isso tudo é fruto do efeito Carnaval, não tivemos Carnaval de rua, mas tivemos carnaval de casa: sítio, chácara, fazenda, casas de praias, de veraneio, todo mundo aglomerando”, argumentou Belivaldo.

Retorno às aulas

Belivaldo informou, ainda, que na reunião extraordinária marcada para a próxima quinta-feira (11) umas das pautas será o retorno das aulas na rede pública. “Na rede pública, nós estamos com previsão de retorno para o dia 22, mas se houver um crescimento desses números até a quinta-feira da próxima semana, a tendência é a gente adiar, talvez, para o dia 5 de abril. E se agravar mais ainda, a gente pode até suspender as aulas na rede privada como estão acontecendo agora. Tudo que se quer, que se pretende é simplesmente cuidar das pessoas”, conclui o governador.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, a PEC que permite a volta do auxílio emergencial.

De acordo com o texto aprovado, o prazo de pagamento de precatórios tem o prazo limite aumentado indo até 2029.

A proposta aprovada também permite a governadores o congelamento de salários dos servidores durante toda a pandemia.

POSIÇÃO DE NE: a volta do auxílio emergencial é extremamente necessária. Infelizmente, não tiveram coragem de tirar dos grandes, preferiram fazer o que sempre fazem: tiram cada vez mais dos trabalhadores.

Renato Araújo / ABr

Honda e Chevrolet paralisaram a linha de produção no Brasil, o que pode indicar colapso na indústria.

Causa principal: escassez de matérias-primas, principalmente de componentes eletrônicos.

ALERTA: a pandemia da Covid-19 tem relação direta com a crise.

Pixabay

O WhatsApp anunciou nesta quinta-feira (4) que lançou um recurso de chamadas de voz e vídeo na versão do aplicativo para computadores de mesa.

A companhia, controlada pelo Facebook, afirmou que as chamadas serão processadas por sistema de encriptação de dados de ponta a ponta.

O anúncio deve colocar o WhatsApp como um novo rival aos sistemas de videoconferência oferecidos por empresas como Microsoft, Google e Zoom, mas não ficou claro se a empresa pretende competir neste segmento.