Por maioria de votos, os ministros decidiram que dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

Terminal do transporte lotação localizado na avenida Dr. Carlos Firpo – Felipe Goettenauer/PMA

Regulação 

Antes de analisar o mérito do pedido da PGR, o relator examinou, de forma aprofundada, os aspectos jurídicos e as características dos serviços de táxi, que se enquadram na categoria de transporte público individual. Segundo ele, uma das principais inovações da Lei de Mobilidade Urbana foi a natureza de utilidade pública dada ao serviço e sua sujeição ao poder de polícia administrativa. Embora não se enquadrem na ideia de serviços públicos stricto sensu, mas entre as “atividades da iniciativa privada”, os serviços se submetem a uma intensa regulação do poder público autorizante, por meio de um ordenamento jurídico setorial.

Desvios indesejáveis

Fux rechaçou as justificativas apresentadas pelo legislador para a inclusão dos dispositivos no texto normativo, que foram impedir o crescimento do mercado informal de comercialização de outorgas e a suposta vulnerabilidade das famílias dos taxistas quando do seu falecimento. Para o relator, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros, pois não há qualquer indicação e uma especial vulnerabilidade a ser suprida pelo Estado comparativamente a outros segmentos econômicos e sociais.

Segundo ele, ainda que tenha sido motivada por nobres intenções, a norma gerou desvios indesejáveis, ao transformar a outorga em bem patrimonial. Essa situação, a seu ver, não se coaduna com a precariedade que usualmente caracteriza as autorizações.

Incentivos perversos

Quanto à livre comercialização das outorgas, o presidente do STF destacou que ela permite aos detentores auferir proveitos desproporcionais na venda a terceiros, contribuindo para a concentração de mercado e gerando “incentivos perversos” para a obtenção das autorizações, não com a finalidade de prestação de um serviço de qualidade, mas para a mera especulação econômica. Ele afirmou, também, que o sobrepreço na comercialização da outorga dificulta o acesso à exploração do serviço por interessados com menor poder aquisitivo, o que contribui para que motoristas não autorizatários sejam submetidos a condições mais precárias de trabalho, ao alugar veículos e operar como auxiliares dos detentores das outorgas.

Princípios

Segundo Fux, não são toleradas, num Estado Democrático de Direito, escolhas normativas e gerenciais que se afastem do artigo 37, caput, da Constituição, segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o ministro, mesmo que a regra constitucional da licitação seja inaplicável, os critérios para o acesso à outorga do serviço de táxi devem ser objetivos, impessoais e isonômicos.

Por fim, o relator destacou que o fato de a transferência estar condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga e limitada ao prazo remanescente não supre os vícios apontados. “Evidentemente, não seria possível que o particular realizasse a cessão da outorga por prazo superior àquele obtido para si. Tampouco poderia fazê-lo para pessoas que não pudessem explorar a atividade econômica por recaírem em alguma vedação legal”, concluiu.

O voto do relator pela procedência da ADI foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Foram invalidados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela Lei 12.865/2013.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Para essa corrente, a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do detentor da outorga, foi opção encampada pelo Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.

Em ação integrada entre todas as equipes da Delegacia Regional de Lagarto, seis cabeças de gado avaliadas em aproximadamente R$ 25 mil foram encontradas no município. 

As diligências se estenderam até a noite desta quinta-feira, 4. sendo adotadas diversas providências após a recuperação dos animais, havendo êxito na localização do proprietário, que ao ver os bois, prontamente os reconheceu como sendo de sua propriedade. 

Durante os trabalhos, foi confirmado que o gado havia sido furtado durante a madrugada, embora o responsável tenha se evadido do local para evitar a responsabilidade criminal, cujo delito é qualificado por se tratar de semovente domesticável de produção. 

Os delegados responsáveis, Matheus Cardillo, Allison Lial e Michele Araújo ressaltaram que as providências ainda não foram esgotadas e que os trabalhos continuarão para qualificação de todos os responsáveis antes do encaminhamento do procedimento ao poder judiciário.

Na manhã desta sexta-feira, 05, policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE), após ação rápida para coibir o roubo de cargas, prenderam em flagrante Andrey Carvalho de Jesus, 21, em Itabaiana, região agreste do Estado.

Esse indivíduo mantinha em depósito uma carga de peças para motocicletas que foram roubadas em Pernambuco na noite de quinta-feira, 04.  

Segundo informações da Polícia de Pernambuco, a carga saiu de Goiana/PE.

No momento do roubo, criminosos armados abordaram o motorista de uma van na região de Caruaru/PE, que estava transportando os produtos automotivos avaliados em aproximadamente R$ 100 mil.

As investigações continuam em andamento para prender os demais indivíduos que compõem a associação criminosa.

Tomaz Silva / Agêcia Brasil

Pesquisa realizada pelo Ipsos indica que para 74% das pessoas residentes no Brasil, país está na direção errada.

A pesquisa What Worries the World foi realizada em 27 países.

No mundo, 64% estão insatisfeitos com o rumo de suas nações.

Os mais infelizes estão no Peru (87%), África do Sul (82%) e Polônia (80%).

Vanuzia Costa Santos, 50 – Foto: Governo de S. Paulo

Pesquisa realizada pelo PoderData (Poder 360), entre 1 e 3 de março, mostrou crescimento do apoio à vacina contra a Covid-19: subiu de 71% para 85%.

10% rejeitam o imunizante.

5% não souberam responder.

O Brasil , infelizmente, é um dos países em que a doença mais mata no mundo.

A pesquisa ouviu 2.500 pessoas nas 27 unidades da federação.

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

Antonio Cruz / Agência Brasil

Na noite desta sexta-feira, 5, em conversa com apoiadores, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que pode tomar vacina contra a Covid-19.

Bolsonaro disse que se encontra imunizado porque teve o vírus: depois que todos tomarem, lá na frente, talvez eu tome a vacina, que deve ser voluntária, que é o que eu defendo.

Bolsonaro foi diagnosticado com a doença em julho de 2020.

No Brasil, a primeira dose de vacina contra a Covid-19 foi aplicada em 7.941.173; 2.611.071 tomaram a segunda.

Dados do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL.

Veja vacinação por Estado:

  • AC: 1ª dose – 23.425 (2,62%); 2ª dose – 4.785 (0,53%) 
  • AL: 1ª dose – 119.711 (3,57%); 2ª dose – 34.405 (1,03%) 
  • AM: 1ª dose – 278.566 (6,62%); 2ª dose – 71.688 (1,70%) 
  • AP: 1ª dose – 25.633 (2,97%); 2ª dose – 3.295 (0,38%)
  • BA: 1ª dose – 520.432 (3,49%); 2ª dose – 154.915 (1,04%) 
  • CE: 1ª dose – 334.916 (3,65%); 2ª dose – 112.869 (1,23%) 
  • DF: 1ª dose – 154.825 (5,07%); 2ª dose – 57.870 (1,89%) 
  • ES: 1ª dose – 139.159 (3,42%); 2ª dose – 34.398 (0,85%) 
  • GO: 1ª dose – 231.947 (3,26%); 2ª dose – 55.183 (0,78%)
  • MA: 1º dose – 183.906 (2,58%); 2ª dose – 61.072 (0,86%) 
  • MG: 1ª dose – 633.032 (2,97%); 2ª dose – 306.981 (1,44%) 
  • MS: 1ª dose – 126.201 (4,49%); 2ª dose – 56.868 (2,02%) 
  • MT: 1ª dose – 92.444 (2,62%); 2ª dose – 40.551 (1,15%) 
  • PA: 1ª dose – 162.519 (1,87%); 2ª dose – 62.811 (0,72%) 
  • PB: 1ª dose – 130.184 (3,22%); 2ª dose – 47.536 (1,18%)
  • PE: 1ª dose – 353.440 (3,68%); 2ª dose – 127.615 (1,33%) 
  • PI: 1ª dose – 89.477 (2,73%) ; 2ª dose – 23.311 (0,77%)
  • PR: 1ª dose – 337.063 (2,93%); 2ª dose – 118.545 (1,03%) 
  • RJ: 1ª dose – 590.471 (3,40%); 2ª dose – 149.261 (0,86%) 
  • RN: 1ª dose – 110.955 (3,14%); 2ª dose – 39.192 (1,11%) 
  • RO: 1ª dose – 49.087 (2,73%); 2ª dose – 12.345 (0,69%) 
  • RR: 1ª dose – 23.188 (3,67%); 2ª dose – 10.504 (1,66%)
  • RS: 1ª dose – 526.636 (4,61%); 2ª dose – 124.968 (1,09%) 
  • SC: 1ª dose – 221.391 (3,05%); 2ª dose – 68.929 (0,95%)
  • SE: 1ª dose – 67.793 (2,92%); 2ª dose – 28.353 (1,22%)
  • SP: 1ª dose – 2.354.376 (5,09%); 2ª dose – 788.534 (1,70%)
  • TO: 1ª dose – 49.870 (3,14%); 2ª dose – 12.287 (0,77%)

Mais de 1,7 mil municípios brasileiros já manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de vacinas contra a COVID-19. Até o fim da manhã desta sexta-feira, 5, o número chegava a 1.703 municípios, incluindo 24 capitais. Essa conta abrange mais de 125 milhões de brasileiros contra a doença que já matou 260 mil pessoas no país. A instituição do consórcio público, batizado de CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Essa listagem com os municípios interessados vai compor, nesse momento, o projeto de lei que será encaminhado às câmaras legislativas. De acordo com o calendário, a justificativa e a minuta de projeto de lei já estão disponíveis no site da FNP. Os documentos servirão como base para que os municípios que demonstrarem interesse, ainda que não estejam nessa lista inicial, possam protocolar o projeto nas respectivas câmaras municipais. O prazo para que cópia da Lei municipal seja enviada à FNP é até 19 de março. Dia 22 de março será realizada a assembleia de instalação do consórcio.

Arthuro Paganini/Supec

“Como combinado com prefeitos e prefeitas, vamos disponibilizar o projeto de lei que será único para todas as prefeituras. É um projeto bem simples, autorizativo e que referenda a decisão dos prefeitos e das prefeitas da participação do consórcio. Tudo isso em termos legais, de leis federais já existentes, que dá o direito a esse consórcio de adquirir não só as vacinas, mas insumos pertinentes ao combate à COVID-19”, explicou Donizette.

“É bem simples a lei. Peço às câmaras municipais de todo o Brasil que tenham agilidade, pois vamos dar o prazo de duas semanas para essa aprovação. A intenção é já ter o consórcio constituído no dia 22 de março, com CNPJ e oficialmente apto para a compra de vacinas”, completou o presidente da FNP.

Jonas Donizette garantiu que o CONECTAR não veio para competir com o PNI do Sistema Único de Saúde (SUS), mas para somar esforços. “A palavra é colaboração, e não enfrentamento. Ouvimos, inclusive, que o governo federal poderia requisitar as vacinas adquiridas por meio do consórcio. Isso não é problema nenhum, é esse o espírito”, disse. “A quantidade que vamos comprar é a que estiver disponível. Se acontecer de o governo requisitar as doses, para nós está de bom tamanho, porque elas vão chegar à população e é isso o que queremos.”

Sobre a economia, o presidente da FNP reforçou que a vacinação é essencial para a retomada segura das atividades. “A nossa luta é para que, nesse ano, toda a população adulta esteja vacinada. E só vamos conseguir resguardar vidas e retomar a economia a partir do momento em que tivermos um grande número de brasileiros imunizados. Aí poderemos abrir comércio, restaurantes, bares. Tenho certeza de que esse é o desejo de todos os prefeitos, ver a economia funcionando novamente”, observou Jonas.

Retrospectiva 

A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições, empresas etc.

Se o recurso for federal, internacional e de doação, vamos distribuir com equidade por número de habitantes de cada município, isso se não for recurso do caixa da prefeitura. Se for, o município vai receber o correspondente ao que pagou, de acordo com o recurso que colocou no consórcio”, elucidou Jonas Donizette.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta sexta-feira, 5, foram vacinadas 26.980 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 284 novos casos de covid-19 na capital e três óbitos. Sendo um homem com 70 anos, com hipertensão arterial sistêmica (óbito dia 03/03). Sendo duas mulheres, uma com 59 anos, com diabete mellitus e hipertensão arterial sistêmica (óbito 03/03), e outra mulher com 93 anos, com hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus (óbito 03/03). 

Valter Sobrinho / SES

Dos novos casos confirmados, 170 são mulheres, com idade entre dois e 90 anos; e 118 homens com idade entre seis e 84 anos.

Com isso, sobe para 77.997 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 269 estão internadas em hospitais; 2.617 estão em isolamento domiciliar; 74.002, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.109 vieram a óbito.

Há 56 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 70.640 casos do total de 148.393 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos. Segundo ele, essa circunstância configuraria afronta à atual interpretação da Corte em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal.

STF / Divulgação

Em sua decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6706, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Estado do Pará (artigo 92, inciso I) e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (artigo 9º), no sentido de possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos. Segundo ele, essa circunstância configuraria afronta à atual interpretação da Corte em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal.

Em sua decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6706, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Estado do Pará (artigo 92, inciso I) e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (artigo 9º), no sentido de possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão.