Embora o Governo de Sergipe e Prefeituras determinem reabrir escolas, NE Notícias insiste que o avanço da Covid-19 manda fechar ou mandar fechar unidades de ensino.
Como as escolas são espaços onde os indivíduos permanecem por longos períodos de tempo em ambientes com pouca ventilação, os riscos de difusão do vírus aumentam se as taxas de transmissão comunitária forem altas.
Usando os critérios definidos pelo CDC, os riscos de transmissão são elevados quando houver mais do que 100 casos por 100 mil habitantes e/ou uma taxa de positividade de casos ativos (por exemplo, com testes RT-PCR ou antígeno) maior que 10%.
Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se nega a decretar lockdown no Brasil.
“Vou só dar um recado aqui: alguns querem que eu decrete lockdown. Não vou decretar. E pode ter certeza de uma coisa: o meu Exército não vai para a rua para obrigar o povo a ficar em casa. O meu Exército, que é o Exército de vocês. Então, fiquem tranquilos no tocante a isso daí.”
Bolsonaro
O recado foi dado a apoiadores, que filmaram e colocaram em redes sociais.
Governadores articulam decretação conjunta de lockdown para sábado ou domingo que vem.
O presidenciável do PDT, Ciro Gomes, foi duro com o PT em entrevista, nesta segunda-feira, 8, ao portal UOL.
Sobre a possibilidade de candidatura do ex-presidente Lula (PT), Ciro deu o recado: “não contem comigo para esse circo”:
“Nós vamos ficar discutindo: o Lula é elegível? o Lula é inelegível? Olha, esse filme eu já vi. Não contem comigo. Não contem comigo para esse circo mambembe porque a tragédia brasileira não permite mais contemporização.”
Assista na íntegra:
Fernando Frazão / Agência Brasil
A Petrobras anunciou nesta segunda-feira, 8, o 6º reajuste do ano.
A partir desta terça-feira, dizendo ser apenas nas refinarias, vai ocorrer aumento de 8,8% na gasolina e 5,5% no diesel.
Em apenas dois meses e os primeiros dias de março: alta no ano de 54% no preço da gasolina e de 41,6% no diesel.
O que a estatal anuncia para apenas ocorrer nas refinarias vai direto para as bombas nos postos, inclusive em Sergipe.
Pastor Luiz Antônio – Divulgação
A Igreja do Evangelho Quadrangular de Sergipe comunica que seu supervisor estadual, Reverendo Luiz Antonio da Silva, encontra-se internado, no Hospital Primavera em Aracaju em tratamento contra a Covid-19, em estado estável, e apresentou nesta segunda-feira, dia 08, uma melhora significativa.
A Igreja e a família Abreu Silva, se alegram com a resposta positiva do pastor Luiz Antonio ao tratamento, agradecem os cuidados da equipe médica e pedem a todos que permaneçam em oração em prol do reestabelecimento total da sua saúde.
Carl Attard / Pexels
NE Notícias prepara matérias e continua recebendo informações e comentários pelo e-mail gilmar@nenoticias.com.br.
Entre os e-mails, queixas de consumidores que dizem que foram enganados antes da assinatura de contrato.
“Prometeu o que não cumpriu”, dizem vários usuários.
As primeiras informações serão divulgadas nesta terça-feira, 9, logo cedo, no programa Impacto, na rádio Jornal FM (93,1) e, logo a seguir, no NE Notícias.
Arquivo
O hospital da Unimed está com UTI para pacientes com a Covid-19 superlotada.
O governo federal preparou uma nova lista com a indicação de seis nomes para integrar o Conselho de Administração da Petrobras. Os indicados serão apresentados à Assembleia Geral Extraordinária da empresa.
Dos nomes apresentados, dois já integram o conselho. Um deles é atual presidente, Eduardo Bacellar Leal Ferreira, que é almirante de esquadra da reserva e já ocupou o cargo de comandante da Marinha.
Edifício sede da Petrobras na Avenida Chile, centro da cidade – Agência Brasil/Arquivo
O outro é o conselheiro Ruy Flaks Schneider, engenheiro industrial mecânico que também é presidente do Conselho de Administração da Eletrobras.
O terceiro nome é do general de exército da reserva Joaquim Silva e Luna, que foi indicado pelo governo federal para assumir a Presidência da Petrobras, em substituição a Roberto Castello Branco. Atualmente, Silva e Luna é diretor-geral brasileiro de Itaipu Binacional.
O Ministério de Minas e Energia indicou ainda dois ex-funcionários da Petrobras, que atuaram na empresa entre as décadas de 70 e 90: o engenheiro civil Márcio Andrade Weber e o geólogo Murilo Marroquim de Souza.
Já o Ministério da Economia indiciou a administradora Sonia Julia Sulzbeck Villalobos, que já foi membro do Conselho de Administração da Petrobras de maio de 2018 até julho de 2020, eleita por acionistas detentores de ações preferenciais.
Na semana passada, quatro conselheiros, que integram o conselho atualmente e que haviam sido indicados pelo governo, em fevereiro, para continuar no cargo, decidiram não aceitar a recondução: João Cox Neto, Nivio Ziviani, Paulo Cesar de Souza e Silva e Omar Carneiro da Cunha Sobrinho.
As empresas de economia mista sujeitas à ampla concorrência do mercado não devem seguir as restrições impostas pela Lei de Licitações para contratação de serviços. O regime da lei é incompatível com a agilidade própria do mercado privado, movido pela intensa concorrência entre empresas.
Esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (5/3), mais de dez anos após o seu início, para decidir se a Petrobras deveria ou não se sujeitar à Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
No caso em discussão, a Petrobras cancelou, em 1994, um contrato de fretamento de navios de cargas que tinha sido assinado com a Frota Petroleiros do Sul (Petrosul), e contratou outra empresa sem licitação. A transportadora questionou a rescisão alegando violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a licitação como regra para as contratações da administração pública, incluindo as sociedades de economia mista, e pretendia a anulação do ato administrativo e indenização por perdas e danos.
Fachada do Edise, sede da Petrobras (RJ) – Stéferson Faria / Agência Petrobras
Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Licitações não se aplicaria à Petrobras. A decisão teve por fundamento a redação original, vigente à época, do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição, que dizia que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
No Supremo, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, para desprover o recurso e manter a decisão do TJ-RS. Segundo ele, “a agilidade que se exige das empresas que atuam no mercado é absolutamente incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”.
Como os fatos ocorreram em 1994, ainda não estavam vigentes várias normas posteriores que disciplinaram o assunto, o que também foi debatido pelos ministros. As inovações introduzidas desde então incluem a Emenda Constitucional 9/1995, que flexibilizou o monopólio estatal na atividade petrolífera; a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997); a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou aspectos relativos à licitação da administração pública; e o Decreto 2.745/1998, que estabeleceu o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.
Para Dias Toffoli, as novas normas apenas reforçaram a previsão constitucional original. “A compreensão dessa realidade, ou seja, de que tais empresas que assim atuam no mercado, sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, é inerente ao sistema criado pela Constituição Federal, atribuindo-se à sociedade de economia mista a exposição, a exploração de atividades econômicas (comercialização de bens ou de prestação de serviços) e o mesmo regime das empresas de direito privado”, explicou.
Ao entendimento, Gilmar Mendes acrescentou a evolução da doutrina na interpretação da Lei de Licitações. Segundo ele, a norma foi editada para evitar corrupção nas esferas administrativas do Estado e, assim, tinha pretensão totalizante, abarcando inclusive as estatais. No entanto, não demorou para ficar claro que a lei aumentava a burocracia sem combater possíveis ilícitos.
Para resolver o problema, editou-se a EC 19/1998, modificando os artigos artigo 22, inciso XXVII, e 173 da Constituição. Quando isso aconteceu, lembra Gilmar, o Congresso ficou inerte, o que levou a um impasse sobre a incidência da Lei de Licitações para estatais. A doutrina jurídica resolveu o problema procedendo a duas demarcações: uma delas considerava que o objeto de atuação da empresa era determinante e, assim, a Lei das Licitações não abarcava os casos em que o Estado atuava em regime de competição; a outra diferenciava atividade-meio e atividade-fim, considerando que a Lei de Licitações seria aplicável às estatais exceto quando fosse nociva à atividade de mercado.
“Essas duas questões, aliás, permaneceram em aberto até a edição da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, prossegue o ministro.
As interpretações e aperfeiçoamentos posteriores não podem ser aplicados retroativamente, afirma Gilmar, mas mostram que “a história legislativa do Estado-empresário é uma crônica de sucessivas tentativas de dotar as empresas estatais de maior condição de competitividade com o setor privado” desde a promulgação da Constituição, em 1988. Assim, justifica-se o entendimento de que a Petrobras não precisava seguir a Lei de Licitações mesmo antes das diretrizes subsequentes que deixaram o entendimento ainda mais claro.
Além de Gilmar, o voto do relator foi seguido por Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministro Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.
Histórico
O Recurso Especial começou a ser julgado pela 1ª Turma do STF em 2008, mas o processo foi encaminhado ao Plenário. Em 2011, Dias Toffoli já tinha proferido o voto que acabou vencedor. Na ocasião, Marco Aurélio divergiu, sustentando que o artigo 37, inciso XXI, da Constituição abrange necessariamente as sociedades de economia mista.
Em 2016, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou o relator, ressaltando que o entendimento não é uma “carta de alforria”. Segundo Fux, a Petrobras, enquanto sociedade de economia mista, não se desobriga da observância das normas jurídicas da Administração Pública, “mas fica dispensada das regras da Lei 8.666 quando estas puderem comprometer a sua competitividade, que é o que se presume no caso”. Toffoli, então, reajustou seu voto para incluir as considerações feitas por Fux.
Ainda naquele ano, a divergência aberta por Marco Aurélio foi integralmente seguida pelo ministro Luiz Edson Fachin, bem como pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento foi então novamente suspenso para aguardar os votos de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que estavam ausentes da sessão.
O ministro Teori Zavascki tinha acompanhado o voto de Fux e Toffoli naquela sessão. Em outubro de 2016, houve novo adiamento, atendendo a pedido do Tribunal de Contas da União. O processo foi novamente pautado em 2020, mas o relator, Dias Toffoli, pediu destaque porque ainda não tinha sido resolvida uma controvérsia relativa ao voto de Teori.
Fux, então, enquanto presidente, decidiu que o ministro deveria ter sido declarado impedido de votar nesse julgamento, por ter atuado como relator do Agravo de Instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 144, II, do CPC). O voto de Teori foi anulado em dezembro de 2020, e o julgamento retomado agora, no final de fevereiro de 2021.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli Clique aqui para ler o voto de Gilmar Clique aqui para ler o voto de Fachin RE 441.280
Juraj Varga / Pixabay
Nesta terça-feira, 9, uma fraude vai ser detalhada no programa Impacto, na radio Jornal FM (91.3), logo cedo e, logo depois no NE Notícias.
As informações – repetindo, detalhadas – serão acompanhadas de nomes e endereço.
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