Enquanto, em Sergipe, autoridades insistem em autorizar a reabertura de escolas, o Governo de São Paulo informa que, em um mês foram registrados nas escolas 21 mortes e 4.084 casos de infecção.
NE Notícias mantém sua posição: a Educação é importantíssima, mas nada se iguala à vida.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula, no caso do tríplex do Guarujá; do sítio de Atibaia; da sede do Instituto Lula; e das doações ao instituto. Fachin declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, para processar e julgar o ex-presidente. Com a decisão, o petista volta a ter direitos políticos e pode disputar uma eleição.
Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias”. Ou seja: encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões — o que a declaração de suspeição de Moro, uma decisão previsível, não possibilitaria.
De todo modo, o ministro Gilmar Mendes ainda pode pautar suspeição do ex-juiz e ministro imediatamente. Foi ele quem pediu vista nesse processo e já havia avisado que levaria a discussão à 2ª Turma ainda neste semestre.
O ministro diz em seu despacho que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas. Ato contínuo, o ministro declarou a perda de objeto dos pedidos de suspeição de Moro — algo que os advogados e ministros da Segunda Turma dificilmente aceitarão.
O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema, levou em consideração a evolução do entendimento na 2ª Turma em casos semelhantes, entendendo que o mesmo deve ser aplicado ao ex-presidente da República — o que, aliás, já tinha sinalizado em decisão anterior, referente a supostos crimes envolvendo a Transpetro.
O ministro julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa em nota.
O novo núcleo da “lava jato”, que agora integra o Gaeco do Paraná, informou que “não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal, portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná”.
Por sua vez, a 13ª Vara de Curitiba afirmou que “cumprirá a decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, remetendo os autos ao juízo indicado”.
Futuro do processo
Ao anular apenas os “atos decisórios praticados nas respectivas ações penais”, Fachin deixa de fora as decisões proferidas por Moro na fase de investigação (as buscas e apreensões, a interceptação telefônica, quebras de sigilo). E dá a possibilidade de Brasília validar os atos instrutórios e apenas proferir novas sentenças.
Segundo um precedente do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 40.514, em caso de incompetência relativa, “o recebimento da denúncia por parte de juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional”.
Assim, segundo esse precedente, se o juízo do Distrito Federal recomeçar o processo, a ação poderá ser tocada normalmente, pois os crimes atribuídos a Lula não estariam prescritos.
Conexão com a Petrobras
O que Fachin admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.
O ministro reconhece que a acusação “não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”.
As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como “capenga”.
As outras três ações a que a decisão se estende sofrem do mesmo vício, afirmou Fachin. Nos casos do Instituto Lula, não ficou comprovada a relação entre Odebrecht e Petrobras; no do sítio de Atibaia, também não houve fundamentação suficiente para ligar a OAS e a Odebrecht aos supostos crimes cometidos pela administração da Petrobras.
Esses mesmos argumentos de incompetência estão sendo apresentados ao Supremo desde 2016, quando a defesa de Lula argumentou que não havia relação justificada com a Petrobras e que, mesmo que o tríplex fosse de Lula, a incumbência para a investigação seria do MP de São Paulo.
Precedentes
Ao decidir sobre o pedido de Habeas Corpus, o ministro suspendeu a afetação do julgamento ao Plenário, que ele mesmo tinha determinado em novembro do ano passado.
A justificativa foi a de que “a causa de pedir subjacente à pretensão deduzida nesta impetração aborda questão cujos contornos já foram submetidos não só ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Inquérito 4.130 QO, em 23.9.2015, mas da própria 2ª Turma, em diversos procedimentos atinentes à denominada operação ‘lava jato’ nos quais se deliberou, a partir do aludido precedente, sobre a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.
O ministro citou, para isso, outros precedentes: julgamento da Petição 6.863 pela 2ª Turma, relativos à refinaria Abreu e Lima (PE); a Pet 6.727, sobre o mesmo assunto; os inquéritos 4.327 e 4.483, julgados pelo Plenário, que envolviam deputados do PMDB; e, por fim, a Pet 8.090, julgado pela 2ª Turma, na qual Fachin também ficou vencido.
“Diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na operação ‘lava jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela 2ª Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras”, resumiu Fachin.
Leia a íntegra da manifestação da defesa de Lula:
Anotação dos processos de Lula pelo STF
Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.
A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de cinco anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.
A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a decisão HC 193.726 Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (tríplex do Guarujá) AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia) APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)
O levantamento a seguir foi feito pelo consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL ( 8/3) sobre a vacinação no Brasil contra a Covid-19.
11.346.776 doses de vacina foram aplicadas em todo o País.
André Moreira/PMA
Vacinação por Estado:
AC: 1ª dose – 25.443 (2,84%); 2ª dose – 4.957 (0,55%)
AL: 1ª dose –124.729 (3,72%); 2ª dose – 36.441 (1,09%)
AM: 1ª dose –307.536 (7,31%); 2ª dose – 85.199 (2,02%)
AP: 1ª dose – 25.633 (2,97%); 2ª dose – 3.295 (0,38%)
BA: 1ª dose –558.858 (3,74%); 2ª dose – 172.854 (1,16%)
CE: 1ª dose – 358.151 (3,90%); 2ª dose – 130.793 (1,42%)
DF: 1ª dose – 157.364(5,15%); 2ª dose – 59.426 (1,95%)
ES: 1ª dose – 151.188 (3,72%); 2ª dose – 42.045 (1,03%)
GO: 1ª dose –250.719 (3,52%); 2ª dose – 59.772 (0,84%)
MA: 1º dose –196.055 (2,76%); 2ª dose – 63.496 (0,89%)
MG: 1ª dose – 666.669 (3,13%); 2ª dose – 320.567 (1,51%)
MS: 1ª dose –132.477 (4,72%); 2ª dose – 59.924 (2,13%)
MT: 1ª dose –97.054 (2,75%); 2ª dose – 42.631 (1,21%)
PA: 1ª dose –178.740 (2,06%); 2ª dose – 68.232 (0,79%)
PB: 1ª dose –148.522 (3,68%); 2ª dose – 51.666 (1,28%)
PE: 1ª dose – 381.061 (3,96%); 2ª dose – 142.080 (1,48%)
PI: 1ª dose – 95.152 (2,90%) ; 2ª dose – 26.469 (0,81%)
PR: 1ª dose – 394.448 (3,42%); 2ª dose – 123.072 (1,07%)
RJ: 1ª dose –648.026 (3,73%); 2ª dose – 169.347 (0,98%)
RN: 1ª dose –116.956 (3,31%); 2ª dose – 40.533 (1,15%)
RO: 1ª dose –51.001(2,84%); 2ª dose – 13.805(0,77%)
RR: 1ª dose – 23.944 (3,79%); 2ª dose – 11.147 (1,77%)
RS: 1ª dose – 547.066 (4,79%); 2ª dose – 135.002 (1,18%)
SC: 1ª dose –248.841 (3,43%); 2ª dose – 74.718 (1,03%)
SE: 1ª dose –74.021 (3,19%); 2ª dose – 29.357 (1,27%)
SP: 1ª dose – 2.487.159 (5,37%); 2ª dose – 867.946 (1,88%)
TO: 1ª dose –51.126 (3,21%); 2ª dose – 14.073 (0,88%)
NE Notícias apresenta a seguir novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a Covid-19 em terras brasileiras.
No Brasil, 11.055.480 infectados e 266.614 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia. 1.114 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, 36.923 novos infectados.
Medidas preventivas para evitar a transmissão da covid-19 – Foto: André Moreira/PMA
Média móvel de mortes:
Terça-feira (2): 1.274 (recorde)
Quarta-feira (3): 1.332 (recorde)
Quinta-feira (4): 1.361 (recorde)
Sexta-feira (5): 1.423 (recorde)
Sábado (6): 1.455 (recorde)
Domingo (7): 1.497 (recorde)
Segunda-feira (8): 1.540 (recorde)
19 Estados e o Distrito Federal apresentam alta nas mortes: PR, RS, SC, SP, DF, GO, MS, MT, AC, AP, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PI, RN e SE.
Situação nos Estados:
Subindo (19 Estados mais o Distrito Federal): PR, RS, SC, SP, DF, GO, MS, MT, AC, AP, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PI, RN e SE
Em estabilidade (5 Estados): ES, MG, PA, RR e PE
Em queda (2 Estados): RJ e AM
SMS
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta segunda-feira, 8, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 725 casos e nove mortes que estavam em investigação e foram confirmadas.
Em Sergipe, 156.109 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 3.032 morreram. Até o momento, 145.048 pacientes foram curados.
As nove mortes foram: um homem, 75 anos, de Aracaju, com asma diabetes e doença cardiovascular crônica; um homem, 40 anos, de Aracaju, com insuficiência renal aguda; um homem, 100 anos, de Aracaju, com doença cardiovascular crônica, diabetes e doença pulmonar obstrutiva crônica; um homem, 53 anos, de Aracaju, com neoplasia; um homem, 52 anos, de Aracaju, sem comorbidades; uma mulher, 61 anos, de Simão Dias, com obesidade e asma; um homem, 69 anos, de Simão Dias, sem comorbidade; um homem, 97 anos, de Simão Dias, sem comorbidade; uma mulher, 95 anos, de Tobias Barreto, com hipertensão e diabetes.
Foram realizados 328.626 exames e 172.517 foram negativados. Estão internados 575 pacientes, sendo que no serviço público são 136 em leitos e UTI (adulto), dois na UTI neonatal/ pediatria e 129 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 267. Já nos leitos do serviço privado estão internados 131 pessoas na UTI adulta, quatro na UTI neonatal/ pediatria e 173 em leitos clínicos, totalizando 308. São investigados mais 15 óbitos. Ainda aguardam resultados 3.346 exames coletados.
Vacinação
A Secretaria já distribuiu o total de 92.630 mil doses da primeira remessa aos municípios, destas foram aplicadas 74.021. Referente à segunda dose, foram distribuídas 35.377, sendo aplicadas 29.357 doses.
O juiz federal Sérgio Moro e o apresentador de televisão Luciano Huck participam de cerimônia em comemoração ao Dia do Exército em 19/04/2017 – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O apresentador de TV Luciano Huck (sem partido), que pode disputar a eleição de 2022 para presidente da República, reagiu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin que, como NE Notícias informou, anulou todas condenações do então juiz federal Sergio Moro impostas ao presidente Lula (PT).
Com a decisão, Lula pode ser candidato em 2022.
Luciano Huck lembra que “figurinha carinbada não completa álbum”:
“No Brasil, o futuro é duvidoso e o passado é incerto. Na democracia, a Corte Suprema tem a última palavra na Justiça. É respeitar a decisão do STF e refletir com equilíbrio sobre o momento e o que vem pela frente. Mas uma coisa é fato: figurinha repetida não completa álbum.”
Luciano Huck
No Brasil, o futuro é duvidoso e o passado é incerto. Na democracia, a Corte Suprema tem a última palavra na Justiça. É respeitar a decisão do STF e refletir com equilíbrio sobre o momento e o que vem pela frente. Mas uma coisa é fato: figurinha repetida não completa álbum.
A partir desta terça-feira, 9, os idosos que têm 76 e 77 anos já poderão ser vacinados em Aracaju.
Para tomar a primeira dose da vacina, a população desta faixa etária poderá se dirigir a uma das 40 Unidades Básicas de Saúde disponibilizadas pelo município ou ao posto itinerante, instalado no Parque Governador Augusto Franco (Sementeira).
Quem optar pela vacinação no drive-thru, deve se cadastrar no site da Prefeitura.
A Unimed Sergipe informa que, devido ao atual cenário causado pela pandemia do novo coronavírus, o atendimento em algumas das suas unidades muda a partir desta terça-feira, dia 9.
Hospital Unimed tem área externa desinfetada pela EMSU 10/06/2020 – Prefeitura de Aracaju/EMSURB
Confira:
Consultas médicas A partir desta terça-feira, dia 9 de março, todos os atendimentos eletivos realizados nas unidades Materno-Infantil e Centro Clínico estão suspensos. Porém, estão mantidos os atendimentos de Pré-natal com Obstetras e recém-nascidos com Pediatria continuam presenciais na Materno-Infantil.
Pacientes que necessitem de renovação de receita de uso contínuo, entrar em contato com mínimo de 10 dias de antecedência do término das medicações via WhatsApp 2107-8700 ou SAC 0800 7040 111 ou no telefone 2107-5762.
Ambulatório, Sala de Medicação e Curativos Pacientes idosos e pacientes com comorbidades crônicas, que realizam procedimentos referentes aos seus respectivos tratamentos no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (Nais), serão contactados pela equipe de Enfermagem para agendamento de atendimento domiciliar.
Já os atendimentos realizados no Ambulatório estão restritos somente às pessoas que não fazem parte do grupo de risco e com agendamento prévio de 1 paciente por hora. No caso de pacientes novos para realizar agendamento, entrar em contato com o Call Center.
Central de AtendimentoOs atendimentos presenciais na unidade localizada na avenida Barão de Maruim continuam sendo feitos através de agendamento prévio.
Unimed Pleno
O atendimento do Unimed Pleno por demanda espontânea, dos colaboradores, está mantido. Já as consultas médicas e equipe multidisciplinar eletivas agendadas serão realizadas na modalidade de teleconsulta.
Para mais informações sobre o Unimed Pleno, os colaboradores podem entrar em contato com os telefones da equipe de enfermagem e médicas de referência nos contatos a seguir: (79) 98825-1365 ou (79) 98843-4952.
Os atendimentos do Unimed Pleno por demanda espontânea estão mantidos, mas sugerimos que pacientes entrem em contato telefônico com sua enfermeira antes de virem para o atendimento presencial.
Para mais informações sobre o Unimed Pleno, os colaboradores podem entrar em contato com os telefones da equipe de referência nos contatos a seguir: (79) 98825-1365 ou (79) 98843-4952.
Em caso de sintomas gripais, recomendamos entrar em contato com sua equipe de referência para avaliar o melhor local para seu atendimento.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e julgar Lula.Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e pode disputar eleições.
“Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o despacho.
Fernando Frazão / Agência Brasil
O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas.
No entanto, seria inviável a mera convalidação dos atos de Curitiba por Brasília. Para que os atos decisórios fossem confirmados, seria preciso renová-los — inclusive o despacho inicial de recebimento das denúncias de cada caso.
Fachin julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Em nota, a defesa comemorou a decisão. “Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.”
Em nota à imprensa, Fachin afirmou que, após o julgamento do Inq 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema, levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes. Assim, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
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