remdesivir remedio medicamento covid
Jernej Furman/Flickr (CC BY 2.0)

A Anvisa informou na manhã desta sexta-feira, 12, que concedeu o registro definitivo à Vacina de Oxford, que deve ser aplicada em pacientes contra a Covid-19.

Também foi autorizada a fabricação da vacina de Oxford no Brasil. 

O anúncio foi feito por Gustavo Mendes, gerente geral Medicamentos e Produtos Biológicos:

“A gente vai dar o primeiro registro de medicamento que vai ter orientação em bula contra Covid-19. É um sintético ,que vai poder ser utilizado em pacientes que estão acometidos pela doença. É o Remdesivir.”

hospital uti covid paciente
Unidade de Terapia Intensiva, UTI – Marcello Casal jr/Agência Brasil

Confira a seguir a ocupação de leitos de UTI nos hospitais de Sergipe de pacientes com a Covid-19:

Huse40%
Hospital da Polícia Militar51%
Hospital Cirurgia – SUS69%
Hospital do Coração – SUS50%
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes0%
Fernando Franco100%
Nestor Piva100%
Hospital Santa Isabel93%
Hospital São José94%
Hospital Primavera103%
Hospital São Lucas134%
Hospital Renascença100%
Hospital Unimed104%
Hospital Gabriel Soares89%
Hospital Cirurgia – Ipes79%
Hospital e Maternidade Santa Helena0%
Hospital do Coração – particular0%

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aracaju esclarece que as duas unidades avançadas de saúde – Fernando Franco e Nestor Piva – não possuem leitos de UTI.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE) e à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa), informações sobre a aplicação de multas a cidadãos que descumpriram a Lei Estadual, a qual torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19.

O MP requisitou o quantitativo de multas aplicadas, mês a mês, desde 06 de maio de 2020 (data de vigência da Lei), o montante total arrecadado e a relação anexa de cidadãos multados. Foi solicitado, ainda, que seja informada quinzenalmente aos Ministérios Públicos, a relação das pessoas multadas e a data de ocorrência.

mascara coronavirus idoso
Valter Sobrinho / SES

Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 (autor: deputado Gilmar Carvalho) – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.

§ 1º A obrigação do uso de máscaras de proteção respiratória é devida:

I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;

II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;

III – nos estabelecimentos públicos e privados.

§ 2º Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual de que trata esta Lei.

Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 (duas) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe.

As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da Covid-19.

Atlas Político fez pesquisa de opinião pública sobre as eleições presidenciais de 2022 entre os dias 08 e 10 de março.

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

grafico
Lukas / Pexels

Veja primeiro turno de isenções de voto de pesquisa feita pelo Atlas Político:

Jair Bolsonaro (sem partido): 32,7%

Lula (PT): 27,4%

Sergio Moro (sem partido): 9,7%

Ciro Gomes (PDT): 7,5%

Luiz Henrique Mandetta (sem partido): 4,3%

João Doria (PSDB): 4,3%

Luciano Huck (sem partido): 2,5%

João Amoêdo (Novo): 2,0%

Marina (Rede): 1,3%

Guilherme Boulos (Psol): 0,9%

Flávio Dino (PCdoB): 0,7%

Alexandre Kalil (PSD): 0,7%

NS,N,B: 6,1%

SEGUNDO TURNO

Lula (PT): 44,9%

Jair Bolsonaro (sempartido): 36,9%

Ciro Gomes (PDT): 44,7%

Jair Bolsonaro (sem partido): 37,5%

Mandetta (sem partido): 46,6%

Bolsonaro: 36,9%

Em continuidade às investigações sobre a prática do golpe em que estelionatários solicitam que cartões de crédito sejam recortados e entregues a um motoboy, as equipes da 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) prenderam em flagrante Johnny Henrique Gomes da Silva, 21, e Douglas Trindade Leite, 27. Eles foram detidos em flagrante pela prática de estelionato qualificado, nessa quinta-feira, 11. A dupla estava em posse de dez máquinas de cartão de crédito e crachás falsos.

estelionato policia civil golpe cartao
A maior parte das vítimas é composta por idosos e dois outros suspeitos foram detidos

De acordo com o delegado Everton Santos, os suspeitos são de São Paulo e tinham chegado em Aracaju no início desta semana. “Eles chegaram na segunda-feira, 8, e estão agindo desde então. Estamos buscando as vitimas do dia 8 ao dia 11 para que possam reconhecer e formalizar os boletins de ocorrência, para a produção de provas por estelionato qualificado”, detalhou.

Ainda conforme o delegado, eles foram presos em duas pousadas diferentes, na região do Aeroporto. As máquinas apreendidas com os investigados registraram os mesmos valores dos boletins de ocorrência prestados pelas vítimas na capital sergipana. “Nas máquinas de cartões apreendidas na ação policial constam os valores de transferências e de saques que estão descritos nos boletins de ocorrência formalizados nesta quinta-feira”, complementou.

A maior parte das vítimas é composta por idosos. A Polícia Civil pede que possíveis outras vítimas dos suspeitos comuniquem os fatos por meio do registro do boletim de ocorrência. A instituição também destaca que informações e denúncias que possam levar à localização de outros envolvidos no crime podem ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181.

Golpe

O crime consistia numa estrutura de falsos atendentes, montada em São Paulo. Eles ligavam para as vítimas e alegavam que os cartões tinham sido utilizados de forma fraudulenta em outro local e, por isso, seria necessário inutilizá-los, cortando os cartões com uma tesoura. Os atendentes já dispunham de dados pessoais importantes das vítimas. Os golpistas iam à casa da vítima, pegavam os cartões recortados, juntavam as partes – por conter o chip intacto – e passavam a utilizá-los.

alese assembleia
Assembleia Legislativa de Sergipe

Especula-se muito que, se o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Ulices Andrade antecipar sua aposentadoria, a escolha de seu substituto não passará pela Assembleia Legislativa.

Mentira!

A escolha será, se o conselheiro antecipar a aposentadoria, da Alese. Foi de lá que saiu Ulices Andrade para o TCE.

Como NE Notícias informou, Ulices pode ser candidato a governador nas eleições de 2022.

O direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social não ofende a liberdade de expressão e de imprensa. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos da Lei 13.188/2015, que disciplina a matéria.

manifestantes protesto populacao
makyzz / Freepik

Imediatidade

O julgamento, iniciado ontem (10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi retomado nesta quinta-feira (11). Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito de resposta, para que surta efeito, deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade. Caso contrário, a retificação não seria capaz de restaurar plenamente a honra da pessoa ofendida. Também é constitucional, na sua avaliação, a previsão de que a retratação espontânea não afasta a reparação do dano causado, porque ela pode não ter o mesmo ímpeto da matéria ofensiva ou não resgatar plenamente a verdade. Tampouco há inconstitucionalidade, no seu entender, na definição da regra do foro de competência para a apreciação das ações, que visa facilitar à parte mais fraca (a pessoa ofendida) o acesso ao Poder Judiciário.

Retratação

Ao acompanhar essa conclusão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deve ser tutelado pelo Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque da notícia que o gerou. “O exercício da mera retratação, nos termos e condições escolhidos pelo ofensor, não exclui a possibilidade do direito de resposta”, disse.

Ao aderir à corrente, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o instituto do direito de resposta é um contraponto à vedação da censura prévia. Segundo ele, não se pode retirar do ofendido a autonomia de veicular a resposta de acordo com a sua avaliação do dano, com a proporcionalidade que caberá ao juiz determinar. No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o direito de resposta é a liberdade de expressão da pessoa sobre quem se fala.

Colegialidade

A maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do artigo 10 da Lei 13.188/2015, conferindo ao dispositivo interpretação no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. Votaram nesse sentido, acompanhando integralmente o relator e o ministro Nunes Marques, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e, nessa parte do artigo 10, o ministro Edson Fachin, que havia votado no sentido de uma inconstitucionalidade mais ampla da lei. Neste ponto, divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência total dos pedidos.

pt partido bandeira
Partido dos Trabalhadores / Arquivo

O PT se reúne nesta sexta-feira, 12, em Aracaju.

Vai discutir as eleições de 2022, principalmente com a volta do ex-presidente Lula (PT) à possibilidade concreta de Lula (PT) de poder ser candidato.

No Estado, o Senador Rogério Carvalho (PT) aguarda o momento que julgar “adequado” dizer que será candidato a governador.

O médico intensivista Luiz Flávio Prado não aguenta mais a atual situação diante do avanço d COVID-19 em Sergipe.


Leia seu desabafo:

Acabei de viver uma situação que é surreal, onde tive que pedir ajuda a colegas de outras UTIs porque eu precisei entubar, simultaneamente, três pacientes, dois deles jovens, um com 31 anos, o outro com 42 anos, e mais um na fila de espera para ser entubado e a gente vai tentar não entubar. Essa é uma situação que para mim é surreal, eu já tenho quase 20 anos de terapia intensiva e nunca passei por uma situação dessas. São pacientes que evoluem muito rapidamente, muito graves.

A gente não vai ter mais vaga. Quando a gente entuba um paciente em UTI, normalmente ele vai ficar 7, às vezes 14, 20 dias ocupando esse leito. Estou verdadeiramente pasmo para entender o que está faltando para as pessoas entenderem o momento que a gente esta vivendo. Temos hospitais fechando as portas e temos bares, restaurantes e shoppingns centers abertos.

Por mais que os hospitais queiram ampliar suas estruturas, ela é finita. Não teremos onde colocar mais pacientes, não teremos como comprar novos ventiladores, eles não se constroem e nem vende na feira, não teremos como ampliar o número de leitos em UTI na velocidade com que os casos estão aparecendo. Isso é um apelo. Não sei a quem pedir, essa é uma situação que a gente esperou que acontecesse lá na primeira onda, mas as coisas foram bem feitas lá. A gente conseguiu isolar, a gente conseguiu achatar a curva, a gente conseguiu reduzir a velocidade de transmissão.

Só existem duas formas de conter a transmissão. Uma delas é você não aproximar o doente do sadio, não aproximar as pessoas. A outra, é que quando essa aproximação exista, um deles esteja vacinado. Só temos duas coisas a fazer: vacinar e isolar as pessoas.

Estou verdadeiramente com medo de que a gente comece a ter a situação de pacientes na calçada aguardando uma vaga num hospital com porta fechada. Será que vamos precisar ver gente morrer na calçada para tomar uma atitude?

Alguém tem que fazer alguma coisa, não dá para continuar assim. Se a gente fechar agora, a gente vai ter um reflexo disso talvez daqui a duas semanas. O que está aí, está posto. Se a gente esperar ocupação de UTI para fechar, vai dar errado. A gente não consegue acelerar a criação de UTI na mesma velocidade com que os casos estão aparecendo. Alguém precisa fazer alguma coisa. Isso não vai dar certo.

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno.

Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superávit

Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.

Restrições para a União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Promulgação

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), marcou para esta segunda-feira (15) sessão do Congresso Nacional para a promulgação da PEC.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição