NE Notícias advertiu: a PEC Emergencial não se refere apenas ao Auxílio Emergencial, como diz a grande imprensa, mas se trata de uma reforma administrativa extremamente danosa para servidores públicos.

E não são apenas servidores do Executivo, mas também do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

A denúncia foi feita também pelo deputado estadual Gilmar Carvalho durante sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Pixabay

Pelo que foi aprovado, e será promulgado, Estados, Assembleias Legislativas, Judiciário e Ministério Público (vai acabar resvalando nos Tribunais de Contas) não serão obrigados, mas poderão deixa de reajustar salários e gratificações nos próximos 15 anos.

Sobre as gratificações, também poderão não reajustar-las por até 15 anos.

Por esse largo período – 15 anos – poderão também não realizar concursos públicos.

Pastor Luiz Antônio – Foto: Igreja do Evangelho Quadrangular de Sergipe

A Igreja do Evangelho Quadrangular de Sergipe informa que o seu supervisor estadual, Reverendo Luiz Antonio da Silva, deixou a UTI, está no quarto no Hospital Primavera, sem previsão de alta. 

Pastor Luiz Antonio tem 55 anos, completou no último dia 10 de março, 25 anos de ministério em Sergipe, e é reconhecido pelo Brasil por levar mensagens de fé e esperança.  

A família Abreu Silva e Igreja Quadrangular agradecem a atenção de toda equipe médica, a intercessão dos irmãos e pedem que todos permaneçam orando por todos estão nos hospitais acometidos de Covid-19 .

Jernej Furman/Flickr (CC BY 2.0)

A Anvisa informou na manhã desta sexta-feira, 12, que concedeu o registro definitivo à Vacina de Oxford, que deve ser aplicada em pacientes contra a Covid-19.

Também foi autorizada a fabricação da vacina de Oxford no Brasil. 

O anúncio foi feito por Gustavo Mendes, gerente geral Medicamentos e Produtos Biológicos:

“A gente vai dar o primeiro registro de medicamento que vai ter orientação em bula contra Covid-19. É um sintético ,que vai poder ser utilizado em pacientes que estão acometidos pela doença. É o Remdesivir.”

Unidade de Terapia Intensiva, UTI – Marcello Casal jr/Agência Brasil

Confira a seguir a ocupação de leitos de UTI nos hospitais de Sergipe de pacientes com a Covid-19:

Huse40%
Hospital da Polícia Militar51%
Hospital Cirurgia – SUS69%
Hospital do Coração – SUS50%
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes0%
Fernando Franco100%
Nestor Piva100%
Hospital Santa Isabel93%
Hospital São José94%
Hospital Primavera103%
Hospital São Lucas134%
Hospital Renascença100%
Hospital Unimed104%
Hospital Gabriel Soares89%
Hospital Cirurgia – Ipes79%
Hospital e Maternidade Santa Helena0%
Hospital do Coração – particular0%

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aracaju esclarece que as duas unidades avançadas de saúde – Fernando Franco e Nestor Piva – não possuem leitos de UTI.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE) e à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa), informações sobre a aplicação de multas a cidadãos que descumpriram a Lei Estadual, a qual torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19.

O MP requisitou o quantitativo de multas aplicadas, mês a mês, desde 06 de maio de 2020 (data de vigência da Lei), o montante total arrecadado e a relação anexa de cidadãos multados. Foi solicitado, ainda, que seja informada quinzenalmente aos Ministérios Públicos, a relação das pessoas multadas e a data de ocorrência.

Valter Sobrinho / SES

Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 (autor: deputado Gilmar Carvalho) – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.

§ 1º A obrigação do uso de máscaras de proteção respiratória é devida:

I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;

II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;

III – nos estabelecimentos públicos e privados.

§ 2º Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual de que trata esta Lei.

Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 (duas) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe.

As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da Covid-19.

Atlas Político fez pesquisa de opinião pública sobre as eleições presidenciais de 2022 entre os dias 08 e 10 de março.

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

Lukas / Pexels

Veja primeiro turno de isenções de voto de pesquisa feita pelo Atlas Político:

Jair Bolsonaro (sem partido): 32,7%

Lula (PT): 27,4%

Sergio Moro (sem partido): 9,7%

Ciro Gomes (PDT): 7,5%

Luiz Henrique Mandetta (sem partido): 4,3%

João Doria (PSDB): 4,3%

Luciano Huck (sem partido): 2,5%

João Amoêdo (Novo): 2,0%

Marina (Rede): 1,3%

Guilherme Boulos (Psol): 0,9%

Flávio Dino (PCdoB): 0,7%

Alexandre Kalil (PSD): 0,7%

NS,N,B: 6,1%

SEGUNDO TURNO

Lula (PT): 44,9%

Jair Bolsonaro (sempartido): 36,9%

Ciro Gomes (PDT): 44,7%

Jair Bolsonaro (sem partido): 37,5%

Mandetta (sem partido): 46,6%

Bolsonaro: 36,9%

Em continuidade às investigações sobre a prática do golpe em que estelionatários solicitam que cartões de crédito sejam recortados e entregues a um motoboy, as equipes da 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) prenderam em flagrante Johnny Henrique Gomes da Silva, 21, e Douglas Trindade Leite, 27. Eles foram detidos em flagrante pela prática de estelionato qualificado, nessa quinta-feira, 11. A dupla estava em posse de dez máquinas de cartão de crédito e crachás falsos.

A maior parte das vítimas é composta por idosos e dois outros suspeitos foram detidos

De acordo com o delegado Everton Santos, os suspeitos são de São Paulo e tinham chegado em Aracaju no início desta semana. “Eles chegaram na segunda-feira, 8, e estão agindo desde então. Estamos buscando as vitimas do dia 8 ao dia 11 para que possam reconhecer e formalizar os boletins de ocorrência, para a produção de provas por estelionato qualificado”, detalhou.

Ainda conforme o delegado, eles foram presos em duas pousadas diferentes, na região do Aeroporto. As máquinas apreendidas com os investigados registraram os mesmos valores dos boletins de ocorrência prestados pelas vítimas na capital sergipana. “Nas máquinas de cartões apreendidas na ação policial constam os valores de transferências e de saques que estão descritos nos boletins de ocorrência formalizados nesta quinta-feira”, complementou.

A maior parte das vítimas é composta por idosos. A Polícia Civil pede que possíveis outras vítimas dos suspeitos comuniquem os fatos por meio do registro do boletim de ocorrência. A instituição também destaca que informações e denúncias que possam levar à localização de outros envolvidos no crime podem ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181.

Golpe

O crime consistia numa estrutura de falsos atendentes, montada em São Paulo. Eles ligavam para as vítimas e alegavam que os cartões tinham sido utilizados de forma fraudulenta em outro local e, por isso, seria necessário inutilizá-los, cortando os cartões com uma tesoura. Os atendentes já dispunham de dados pessoais importantes das vítimas. Os golpistas iam à casa da vítima, pegavam os cartões recortados, juntavam as partes – por conter o chip intacto – e passavam a utilizá-los.

Assembleia Legislativa de Sergipe

Especula-se muito que, se o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Ulices Andrade antecipar sua aposentadoria, a escolha de seu substituto não passará pela Assembleia Legislativa.

Mentira!

A escolha será, se o conselheiro antecipar a aposentadoria, da Alese. Foi de lá que saiu Ulices Andrade para o TCE.

Como NE Notícias informou, Ulices pode ser candidato a governador nas eleições de 2022.

O direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social não ofende a liberdade de expressão e de imprensa. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos da Lei 13.188/2015, que disciplina a matéria.

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Imediatidade

O julgamento, iniciado ontem (10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi retomado nesta quinta-feira (11). Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito de resposta, para que surta efeito, deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade. Caso contrário, a retificação não seria capaz de restaurar plenamente a honra da pessoa ofendida. Também é constitucional, na sua avaliação, a previsão de que a retratação espontânea não afasta a reparação do dano causado, porque ela pode não ter o mesmo ímpeto da matéria ofensiva ou não resgatar plenamente a verdade. Tampouco há inconstitucionalidade, no seu entender, na definição da regra do foro de competência para a apreciação das ações, que visa facilitar à parte mais fraca (a pessoa ofendida) o acesso ao Poder Judiciário.

Retratação

Ao acompanhar essa conclusão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deve ser tutelado pelo Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque da notícia que o gerou. “O exercício da mera retratação, nos termos e condições escolhidos pelo ofensor, não exclui a possibilidade do direito de resposta”, disse.

Ao aderir à corrente, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o instituto do direito de resposta é um contraponto à vedação da censura prévia. Segundo ele, não se pode retirar do ofendido a autonomia de veicular a resposta de acordo com a sua avaliação do dano, com a proporcionalidade que caberá ao juiz determinar. No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o direito de resposta é a liberdade de expressão da pessoa sobre quem se fala.

Colegialidade

A maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do artigo 10 da Lei 13.188/2015, conferindo ao dispositivo interpretação no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. Votaram nesse sentido, acompanhando integralmente o relator e o ministro Nunes Marques, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e, nessa parte do artigo 10, o ministro Edson Fachin, que havia votado no sentido de uma inconstitucionalidade mais ampla da lei. Neste ponto, divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência total dos pedidos.

Partido dos Trabalhadores / Arquivo

O PT se reúne nesta sexta-feira, 12, em Aracaju.

Vai discutir as eleições de 2022, principalmente com a volta do ex-presidente Lula (PT) à possibilidade concreta de Lula (PT) de poder ser candidato.

No Estado, o Senador Rogério Carvalho (PT) aguarda o momento que julgar “adequado” dizer que será candidato a governador.