O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, apresentou, nesta quinta-feira, 25, pedido ao Poder Judiciário – 18ª Vara Cível – para que sejam intimados, através de representação legal, a SMTT de Aracaju e uma empresa que faz transporte público na capital, para que cumpram integralmente os itens concedidos liminarmente.
O MPSE quer que todos os Terminais de Integração de Aracaju sejam fiscalizados rigorosamente para que não sejam permitidas aglomerações, especialmente no acesso aos ônibus, e haja higienização de superfície dos Terminais e dos veículos, bem como disponibilização de álcool a 70% nesses locais.

O não cumprimento da liminar resultará em *aplicação de multa*, prevista no processo, e em eventual *responsabilização criminal* de acordo com o Código Penal: artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Crime de Desobediência).
“Já são duas Ações promovidas pelo Ministério Público Estadual, uma em abril e a outra em maio de 2020, pedindo rigor no transporte coletivo. As pessoas transportadas, que fazem uso por necessidade do serviço público, sofrem constrangimento pelo risco de contrair a Covid-19 diante das aglomerações dos Terminais e veículos”, ressaltou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.