Anvisa recebeu, nesta sexta-feira (26/3), à 1h50min, pedido de uso emergencial da vacina da Sputnik V. O pedido foi feito pelo laboratório União Química, que representa, no Brasil, o Fundo Russo desenvolvedor do imunizante.

A solicitação de análise do uso emergencial, protocolada na madrugada de sexta-feira, é um novo pedido. O anterior, protocolado pelo laboratório União Química no dia 15 de janeiro, será cancelado a pedido da empresa.

A Anvisa já iniciou a triagem dos documentos presentes no pedido.

Análise

A previsão legal para a conclusão da análise é de sete dias úteis.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e checar se os documentos necessários estão disponíveis. Se houver informação importante faltando, a Anvisa pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

O prazo de sete dias úteis previsto para a análise não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Anvisa dentro do processo. A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar, que envolve especialistas das áreas de registro, monitoramento e inspeção. A equipe vem atuando de forma integrada, com as ações otimizadas e acompanhadas pela Comissão que envolve três diretorias da Agência.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios, os quais devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas pela população brasileira.

O cantor Agnaldo Timóteo teve piora no tratamento com a Covid-19.

Como NE Notícias já informou, Agnaldo Timóteo está internado em leito de UTI.

Ele teve piora e foi intubado.

O pastor Silas Malafaia e sua esposa, a pastora Elizete Malafaia, testaram positivo para a Covid-19.

Malafaia passa bem e a esposa tem sintomas leves.

Os dois se recuperam em casa.

A Prefeitura de Aracaju, por intermédio do Comitê de Gerenciamento de Crise, mantém equipes da Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania (Semdec) em atenção ao alerta de chuvas moderadas para as próximas 72h, emitido pelo Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC).

Equipes da Defesa Civil estão em prontidão para as necessidades que possam surgir e a população já foi alertada sobre os perigos derivados da instabilidade climática. 

“Recebemos um alerta do Centro de Previsão e Estudos Climáticos, informando que nas próximas 72h poderão ter pancadas de chuvas em todo o litoral de Aracaju. Com base nessa informação, encaminhamos um alerta, via SMS, para os mais de cinquenta mil celulares que estão cadastrados no 40199, para que as pessoas redobrem o estado de atenção, inclusive porque teremos também maré alta”, explica o coordenador da Defesa Civil, major Silvio Prado. 

A administração municipal está acompanhando o índice pluviométrico e está atenta para agir a qualquer chamado através do número emergencial 199, que funciona 24h. O cuidado precisa ser redobrado, uma vez que as fortes chuvas serão acompanhadas de uma maré de 2,4 metros. 

Cadastro
Para receber os alertas é necessário enviar um SMS para o número 40199 e inserir na área destinada à mensagem o CEP da localidade sobre a qual deseja receber as informações. O serviço é gratuito e possibilita cadastrar mais de um CEP

Em Japaratuba, sete vereadores testaram positivo para a Covid-19.

A Câmara Municipal tem 11 vereadores.

Todos estão assintomáticos.

Arquivo TCE Sergipe

A Covid-19 matou, neste sábado, 27, o economista Cícero Veiga.

Ele foi presidente da Deso.

Estava internado no Hospital São Lucas, em Aracaju.

Um homicídio por arma branca foi registrado na noite da última sexta-feira, 26, na localidade conhecida como Multirão, no Bairro São Cristóvão, em Itabaiana. A vítima foi Gidielmo dos Reis Silva, de 31 anos e de acordo com as primeiras informações colhidas pelas equipes policiais, a companheira dele é a principal suspeita do crime.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 23h, para atender a uma ocorrência de assassinato por arma branca.

No local, os policiais foram informados que a vítima chegou a ser socorrida por familiares e encaminhada ao Hospital Regional de Itabaiana, mas acabou não resistindo aos ferimentos causados pelos golpes de faca.

Segundo testemunhas, a companheira de Gidielmo foi a autora das facadas. Ela não estava no local e não se sabe como o crime ocorreu.

A faca utilizada estava na casa, que foi trancada pelos policiais militares e a chave da mesma foi entregue aos policiais da equipe de local de Crime da Polícia Civil, que será responsável pelas investigações.

Não se sabe sobre o paradeiro da suspeita do crime. O corpo de Gidielmo deu entrada no Instituto Médico Legal (IML) por volta das 03h deste sábado, 27.

Os estabelecimentos dos bairros Suissa e Cirurgia receberam as fiscalizações da Força-tarefa de combate à Covid-19, na noite da sexta-feira, 26. Na ocasião, enquanto cinco estabelecimentos foram orientados sobre o cumprimento da resolução, um foi notificado e o outro autuado, por estar descumprindo as medidas.

“Na notificação registramos o que encontramos no ato da fiscalização e orientamos o responsável do estabelecimento a  colocar em prática o que está determinado na resolução e o decreto em vigência. Se o estabelecimento já foi notificado e é reincidente, será autuado. Após isso, é gerado um processo administrativo e o responsável pelo estabelecimento tem 10 dias para comparecer à vigilância e levar sua justificativa. Depois  ele é julgado pela comissão da Vigilância”,  explica a fiscal sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Ana Paula Aciole.

O bar autuado fica localizado no bairro Suíssa e estava funcionando às 19h49. Ainda de acordo com a fiscal, durante a autuação, o dono do estabelecimento justificou afirmando que a pessoa presente no bar se tratava de um colega e não um cliente. “Independente disso, o bar deveria estar fechado e cumprindo a resolução, mas não estava”, salienta.

Vale lembrar que conforme a resolução atual, até o próximo dia 31 os estabelecimentos de serviços e comerciais, deverão encerrar as suas atividades até às 18h. Entretanto, os supermercados e congêneres poderão funcionar até às 19h,  de segunda a quinta, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências. Já na sexta, sábado e domingo devem funcionar até às 17h.

Terá prosseguimento o pedido de processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva, que diz respeito à compra dos 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões pelo governo do Estado, entre outros fatos apurados. A decisão pela admissibilidade da denúncia foi definida na sessão do Tribunal Especial de Julgamento iniciada na manhã desta sexta-feira (26/3), por meio de videoconferência, sob a coordenação do presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler. O ato foi encerrado pouco antes da meia-noite.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que o chefe do Executivo tinha conhecimento prévio da compra dos equipamentos sem a observância das prescrições legais.  A relatora sorteada, desembargadora Rosane Portela Wolff, manifestou que houve, no mínimo, omissão juridicamente relevante do governador. Também manifestaram-se pelo prosseguimento do processo, seguindo a posição da relatora, a desembargadora Sônia Maria Schmidt e os desembargadores Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelato e Luiz Antônio Fornerolli, além do deputado Laércio Schuster. Com o entendimento de que não houve crime de responsabilidade por parte do governador, votaram pela não admissibilidade da denúncia e pelo seu arquivamento os deputados Marcos Vieira, José Milton Scheffer, Valdir Cobalchini e Fabiano da Luz.

Com o placar de 6 a 4 definido pelo prosseguimento do rito, não houve necessidade de voto por parte do presidente Ricardo Roesler, que se manifestaria apenas caso fosse necessário o desempate. Assim, o governador Carlos Moisés da Silva passa a condição de denunciado e ficará suspenso do exercício das funções a partir da próxima terça-feira (30/3) até sentença final, além de perder 1/3 dos vencimentos, pelo prazo de 120 dias. A vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) assumirá interinamente o comando do Estado. O acatamento da denúncia implicará, também, no julgamento de Moisés por crime de responsabilidade, que poderá levá-lo à perda definitiva do cargo, em caso de condenação.

Ao fim da sessão, Roesler agradeceu à equipe técnica, assessores, servidores e demais profissionais envolvidos na realização do ato. Também cumprimentou os procuradores das partes, a imprensa e demais julgadores. “Senhores julgadores, o momento reclama comprometimento. É a obrigação de todos com a sociedade catarinense. Rogo a todos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que mantenham esse espírito elevado. Não proponho um apelo retórico. É preciso, sim, resgatar esse espírito de pertencimento do povo catarinense. É preciso que todo cidadão tenha orgulho de ser catarinense, de criar sua família e trabalhar nesse maravilhoso Estado. Pouco importa onde quer que tomemos assento, servimos todos aos mesmos desígnios e devemos partilhar o mesmo propósito. Acredito no diálogo baseado em princípios virtuosos. Acredito em um Estado exponencial, independente, plural, democrático e protagonista da transformação social que vivemos no mundo. Creio que é isto que todos desejam, precisam e merecem. Que assim Deus nos ajude”, declarou.

Independência entre esferas penal e política

Em seu voto, a desembargadora relatora Rosane Portela Wolff destacou que há independência entre as esferas penal e política. O apontamento pelo Ministério Público Estadual de que o governador não tem participação ativa ou passiva na negociação ou aquisição direta dos ventiladores pulmonares, observou Rosane, não impacta na eventual prática de crime de responsabilidade.

Da mesma forma, a desembargadora anotou que a alegada conclusão da Polícia Federal de que o governador não teria praticado ilícito penal não foi compartilhada no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento. Sem acesso ao documento oficial elaborado pela PF, sustentou a relatora, permite-se concluir pelo desconhecimento de seu conteúdo. “Importante destacar que a eventual conclusão de que o excelentíssimo governador Carlos Moisés da Silva não tem qualquer participação ativa ou passiva na negociação ou na aquisição direta dos ventiladores pulmonares não impacta na eventual prática de crime de responsabilidade. A responsabilização política está focada no fato de que o representado tenha tido ciência de que o contrato de aquisição dos ventiladores pulmonares previa a hipótese de pagamento antecipado, sem a prestação de qualquer garantia ao Estado. Isso, por si só, sem a tomada de qualquer providência a fim de obstar o prejuízo ao erário, já é fato suficiente à responsabilização política, pouco importando para este fim se o contrato administrativo foi firmado por conta de conluio e fraude de terceiros”, manifestou.

Momento emblemático na história da política e do Judiciário de SC

Na abertura dos trabalhos, ainda na manhã de sexta-feira, o presidente Ricardo Roesler classificou a solenidade como mais um momento emblemático e sem precedentes na história da política e do Judiciário catarinense. “Temos sob os nossos ombros e cabeças uma responsabilidade que transcende nossos interesses e anseios pessoais. Uma responsabilidade, por óbvio, incompatível com o exercício de conveniências. É muito evidente que a adversidade de ideias é ínsita à pluralidade. As divergências são bem-vindas enquanto estimulam a reflexão, enriquecem o debate e nos levam ao aperfeiçoamento das ações. Mas é preciso agir, como sempre, com sabedoria e serenidade. Que tudo neste augusto tribunal seja tratado sob os influxos dos sãos princípios da moral, da razão, da ética, da lei, do respeito e da justiça”, anunciou Roesler. A sequência da sessão contou com as manifestações dos advogados Bruno de Oliveira Carreirão (acusação), Dulcianne Beckhauser Borchardt (acusação), Leonardo Borchardt (acusação) e Marcos Fey Probst (defesa).

Negado pedido de suspeição de deputado integrante do julgamento

Também no início da sessão desta sexta-feira, o presidente Ricardo Roesler comunicou o não conhecimento do pedido protocolado pelo deputado Ivan Naatz, que postulava pela suspeição do deputado José Milton Scheffer enquanto integrante do tribunal especial. Naatz justificou que Scheffer é o atual líder do governo na Assembleia e, portanto, com voto parcial em função de atuar na defesa do governo. 

Roesler, no entanto, destacou que as causas de impedimento e suspeição que visam a garantia de imparcialidade nas causas perante o Poder Judiciário não se compatibilizam com o processo jurídico-político do impeachment. O presidente também observou que aguardou-se as vésperas da sessão para que fosse postulada a suspeição, com base em fatos conhecidos desde janeiro. A nulidade, pontuou Roesler, deveria ser arguida na primeira oportunidade após o conhecimento dos fatos. “A petição, além de inconveniente, é extemporânea. Razão pela qual não conheço do pedido, pela ilegitimidade do requerente”, anunciou Roesler.

O Partido Cidadania, ciente do seu papel na defesa de direitos fundamentais, ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de Sergipe com o objetivo de assegurar o exercício das atividades religiosas.

A ação valoriza as medidas de ordem sanitária já estabelecidas, ressaltando que todas elas devem continuar existindo, em especial, a utilização de máscaras, o distanciamento, uso de álcool 70% e rígida limitação no quantitativo de pessoas em ambientes fechados, porém, a liberdade de culto não pode sofrer qualquer proibição absoluta.

Igreja do Evangelho Quadrangular

Apesar de tais atividades já serem reconhecidas por Lei Federal e Lei Estadual como sendo essenciais, o Governo do Estado editou a Resolução n. 14, de 22 de março, que proíbe totalmente o funcionamento dos templos religiosos aos sábados e domingos, dias de maior importância para a maioria das religiões.

Tal proibição ofende a Constituição do Estado de Sergipe, além da própria Constituição Federal, que elevaram o exercício da atividade religiosa à categoria de direito fundamental. Assim, o Poder Público não pode criar embaraços que representem a limitação total da liberdade de culto em dias considerados santos para várias religiões. 

É importante ressaltar que, além contribuir com o equilíbrio emocional, mental, espiritual e físico de seus adeptos, a liberdade de culto é direito resguardado na esfera constitucional, possível de ser respeitado sem abrir mão dos cuidados que o momento requer, através da observância das medidas de ordem sanitária já estabelecidas para o funcionamento de atividades essenciais.