Radiopatrulha (BPRp)

O Batalhão de Radiopatrulha (BPRp) efetuou, no município de Nossa Senhora do Socorro, a prisão de Jailton de Jesus, 64 anos, contra o qual havia um mandado de prisão em aberto e uma investigação do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) por diversos golpes aplicados por ele. A prisão ocorreu na última segunda-feira, 29.

Militares do BPRp realizavam rondas pelo município de Nossa Senhora do Socorro, quando foram informados de que um homem com mandado de prisão em aberto estaria transitando pelo loteamento Merengue. Diante das informações recebidas, os policiais se deslocaram até a região e começaram a diligenciar na localidade.

O suspeito foi abordado e constatou-se que havia contra ele um mandado de prisão em aberto. Após receber voz de prisão, o suspeito foi conduzido para o Depatri, onde todas as demais medidas legais foram adotadas.

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, marcou sua aposentadoria para o dia 5 de julho.

Sairá cincp dias antes da data limite, quando completará 75 anos.

O magistrado afirma que tomou a decisão para não perder proventos que poderiam não ser oferecidos caso optasse pela aposentadoria compulsória (5 dias depois).

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) expediram recomendação conjunta para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizem o cumprimento da Lei nº 8.677/20 – vigente desde 06/05/20 – que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante a pandemia da Covid-19, e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação.

No início do mês, os MPs solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju, esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da referida lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.

Mario Sousa / ASN

Na recomendação, os Ministérios Públicos também solicitaram que seja realizada campanha informativa ampla, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em Sergipe e esclarecimento sobre as consequências estabelecidas na Lei 8.677/20. Além disso, Estado e Município de Aracaju deverão treinar as equipes de fiscalização para atuar nos principais pontos em que há circulação e aglomeração de pessoas, visando assegurar a eficácia da referida lei.

Os MPs também solicitaram que seja encaminhada semanalmente a lista de pessoas autuadas pelo descumprimento da lei e os valores arrecadados aos cofres públicos. O Estado e o Município de Aracaju têm 10 dias para informar as providências adotadas objetivando o cumprimento da recomendação. 

Clique abaixo e confira

Recomendação Fiscalização Uso de Máscara

Os Ministérios Públicos do Estado (MPSE), do Trabalho (MPT/SE) e Federal (MPF/SE) expediram recomendação às empresas de transporte coletivo urbano de Aracaju para que limitem o número de passageiros transportados simultaneamente, com o intuito de manter o distanciamento social e reduzir os riscos de contaminação e propagação do novo coronavírus entre usuários e trabalhadores do transporte público. A quantidade de passageiros deve corresponder ao número de assentos existentes.

Além disso, foi recomendada que seja garantida a circulação dos veículos, sempre que possível, com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, somente permitir o acesso ao transporte público de passageiros que estejam usando máscaras de proteção respiratória e que seja disponibilizado, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%.

Reprodução

As empresas também deverão realizar limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool; e limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem.

Os Ministérios Públicos ainda recomendaram que haja flexibilização dos horários de início e fim da jornada, para evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, que seja garantida a ampliação das linhas disponibilizadas, a fim de reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente. 

Clique aqui e confira a recomendação

Ofício Terminais de Integração

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, expediu ofício, nesta segunda-feira, 29, à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) para que informe, de forma detalhada, os terminais administrados pelas empresas que operam o sistema integrado.

Pedido ao Poder Judiciário

O MPSE, também por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, apresentou, na quinta-feira, 25, pedido ao Poder Judiciário – 18ª Vara Cível – para que sejam intimados, através de representação legal, a SMTT de Aracaju e uma empresa que faz transporte público na capital, para que cumpram integralmente os itens concedidos liminarmente.

O Ministério Público quer que todos os Terminais de Integração de Aracaju sejam fiscalizados rigorosamente para que não sejam permitidas aglomerações, especialmente no acesso aos ônibus, e haja higienização de superfície dos Terminais e dos veículos, bem como disponibilização de álcool a 70% nesses locais.

O não cumprimento da liminar resultará em aplicação de multa, prevista no processo, e em eventual responsabilização criminal de acordo com o Código Penal: artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Crime de Desobediência).

Já são duas Ações ajuizadas pelo MPSE, uma em abril e a outra em maio de 2020, pedindo rigor no transporte coletivo. As pessoas transportadas, que fazem uso por necessidade do serviço público, sofrem constrangimento pelo risco de contrair a Covid-19 diante das aglomerações dos terminais e veículos”, ressaltou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem (29) uma resolução que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.

A recomendação 92/2021 do CNJ destaca que os magistrados possuem autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Gil Ferreira/Agência CNJ

A recomendação frisa que “no contexto pandêmico, decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.

Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas públicas.

O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.

Em ações sobre pedido de leitos, a recomendação orienta aos juízes que, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distrital e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.

José Carlos Fernandes de Carvalho Simões – Instagram/Reprodução

Morreu nesta segunda-feira, 29, o pastor José Carlos Fernandes de Carvalho Simões, 49 anos.

Morreu vítima da Covid-19.

Era pastor da Igreja Quadrangular no conjunto Fernando Collor de Mello, em Nossa Senhora do Socorro.

A Justiça decidiu em desfavor de vários réus em ação movida pelo Estado de Sergipe.

A ação é uma resposta do governador Belivaldo Chagas (PSD) ao artigo e comentários feitos pelo jornalista Augusto Nunes e a deputada federal Carla Zambelli (SP).

Os punidos na decisão judicial têm 24 horas para cumprir a decisão.

Veja a decisão:

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até às 19h desta segunda-feira, 29, foram vacinadas 56.125 pessoas contra a covid-19. 

A SMS informa também que foram registrados 404 novos casos de covid-19 na capital e 11 óbitos. Sendo sete homens: 73 anos, com diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e cardiopata (óbito dia 27); 47 anos, sem comorbidade descrita (óbito dia 27); 65 anos, com obesidade e diabetes mellitus (óbito dia 26); 66 anos, cardiopata, diabetes mellitus, insuficiência renal crônica (óbito dia 27); 86 anos, cardiopata e diabetes mellitus (óbito dia 28); 83 anos, sem comorbidade descrita (óbito dia 28); e 39 anos, hipertensão arterial sistêmica (óbito dia 27). Houve ainda o óbito de quatro mulheres: 84 anos, cardiopata e hipertensão arterial sistêmica (óbito dia 27); 65 anos, hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus (óbito dia 27); 61 anos, obesidade (óbito dia 28); 71 anos, sem comorbidade descrita (óbito dia 28).

Dos novos casos confirmados, 234 são mulheres, com idades entre um e 84 anos; e 170 homens com idades entre dois e 86 anos.

Com isso, sobe para 86.497 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 409 estão internadas em hospitais; 3.905 estão em isolamento domiciliar; 80.872, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.311 foram a óbito.

Há 43 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 78.753 casos do total de 165.293 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

Obrigado a improvisar um álibi depois de pilhado em flagrante delito, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, caprichou no papel de inocente indignado. “É fake news”, berrou. Mentiroso é quem se nega a enxergar a revogação do direito de propriedade no seguinte trecho do decreto que mantém o estado de calamidade pública em território sergipano: se a medida contribuir para o combate à pandemia de coronavírus, o governador poderá “requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular”.

Belivaldo alega que a medida é autorizada pelo governo federal. Autorizar não é sinônimo de obrigar. Os governantes estão dispensados de infiltrar essa monstruosidade inconstitucional em decretos semelhantes. Belivaldo também jura ter apenas reeditado o decreto anterior, que já previa o confisco. Se é assim, está confessando que é reincidente: faz muitos meses que se concedeu o direito de tomar o que é dos outros. Deveria primeiro tentar explicar onde foram parar os bilhões que choveram em 2020. Ou Belivaldo justifica a gastança ou admite que ajudou a engordar o Covidão.

Jadilson Simões / Alese

BIOGRAFIA DO JORNALISTA AUGUSTO NUNES:

Augusto Nunes estudou na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (USP) e começou sua carreira como revisor no Diário dos Associados. Foi repórter em O Estado de S.Paulo e da revista Veja. Dirigiu jornais e revistas como O Estado de S.Paulo, Jornal do Brasil (SP), Veja, Época e Forbes. Apresentou o Roda Viva, da TV Cultura.

Augusto foi quatro vezes vencedor do Prêmio Esso de Jornalismo e considerado pela Fundação Getúlio Vargas (FVG) um dos mais importantes profissionais da área do país. Envolvido com literatura, um dos livros que organizou e editou foi o Minha Razão de Viver: Memórias de Um Repórter. Escreveu as biografias de Tancredo Neves e de Luís Eduardo Magalhães, além de A Esperança Estilhaçada — Crônica da Crise que Abalou o PT e o Governo Lula.

NOTA DO GOVERNO DE SERGIPE:

É fake news a informação de que o Governo de Sergipe fez um Decreto que vai abolir a propriedade privada. 

Inoportuna, fantasiosa e desleal esta publicação. A previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, é mera repetição do previsto na CF (art.5, XXV) e no art. 3, VII da Lei 13.979/20 (combate ao coronavirus), lei essa de iniciativa do Presidente Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional. Nem velha, nem nova, só repetição. 

O Decreto de Calamidade Pública em vigor é de abril de 2020, sendo apenas renovado. Sergipe infelizmente está sendo vítima de uma enxurrada de fake news construídas para desgastar politicamente o Governo do Estado.

Reprodução | Agência Brasil

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o deputado federal João Daniel (PT-SE), revoltados, levam a deputada federal Carla Zambelli (PT-SP) ao STF.

Veja o que informa o jornalista Gilberto Amado, no site da Epoca:

O senador Rogério Carvalho e o deputado federal João Daniel, ambos do PT do Sergipe, vão apresentar uma ação no STF contra a deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo, além de denunciá-la no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados com as acusações de “incitar a violência, promover o caos social e a desinformação”.

Os dois afirmam que Zambelli compartilhou fake news contra os governadores, especialmente o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas. Zambelli postou um vídeo afirmando que Chagas havia decretado a expropriação de propriedade privada.