Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

Mais 25 pessoas residentes em terras sergipanas morrem vitimadas pela Covid-19.

Desde o início da pandemia, 179.278 infectados.

Já são 3.617 óbitos.

Nas últimas 24 horas, 977 novos infectados.

1) Num primeiro momento é mais seguro liberar acesso aos estádios apenas de pessoas vacinadas? É possível criar uma logística para isso? Alguns países, como os EUA, estão criando aplicativos que identifiquem pessoas vacinadas para entrada em arenas esportivas. Ou é mais viável liberar o acesso “apenas” a pessoas com teste PCR para covid-19 negativo?

2) Qual a capacidade de assentos a ser liberada que dê segurança aos torcedores, já que não se imagina que nos próximos meses, mesmo que a vacinação ganhe velocidade, haverá afrouxamento das regras de isolamento social?

Morgana Oliveira / CSA

Modelo da CBF: Mundial de Clubes da Fifa

  • A Fifa liberou 50% da capacidade dos estádios, apenas a residentes no Qatar. Inicialmente iria liberar 30%, mas a alguns dias do torneio começar aumentou essa capacidade de assentos justamente porque boa parte da população recebeu a vacina.
  • Era exigido um teste PCR negativo feito até 72 horas antes do jogo, mas se o torcedor já tivesse as duas doses de vacina havia a liberação para acompanhar as partidas.

Médicos e membros do Ministério Público participarão de debates na CBF para a formação do Protocolo.

Amanda Perobelli / Reuters

O Brasil, que já em mais de 331 mil mortos pela Covid-19, pode chegar a 500 mil óbitos neste mês de abril.

Dimas Covas, que comanda o Butantan, diz que “os próximos 15 dias serão dramáticos”.

O Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde, da Universidade de Washington, EUA, prevê que o Brasil pode chegar neste mês de abril a 500 mil mortes.

A lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias. A não ser que algum valor constitucional concorrente de maior peso imponha conclusão diversa. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (5/4), proibir cultos religiosos no estado de São Paulo durante a epidemia de Covid-19, no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A decisão de Gilmar vai no sentido oposto de uma outra decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, que aceitou pedido de uma associação de juízes evangélicos e suspendeu o veto aos cultos. Nunes Marques afrontou diretamente uma decisão do Plenário que já tinha determinado que a entidade não tinha legitimidade para apresentar ao Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A ADPF (811) em que Gilmar decidiu pela proibição foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que impugnou normas de um decreto do estado de São Paulo (Decreto 65.563/21). Partidos políticos, ao contrário da associação de juristas evangélicos, têm legitimidade para propor esse tipo de ação.

Arquidiocese de Aracaju

A legenda alegou que o ato normativo restringiu totalmente o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto, sob a justificativa de enfrentamento da crise sanitária. 

De acordo com o partido, mesmo que seja uma medida em prol do direito coletivo à saúde, a proibição total seria desproporcional. O PSD afirma que a proteção à saúde não tem peso maior que a liberdade religiosa, já que outras liberdades fundamentais, como o direito ao trabalho, não foram totalmente restringidas.

Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram nesse processo defendendo os cultos: a AGU argumentou que qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e respeitar os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência do Supremo.

Já para a PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da Covid-19.

Gilmar Mendes destaca que a Constituição prevê a hipótese de reserva legal ao exercício dos cultos religiosos. O inciso VI do artigo 5º da Carta assegura diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

“(…) O Decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede
que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos
públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, diz o ministro em sua decisão.

A decisão de Gilmar também faz menção à decisão tomada pelo Plenário do STF, no âmbito da ADI 6.341, segundo a qual todos os entes da federação têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para ele, o decreto paulista está em consonância com essa jurisprudência do Supremo.

“(…) É patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, conclui o ministro.

Ao negar a medida pleiteada pelo PSD, Gilmar Mendes submeteu sua decisão a referendo do Plenário da Corte. Luiz Fux, presidente do Supremo, pautou o caso para a sessão desta quarta-feira (7/4).

Conselho Ilegítimo

Outra ADPF (810), proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil, também impugnou a norma do decreto paulista. Mas a petição foi liminarmente indeferida por Gilmar Mendes, para quem o conselho não tem legitimidade ativa para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade.

ADPF 810 (proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil)
Clique aqui para ler a decisão

ADPF 811 (proposta pelo PSD)
Clique aqui para ler a decisão

O Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe, prevê para essa semana, tempo nublado com possibilidade de chuvas isoladas em alguns territorios sergipanos. As imagens de satélite mostram uma linha de instabilidade adentrando o estado de Sergipe pelo Litoral Norte, se prolongando até o Alto Sertão ao longo do Rio São Francisco.

De acordo com o meteorologista da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma), Overland Amaral, a precipitação será variada no decorrer dos dias. “Para esta segunda-feira, 05, a previsão é que tenhamos chuvas mais fortes no Território do Alto Sertão, além do tempo predominantemente nublado durante todo o dia, com precipitações leves ao longo da manhã e tarde em todos os territórios”, explica. 

Agência Sergipe de Notícias

Para a terça-feira, 6, e quarta-feira, 7 espera-se tempo parcialmente nublado, com ocorrência de precipitações leves e distribuídas durante a madrugada, manhã e tarde em pontos do Alto Sertão, Agreste Central, Grande Aracaju, Sul e Centro Sul Sergipanos. Já na quinta-feira, 8, o tempo continuará parcialmente nublado durante todo o dia, porém, sem ocorrência de precipitações com valores consideráveis.

Nos dias seguintes, a previsão é de possibilidade de chuvas mais isoladas e localizadas com baixa intensidade, podendo ocorrer chuvas torrenciais em pontos de alguns territórios. 

O Centro de Meteorologia continua monitorando as variações climáticas, podendo emitir avisos de alerta se assim for necessário.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar favorável em face da Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe) na ação civil pública que visa coibir a postura abusiva praticada em relação a empregados que integrariam o grupo de risco do Covid-19. De acordo com o que foi apurado pelo MPT, a Companhia não oferece a possibilidade de trabalho na modalidade remota e se necessitarem de afastamento, sugere que os empregados utilizem férias ou licença especial, caso contrário, ameaça que poderá ser exigida compensação de jornada referente aos dias de afastamento.

A Deso foi condenada ainda por transferir o risco de adoecimento no ambiente laboral ao empregado que se encontra em situação de risco para o retorno ao trabalho, mediante assinatura de termo específico. Com a liminar da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, a Companhia de Saneamento fica proibida de praticar medidas indiretas de redução de direitos ou compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para o afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.

De acordo com a liminar, a Deso deve garantir que os trabalhadores que compõem o grupo de risco sejam protegidos em face da pandemia do Covid-19, evitando de convocá-los para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistirem os motivos para o afastamento deles, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, devendo realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.

Caso a liminar não seja cumprida foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado, que serão revertidas em favor de instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivo filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e/ou de melhoria das condições de trabalho, indicados pelo MPT, com a concordância do Juízo; ou, sucessivamente, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), realizou nesta segunda-feira, 5, reunião virtual com os comandos das forças de segurança e salvamento de Sergipe e Forças Armadas. O objetivo foi alinhar a operacionalização das ações de imunização contra a Covid-19 dos profissionais da área que estão atuando diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia e assegurar a identificação correta desse público. A vacinação terá início ainda nesta semana.

Secretaria da Segurança Pública (SSP)

A secretária de Estado da Saúde, Mércia Feitosa, que coordenou a reunião, reconheceu os esforços desses profissionais para enfrentamento da pandemia. “O Ministério da Saúde enviou, nessa remessa, apenas 6% para iniciar a imunização desse grupo prioritário. Sergipe irá triplicar. Estamos ofertando 1.500 doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, para atender maior número de profissionais. E entendendo que temos quantitativo reduzido, são os comandos que realmente conhecem a necessidade e quem está diretamente envolvido nas ações de enfrentamento, para ser contemplado nesse início. É preciso definir a prioridade da prioridade”, pontuou Mércia Feitosa.

De acordo com nota técnica do governo federal, o Ministério da Saúde enviará doses, de maneira escalonada e proporcional, neste momento, para a vacinação dos seguintes profissionais, ordenados por prioridade:

• trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;

• trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;

• trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19;

• trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público, independente da categoria.

Ficou pactuado que a identificação dos profissionais, levando em conta a função que cada agente exerce para o combate à pandemia, ocorrerá em articulação com os comandantes do grupo-alvo. A orientação é que os agentes apresentem, ao município, um documento declaratório que comprove a sua atividade na linha de frente para receber a vacina.

Os demais trabalhadores das forças de segurança e salvamento de Sergipe que não se enquadrarem em atividades da linha de frente deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Enquanto por aqui se faz “festa” com a vacinação de agentes de segurança, que nem começou, em São Paulo uma tenente da PM com 20 anos de serviços prestados à Segurança Pública foi vacinada nesta segunda-feira, 5, contra a Covid-19.

Em SP, devem ser vacinados até a metade deste mês 180 profissionais.

Estão sendo vacinados policiais federais que atuam em São Paulo, policiais militares, civis, bombeiros, da Polícia Científica, agentes de segurança e de escolta penitenciária, e guardas civis metropolitanos municipais.

Enquanto isso, outros Estados vacinam agentes de segurança há alguns dias.

A partir desta terça-feira, dia 6, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia vacinação de profissionais das Forças Armadas e Forças de Segurança e de Salvamento.

Serão vacinados, inicialmente, 30% do efetivo de cada corporação (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito), totalizando 1.540 profissionais.

Os critérios e quantitativos foram definidos em reunião virtual, realizada com as secretarias Municipal e Estadual de Saúde e representantes dessas Instituições. A inclusão desses profissionais no Plano Municipal de Imunização de Aracaju segue orientação do Ministério da Saúde, que antecipou vacinação dessas categorias. 

Os critérios são: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria.

Cadastro

Para ter acesso à vacina, o profissional deve fazer o cadastro no site da Prefeitura de Aracaju e anexar documentos que comprovem a atuação na área de segurança ou de salvamento. Também deve ser anexada declaração da Corporação constando o nome do profissional a ser vacinado.

A secretária municipal da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, explicou que os órgãos de Segurança enviarão listas com os nomes dos profissionais que serão vacinados seguindo os critérios determinados.

Cada corporação irá definir, através de boletins oficiais, os nomes dessas pessoas e com base nessas informações, nosso serviço de validação e de autorização irá gerar código para vacinação. Esses profissionais podem receber o imunizante no Parque da Sementeira e na Escola Municipal Presidente Vargas”, informou.

Vacinação

Os profissionais das Forças Armadas e das Forças de Segurança e de Salvamento têm duas opções de locais para vacinação, mediante apresentação de código: posto volante do parque da Sementeira e Escola Municipal Presidente Vargas, no Siqueira Campos. Ambos funcionam das 08 às 17 horas. Quem optar pelo posto volante, terá acesso ao parque pela avenida Jornalista Santos Souza, no segundo portão. Todo o trajeto está sinalizado.

O Ministério Público de Sergipe, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e das 2ª e 9ª especializadas na Saúde, ajuizou Ação Civil Pública para que seja suspenso, no Município de Aracaju, o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização que importem no não uso de máscaras de proteção. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá ser apenas na modalidade delivery.

Tais medidas deverão ser adotadas até que seja apresentado pela municipalidade, no prazo de 10 dias, estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e vigilância sanitária. O Município de Aracaju terá que comprovar que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos. Os Promotores de Justiça frisaram na ACP que Aracaju comanda aproximadamente 90% das internações da rede privada e, por isso, medidas mais restritivas deverão ser adotadas pela municipalidade.

Semdec / reprodução

Ainda de acordo com a Ação, caso o estudo técnico indique a oportunidade de maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, seja determinado ao Município de Aracaju a apresentação de plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia, atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.

O Ministério Público requereu, também, que o Município de Aracaju fiscalize o cumprimento das medidas indicadas nos Decretos e nas determinações judiciais e apresente, nos autos, quinzenalmente, relatório nominando os estabelecimentos autuados e as providências adotadas.

“O Município tem ratificado os Decretos Estaduais, acatando as mesmas regras para a capital, de forma genérica, como se a situação da capital fosse igual à das demais cidades do interior do Estado. Aracaju possui atrativos diversos, como shoppings, centro comercial com lojas variadas, parques e grande extensão de orla, além do grave problema dos transportes públicos, que constitui um importante foco de propagação do vírus, e tem sido alvo de repetidas denúncias da população nos órgãos de imprensa. O MPSE teve que adotar a medida judicial porque uma parte da população, infelizmente, não tem colaborado e os números não param de subir. A responsabilidade é de todos”, explicaram os Promotores de Justiça.

Recomendação

Na ACP foi ressaltado que os Ministérios Públicos de Sergipe (MPSE), Federal (MPF/SE) e do Trabalho (MPT), diante do agravamento da situação de proliferação do vírus e da alta taxa de ocupação de leitos públicos e privados, apresentaram, em 15 de março, recomendação ao Município de Aracaju para que adotasse medidas mais restritivas. Mesmo diante da recomendação, a municipalidade editou o Decreto 6.403/21, acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo Estado, apenas determinando a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais no feriado municipal de 17 de Março (Aniversário de Aracaju), não considerando nenhuma das hipóteses apresentadas na recomendação dos Ministérios Públicos. Por essa razão o MPSE judicializou a questão.

Clique abaixo e confira a íntegra

Ação Civil Pública – Covid-19 – Restrições Aracaju