O Consórcio de Veículos de Imprensa registra: 14.050.885 infectados e 378.530 óbitos por Covid-19 desde o começo da pandemia no Brasil.

No último dia, foram 3.841 mortes no País. 73.172 novos infectados.

MÉDIAS MÓVEIS DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (14): 3.012
  • Quinta (15): 2.952
  • Sexta (16): 2.870
  • Sábado (17): 2.917
  • Domingo (18): 2.878
  • Segunda (19): 2.860
  • Terça (20): 2.830

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Subindo (8 Estados): AC, AP, ES, GO, MG, PA, RJ e RR
  • Em estabilidade (11 Estados e o Distrito Federal): AL, AM, BA, CE, DF, MA, MS, PE, RO, SE, SP e TO
  • Em queda (7 Estados): MT, PB, PI, PR, RN, RS e SC

Oio Estados apresentam crescimento no número de mortos: AC, AP, ES, GO, MG, PA, RJ e RR.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e determinou a remessa dos autos do processo contra o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco à 12ª Vara Federal do Distrito Federal em até 24 horas.

Os réus haviam sido denunciados após a operação “descontaminação” da força-tarefa da “lava jato”, que investigava a possível solicitação e recebimento de vantagem indevida em benefício de integrantes da cúpula do partido MDB.

A defesa argumentava que a competência da ação era da Justiça do DF, pois o STF já havia tomado decisão nesse sentido ao julgar agravo regimental no Inquérito 4.327, também relacionado ao esquema de corrupção.

Alexandre observou que a própria denúncia do Ministério Público Federal afirmava que os crimes estariam relacionados com outras condutas denunciados na operação “descontaminação” sobre o “quadrilhão do MDB”, o que indicaria correlação dos autos com os fatos em investigação na Justiça do DF.

“A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreveu apenas mais um dos inúmeros fatos criminosos que teriam sido, em tese, praticados pela suposta organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), formando, em síntese, um encadeamento de crimes apontado nos autos do Inquérito 4.327/DF”, ressaltou o ministro.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes corrige uma grave ilegalidade que vinha sendo cometida contra o ex-ministro Moreira Franco na Justiça Federal no Rio ao manter lá acusações que, por determinação do próprio STF, deveriam estar sendo conduzidas em Brasília”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 46.519

A competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba limita-se a casos que envolvem fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras. Assim, por falta de relação com a estatal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, negou nesta terça-feira (20/4) agravo da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que declarou a incompetência do juízo do Paraná para julgar ação contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

Mantega foi denunciado por aprovar, entre 2008 e 2010, parcelamentos tributários especiais em prol da Odebrecht, no que ficou conhecido como “Refis da crise” (Medidas Provisórias 449/2008, 470/2009 e 472/2009, esta posteriormente convertida na Lei 12.249/2010). Em troca, o ministro teria recebido R$ 50 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo foi instaurado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular.

A defesa de Mantega, comandada pelo advogado Fábio Tofic Simantob, pediu ao Supremo que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o processo. De acordo com a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em setembro de 2019, o relator do caso, Gilmar Mendes, declarou a incompetência do juízo do Paraná e ordenou a remessa do processo à Justiça Federal do DF. O ministro declarou “a nulidade dos atos decisórios” da ação “até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação”.

A Procuradoria-Geral da República interpôs agravo regimental. Na sessão desta terça, Gilmar votou para negar o recurso e manter a sua decisão monocrática. O magistrado apontou que a 2ª Turma do STF já decidiu que “os fatos a serem reputados conexos com feitos da operação ‘lava jato’ são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras” (Petição 7.075). Dessa maneira, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba deve restringir-se a processar e julgar relatos de corrupção ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, ressaltou, também citando decisão semelhante do Plenário (Inquérito 4.130).

Para Gilmar, as acusações contra Guido Mantega não possuem nenhuma relação com desvios na Petrobras. O ministro também não verificou qualquer relação de conexão (artigo 76 do Código de Processo Penal) ou continência (artigo 77 do CPP) que pudesse atrair a apuração para o juízo de Curitiba.

A questão da Petrobras, citou o magistrado, é mencionada muito mais no sentido de uma reconstrução geral dos primeiros fatos e processos da “lava jato” do que em relação às acusações contra o ex-ministro da Fazenda. Se as investigações da operação continuam, com o surgimento de novos fatos, sempre haverá uma ligação mecânica com os primeiros acontecimentos, disse Gilmar. Seguindo tal raciocínio, porém, todos os processos seriam atraídos para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, alertou.

“Isso revela uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — chamo a atenção para a gravidade deste fenômeno, sem precedentes na Justiça Criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação representaria, no presente caso, uma nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, previsto no artigo 5º, XVII, da Carta Magna, aproximando-se da noção de um verdadeiro tribunal de exceção”, avaliou Gilmar Mendes.

“Assim, resta evidente a tentativa do juízo de piso de burlar a delimitação de sua competência material para apreciação do feito. A admissão da manipulação de competência nesses moldes possui sérias consequências sobre a restrição das garantias fundamentais de caráter processual dos indivíduos, em especial quanto ao juiz natural (artigo 5º, XXXVIII e LIII, da Constituição de 1988) – é preciso acabar com a existência de juízos possuidores de arbitrarias e inconstitucionais supercompetências ligadas às grandes operações da PF e do MPF”.

O ministro apontou que, além de os fatos imputados a Mantega não terem relação com a Petrobras, são similares, ainda que parcialmente, aos que estão sendo apurados em ação na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Gilmar ainda ressaltou que a Justiça Federal no DF rejeitou a denúncia contra Guido Mantega, ressaltando que ela foi baseada na delação premiada de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, considerada “expressamente imprestável” para fins probatórios pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

E lembrou que os próprios procuradores da “lava jato”, em conversas obtidas por hackers, disseram que a delação de Palocci era vazia, inconsistente e, em certos momentos, contraditória. “Nem o descuidado Deltan [Dallagnol, procurador da República] queria patrocinar esse acordo do Palocci”, declarou Gilmar.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que criticou a alegação de que as mensagens hackeadas não podem ser usadas em processos. Procuradores e Sergio Moro argumentaram que os arquivos são imprestáveis porque a perícia não foi concluída.

“Há uma perícia que já foi feita na PF que serviu para denúncia e uma primeira condenação dos hackers, mas a complementação da perícia não pode ser feita porque apagaram as mensagens. Há um princípio jurídico que diz que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Isso precisa ser levado futuramente em consideração”, disse Lewandowski, destacando que existe a possibilidade de se fazer perícias indiretas.

Em seguida, Gilmar Mendes citou editorial da ConJur. O texto afirma que o subprocurador-geral da República José Adonis Callou, o delegado Felipe de Alcântara de Barros Leal e três peritos da Polícia Federal “entraram para o hall da fama junto com o coronel Job Lorena, que tentou convencer os brasileiros de que o atentado do Riocentro, em 1981, tinha sido praticado por terroristas, e não por militares a serviço da ditadura. 

O editorial da ConJur diz que Callou, Leal e os peritos geraram um “laudo”, em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

“Com um texto discursivo e retórico, o relatório esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. A perícia não cruzou dados, não checou informações, nem auditou os arquivos e, por fim, não indicou uma única inconsistência para concluir que os diálogos ‘podem ter sido’ adulterados”, aponta o texto.

“Não fica bem para ninguém negar esses fatos [mensagens hackeadas] sem fazer a prova. É preciso que expliquem a nós como se deu esse fenômeno [irregularidades da ‘lava jato’] e para quê”, afirmou Gilmar. 

Ação desumana

Ricardo Lewandowski também lembrou que, em setembro de 2016, Guido Mantega foi preso por agentes da PF, a mando de Sergio Moro, no Hospital Albert Einstein, na zona sul de São Paulo, onde acompanhava um procedimento cirúrgico de sua mulher no tratamento de um câncer.

“Esse fato merece profunda reflexão, não só nossa [de ministros do STF], mas dos juízes brasileiros e da sociedade, para pensarmos se vale a pena repetir esses infaustos episódios”, disse Lewandowski. “Que a história não repita o modus operandi da ‘lava jato'”. 

Sobre o local da prisão, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, em coletiva de imprensa, lamentou a “triste coincidência”. Ele justificou a ação argumentando que o pedido de prisão temporária de Mantega foi feito em julho. Disse ainda que, depois de iniciada, é impossível parar uma operação da Polícia Federal.

Horas depois da ação da PF, Moro revogou a prisão temporária, alegando não saber que ele estava em um hospital. Advogados criticaram a atitude do então juiz, afirmando que a mudança de sentido na ação do julgador pode ter ocorrido para agradar a opinião pública.

Votos vencidos

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os dois entenderam que não era possível questionar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por meio de reclamação.

E não se poderia conceder Habeas Corpus de ofício para declarar a incompetência de tal juízo, avaliou Fachin. Já Cármen entendeu que não houve descumprimento das decisões do Supremo que fixaram os parâmetros da competência da vara do Paraná para julgamentos da “lava jato”.

Para o advogado que representou Mantega, Fabio Tofic Simantob, “felizmente o STF reconheceu a decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve o caso em Brasília onde, inclusive, a denúncia já havia sido rejeitada”. “Com isso, a corte Suprema garantiu a segurança jurídica e impediu mais uma reviravolta desnecessária em um caso que a própria Justiça reconheceu não haver provas contra o ex-ministro Guido Mantega.”

Mantega foi denunciado por aprovar, entre 2008 e 2010, parcelamentos tributários especiais em prol da Odebrecht, no que ficou conhecido como “Refis da crise” (Medidas Provisórias 449/2008, 470/2009 e 472/2009, esta posteriormente convertida na Lei 12.249/2010). Em troca, o ministro teria recebido R$ 50 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo foi instaurado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular.

A defesa de Mantega, comandada pelo advogado Fábio Tofic Simantob, pediu ao Supremo que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o processo. De acordo com a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Em setembro de 2019, o relator do caso, Gilmar Mendes, declarou a incompetência do juízo do Paraná e ordenou a remessa do processo à Justiça Federal do DF. O ministro declarou “a nulidade dos atos decisórios” da ação “até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação”.

A Procuradoria-Geral da República interpôs agravo regimental. Na sessão desta terça, Gilmar votou para negar o recurso e manter a sua decisão monocrática. O magistrado apontou que a 2ª Turma do STF já decidiu que “os fatos a serem reputados conexos com feitos da operação ‘lava jato’ são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras” (Petição 7.075). Dessa maneira, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba deve restringir-se a processar e julgar relatos de corrupção ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, ressaltou, também citando decisão semelhante do Plenário (Inquérito 4.130).

Para Gilmar, as acusações contra Guido Mantega não possuem nenhuma relação com desvios na Petrobras. O ministro também não verificou qualquer relação de conexão (artigo 76 do Código de Processo Penal) ou continência (artigo 77 do CPP) que pudesse atrair a apuração para o juízo de Curitiba.

A questão da Petrobras, citou o magistrado, é mencionada muito mais no sentido de uma reconstrução geral dos primeiros fatos e processos da “lava jato” do que em relação às acusações contra o ex-ministro da Fazenda. Se as investigações da operação continuam, com o surgimento de novos fatos, sempre haverá uma ligação mecânica com os primeiros acontecimentos, disse Gilmar. Seguindo tal raciocínio, porém, todos os processos seriam atraídos para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, alertou.

“Isso revela uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — chamo a atenção para a gravidade deste fenômeno, sem precedentes na Justiça Criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação representaria, no presente caso, uma nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, previsto no artigo 5º, XVII, da Carta Magna, aproximando-se da noção de um verdadeiro tribunal de exceção”, avaliou Gilmar Mendes.

“Assim, resta evidente a tentativa do juízo de piso de burlar a delimitação de sua competência material para apreciação do feito. A admissão da manipulação de competência nesses moldes possui sérias consequências sobre a restrição das garantias fundamentais de caráter processual dos indivíduos, em especial quanto ao juiz natural (artigo 5º, XXXVIII e LIII, da Constituição de 1988) – é preciso acabar com a existência de juízos possuidores de arbitrarias e inconstitucionais supercompetências ligadas às grandes operações da PF e do MPF”.

O ministro apontou que, além de os fatos imputados a Mantega não terem relação com a Petrobras, são similares, ainda que parcialmente, aos que estão sendo apurados em ação na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Gilmar ainda ressaltou que a Justiça Federal no DF rejeitou a denúncia contra Guido Mantega, ressaltando que ela foi baseada na delação premiada de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, considerada “expressamente imprestável” para fins probatórios pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

E lembrou que os próprios procuradores da “lava jato”, em conversas obtidas por hackers, disseram que a delação de Palocci era vazia, inconsistente e, em certos momentos, contraditória. “Nem o descuidado Deltan [Dallagnol, procurador da República] queria patrocinar esse acordo do Palocci”, declarou Gilmar.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que criticou a alegação de que as mensagens hackeadas não podem ser usadas em processos. Procuradores e Sergio Moro argumentaram que os arquivos são imprestáveis porque a perícia não foi concluída.

“Há uma perícia que já foi feita na PF que serviu para denúncia e uma primeira condenação dos hackers, mas a complementação da perícia não pode ser feita porque apagaram as mensagens. Há um princípio jurídico que diz que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Isso precisa ser levado futuramente em consideração”, disse Lewandowski, destacando que existe a possibilidade de se fazer perícias indiretas.

Em seguida, Gilmar Mendes citou editorial da ConJur. O texto afirma que o subprocurador-geral da República José Adonis Callou, o delegado Felipe de Alcântara de Barros Leal e três peritos da Polícia Federal “entraram para o hall da fama junto com o coronel Job Lorena, que tentou convencer os brasileiros de que o atentado do Riocentro, em 1981, tinha sido praticado por terroristas, e não por militares a serviço da ditadura. 

O editorial da ConJur diz que Callou, Leal e os peritos geraram um “laudo”, em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Rcl 36.542

Após as derrotas de Santos e Internacional, São Paulo e Flamengo foram os responsáveis pelas primeiras vitórias brasileiras na fase de grupos da Libertadores – ambas fora de casa. Nesta terça-feira (20), o Rubro-Negro bateu o Vélez Sarsfield por 3 a 2, de virada, no estádio José Amalfitani, em Buenos Aires (Argentina), pelo Grupo G. O Tricolor atropelou o Sporting Cristal no estádio Nacional de Lima (Peru) por 3 a 0, pelo Grupo E.

Os times somaram os primeiros três pontos nas respectivas chaves. O grupo flamenguista tem sequência nesta quarta-feira (21), às 23h (horário de Brasília), com o duelo entre Unión La Calera (Chile) e LDU de Quito (Equador) no estádio Nicolás Chahuán Nazar, na região da chilena Valparaíso. O La Calera será o próximo adversário dos cariocas pela competição sul-americana, na próxima terça-feira (27), às 19h15, no Maracanã.

A chave tricolor ainda tem Rentistas (Uruguai) e Racing (Argentina), que também jogam na quarta, mas às 21h, na uruguaia Montevidéu. O Rentistas é o rival seguinte dos paulistas na Libertadores, na quinta-feira da próxima semana (29), às 21h, no Morumbi.

Atropelo tricolor em Lima

Em Lima, a primeira chance foi do Sporting Cristal, em chute de longe do atacante Írven Ávila, aos 12 minutos, que o goleiro Tiago Volpi salvou com a ponta dos dedos. Quatro minutos depois, o volante Luan aproveitou a bola afastada, após cruzamento do lateral Reinaldo pela esquerda, e chutou de primeira. A redonda desviou na marcação e matou o goleiro Alejandro Duarte. Aos 23, o lateral Daniel Alves cruzou da direita e Reinaldo tentou de cabeça, mas parou em Duarte. A equipe da casa tentou reagir, mas o São Paulo segurou a vantagem.

O projeto da nova Superliga europeia entrou em colapso, nesta terça-feira, após seis clubes da liga inglesa anunciarem a saída da iniciativa, 48 horas depois de aceitarem se juntar a times espanhóis e italianos em uma nova competição de elite no futebol.

O Manchester City foi o primeiro a recuar na empreitada, sendo seguido por Arsenal, Manchester United, Liverpool, Tottenham Hotspur e Chelsea, completando o desembarque completo dos “Seis Grandes” da Inglaterra.

Em comunicado, a Superliga disse que vai reconsiderar os passos para reformular o projeto, e afirmou considerar que a proposta está em linha com a legislação europeia.

A liga, que foi anunciada no domingo com 12 membros fundadores, agora fica com três clubes italianos –Milan, Juventus e Inter de Milão– mais os espanhóis Real Madrid, Barcelona e Atlético de Madri.

A Superliga argumenta que sua criação aumentaria as receitas dos principais clubes da Europa e permitiria que eles distribuíssem mais dinheiro para o restante do esporte.

No entanto, as entidades que comandam o futebol atualmente, outros clubes e organizações de torcidas dizem que a criação da nova liga aumentaria o poder e a riqueza dos times de elite, e a estrutura parcialmente fechada da competição vai contra o modelo há muito seguido pelo futebol europeu.

Diferentemente da atual Liga dos Campeões, na qual equipes precisam se classificar através de suas ligas nacionais, os clubes fundadores da Superliga teriam todos os anos vagas garantidas no novo torneio.

A noite desta terça-feira (20) não começou boa para os clubes brasileiros pela fase de grupos da Libertadores. O Santos recebeu o Barcelona de Guayaquil (Equador) e foi derrotado por 2 a 0 na Vila Belmiro, em Santos-SP, pelo Grupo C. Já o Internacional perdeu do Always Ready (Bolívia), pelo mesmo placar, no estádio Hernando Siles, nos 3,6 mil metros de altitude da capital boliviana La Paz, pelo Grupo B.

Os dois times dormem na lanterna das respectivas chaves. No grupo do Peixe, a primeira rodada será completada nesta quarta-feira (21), com o duelo entre The Strongest (Bolívia) e Boca Juniors (Argentina) em La Paz, às 19h (horário de Brasília). No grupo do Colorado, o Deportivo Táchira (Venezuela) bateu o Olímpia (Paraguai) por 3 a 2 no estádio Pueblo Novo, na venezuelana San Cristobal.

Santos e Inter voltam a campo pela Libertadores na próxima terça-feira (27), às 19h15. O Peixe visita o Boca Juniors na Bombonera, em Buenos Aires. O Colorado recebe o Deportivo Táchira no Beira Rio.

Tropeço na Vila

O primeiro tempo na Vila Belmiro foi dominado pelo Barcelona. Aos nove minutos, o meia Damián Diaz recebeu cruzamento rasteiro pela esquerda do lateral Mario Pineida e mandou rente à meta. Aos 37, a bola afastada por João Paulo parou na poça d’água e Diaz tentou aproveitar o goleiro adiantado, mas o chute saiu fraco e o santista se recuperou. Aos 43, João Paulo rebateu o chute forte e cruzado de Pineida. A melhor chance alvinegra foi aos 24 minutos, com o atacante Marcos Leonardo, que girou à esquerda na área e bateu na rede pelo lado de fora.

Os equatorianos não mudaram a postura agressiva na segunda etapa e aproveitaram uma saída errada do Santos para abrirem o placar. Aos sete minutos, o meia Emmanuel Martínez deixou o atacante Carlos Garcés livre para marcar o primeiro gol da noite. Aos 15, Martínez arriscou de intermediária e acertou a forquilha do travessão.

O Barcelona seguiu no ataque. Aos 23, Diaz rolou para o meia Michel Hoyos aparecer pela direita e cruzar por baixo. Garcés não conseguiu concluir, mas a bola desviou no lateral Pará e foi parar na rede santista, ampliando a vantagem dos visitantes. Desorganizado e sem ideias, o Santos buscou diminuir o prejuízo, sem sucesso.

Derrota na altitude

Em La Paz, o Always Ready adotou uma postura agressiva, marcando a saída de bola, enquanto o Inter, em meio à altitude, buscava cadenciar o jogo. Aos dois minutos, o meia Javier Sanguinetti quis surpreender Marcelo Lomba com um chute da intermediária, mas o goleiro fez a defesa. Foi a melhor chance da primeira etapa. Apesar de melhor em campo, o time boliviano pecou em limitações técnicas dele próprio. Aos poucos, o Colorado diminuiu o ímpeto adversário, ainda que sem criar lances de perigo.

O que Sanguinetti não conseguiu no primeiro tempo, Fernando Saucedo teve sucesso na etapa final. Aos sete minutos, o volante do Always Ready soltou a bomba no ângulo, da entrada da área, sem chances para Lomba. O Inter só respondeu aos 30 minutos, em finalização do atacante Yuri Alberto que parou no travessão. Mostrando pouca criatividade, o Colorado ainda sofreu o segundo gol: o zagueiro Zé Gabriel saiu errado, Saucedo achou o atacante Carmelo Algaranãz, que fechou o placar em La Paz.

Pixabay

Força Política I 

Diante da legislação eleitoral vigente, que proíbe as coligações partidárias para cargos proporcionais, o deputado federal Gustinho Ribeiro e outros políticos sergipanos estão trabalhando para viabilizar a união de todos em um único partido visando as eleições de 2022. O objetivo é eleger diversos deputados estaduais, federais e um senador. Um dos nomes cogitados para ser candidato ao Senado, fortalecendo a sigla definida, é o do ex-deputado federal André Moura. 

Força Política II

O também ex-deputado federal pastor Heleno Silva deve fazer parte deste grupo que vem muito forte para as próximas eleições. O DEM, o PSL, o Republicanos e o Solidariedade são partidos que devem integrar esta base e estão disponíveis para esta formação. O objetivo é que políticos com força para disputar os mandatos integrem este quadro.

Maior exposição ao vírus Sars-COV-2 tem feito crescer, entre a população de 20 a 49 anos, o número de casos da Covid-19, alguns com a forma mais grave da doença que evoluíram para óbito. Tomando como parâmetro o mês de julho de 2020 e o recorte temporal de 15 março a 15 de abril de 2021, períodos em que se registrou o crescimento da curva de contágio, observa-se, principalmente, um aumento no número de óbitos entre os pacientes jovens.

SES

De acordo com a série histórica compilada na Base de Dados Covid-19 em Sergipe, em julho de 2020 ocorrem 21.259 casos da doença, com 101 óbitos. Entre 15 de março a 15 de abril deste ano, embora o número de casos confirmados tenha sido menor, com 17.215 ocorrências, o número de óbitos foi maior: 118. Ou seja, foram 17 mortes a mais entre a população de 20 a 49 anos na comparação entre os dois períodos mais críticos da pandemia em Sergipe.

Na avaliação do diretor de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SES), infectologista Marco Aurélio Góes, vários fatores explicam o cenário, mas destaca como o mais importante à exposição maior dos jovens ao vírus, seja por questões de trabalho que os obrigam a se deslocarem por vários ambientes, seja porque resistem às medidas restritivas e desprezam o isolamento social, insistem em festas clandestinas e outros tipos de aglomerações, muitas vezes não usando máscaras.

Marco Aurélio também considera como fator propulsor do aumento de casos nas pessoas jovens as novas linhagens do vírus que circulam no Estado. “O predomínio das novas variantes, principalmente da P1, que tem uma maior transmissibilidade e pelo que se tem visto, também causa maior agravamento da doença, contribui para este cenário”, considerou o diretor.

Para se proteger contra o vírus e enquanto a vacinação não é ampla para todos, o diretor de Vigilância em Saúde orienta a sociedade sobre os cuidados individuais. “Precisamos compreender que vivemos um momento único da humanidade, onde independente de avançarmos mais na vacina, por enquanto as medidas restritivas vão ser sempre necessárias. Então vamos usar máscaras, higienizar as mãos, manter o distanciamento social e evitar aglomeração”, reforçou.

Está acabando o futebol como conhecemos.

Anote: a Superliga, anunciada por 12 clubes europeus é realidade.

Embora a Fifa e a Uefa façam ameaças, terão que se adequar.

A Superliga é a versão esportiva da NFL, altamente lucrativa, na Europa.

©UEFA.com

O JPMorgan injetou milhões de dólares no projeto. Isso foi à toa? Americano não joga dinheiro fora.

Os 12 clubes que anunciaram a Superliga têm a garantia (de boca) de receber 200 e 300 milhões de dólares.

Dinheirama em jogo: 3,25 bilhões de dólares. É o que o JPMorgan chama, no contrato, de “dotação de infraestrutura”.

O JPMorgan tem contrato com os 12 clubes de financiamento por meio de dívidas por 23 anos.

Os 12 clubes aceitaram pagar uma dívida anual de 264 milhões de dólares.

O JPMorgan garantiu a transmissão exclusiva dos jogos.

Nesta segunda-feira, o Benfica, de Portugal, e o Bayern de Munique se negaram a participar da Superliga.

Torcedores, como os do Chelsea nesta terça-feira, 20, podem reclamar, gritar, mas lá na frente todos estarão nos estádios, fazendo apostas, brigando por seus clubes.

São os americanos no futebol.

Os 12 clubes:

  • ArsenalChelseaLiverpoolManchester CityManchester United e Tottenham (Inglaterra)
  • Atlético de MadridBarcelona e Real Madrid (Espanha)
  • Inter de MilãoJuventus Milan (Itália)

A Anvisa aprovou, nesta terça-feira (20/4), a autorização de uso emergencial dos anticorpos monoclonais casirivimabe e imdevimabe, administrados em conjunto, no tratamento da Covid-19. A indicação dos medicamentos é para quadros leves e moderados da doença, em adultos e pacientes pediátricos (12 anos ou mais) com infeção por Sars-CoV-2 confirmada por laboratório, e que possuem alto risco de progredir para formas graves da doença. Isso inclui pacientes com 65 anos ou mais ou que têm certas condições médicas crônicas. É importante destacar que esses anticorpos não previnem a doença.

Outra informação é que os anticorpos só serão administrados em ambiente hospitalar. No entanto, a Agência esclarece que o casirivimabe e o imdevimabe não estão autorizados para uso em pacientes hospitalizados (internados) devido à Covid-19 ou que necessitam de oxigênio de alto fluxo ou ventilação mecânica em seus tratamentos. De acordo com dados do estudo clínico, os anticorpos não demonstraram benefício em pacientes internados, podendo até estar associados a desfechos clínicos piores quando usados.

Cottonbro / Pexels

O casirivimabe e o imdevimabe devem ser administrados juntos por infusão intravenosa (IV). Os possíveis efeitos colaterais incluem anafilaxia (reação alérgica aguda), febre, calafrios, urticária, coceira e rubor. De acordo com a Anvisa, a segurança e a eficácia dos anticorpos continuam a ser avaliadas por meio de estudos que estão em andamento.

A autorização de uso emergencial ocorreu durante a 6ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol). A diretora relatora, Meiruze Freitas, destacou que “esse medicamento se torna o segundo aprovado pela Anvisa, com indicações de uso especificamente contra a Covid-19, reforçando o arsenal terapêutico disponibilizado à sociedade para o enfrentamento dessa pandemia, fazendo coro com as cinco vacinas já autorizadas pela Anvisa. Entretanto, é importante que toda a atuação regulatória da Agência para a aprovação de medicamentos e vacinas beneficie a todos em qualquer lugar do país, mantendo a esperança de todos e a validade da nossa luta pelo acesso e pela saúde pública.”

Proteínas

Anticorpos monoclonais são proteínas feitas em laboratório e que imitam a capacidade do sistema imunológico de combater patógenos nocivos, como vírus. O casirivimabe e o imdevimabe são anticorpos monoclonais especificamente direcionados contra a proteína de pico (spike) do Sars-CoV-2, projetada para bloquear a adesão e a entrada do vírus em células humanas.