Segundo o Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde -, no Brasil, nesta segunda-feira, 3, o número de mortes por Covid-19 é o menor em 63 dias, o menor número desde 14 de fevereiro.
De acordo com o Conass, morreram nesta segunda-feira 983 pessoas vítimas da doença.
Desde o começo da pandemia, em Sergipe já morreram 4.357 pacientes. Desde o início da doença, foram infectadas no Estado 205.209 pessoas. Ontem (3), oficialmente, foram registrados 28 óbitos.
No Brasil, 14.779.529 pessoas residentes no País foram infectadas. Nas últimas 24 horas, 24.619 novos infectados.
MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
Terça (27): 2.399
Quarta (28): 2.379
Quinta (29): 2.523
Sexta (30): 2.523
Sábado (1º): 2.422
Domingo (2): 2.407
Segunda (3): 2.375
SITUAÇÃO NOS ESTADOS:
Em alta (1 Estado): PE
Em estabilidade (10 Estados): PR, SC, RJ, AM, TO, BA, CE, PI, RN e SE
Em queda (15 Estados e o Distrito Federal): RS, ES, MG, SP, DF, GO, MS, MT, AC, AP, PA, RO, RR, AL, MA e PB
Rovena Rosa / Agência Brasil
VARIAÇÃO DAS MORTES POR ESTADO:
Sul
PR: -6%
RS: -20%
SC: -9%
Sudeste
ES: -36%
MG: -20%
RJ: +1%
SP: -17%
Centro-Oeste
DF: -42%
GO: -45%
MS: -21%
MT: -31%
Norte
AC: -18%
AM: -5%
AP: -31%
PA: -25%
RO: -54%
RR: -59%
TO: +7%
Nordeste
AL: -16%
BA: -2%
CE: +2%
MA: -22%
PB: -20%
PE: +26%
PI: -7%
RN: -11%
SE: +3%
A Covid-19 continua matando.
Na noite desta segunda-feira, 3, morreu no Hospital da Unimed o operador de áudio Chico Pinto, 58 anos.
José Francisco Menezes, conhecido como Chico Pinto, trabalhou na rádio Jornal por 23 anos. Trabalhou também na TV Câmara Aracaju.
Como o vírus não estava mais ativo em seu corpo, ocorre velório no Osaf, da rua Itaporanga, no Centro de Aracaju. O sepultamento do corpo ocorrerá às 10h30 no Cemitério São Benedito.
José Francisco Menezes (Chico Pinto), 58 anos
Covid-19 mata médico
Mais um médico morreu na capital sergipana vítima do novo coronavírus.
Veja nota do Sindimed:
NOTA DE PESAR É com pesar que o Sindicado dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) comunica o falecimento do médico …
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (3) o calendário com os prazos de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os programas aumentam as chances de ingresso no ensino superior.
Sede do Ministério da Educação, em Brasília – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sisu
O Sisu é o sistema informatizado gerenciado pelo MEC que seleciona candidatos a vagas em cursos de graduação ofertadas pelas instituições públicas de educação superior.
Veja o calendário:
3 a 6 de agosto – Período de inscrição;
10 de agosto – Resultado da chamada única;
11 a 16 de agosto – Período para matrícula dos selecionados em chamada única.
Lista de Espera
10 a 16 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;
18 de agosto – Disponibilização da lista de espera para as instituições de ensino participantes;
19 de agosto – Início da convocação por parte das instituições de ensino dos selecionados por meio da lista de espera.
ProUni
O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, para estudantes brasileiros ainda não graduados, em instituições privadas de ensino superior.
Confira as datas:
13 a 16 de julho – Período de inscrição;
20 de julho – Resultado da primeira chamada;
20 a 28 de julho – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 1ª chamada e processo seletivo próprio das instituições de ensino superior, quando houver;
3 de agosto – Resultado da segunda chamada;
3 a 11 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 2ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver.
Lista de espera
17 e 18 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;
20 de agosto – Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino;
23 a 27 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera.
Fies
O Fies é a política educacional que concede financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Saiba mais:
27 a 30 de julho – Período de inscrição;
3 de agosto – Resultado dos pré-selecionados em chamada única;
4 a 6 de agosto – Prazo para complementação da inscrição dos pré-selecionados na chamada única.
Lista de Espera*
4 a 31 de agosto – Período para convocação dos pré-selecionados por meio da lista de espera.
*Quem não foi pré-selecionado na chamada única é automaticamente incluído na lista de espera.
Fies – Vagas remanescentes
8 a 10 de setembro – primeiro período de inscrição para candidatos não matriculados e matriculados;
27 a 29 de outubro – segundo período de inscrição somente para candidatos matriculados.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (30), um bloco de 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), dirigidas a diferentes Estados e ao Distrito Federal, questionando normas que instituem a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. Segundo a Constituição Federal, o assunto somente poderia ser regulado por lei complementar, ainda não editada.
Nos documentos, também consta pedido para que o colegiado conceda medida cautelar a fim de suspender imediatamente os dispositivos que tratem do assunto, por afronta à jurisprudência do Supremo e à Constituição Federal. Em outra ação sobre o tema – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) –, o PGR requer que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, por não ter editado lei de caráter nacional regulamentando a matéria.
No bloco das ADIs, são questionadas normas que instituem cobrança do ITCMD dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, e do Distrito Federal. Ficaram de fora apenas Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, onde não há legislação específica sobre o tema.
Já na ADO, o requerimento é para que o STF fixe prazo razoável a fim de que o Congresso Nacional sane a morosidade em regular a matéria. Embora a Constituição Federal estabeleça que o assunto deva ser tratado em Lei Complementar, de caráter nacional, a Casa Legislativa ainda não editou a referida legislação.
O tema veio à tona no Supremo em março deste ano, quando os ministros julgaram o Recurso Extraordinário 851.108/SP, e decidiram ser vedado aos estados e ao Distrito Federal criar o ITCMD nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. Na mesma ocasião, a Corte modulou os efeitos da decisão, fixando que a regra passa a valer a partir da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.
Diante desse cenário, Augusto Aras entende que é preciso tirar do mundo jurídico os dispositivos legais editados em desacordo com o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição e com isso, impedir que órgãos da administração pública exijam ITCMD sem prévia edição de lei complementar federal. Ressalta ainda o fato de que, embora o julgado do STF deva ser seguido como paradigma por todas as instâncias da Justiça, a decisão não vincula a atuação dos órgãos da administração pública, o que reforça a necessidade da declaração de inconstitucionalidade.
Prédio da Procuradoria-Geral da República ao entardecer – João Américo / PGR
ADIs – Segundo explica Augusto Aras nos documentos, “as decisões em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida apresentam efeito vinculante restrito aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927 do Código de Processo Civil), não tendo a mesma eficácia dos julgados emanados pela Suprema Corte em ações de controle concentrado de constitucionalidade, que vinculam tanto o Judiciário quanto a administração pública (art. 102, § 2º, da Constituição Federal e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999)”.
O artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição fixa que o ITCMD deve ser regulado por lei complementar nos casos em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou quando o instituidor da herança possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado fora do Brasil.
Assim, a competência de estados e Distrito Federal para instituir ITCMD deve ser condicionada à prévia regulamentação por meio de lei complementar federal. Há possibilidade real de estados e Distrito Federal, caso instituam o tributo unilateralmente, adotarem critérios variados e conflitantes de cobrança e, com isso, ocasionarem bitributação e conflitos de competência tributária entre entes federativos.
“Conclui-se, portanto, ser inviável que estados e Distrito Federal instituam ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da CF, enquanto não for editada a lei complementar federal nele mencionada, sob pena de afronta a esse dispositivo e também ao art. 146, I e III, ‘a’, da Constituição Federal”. Quanto à modulação dos efeitos, caso seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos estaduais e distrital, o PGR entende que deve ser adotado o mesmo critério utilizado pelo STF no julgamento do RE 851.108/SP.
Omissão do Congresso – Em razão da demora do Congresso Nacional em editar lei complementar nacional para regular o exercício da competência dos estados e do Distrito Federal relativo ao ITCMD, nas hipóteses de doação e heranças instituídas no exterior, a PGR requer que o STF declare omissão inconstitucional na edição da referida norma e que torne efetivo o art. 155, § 1º, III, da Constituição, fixando prazo razoável para sanar a morosidade.
O próprio STF estabeleceu que a inércia deliberada das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que a demora na discussão e na aprovação de leis é potencialmente lesiva à ordem constitucional.
Nesse sentido, Augusto Aras enfatiza a importância de que o Supremo se pronuncie sobre o assunto, pois a falta de edição de lei complementar nacional impede que estados e municípios instituam ITCMD nas hipóteses elencadas. “O preceito [artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da CF] estabelece verdadeira obrigação ao Congresso Nacional, que tem o dever constitucional de disciplinar, por meio de lei complementar, o exercício da competência dos estados e municípios para instituir ITCMD nas hipóteses determinadas. Inexistente a norma, permanece inócua a determinação constitucional”.
A partir deste mês, o cidadão poderá comprar imóveis públicos pela internet. Entrará em funcionamento a plataforma VendasGov, que expandirá o atual Portal de Venda de Imóveis da União e permitirá a unificação das ofertas da União, dos estados e dos municípios.
Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, o VendasGov passará a oferecer imóveis da Administração Pública Indireta (como fundações, autarquias e empresas estatais). O Serpro oferecerá a plataforma aos governos locais e aos demais Poderes (como Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
Segundo o Serpro, o VendasGov aumentará a concorrência nos lances, ao concentrar os bens de todos os entes num único ambiente e aumentar a visibilidade. Com o novo sistema, o cidadão não precisará deslocar-se a nenhuma outra cidade para participar das licitações.
Todas as fases da concorrência pública ocorrerão de forma digital. Pelo site, será possível conferir fotos do imóvel, verificar os editais, enviar as propostas e aguardar a declaração do vencedor da licitação. A plataforma, no entanto, não gere a locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel (homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel).
Quem pode participar
A partir do lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e com conta de login no Portal Gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações. As condições e as regras de classificação e desclassificação estarão estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação por meio do certificado digital do representante legal.
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) esclarece que o processo para provimento de vaga de professor no Departamento de Direito (DDI) ainda está em andamento, dessa forma não há decisão final de quem ocupará ou não a vaga.
Quanto aos fatos, salienta-se que, quando surgiu uma vaga para o cargo, em um primeiro momento o próprio Departamento de Direito decidiu, em reunião do conselho, pela convocação do próximo candidato aprovado na lista do concurso vigente, sendo ele, o professor Ilzver de Matos Oliveira.
No entanto, a seguir, o departamento recebeu, de um servidor, a solicitação de realização de edital de remoção interna, baseando-se na resolução 50/2015/CONSU. Sendo assim, no dia 28 de abril de 2021, o conselho do departamento se reuniu novamente para apreciar o pedido, bem como os demais documentos anexados ao processo de número 23113.011540/2021-41. Em votação o departamento deliberou por seguir com o edital de remoção interna. Foi decidido ainda que esse edital será para professor doutor. Ressalta-se que essa decisão ainda é passível de recurso, conforme fluxo normal para esse tipo de procedimento e que o texto desse edital será ainda aprovado em reunião departamental.
A abertura do edital não significa o preenchimento da vaga por um servidor específico. Haverá especificidades no documento, bem como prazos legais para a realização de pedidos. Não havendo candidato que atenda as demandas do edital será convocado o próximo candidato do concurso válido.
Cabe ainda salientar que o certame em questão está válido até setembro de 2021, e que tanto o DDI já solicitou como a reitoria já se manifestou favorável à prorrogação da validade desse concurso.
No tocante às acusações de racismo e de intolerância religiosa, o Departamento de Direito declara que o tratamento do caso ocorreu de forma estritamente jurídica, sem levantamento de qualquer manifestação de discriminação em nenhuma das reuniões. O candidato participou de todas as discussões no âmbito do departamento e sempre foi tratado de forma respeitosa por todos os colegas. A UFS se mantém firme no seu papel social e em nenhum momento coaduna com qualquer ato que venha a se caracterizar como discriminação de qualquer natureza
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação de servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Analdina Maria do Bomfim, e de intermediário, Edivaldo Ferreira dos Santos, por crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, em razão de concessões fraudulentas de benefícios previdenciários no âmbito da agência do INSS de Lagarto (SE). A referida Turma reformou, ainda, a sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Lagarto, e também condenou o presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, Ginaldo Correia de Andrade, pelo mesmo crime acima mencionado.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF), autor das ações penais n. 0000033-54.2016.4.05.8503S e n. 0800194-94.2017.4.05.8503S, que tramitaram na 8ª Vara, denunciou os citados réus por terem agido dolosamente e em associação criminosa, entre os anos de 2009 a2015, junto ao INSS, reunindo idosos, fraudando documentos e promovendo a inserção de dados falsos junto ao sistema da Previdência Social. O objetivo era a obtenção de vantagem indevida através da concessão irregular de mais de 200 benefícios previdenciários, estimando-se um prejuízo de R$ 3.577.193,30 aos cofres públicos.
Na sentença, o juízo da 8ª Vara concluiu que as provas documentais e orais não deixaram dúvidas de que os benefícios previdenciários auditados pela autarquia previdenciária foram irregularmente concedidos pela servidora Analdina Maria do Bomfim, mediante a inserção nos sistemas informatizados do INSS de dados inverídicos acerca de períodos e locais de trabalho e da qualidade de segurado especial inexistente dos beneficiários.
Diante da comprovação dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, e de associação criminosa, os réus Analdina Maria do Bomfim e Edivaldo Ferreira dos Santos foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 9 anos e 10 anos e 6 meses de reclusão. Entretanto, com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado absolveu o réu Ginaldo Correia de Andrade, por entender que não havia provas suficientes de sua associação com os outros réus na concessão irregular de benefícios.
Após o julgamento dos recursos interpostos pelos réus e pelo MPF, a Primeira Turma do TRF5 confirmou, em parte, a sentença, afastando o crime de associação criminosa e reduzindo a pena da ré Analdina Maria do Bomfim para 5 anos de reclusão, e do réu Edivaldo Ferreira dos Santos para 5 anos e 10 meses de reclusão. Já Ginaldo Correia de Andrade foi condenado pela referida Turma a 3 anos e 4 meses de reclusão, passível de substituição por duas restritivas de direitos, e pena de 100 dias-multas, à razão unitária de 1/10 do salário mínimo.
A atividade é pública, mas alguém, além de governantes e do próprio, sabe quem faz parte do tal Comitê Técnico-Científico, fartamente anunciado pelo Estado?
As atividades são públicas. Esse sigilo ofende princípios do Direito Administrativo.
Todos os professores da Universidade Federal de Sergipe patrocinam esse silêncio? Ou concordam? Concordam?
Decisões são anunciadas, nunca por eles. Eles, quem?
Reunião do Comitê Gestor de Emergência – Mário Souza / ASN
Enquanto isso, órgãos fiscalizadores continuam em silêncio ensurdecedor.
Dessa fiscalização, não se pode falar da Alese, porque alguns deputados têm feito a cobrança.
Em qualquer entrevista com outros (?) integrantes do tal conselho, a resposta é sempre a mesma: que não é apenas Técnico-Científico. Mas o que o Estado, farta e unicamente anuncia, se refere apenas a isso.
Será preciso recorrer a Brasília?
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Confira a seguir os maiores devedores do futebol brasileiro:
Atlético-MG: R$ 1.2 bilhão (variação de 62% entre 2019 e 2020)
Cruzeiro: R$ 962.5 milhões (variação de 20% entre 2019 e 2020)
Corinthians: R$ 949.2 milhões (variação de 21% entre 2019 e 2020)
Botafogo: R$ 946.2 milhões (variação de 15% entre 2019 e 2020)
Internacional: R$ 882.9 milhões (variação de 11% entre 2019 e 2020)
Vasco: R$ 830.6 milhões (variação de 12% entre 2019 e 2020)
Flamengo: R$ 680.8 milhões (variação de 34% entre 2019 e 2020)
Fluminense: R$ 649.1 milhões (variação de 1% entre 2019 e 2020)
São Paulo: R$ 575.1 milhões (variação de 14% entre 2019 e 2020)
Palmeiras: R$ 565.2 milhões (variação de 13% entre 2019 e 2020)
Santos: R$ 539.7 milhões (variação de 23% entre 2019 e 2020)
Grêmio: R$ 396.1 milhões (variação de -3% entre 2019 e 2020)
Coritiba: R$ 299.5 milhões (variação de -3% entre 2019 e 2020)
Bahia: R$ 267.9 milhões (variação de 19% entre 2019 e 2020)
Athletico-PR: R$ 200.3 milhões (variação de -28% entre 2019 e 2020)
Red Bull Bragantino: R$ 144 milhões (variação de 15% entre 2019 e 2020)
Goiás: R$ 60.4 milhões (variação de 24% entre 2019 e 2020)
Fortaleza: R$ 38 milhões (variação de 51% entre 2019 e 2020)
Atlético-GO: R$ 33.3 milhões (variação de 17% entre 2019 e 2020)
Ceará: R$ 26.5 milhões (variação de 86% entre 2019 e 2020)
André Moreira/PMA
Depois de suspender por mais de uma semana a aplicação da segunda dose da Coronavac, a Secretaria de Saúde de Aracaju comunica que retomará a aplicação nesta terça-feira, 4, mesmo assim para quem estava cadastrado para os dias 1º e 2 de abril.
A vacinação ocorrerá na Sementeira – Parque Augusto Franco – das 8h às 17h, para quem já fez agendamento pelo site da prefeitura.
Também nas seguintes UPAS:
Francisco Fonseca – Bairro 18 do Forte
Estação Cidadania – Bairro Bugio
UBS Adélia Leite – Bairro Suíssa
UBS Osvaldo de Souza – Bairro Getúlio Vargas
O imunizante também ficará à disposição dos pacientes no Colégio CCPA, no Grageru.
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