NE Notícias disponibiliza vídeo em que o craque Zico homenageia o Confiança pelos 85 anos, celebrados no último sábado, 1º de maio.

Não podia deixar de parabenizar o Confiança pelos 85 anos de existência, pelos serviços prestados ao futebol brasileiro e ao futebol de Sergipe. Que continue assim, dando alegrias aos seus torcedores e procurando sempre fazer o melhor no futebol brasileiro.

Zico

Confira:

emilia correa b
Emília Corrêa – Facebook / Reprodução

A vereadora de Aracaju Emília Corrêa (Patriotas) pode ser candidata, em 2022, a deputada federal ou ao Senado, provavelmente a uma vaga para a Câmara Federal.

A delegada Danielle Garcia (Cidadania) pretende ser candidata, PROVAVELMENTE ao Senado.

Se qualquer uma delas vencer a eleição, será candidata a prefeita de Aracaju em 2024.

nove bebes mali mai 2021
Halima Cisse deu à luz a nove bebês mas, durante a gravidez, os ultrassons indicaram apenas sete bebês – Handout/Ministério da Saúde do Mali

Em caso raríssimo, mulher de Mali dá à luz 9 bebês.

Durante a gravidez, os ultrassons indicaram apenas sete bebês.

Halima Cisse foi transferida de Mali para um hospital de Marrocos e deu à luz a 9 bebês, 5 meninas e 4 meninos.

A nova mãe e os bebês voltarão para casa em duas semanas.

Muito recentemente, como informou NE Notícias, marginais sequestraram dois trabalhadores, pessoas de bem no município de Frei Paulo.

Os bandidos chegaram a disparar tiro em via pública sem reação policial.

Enquanto mantiveram os reféns, amarrados, dentro de veículo, os marginais fizeram várias perguntas, todas elas, sobre empresário que também é político. Coincidentemente, político que não faz parte do bloco aliado ao governo.

Besteira, já que não existe oposição na política sergipana.

Mesmo assim, é ensurdecedor o silêncio das tais investigações.

Primeiro, há muito o que explicar sobre a “demora” na reação em Frei Paulo. Efetivamente, houve reação?

Foi preso o ex-juiz de Direito do Rio de Janeiro Jorge Jansen Couñago Novelle, de 60 anos de idade, após agredir o funcionário de uma pousada, ameaçar de morte o dono e desacatar policiais em Santo Amaro do Maranhão, na região dos Lençóis Maranhenses.

Segundo a polícia, os crimes foram cometidos na última quarta-feira, mas os vídeos com os episódios só comecaram a circular esta semana.

No vídeo, o ex-juiz aparece chamando um funcionário da pousada para briga. Depois de ser retirado do local, o ex-juiz retornou com um pedaço de madeira fazendo ameaças.

De acordo com os vídeos, o ex-juiz ameaçou o dono da pousada com um tiro na cabeça e outro no peito.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido).

A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito. Na petição inicial, a autora relatou que estava pilotando sua motoneta, quando foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Segundo ela, o réu deixou o local sem prestar ajuda.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o simples fato de o motorista ter deixado o local não gera o dever de indenizar, sobretudo porque a vítima foi socorrida por outras pessoas logo depois. O tribunal de segunda instância, porém, concluiu que o comportamento do motorista, ao fugir do local do acidente sem prestar assistência à vítima, é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

stj
Arquivo

Conduta grave 

Na Quarta Turma do STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a omissão de socorro é conduta de elevada gravidade social, reprimida tanto pelo Código Penal (CP) quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Considerando a solidariedade um imperativo de ordem moral, de sua ausência pode decorrer um dever jurídico, como na omissão de socorro. Assim, todos são obrigados a agir para ajudar alguém que se encontre em estado de perigo, na medida de suas possibilidades, ou seja, sem risco pessoal”, esclareceu o magistrado.

De acordo com o relator, o dano moral presumido realmente não exige demonstração de sua ocorrência, pois é uma consequência lógica da própria ilicitude do fato. Em tais casos, é desnecessária a comprovação do abalo psicológico suportado pela vítima. “Trata-se de uma presunção de natureza judicial”, declarou.

“Determinados atos ilícitos sempre ocasionam dor e sofrimento, dispensando, por conseguinte, a produção de qualquer indício do dano – possibilidade prevista no artigo 375 do Código de Processo Civil de 2015″, afirmou o ministro. 

Dificuldade para a defesa

Entretanto, Antonio Carlos Ferreira alertou que a presunção judicial, ao afastar a necessidade de demonstração do dano moral, dificulta a defesa do réu; por isso, a dedução lógica da ocorrência do dano deve ficar restrita a casos muito específicos de ofensa a direitos da personalidade. “A regra é a demonstração do dano, até para que seja adequadamente mensurado o valor da condenação, que deve guardar estrita compatibilidade com as lesões efetivamente sofridas, e não com a gravidade da conduta do ofensor”, declarou o ministro.

Ele destacou que, para a imputação do dano moral, é necessário traçar previamente o limite entre os meros incômodos da vida em sociedade e os fatos ensejadores da indenização. 

Mesmo reconhecendo que a fuga do motorista do local do acidente possa, de fato, ter causado ofensa à integridade física e psicológica da vítima, o relator considerou que também seria possível, no contexto analisado, não haver violação a direito da personalidade, “razão pela qual há relevância em avaliar as particularidades envolvidas”.

Para o ministro, o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas, assim como o nexo causal, devem ser devidamente avaliados pelo juiz, tendo em consideração as alegações das partes e as provas produzidas, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Ao examinar a causa de pedir do recurso da autora, é possível perceber que a compensação pelos danos sofridos está relacionada às consequências advindas do acidente de trânsito, não existindo indicação alguma de nexo causal entre o pedido indenizatório e a alegada fuga do réu sem a prévia assistência à vítima”, concluiu.

Leia o acórdão.

Datena lidera levantamento feito em São Paulo para o Senado feito pelo instituto Paraná Pesquisas.

A pesquisa foi feita entre os dias 28 de abril e 1º de maio.

Margem de erro: 2,5%, para mais ou para menos.

candidatos lupa eleicoes
TSE / Reprodução

ESTIMULADA

José Luiz Datena (sem partido): 27,2%

Eduardo Suplicy (PT): 16,6%

Janaína Pascoal (PSL): 9,6%

José Serra (PSDB): 8,5%

Mário Covas Neto (Podemos): 4,6%

Maurren Maggi (DEM): 3,8%

Marta Suplicy (Solidariedade): 3,7%

Gilberto Kassab (SD): 1,7%

Foram ouvidos 1.602 eleitores por telefone em 92 municípios.

No Rio de Janeiro, a juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da Sexta Vara da Fazenda Pública, anulou todos os decretos editados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com medidas restritivas em função da pandemia do novo coronavírus.

regina castro lima juiza
Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima – Assessoria de Imprensa do TJRJ

Para a magistrada, há “violação à liberdade”:

Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida.

A segunda fase do Campeonato Sergipano da Série A1, terá início neste meio de semana com os jogos de ida das semifinais. Nessa fase apenas dois clubes avançam para última fase do Sergipão EsporteNetSP. Detalhe que as equipes do Confiança e Itabaiana, por terem as melhores campanhas dos seus respectivos grupos possuem a vantagem de dois resultados iguais para avançar de fase.

Nesta quarta-feira (05/05), o Sergipe vai enfrentar a equipe do Confiança no maior clássico do futebol sergipano. A partida será às 17 horas, e terá a arbitragem de Fábio Augusto Santos Sá (CBF). Os auxiliares serão Cleriston Clay Barreto Rios (CBF) e Vaneide Vieira de Góis (CBF). A quarta árbitro será Thaylane de Melo Costa da FIFA.

Na quinta-feira, o Lagarto terá pela frente a equipe do Itabaiana no clássico do interior. A partida será às 17 horas, no estádio Paulo Barreto de Menezes, em Lagarto. A arbitragem será de Wendel Oliveira Santos (Master/FSF). Os assistentes serão Emerson Fontes Santos (Master/FSF) e José Crispim dos Santos Neto (Master/FSF). O quarto árbitro éJackson Ribeiro Sobrinho (CBF).

O Tribunal de Justiça de Sergipe – por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude –, o Ministério Público de Sergipe – por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Infância e Adolescência –, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe – por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente – e a Polícia Civil – por meio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – DAGV – lançaram nesta quarta-feira, 05, a Campanha “Proteger é dever de todos”. O intuito é conscientizar a população para denunciar a violência contra crianças e adolescentes, através dos canais Disque 100 Direitos Humanos Nacional e Disque 181 Denúncia Polícia Civil.

A Campanha traz como identidade visual a utilização de emojis (ou emoticons) que são representações gráficas usadas para transmitir uma ideia, emoção ou sentimento. Esses símbolos são muito populares em comunicações on-line, como nas redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea, a exemplo do WhatsApp. O intuito é utilizar uma linguagem que seja compreendida por todos, especialmente pelo público infantojuvenil, para que ele seja protagonista da Campanha e também denuncie.

“Precisamos somar esforços para promover a veiculação dos canais de denúncia, favorecendo a divulgação dos meios de notificação e criando uma linguagem facilmente acessível. A criança e o adolescente precisam ter lugar de fala e os mecanismos de fomento ao combate e à erradicação da violência infantojuvenil precisam ser facilmente acessados e efetivamente priorizados pelo Estado. Por isso, e para dar maior visibilidade, após reunião de iniciativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça, pensamos na concepção e lançamento conjunto dessa Campanha com instituições parceiras e que efetivamente estão comprometidas com a causa da infância e juventude. A ideia convergiu perfeitamente com a proposta também apresentada pelo Ministério Público, através da Dra. Talita, e daí partimos para reunir todos os atores”, destacou a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Iracy Mangueira.

Segundo a Promotora de Justiça e Diretora do CAOp dos Direitos da Infância e da Adolescência do MPSE, Talita Cunegundes Fernandes da Silva, a violência contra crianças e adolescentes no Brasil é um grave problema social e cultural, e precisa ser enfrentado por todos. “O Poder Público e a sociedade civil têm o dever de zelar pela vida e integridade das pessoas em desenvolvimento. Os atos de agressão deixam graves sequelas emocionais e físicas que se arrastam pela vida adulta da vítima. A pandemia aumentou os casos de violência no ambiente doméstico e as medidas de restrição determinaram o distanciamento social de crianças e adolescentes do ambiente escolar e da convivência comunitária, ficando a vítima mais tempo com o agressor em ambiente doméstico e até virtual. A violência pode ser prevenida. O Ministério Público do Estado de Sergipe continua trabalhando e recebendo as denúncias enviadas pelo Disque 100, que são encaminhadas com prioridade aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude. Com nossas ações individuais poderemos interromper o ciclo de agressões físicas, psicológicas e institucionais, promover medidas contra o agressor e salvar vidas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteger é dever de todos”, ressaltou.

Para a Subcorregedora e Diretora do Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Andreza Tavares Almeida Rolim, é preciso orientar a criança e o adolescente para que saibam diferenciar situações afetuosas de situações abusivas e violentas. “Como destinatários de uma violência tão agressiva, seja ela física, psicológica ou sexual, eles precisam conhecer para combater. Impedir que a violência aconteça ou se prolongue no tempo é dever de todos nós. A família, a sociedade e o poder público precisam estar unidos no combate a esse mal que assola nosso estado, nosso país. A denúncia é a melhor forma de estancar essa violência e de salvar vidas. Denuncie!”, completou.

“Essa Campanha é essencial e oportuna, porque reforça a importância da denúncia para que a polícia e demais órgãos de proteção possam atuar e coibir a prática de violência contra crianças e adolescentes. Neste cenário de pandemia, o fato de as crianças estarem mais em casa, com a família, não significa necessariamente que estejam protegidas da violência, isso porque a maioria das agressões e abusos acontece no âmbito doméstico. A Polícia Civil do Estado de Sergipe vem atuando de forma célere e eficaz no combate a esses crimes e continua trabalhando presencialmente durante a pandemia”, reforçou a Diretora do DAGV, Mariana Diniz.

Legislação

O artigo nº 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

Violência na pandemia

A maior parte da violência praticada contra crianças e adolescentes ocorre dentro da própria residência. Em razão da pandemia houve um aumento nos números de casos, tendo em vista que a vítima permanece mais tempo isolada em seu lar com o agressor.

O fechamento das escolas e de muitos espaços de convívio social, a sobrecarga de trabalho dos pais e as dificuldades econômicas enfrentadas (desemprego, declínio da renda, entre outros) são fatores que contribuem para exposição de crianças e jovens à violência.

Estatisticamente, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil caíram 12% durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano de 2019. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, entre março e junho de 2020, contra 29.965 no mesmo período de 2019.

Na atual crise sanitária que o país enfrenta, os números obtidos pelos órgãos de controle mostram uma redução nas denúncias ocorridas nesse período, que pode ter como uma das justificativas a subnotificação possivelmente ocasionada pelo não funcionamento das escolas e creches, pois os educadores e cuidadores são grandes atores das denúncias.

Tipos de violência

Embora a violência física contra crianças e adolescentes seja a mais comum ou conhecida, ela não é a única. O público infantojuvenil pode ser alvo de outros tipos de violência: psicológica – agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando sofrimento psíquico; e sexual – abuso ou exploração de crianças e adolescentes, com a intenção ou não de obter vantagem financeira.

Além disso, também se caracterizam como violência: negligência e abandono; pornografia infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes; aliciamento sexual de menores; bullying cyberbullying.

Como denunciar

Fique alerta e escute a criança, preste atenção aos detalhes, observe mudanças de comportamento, não se omita. Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, denuncie! É anônima e gratuita. A sua denúncia pode salvar a vida de uma criança ou de um adolescente!

Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.

Além do número de telefone, é possível fazer a denúncia por meio dos seguintes canais:

• envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br

• crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br

• Ouvidoria online www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/

• ligação internacional +55 61 3212.8400

Disque 181 – Denúncia Polícia Civil – funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Toda denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.