O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), informa o jornal O Estado de São Paulo, proibiu os Ministérios do Exército e da Defesa de emitir nota sobre a aparição do general Eduardo Pazuello, sem máscara, no último domingo, em ato público, no Rio de Janeiro.
Diz a Constituição Federal:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
O Exército abriu procedimento disciplinar para ouvir e, até mesmo punir, Pazuello.
NE Notícias apurou que, com amparo na Constituição Federal, o presidente Bolsonaro não permitirá que Pazuello seja punido.
Bolsonaro também ficou irritado com o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, com quem não conversa há muito tempo, por causa de suas declarações sobre Pazuello:
Acho que o episódio será conduzido à luz do regulamento, o qual prevê que se avalie o tipo de transgressão eventualmente cometido e se aplique a punição prevista para o caso
Isso tem sido muito claro em todos os pronunciamentos dos comandantes militares e do próprio ministro da Defesa. Eu sei que o Pazuello já entrou em contato com o comandante informando ali, colocando a cabeça dele no cutelo, entendendo que cometeu um erro.
Em 2017, Mourão, por determinação presidencial, foi afastado do cargo que ocupava no Exército Brasileiro. O general foi removido para a Secretaria-Geral do Exército. Ele havia defendido intervenção militar no Brasil.
Em 2015, Mourão perdeu o Comando Militar do Sul por ter criticado o governo e a presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, foi removido para a Secretaria de Economia e Finanças, cargo burocrático.
Regulamento Disciplinar do Exército:
Proíbe a qualquer militar manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.
Artigo 24 – tipos de punição:
Advertência, impedimento disciplinar, repreensão, detenção disciplinar, prisão disciplinar ou, até mesmo, licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.