A Anvisa autorizou nesta sexta-feira (4/6) a importação excepcional da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde, para fins de distribuição e uso em condições controladas. A autorização definiu a quantidade de 4 milhões de doses, que poderá ser utilizada somente sob condições específicas determinadas pela Agência. A decisão foi tomada na 9ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada. 

Para a autorização parcial, a Anvisa considerou o cenário da pandemia no Brasil, as adequações e os novos dados apresentados no novo pedido de importação, bem como as lacunas de informação ainda existentes na análise dos dados da Covaxin e as ações mitigatórias propostas pelas áreas técnicas. 

Na prática, as doses deverão ser utilizadas dentro de condições controladas, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. 

No caso da Covaxin, o diretor relator Alex Campos destacou as melhorias feitas na linha de fabricação da Bharat Biotech após a inspeção da Anvisa realizada na fábrica da Índia, em abril deste ano, além da aprovação pela Agência da condução de estudo clínico de fase 3 com a vacina no Brasil. 

Condições especiais da Covaxin 

A autorização também impõe condições como: 1) que todos os lotes destinados ao Brasil tenham sido fabricados após as adequações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) implementadas pela fabricante Bharat Biotech; 2) apresentação de certificado de potência para todos os lotes; 3) entrega e avaliação pela Anvisa dos dados referentes a dois meses de acompanhamento de segurança do estudo clínico de fase 3; e 4) liberação de todos os lotes quanto aos aspectos de qualidade por análise laboratorial pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz. 

Confira a lista completa de condições mais abaixo. 

A decisão da Diretoria Colegiada foi tomada em reunião de pouco mais de sete horas, por quatro votos a um. Votaram a favor do relator o diretor-presidente, Antonio Barra Torres, o diretor Romison Rodrigues Mota e a diretora Meiruze Sousa Freitas. A diretora Cristiane Jourdan Gomes votou contra. 

As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e Monitoramento da Agência. 

Em seu voto, o diretor Alex Campos reforçou que é imprescindível a observação de todas as condicionantes colocadas pela Anvisa para que a vacina seja utilizada com as mínimas condições de segurança. 

O relator destacou ainda que a importação foi autorizada por força da Lei 14.124/2021 e que por isso os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina Covaxin foram atestados por meio da autorização de uso emergencial concedida pela autoridade sanitária da Índia. Ou seja, não foram considerados os aspectos regulatórios ordinários que são aplicados pelas áreas técnicas da Agência para assegurar a comprovação de qualidade, segurança e eficácia de vacinas tanto na concessão de registro como na autorização de uso emergencial no Brasil. 

Já a diretora Meiruze Freitas, responsável pela área de Medicamentos da Anvisa, destacou que “nesta dicotomia, a Agência não abandona o seu legado, ou seja, a proteção da saúde pública. Assim, no contexto dessas importações em debate, em que pese a Lei 14.124/2021, buscamos sempre estabelecer condições para mitigar os riscos do uso de uma vacina contra Covid-19 não aprovada pela Anvisa.” 

Próximas importações 

Após o uso das 4 milhões de doses autorizadas, a Agência vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados. 

A importação e o uso das vacinas poderão ser suspensos caso o pedido de uso emergencial em análise pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seja negado, ou ainda com base em informações provenientes do controle e do monitoramento do uso da vacina Covaxin no Brasil.  

O Ministério da Saúde deverá observar todos os aspectos técnicos das condições aprovadas pela Agência. O descumprimento das disposições contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 476/2021 constitui infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/77, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.  

Histórico da avaliação 

A Diretoria Colegiada da Anvisa já havia deliberado anteriormente sobre o pedido de importação dessa vacina na sua 5ª Reunião Extraordinária Pública, realizada em 31 de março deste ano. Na ocasião, a Dicol decidiu, por unanimidade, não autorizar os pedidos de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da Covaxin. 

O Ministério da Saúde apresentou novo pedido de importação da vacina, após diversas tratativas com a Agência e o desenvolvedor da Covaxin a fim de superar os aspectos que motivaram o indeferimento anterior.  

Os aspectos centrais que motivaram a negativa anterior para importação foram superados. No que se refere à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), a fabricante realizou todas as adequações necessárias, as quais culminaram em novos pedidos de certificação. 

A Bharat Biotech, fabricante da vacina, apresentou um plano de ação adequado e cumpriu com todas as pendências relacionadas ao pedido de CBPF. Ademais, as adequações promovidas pela empresa em relação ao pedido de condução do estudo clínico no Brasil resultaram na anuência do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e na anuência de pesquisa clínica para a Covaxin.  

As incertezas referentes aos aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina continuarão a ser avaliadas pela Anvisa no âmbito do processo em curso na Agência referente à submissão contínua para a vacina Covaxin. 

Confira abaixo a lista de obrigações que devem ser cumpridas para a importação da vacina Covaxin: 

I – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem ter sido fabricados após as adequações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) implementadas pela fabricante Bharat Biotech, conforme relatório de ação corretiva e preventiva (Corrective and Preventive Action – CAPA) apresentado à Anvisa.  

II – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos certificados de análise atestando a realização de teste de potência.  

III – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos laudos de esterilidade microbiológica. 

IV – A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos ≥ 18 anos e < 60 anos. 

V – A vacina não deverá ser utilizada em gestantes, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades. 

VI – Os lotes das vacinas importadas somente poderão ser destinados ao uso após análise laboratorial e liberação pelo INCQS. 

VII – O requerente deverá registrar a execução de todas as obrigações previstas na RDC 476/2021 e reforçadas neste Voto. Tais registros deverão ser apresentados à Anvisa sempre que solicitados. 

VIII – O requerente deverá adotar ações de mitigação de risco considerando as diferenças de informações e formatos entre as embalagens, rótulos e bulas originais em comparação com as diretrizes regulatórias nacionais. 

X – O requerente deverá disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e bulas que sejam importantes para o uso correto do produto, no idioma português. Destaca-se que todas as indicações, contraindicações e restrições de uso constantes neste Voto deverão estar refletidas no documento a ser disponibilizado. 

XI – Todos os lotes da vacina a serem fornecidos devem atender às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional. 

XII – Os eventos adversos graves devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas, por meio do sistema VigiMed ou e-SUS Notifica. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento. As queixas técnicas devem ser notificadas pelo sistema Notivisa. 

XIII – O requerente deverá encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados provenientes do monitoramento ativo do uso da vacina, com conclusão sobre segurança e efetividade de cada lote importado, detalhado, segundo as boas práticas de farmacovigilância. 

XIV – O requerente deverá acompanhar diariamente alertas internacionais de segurança da vacina Covaxin emitidos pelos países que estão utilizando a vacina e comunicar imediatamente à Anvisa em caso de alertas de segurança emitidos por outras autoridades sanitárias internacionais. 

XV – O requerente deverá compartilhar o mapa de distribuição dos lotes e respectivos resultados de controle de qualidade com as áreas da Anvisa ligadas ao pós- mercado, a fim de agilizar as medidas de suspensão do uso frente a eventuais riscos identificados. 

XVI – O requerente deverá apresentar periodicamente à Anvisa os dados de estabilidade da vacina na medida em que forem sendo obtidos. 

XVII – O requerente deverá apresentar à Anvisa o relatório completo do estudo de fase 3, assim que disponível. 

XVIII – O requerente deverá monitorar ativamente os eventos adversos de interesse especial, principalmente aqueles com potencial de serem induzidos pelo uso do novo adjuvante, como reações autoimunes. 

XIX – A vacina só poderá ser utilizada no Brasil após entrega e avaliação pela Anvisa dos dados referentes a dois meses de acompanhamento de segurança do estudo clínico de fase 3. 

XX – A vacina deverá ser distribuída apenas a centros de vacinação vinculados aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs). 

XXI – As seguintes contraindicações deverão ser consideradas na imunização: hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, uso por lactantes, menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos meses, ter recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, antecedentes de qualquer vacinação nas quatro semanas anteriores à potencial data de vacinação, ter recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há três meses antes da potencial vacinação, tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos, enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas), antecedentes de anafilaxia (segunda dose da vacina). 

Os condicionantes e as responsabilidades deverão constar em Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Anvisa e o requerente. 

A Anvisa permanece comprometida com a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário dos produtos sujeitos à vigilância sanitária e da viabilização do acesso a medidas de prevenção e tratamento para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

Novo calendário de vacinação contra a covid-19 em Aracaju. A partir da segunda-feira, dia 7, a Prefeitura vacinará todas as pessoas a partir dos 54 anos, o que inclui as pessoas com deficiência permanente grave, sem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), das mesmas faixas etárias. A gestão municipal também avançará na imunização dos profissionais da Educação, incluindo os que atuam do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e os que atuam no Ensino Médio. Até o momento, Aracaju já vacinou 163.578 pessoas, o que corresponde a 24,6% da população.

Rovena Rosa/Agência Brasil

População em geral

Pelo novo calendário de vacinação estabelecido, a vacinação da população acima de 54 anos iniciará nesta segunda-feira, 7, pelos aracajuanos com 57 anos nascidos entre janeiro e junho. Na terça-feira, 8, será a vez do público da mesma faixa etária que nasceu entre os meses julho e dezembro. Na quarta-feira, 9, a vacinação avançará para os aracajuanos de 56 anos nascidos entre janeiro e junho, e na quinta-feira, 10, para os que nasceram de julho a dezembro

Já na sexta-feira, 11, recebem a primeira dose da vacina os cidadãos de 55 anos. No sábado, 12, serão imunizados aqueles que têm 54 anos e aniversariam entre janeiro e junho. Para finalizar este grupo, no domingo, 13, serão vacinados os aracajuanos, também de 54 anos, nascidos entre julho e dezembro.

Deficiente permanente grave

As pessoas com deficiência permanente grave (auditiva, visual, motora e mental) devem apresentar o relatório médico e se vacinarão de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde. Na segunda-feira, 7, serão vacinados os de 56 anos nascidos entre janeiro e junho; na terça-feira, 8, será a vez daqueles que têm 56 anos e nasceram entre julho e dezembro. 

Os de 55 anos, que fazem aniversário entre janeiro e junho, serão imunizados na quarta-feira, 9. Já os de 55 anos, aniversariantes de julho a dezembro, tomam a primeira dose da vacina na quinta-feira, 10. Aqueles que possuem 54 anos, nascidos de janeiro a abril, serão vacinados na sexta, 11; os de mesma idade, que fazem aniversário de maio a agosto, devem se dirigir às unidades de saúde no sábado, 12, e os que têm 54 anos, cujo nascimento ocorreu entre setembro e dezembro, serão imunizados no domingo, 13. 

Profissionais da Educação

Entre segunda-feira, 7, e quarta-feira, 9, serão vacinados os profissionais da Educação que atuam do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Já de quinta, 10, ao domingo, 13, serão vacinados os que trabalham com alunos do Ensino Médio. Para se vacinar, os educadores precisam se cadastrar no “VacinAju”, com a apresentação da documentação que comprove o vínculo com a unidade de ensino na qual atuam. 

Locais de vacinação

Para evitar aglomerações, a população poderá se dirigir ao drive-thru, instalado no Parque Governador Augusto Franco (Sementeira), com apresentação do código autorizativo emitido após cadastro no Portal da Vacina, das 8h às 17h. A vacinação também será disponibilizada em quatro pontos de apoio, das 8h às 16h. São eles: Colégio CCPA (bairro Grageru), Centro Educacional Futuro Feliz (bairro 18 do Forte), Estação Cidadania (bairro Bugio), e Escola Municipal Presidente Vargas (bairro Siqueira Campos) – este último com apresentação do código autorizativo.

Além disso, serão ofertadas 14 Unidades Básicas de Saúde: UBS Edézio Vieira de Melo (bairro Siqueira Campos); UBS Oswaldo de Souza (bairro Getúlio Vargas); UBS Santa Terezinha (Zona de Expansão); UBS Marx de Carvalho (bairro Ponto Novo); UBS Cândida Alves (rua São João); UBS Adel Nunes (bairro América); UBS Roberto Paixão (bairro 17 de Março); UBS Amélia Leite (bairro Suíssa); UBS Celso Daniel (bairro Santa Maria); UBS Augusto Franco (bairro Farolândia); UBS João de Oliveira Sobral (bairro Santos Dumont); UBS Hugo Gurgel (bairro Coroa do Meio); UBS Manoel de Souza Pereira (bairro Jabotiana); e UBS Anália Pina (conjunto Almirante Tamandaré). 

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta sexta-feira, 4, foram vacinadas 165.535 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 416 novos casos de covid-19 na capital e nove óbitos. Sendo cinco mulheres: 26 anos, obesidade (óbito dia 2); 31 anos, hipertensão (óbito dia 3); 60 anos, hipertensão e doença renal crônica (óbito dia 3); 54 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 4); 68 anos, hipertensão, diabetes e obesidade (óbito dia 2); e quatro homens: 29 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 08/05); 84 anos, ex-tabagista com doença cardiovascular crônica e derrame pleural (óbito dia 2); 47 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 3); 52 anos, hipertensão (óbito dia 4).

Dos novos casos confirmados, 228 são mulheres, com idades entre dois e 95 anos; e 188 homens com idades entre um e 86 anos.

Com isso, sobe para 112.515 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 610 estão internadas em hospitais; 4.553 estão em isolamento domiciliar; 105.242, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.110 foram a óbito.

Há 19 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 99.650 casos do total de 212.184 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), convoca mais 13 candidatos habilitados no Concurso de Delegado de Polícia Substituto da Polícia Civil do Estado de Sergipe (PC/SE) para entrega de documentação junto à Sead.

Esta já é a sexta convocatória do concurso nº 07/2018, realizado em 14 de outubro de 2018, pela Sead, com 4.677 inscritos. Inicialmente, o concurso foi para preenchimento de 10 vagas, mas já foram nomeados 21 delegados após o preenchimento de todos os requisitos. Agora, o governo convoca mais treze.

No último dia 25, o governador Belivaldo Chagas já havia autorizado a convocação dos 13 novos delegados. Na ocasião, foi anunciado, ainda, o chamamento de 542 aprovados dos concursos das polícias Militar, Penal, do Corpo de Bombeiros e gestores públicos, totalizando 555 convocados.

O secretário de Estado da Administração, George Trindade, comemora a iniciativa do Estado e destaca que, com essa convocação, o governador Belivaldo Chagas marca sua gestão com um grande número de delegados para garantir a segurança da população.

Documentos a serem enviados em arquivo único e formato PDF separado dos exames

– 1 Foto 3×4; Carteira de Identidade;

– CPF e Título de Eleitor;

– Extrato do PIS/PASEP (pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa);

– Conta Salário do BANESE (tipo 2, caso não possua, solicitar via e-mail informado;

– Comprovante de Residência;

– Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;

– Diploma de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito;

– Certidão de Antecedentes Criminais; (Residentes em Sergipe retirar pelo site www.ssp.se.gov.br);

– Certidão de Crimes Eleitorais e Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; (Residentes em Sergipe www.tse.jus.br);

– Certidão Negativa PENAL Estadual (Residentes em Sergipe www.tjse.jus.br);

– Certidão Negativa CRIMINAL Federal (www.jfse.jus.br);

– Declaração Firmada de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da

esfera federal, estadual e(ou) municipal;

– Declaração de não acúmulo de cargos públicos;

– Questionário de perícia médica;

– Ficha de cadastro;

– Declaração de bens, conforme Decreto nº 29.979, de 07 de abril de 2015;

Entrega da documentação

Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979/ 2020, em razão da pandemia ocasionada pela proliferação do vírus COVID-19, os treze candidatos habilitados no concurso deverão encaminhar a documentação através do e-mail concurso.sead@sead.se.gov.br, até o dia 21 de junho deste ano.

Os convocados devem indicar no campo assunto: POSSE CONCURSO PÚBLICO 07/2018. Também deverão enviar documentação, exames e laudos médicos abaixo relacionados para realização de perícia médica e posse em data e horário a serem definidos oportunamente.

Confira a relação completa da documentação necessária e a lista dos convocados: 6º Convocação

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail documentos.concurso@sead.se.gov.br ou pelo telefone 3226-2207.

Em Sergipe, mais 20 óbitos por Covid-19. Desde o começo da pandemia, vitimados pela doença, morreram 5.180 pacientes. 241.148 testaram positivo para a Covid-19. No último dia (4), 851 novos infectados.

O Brasil contabiliza 470.968 óbitos e 16.841.954 infectados.1.184 pacientes, vítimas da doença, morreram nesta sexta-feira. 40.852 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sábado (29): 1.836
  • Domingo (30): 1.844
  • Segunda (31): 1.849
  • Terça (1º): 1.870
  • Quarta (2): 1.868
  • Quinta (3): 1.862
  • Sexta (4): 1.685

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (5 Estados): MS, TO, AC, BA, PE
  • Em estabilidade (11 Estados e o DF): AL, DF, RN, MA, PB, SC, MT, GO, RS, PR, MG, RO
  • Em queda (10 Estados): AM, SP, SE, AP, CE, PA, RJ, ES, PI, RR

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -11%
  • RS: -9%
  • SC: 0%

Sudeste

  • ES: -34%
  • MG: -13%
  • RJ: -30%
  • SP: -17%

Centro-Oeste

  • DF: +9%
  • GO: -4%
  • MS: +48%
  • MT: -3%

Norte

  • AC: +29%
  • AM: -16%
  • AP: -26%
  • PA: -30%
  • RO: -13%
  • RR: -48%
  • TO: +39%

Nordeste

  • AL: +11%
  • BA: +20%
  • CE: -27%
  • MA: 0%
  • PB: 0%
  • PE: +17%
  • PI: -38%
  • RN: +4%
  • SE: -23%

SERGIPE: ESTABILIDADE EM DEZEMBRO

Em Sergipe, pesquisadores da UFS projetam estabilização da pandemia da Covid-19 a partir do mês de dezembro deste ano. Isso, se a taxa de reprodução do vírus ficar abaixo de 1 a partir deste mês e houver avanço na vacinação.

Se houver estabilidade em dezembro, serão registrados naquele mês 5 novos casos da doença. Isso, a partir do dia 9 de dezembro deste ano.

O Goiás derrotou o Confiança por 2 a 0, nesta sexta-feira (4) no estádio da Serrinha, e assumiu a vice-liderança do Campeonato Brasileiro da Série B com 4 pontos.

Com o revés na segunda rodada da competição nacional, o time sergipano fica na sexta posição com três pontos.

A vitória do Esmeraldino foi alcançada graças a gols de dois artilheiros de campeonatos estaduais, Alef Manga (Carioca) e Bruno Mezenga (Paulista).

Na próxima rodada da competição, o Goiás visita o Cruzeiro no dia 12 no Mineirão. Na mesma data, o Confiança mede forças com o CRB no Rei Pelé.

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão foi condenado a 98 anos de prisão, por corrupção. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (4), pelo juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas. Os crimes atribuídos a Pezão dizem respeito às operações Calicute, Eficiência e Boca de Lobos, todas desdobramentos da Lava Jato no Rio.

Bretas considerou, em sua sentença, que Pezão, ex-vice-governador de Sérgio Cabral, deu continuidade aos crimes, após assumir o governo do estado.

“A presente ação penal é decorrente das revelações feitas por Carlos Miranda em seu acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como desdobramento das ações penais Operação Calicute, Operação Eficiência e Operação Boca de Lobo, levadas a cabo pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal e que deu prosseguimento ao desbaratamento da organização criminosa comandada por Sérgio Cabral, ex-governador do estado do Rio de Janeiro, demonstrando que o também ex-governador Luiz Fernando de Souza (Pezão), fazia parte da referida organização criminosa. Conforme apurado, Pezão, ao assumir como chefe do Executivo estadual, continuou a praticar crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de ativos no estado do Rio de Janeiro, conforme já ocorria no governo Cabral”, escreveu Bretas.

Segundo Bretas, com a documentação obtida na Operação Boca de Lobo, com prova testemunhal, documental, depoimentos de colaboradores, dados bancários, telefônicos, fiscais, entre outros, verificou-se que Pezão, além de integrar a organização criminosa liderada por Cabral, foi seu sucessor nas práticas ilícitas ao comandar o estado.

“Foi possível desvendar que Pezão integrava a mesma organização criminosa e praticava crimes contra a administração e de lavagem de ativos, dentre outros, nos anos que ocupou os cargos de secretário de Obras, vice-governador e até mesmo no de governador”, pontuou o juiz, responsável pela investigação da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A defesa de Pezão foi procurada para se manifestar sobre a condenação, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.

O Brasil disparou na liderança das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022, no Catar. Nesta sexta-feira (4), a seleção canarinho derrubou a forte marcação do Equador e venceu por 2 a 0 no Beira-Rio, em Porto Alegre, pela sétima rodada. Vale lembrar que os jogos da quinta e da sexta rodadas foram adiadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Os brasileiros mantiveram os 100% de aproveitamento, com 15 pontos em cinco partidas. São quatro pontos de vantagem para a Argentina, segunda colocada nas Eliminatórias, e oito a frente da Colômbia, que está em sexto e é a primeira seleção fora da zona de classificação. Os quatro primeiros colocados se garantem no Catar e o quinto disputa uma repescagem.

A seleção de Tite entrou bastante modificada na comparação com o time que derrotou o Uruguai na casa do rival, em Montevidéu, há quase sete meses. Apesar de o entrosamento não ser o ideal, o Brasil teve a iniciativa dos primeiros 45 minutos e pressionou atrás do gol. Sem êxito, é verdade, mas graças à forte marcação equatoriana.

Chances claras, foram duas. Aos 19 minutos, Neymar cobrou falta na ponta esquerda, o também atacante Richarlison desviou e quase surpreendeu o goleiro Alexander Domínguez, que defendeu em dois tempos. Aos 42, o lateral Danilo cruzou rasteiro pela direita e o atacante Gabriel Barbosa completou mandou para as redes. Gabigol, porém, estava impedimento e o lance foi anulado.

No retorno do intervalo, o Brasil tentou apostar nos lançamentos às costas da marcação, apostando na velocidade dos jogadores de frente. Passado o primeiro terço da etapa final, Tite deixou a equipe mais agressiva com a entrada do atacante Gabriel Jesus no lugar do volante Fred, pendurado com o cartão amarelo. Com mais homens no campo ofensivo, a rede enfim balançou. O meia Lucas Paquetá retomou a bola na intermediária e Neymar abriu na esquerda para o atacante Richarlison abrir o placar.

O gol abriu a equipe equatoriana e o Brasil teve várias oportunidades em sequência. Aos 25 minutos, Gabriel Jesus cortou a marcação pela esquerda e chutou forte, dentro da área, para defesa de Domínguez. Aos 26, Gabriel Barbosa recebeu pela direita, frente a frente com o goleiro, que defendeu com os pés, no reflexo. No lance seguinte, Richarlison foi lançado por Neymar na direita, tirou o arqueiro e cruzou para Gabigol, sem goleiro, cabecear à direita, rente à trave, para desespero do atleta do Flamengo.

A pressão brasileira não arrefeceu. Aos 39 minutos, com auxílio do árbitro de vídeo (VAR), o árbitro venezuelano Alexis Herrera marcou pênalti em cima de Gabriel Jesus, em meio a um bate-rebate na área. Após sete minutos de paralisação, Neymar cobrou mal a penalidade e Domínguez defendeu, mas Herrera entendeu que o goleiro se adiantou e mandou voltar a batida. Na segunda tentativa, com o cronômetro já marcando 48 minutos, o camisa 10 mandou para as redes e deu números finais à partida.

O Brasil volta a campo pelas Eliminatórias na próxima terça-feira (8), às 21h30 (horário de Brasília), contra o Paraguai, fora de casa, no Defensores del Chaco, em Assunção.

Lucas Figueiredo / CBF

Jogadores da Seleção Brasileira ameaçam não disputar a Copa América, como informou informou NE Notícias.

A CBF já considera a possibilidade de contratar Renato Gaúcho, grande sonho do treinador, para assumir o cargo hoje ocupado por Tite.

O que não dizem é o que está nos bastidores da decisão dos jogadores.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu na tarde desta sexta-feira, 04, um novo lote do imunizante da Pfizer, com 7.020 doses. Junto com as 63.750 vacinas da Astrazeneca/Fiocruz, recebida na última quarta-feira, 02, o Estado segue avançando na imunização.

A distribuição das vacinas começa nesse sábado, 5, para os municípios das regiões de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, na CEADI, localizada na sede da Secretaria de Estado da Saúde, das 8 às 13 horas. Para os demais municípios a entrega ocorrerá nas sedes das regiões, na segunda-feira (dia 07 de junho).

A Secretaria de Saúde pactou com os 75 municípios que, com o objetivo de avançar e manter a agilidade no processo de vacinação, com a 22ª pauta enviada pelo Ministério da Saúde, iniciar a vacinação de: Trabalhadores da educação de nível superior, Caminhoneiros e Trabalhadores industriais, além de manter a vacinação de grupos prioritários que ainda não alcançaram cobertura adequada.

Uma vez esgotada a faixa etária priorizada, o município deverá garantir a utilização das doses destinadas para as faixas etárias imediatamente mais jovens, até alcançar aqueles de 18 anos.