Faleceu José Costa Barreto, Barretinho, um dos melhores técnicos de áudio do rádio sergipano.

Barretinho era funcionário da Aperipê e atuou em várias emissoras da capital.

O velório no velatório Piaf.

Em julho de 2020, Barretinho havia vencido a Covid-19. Veja as imagens do momento em que recebeu alta:

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a proposta do relator Walton Alencar Rodrigues e emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas sobre as contas  prestadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2020.

O TCU apontou, ao todo, 28 ressalvas. Cinco delas (duas irregularidades e três impropriedades) relacionadas à execução do orçamento e as demais (23) foram apontadas como distorções no Balanço Geral da União (BGU). O parecer traz, ainda, 20 recomendações ao Executivo federal e quatro alertas.

A sessão extraordinária que apreciou Parecer Prévio foi realizada na manhã desta quarta-feira (30/6) em formato telepresencial. Esta foi a 86ª vez que o TCU desempenhou a primeira das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal: apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas do Presidente da República.

Em relação à análise sobre a execução dos orçamentos da União, o Tribunal concluiu que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, exceto pelas ressalvas na execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pela empresa Caixa Econômica Federal (Caixa); não cumprimento, no exercício de 2020, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e insuficiência de informações relativas às prioridades e metas da administração pública federal no orçamento do exercício de 2020.

  • As contas prestadas pelo Presidente da República consistem no Balanço Geral da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos da União referidos no § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
  • A análise empreendida pelo Tribunal deve exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial no encerramento do exercício, bem como sobre a observância dos princípios e normas constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
  • No presente exercício, em particular, por força da Emenda Constitucional 106/2020, realiza-se também a análise das medidas com impacto fiscal adotadas pela União visando ao combate à pandemia de Covid-19 e aos efeitos dela derivados.

Quanto ao Balanço Geral da União, o Tribunal concluiu que, exceto quanto às distorções e limitações apontadas no relatório que fundamentou o parecer prévio “as demonstrações contábeis consolidadas da União de 2020 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial consolidada da União em 31/12/2020, e os resultados consolidados orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2020”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, entre outras autoridades, participaram virtualmente da sessão, conduzida pela presidente do TCU, ministra Ana Arraes.

TCU/Divulgação

Voto

“A crise sanitária ensejou o reconhecimento de calamidade pública nacional, resultando na suspensão temporária de diferentes regras fiscais e na adoção de medidas de enfrentamento que aumentaram significativamente a despesa e o endividamento”, destacou o relator Walton Alencar Rodrigues.

Lei Complementar nº 173 de 2020 e a Emenda Constitucional nº 106 de 2020 estabeleceram regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações visando conferir maior celeridade à Administração Pública no enfrentamento da pandemia.

O ministro apresentou indicadores da conjuntura econômica, financeira e orçamentária, ressaltando que eles apresentaram forte deterioração em razão da pandemia, como a redução do PIB em 2020 (4,06% inferior em termos reais na comparação com o de 2019) e a retração de 5,5% no consumo das famílias. Por outro lado, apontou o superávit de US$ 50,9 bilhões da balança comercial brasileira, decorrente da queda das importações, segundo ele.

Ao final das considerações dos ministros do TCU a partir da apresentação do relator Walton Alencar Rodrigues, a presidente Ana Arraes disse que um dos objetivos do relatório apresentado pelo TCU é contribuir para a transparência das ações governamentais. “Aspecto que ainda se mostrou inadequado no exercício de 2020 e carece de aprimoramento, a considerar a impossibilidade de se emitir opinião sobre o Balanço Geral da União quanto à confiabilidade e transparência das demonstrações contábeis, em vista das limitações ao exame de informações do Ministério da Economia e do Fundo de Regime Geral da Previdência Social”, disse Ana Arraes.

Ela destacou que o Brasil é um dos países mais afetados no mundo pela pandemia da Covid-19 e registrou pesar e solidariedade às famílias enlutadas pelos cerca de 515 mil brasileiros vitimados pela doença. “Este é um momento singular em nossa história que nos impõe o dever de intensificar esforços em todos os setores da sociedade para preservar vidas, pregando respeito às medidas de prevenção e impulsionando a vacinação em massa, a partir da atuação coordenada entre municípios, Estados e União”, defendeu a presidente.

Veja abaixo alguns pontos destacados na apreciação das contas.

TCU/Divulgação

Mínimo Constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

De acordo com o art. 212 da Constituição Federal, no âmbito da União, a aplicação do mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) corresponderia a 18% da receita líquida de impostos. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF), com vigência de 20 anos (2017 a 2036), estabeleceu-se que a aplicação mínima em MDE passaria a equivaler ao valor do mínimo calculado para o exercício de 2017, apurado nos termos do art. 212, e corrigido pelo IPCA nos exercícios posteriores.

Verificou-se que a União cumpriu o limite mínimo constitucional referente ao financiamento público em MDE, considerando que o montante aplicado foi de R$ 69.259 milhões, com excedente de R$ 14.819 milhões (27%) em relação ao mínimo a ser aplicado no exercício de 2020 (R$ 54.440 milhões).

O relator informa que, “não obstante, no âmbito de fiscalização objeto do TC 045.764/2020-4, identificou-se, no exercício de 2020, o emprego não apenas de recursos previstos no art. 212 da Lei Maior, referente a impostos, mas também de outros recursos que possuem destinação específica”.

Em especial, foi verificada a destinação indevida de recursos vinculados ao conjunto de políticas sociais que integram a seguridade social (saúde, regime geral de previdência social e assistência social) para o financiamento de ações típicas de MDE. “Essa falha deve ser corrigida, para evitar distorções em futuras apurações do resultado da seguridade social, o que justifica a expedição de recomendação”, disse o relator.

Também foram verificadas despesas relacionadas ao pagamento de proventos de aposentadoria e pensões classificadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, em desacordo com a vedação inserida no § 7º do art. 212 da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 108/2020.

Mínimo Constitucional em Ações e Serviços Públicos de Saúde

Segundo as informações apresentadas, a União empenhou, em 2020, aproximadamente R$ 161 bilhões em ações e serviços públicos de saúde elegíveis para o cômputo do piso exigido, sendo liquidados R$ 149,7 bilhões (93%). “Verifica-se que o ente federal cumpriu o mandamento constitucional, superando o valor mínimo em R$ 39,7 bilhões no exercício de 2020, montante 32% acima do mínimo constitucional (R$ 121,246 bilhões)”, disse o relator.

Do total empenhado, R$ 41,7 bilhões foram executados na Ação 21C0 (enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus) a título de reforço do orçamento do Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia.

O ministro ressaltou uma questão relevante, referente às possibilidades de avanço na transparência ativa, comparabilidade e rastreabilidade da aplicação dessas verbas de natureza federal, tal como passou a exigir o art. 163-A da Constituição Federal.

“As normas infralegais editadas pelo Ministério da Economia, porém, restringem o uso de importantes ferramentas tecnológicas – como a Plataforma +Brasil e o ComprasNet – ao acompanhamento das transferências voluntárias, deixando à margem de qualquer monitoramento e avaliação por instrumentos racionais os recursos de natureza federal repassados segundo critérios objetivos que os classificam como transferência obrigatória, ainda que constituam a maior parte dos repasses federais nas áreas de saúde, educação e assistência social”, comentou o relator.

Segundo ele, “a omissão do Poder Executivo em adotar as ferramentas tecnológicas disponíveis para monitorar a aplicação dos recursos federais, repassados a título de transferência obrigatória, enseja a expedição de recomendação para adoção de medidas visando a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação dos recursos de natureza federal, com a necessária identificação do credor final, seja nas transferências voluntárias, seja nas obrigatórias, salvo naquelas em que não se mantém a natureza federal do recurso”.

Despesas Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada

Em seu voto, o relator destacou que a disciplina constitucional acerca das emendas parlamentares ao orçamento anual vem sofrendo relevantes alterações, notadamente no exercício de 2020. A Emenda Constitucional 86/2015 incluiu disposições assentando que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual seriam de execução obrigatória ou impositiva. Em 2019, diversas emendas constitucionais alteraram a disciplina da matéria, com produção de efeitos orçamentários e financeiros, a partir do exercício de 2020.

“Evidenciou-se que a execução orçamentária das emendas parlamentares, individuais e de bancada estadual, ficou abaixo dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela LDO 2020, uma vez que foram empenhados 97,7% e 98,9% das respectivas dotações, quando considerados os impedimentos de ordem técnica”, relatou o ministro.

“A não execução total das emendas parlamentares, nos termos da Constituição Federal e da LDO 2020, deveria ser justificada, o que não ocorreu, nem no sistema informatizado (Siop), nem na Prestação de Contas do Presidente da República, repetindo a mesma situação encontrada em todos os anos anteriores, razão pela qual se acolhe a proposta de emissão de alerta”, disse.

Orçamento de Investimento

O inciso II do art. 167 da Constituição Federal veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. O art. 43 da Lei LDO 2020, por sua vez, estabelece regras específicas para a elaboração e a execução do orçamento de investimento (OI), com destaque para o detalhamento das fontes de financiamento do investimento das entidades abrangidas pelo OI.

Em 2020, a Caixa Econômica Federal apresentou programação, no nível de subtítulo, com realização superior à dotação aprovada, em desobediência ao inciso II do art. 167 da Constituição Federal. O valor executado foi de R$ 39,8 milhões na ação orçamentária 4103 – Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento.

“Por se tratar de irregularidade já verificada nos exercícios financeiros de 2010 a 2014, faz-se necessário reiterar recomendação anterior no sentido de que o Ministério da Economia, órgão supervisor da Caixa, adote medidas para garantir que as estatais sob sua supervisão observem a vedação estabelecida no inciso II do art. 167 da Constituição Federal”, disse o relator.

Recursos destinados à irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste

O art. 42, incisos I e II, do ADCT, estabelece que, durante 40 anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação, 20% na região Centro Oeste e 50% na região Nordeste, preferencialmente no Semiárido. Os percentuais mínimos deixaram de ser respeitados na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, pois apenas 19,5% do total foi alocado na Região Centro Oeste. Portanto, no exercício de 2020, não foi atingido o mínimo constitucional, informou o relator.

O Ministério do Desenvolvimento Regional sustentou não ter havido descumprimento do limiar constitucional. Segundo o ministério, com a suplementação dos créditos orçamentários autorizada, teria sido garantido o percentual mínimo de 20% destinado à irrigação na Região Centro Oeste no exercício 2020.

Ocorre, segundo o relator, que a suplementação adicional não foi convertida em empenhos de despesa no exercício de 2020, ou seja, não houve, de fato, contratação atinente à política pública com tais recursos. “Em se tratando de padrão de comportamento reiterado, no que diz respeito à regra do art. 42 do ADCT, deve ser recomendado ao MDR que aprimore seus mecanismos de gestão para efetivamente cumprir a Constituição Federal”, disse o relator.

Renúncias de receitas

Durante o exercício de 2020, foram instituídas 34 desonerações tributárias (por meio de 32 atos normativos), no montante estimado de R$ 36,3 bilhões, sendo que cinco dessas renúncias somente entrarão em vigor em 2021. Este valor é significativamente maior que o estimado para 2019, de R$ 182,86 milhões, concernente a nove atos legais.

Em seu voto, o relator informou que, após as diversas deliberações do TCU sobre o tema, não se detectou – nas oito normas legais que se submeteram às exigências constitucionais e legais para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2020 – ocorrência de inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

Mas, alertou para a necessidade de constante avaliação dos potenciais benefícios sociais e econômicos em face dos custos estimados desses benefícios, com vistas a definir se a renúncia deve ser renovada, alterada ou extinta.

“Para cada R$ 100 arrecadados pela receita federal, cerca de R$ 21,20 são potencialmente renunciados, diminuindo assim a capacidade financeira do Estado para investir em políticas públicas inseridas no orçamento da União”, afirmou o relator. “A distribuição per capita dos benefícios tributários indica baixo impacto na redução as disparidades regionais e sociais”, acrescentou.

Metas e Prioridades da Administração Pública

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 165, § 2º, que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve dispor, dentre outras matérias, das metas e prioridades da administração pública federal para o exercício seguinte. A redação originária do projeto de LDO 2020 mencionava que as prioridades seriam estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023, Lei 13.971/2019.

“Ocorre que, na verdade, o PPA 2020-2023 não contém indicação expressa acerca de quais seriam os programas prioritários para cada exercício financeiro, não atendendo, portanto, à exigência constitucional”, disse o ministro.

O Congresso Nacional, para sanar essa falha, acrescentou anexo à LDO 2020 em que as metas e prioridades foram estabelecidas (Anexo VIII). Esse anexo, porém, foi integralmente vetado, sob a justificativa de que dispersaria os esforços do Governo. “Impõe-se recomendar ao Poder Executivo que aperfeiçoe o processo de definição das prioridades e metas da administração pública federal, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal”.

Emendas de Relator-Geral do Orçamento

Com o advento da Lei 13.957/2019, foi criada modalidade de emenda do relator-geral ao projeto de lei orçamentária anual, identificada como RP-9. Em 2020, a dotação das emendas RP-9 atingiu a cifra de R$ 21,9 bilhões, dos quais foram empenhados cerca de 98%.

Desse montante, 35% foram efetivamente utilizadas para custeio de outras despesas correntes e 63% para investimentos. A destinação de volume expressivo de emendas de relator-geral para honrar despesas correntes requer análise mais aprofundada dos seus reflexos sobre a dinâmica da execução orçamentária, apontou o relator.

“Segundo o art. 4º da LOA 2020, o Poder Executivo somente poderia cancelar dotações mediante solicitação ou concordância do autor da emenda, o que exige envio de projeto de lei. A inovação legislativa trouxe algumas perplexidades e dificuldades em sua operação”, disse o ministro.

“Diferentemente do que ocorre com as emendas individuais, que dispõem de procedimentos padronizados e centralizados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), com ampla transparência de todas as fases da alocação dos recursos, verificou-se não haver uniformização de procedimentos para a distribuição ou alocação de despesas suportadas com recursos advindos de emendas RP-9”, observou. A recomendação é pela adoção de mecanismos mais transparentes e racionais de alocação desses recursos.

Reflexos das Medidas de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19

Nas verificações já realizadas, a equipe técnica do TCU identificou despesas custeadas com dotações destinadas ao enfrentamento da pandemia que, aparentemente, não possuem relação direta com os efeitos do surto de Covid-19, a exemplo da troca de elevadores e da modernização de sistemas de climatização em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo de 2020, a União autorizou R$ 635,5 bilhões em dotações para o combate à pandemia de Covid-19 e seus efeitos econômicos e sociais, dos quais R$ 634,2 bilhões foram autorizados por meio de 42 medidas provisórias de abertura de créditos extraordinários, ao passo que o restante, R$ 1,3 bilhão, foi autorizado por meio de créditos suplementares e especiais.

O orçamento autorizado para combater a pandemia e seus efeitos econômicos e sociais foi destinado a quatro grandes eixos de atuação do governo. O eixo da “Assistência social e Auxílio aos mais vulneráveis” foi o mais beneficiado pelas medidas do governo, sendo destinados R$ 321,8 bilhões ao Programa de Auxílio Emergencial (PAE) e ao PAE Residual (Lei 13.982/2020), R$ 6,6 bilhões à Proteção Social e ampliação do Programa Bolsa Família e R$ 0,9 bilhão para a transferência de recursos para a conta de desenvolvimento energético.

O segundo eixo com maior volume de recursos alocados foi o da “Manutenção de empregos e ao financiamento ao setor privado”, cuja autorização orçamentária responde por 25% (ou R$ 158,7 bilhões) do total de despesas voltadas ao combate à pandemia e a seus efeitos.

No que concerne ao eixo do “Auxílio Financeiro a Estados/DF/Municípios”, a dotação total autorizada chegou a R$ 79,2 bilhões, dos quais R$ 16 bilhões autorizados pela Lei 14.041/2020, R$ 60,2 bilhões definidos pela LC 173/2020 e R$ 3 bilhões pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

Além desses valores, estados, Distrito Federal e municípios receberam quantias destinadas ao custeio de ações de saúde e de assistência social, sobretudo mediante transferências fundo a fundo. Assim, além dos R$ 79,2 bilhões derivados da LC 173/2020, Lei 14.017/2020 e Lei 14.041/2020, outros R$ 36,6 bilhões foram alocados para auxiliar os entes subnacionais no combate à pandemia, dos quais foram efetivamente transferidos R$ 35,2 bilhões em 2020, sendo R$ 9,4 bilhões aos estados e ao Distrito Federal e R$ 25,8 bilhões aos municípios.

As transferências aos entes subnacionais especificamente destinados ao combate da pandemia e de seus efeitos econômicos e sociais, em 2020, totalizaram R$ 113,5 bilhões. Do total das dotações autorizadas pela União, em 2020, visando ao combate à pandemia e aos efeitos dela decorrentes (R$ 635,5 bilhões), foram empenhados cerca de R$ 540,2 bilhões (85% do total) e pagos R$ 524 bilhões (97% do valor empenhado).

As ações de combate à epidemia de Covid-19 causaram impacto significativo sobre o resultado primário do Governo Central e na Dívida Pública Federal. Com o resultado de 2020, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançou expressivos 88,8% do PIB. Antes da pandemia, as projeções indicavam DBGG de 77,9% em 2020 e de 78,3% em 2023, em relação ao PIB.

Ainda em relação à dívida pública, o TCU identificou potencial efeito negativo da pandemia sobre os juros pagos pelo Tesouro Nacional na emissão de títulos públicos. Esse efeito é ocasionado pelas incertezas e pela aversão dos investidores ao risco, fazendo com que o Tesouro Nacional tenha que elevar a taxa de juros para atrair investidores.

Balanço Geral da União

A Secretaria de Macro Avaliação Governamental (Semag) propõe em seu relatório, referente às Contas de Governo de 2020, a abstenção de opinião de auditoria sobre elementos das demonstrações contábeis do Ministério da Economia e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), “frente às limitações de caráter operacional enfrentadas pela equipe no transcurso dos trabalhos, em especial atrasos na entrega de informações e no fornecimento de acesso a sistemas da Receita Federal e impossibilidade de consulta aos dados e avaliação do rating da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

O relator destacou, por outro lado, que houve nítidos esforços na busca de soluções para viabilizar a auditabilidade dos dados geridos pela Receita Federal por parte do Ministério da Economia, da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União e da própria Presidência da República, que permitiram garantir que as Contas de 2020 tivessem menos restrições às informações tributárias do que as Contas de 2019.

Distorções relevantes identificadas no BGU

Entre as distorções identificadas no BGU, estão a superavaliação estimada em R$ 49,2 bilhões no passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); a subavaliação de R$ 45,5 bilhões no passivo atuarial do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e a subavaliação de R$ 7,2 bilhões no passivo atuarial relativo a pensões dos militares das Forças Armadas.

Segundo o relator, falhas e lacunas nas informações dos servidores públicos federais acabam impondo a necessidade de imputação de dados pela Sprev, reduzindo a confiabilidade da informação dos passivos atuariais. “A ausência da unidade gestora, impacta também o TCU na medida em que grande esforço fiscalizatório é dispendido para identificar atos de pessoal sujeitos a registro irregulares por conta de interpretações divergentes nos órgãos sobre a acumulação de vantagens, progressões, planos econômicos, dentre outros temas”, disse o ministro.

“Considero fundamental que seja exarada uma recomendação para que a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia envie Plano de Ação para implementação da Unidade Gestora Única, à Secex Previdência, em até 90 dias, informando as etapas, o cronograma e as ações a serem realizadas para mitigar as limitações identificadas no decurso da elaboração do plano”, ressaltou o relator.

Leia a íntegra do parecer prévio.

Acesse o RelatórioVoto e Acórdão do processo.

Confira, ainda, as Declarações de Voto dos ministros:

Pronunciamento do MPTCU

Sobre as contas – Estabelecida pela Constituição, a análise das contas do presidente da República é uma das principais atribuições do TCU. O parecer prévio da Corte de Contas é avaliado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Com base na análise do TCU e da CMO, deputados e senadores vão julgar as contas do governo relativas ao ano de 2020.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até às 19h desta quinta-feira, 30, foram vacinadas 265.811 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 159 novos casos de covid-19 na capital e cinco óbitos. Quatro homens: 58 e 65 anos, sem comorbidades; 43, hipertensão e obesidade; 62, hipertensão e diabetes. Uma mulher: 90 anos,  sem comorbidades. Os óbitos foram registrados entre os dias 27 e 30 deste mês.

A campanha de imunização contra covid avança e contempla, a partir desta quinta-feira, dia 1º, pessoas com idades a partir dos 37 anos

Dos novos casos confirmados, 53 são homens, com idades entre 22 e 84 anos; e 76 são mulheres, com idades entre três e 84 anos.

Com isso, sobe para 120.482 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 412 estão internadas em hospitais; 2.150 estão em isolamento domiciliar; 115.608, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.312 foram a óbito.

Há sete pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame. Foram descartados 109.370 casos do total de 229.859 testes.

17 mortes em Sergipe por Covid-19 no último dia (30). Já morreram 5.698 pacientes vítimas da doença. 263.512 testaram positivo para a doença. Nesta quarta-feira, 30, mais 398 infectados.

Nas últimas 24 horas, morreram no Brasil 2.127 pacientes. Desde o início da pandemia, morreram 518.246 pessoas vítimas do coronavírus.

18.559.164 testaram positivo para a doença. 47.038 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quinta (24): 1.873
  • Sexta (25): 1.807
  • Sábado (26): 1.707
  • Domingo (27): 1.661
  • Segunda (28): 1.626
  • Terça (29): 1.603
  • Quarta (30): 1.572

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta: nenhum Estado
  • Em estabilidade (11 Estados): SC, AL, TO, RR, PI, SP, MA, MT, ES, AM, GO
  • Em queda (15 Estados e o DF): MS, MG, RS, BA, DF, RN, PA, CE, RO, PE, SE, RJ, PB, AP, PR, AC
Marcelle Cristinne/PMA

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -68%
  • RS: -20%
  • SC: +9%

Sudeste

  • ES: -13%
  • MG: -19%
  • RJ: -41%
  • SP: +1%

Centro-Oeste

  • DF: -24%
  • GO: -15%
  • MS: -18%
  • MT: -11%

Norte

  • AC: -85%
  • AM: -14%
  • AP: -47%
  • PA: -26%
  • RO: -37%
  • RR: +4%
  • TO: +5%

Nordeste

  • AL: +9%
  • BA: -23%
  • CE: -35%
  • MA: -6%
  • PB: -42%
  • PE: -39%
  • PI: +3%
  • RN: -25%
  • SE: -41%
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Não foi o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), quem indicou o servidor exonerado por suposta prática de corrupção.

Segundo o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, a indicação foi feita pelo ex-deputado federal Abelardo Lupion.

A imprensa, em quase sua totalidade, preferiu passar o dia desta quarta-feira atribuindo a indicação ao atual líder do governo na Câmara.

O diretor de logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, foi exonerado do cargo acusado de pedir propina de US$ 1 por dose da vacina AstraZeneca para facilitar a compra.

Em razão da conclusão da fase oitiva de testemunhas e do caráter subsidiário da prisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes substituiu por outras medidas cautelares a prisão preventiva de quatro investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para o cometimento de atos de grilagem no Oeste baiano.

Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA. 

TJ Bahia / Arquivo

Em relação ao empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, entretanto, o ministro manteve as prisões preventivas decretadas, por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema. 

Ao determinar a soltura dos quatro investigados, Og Fernandes apontou que, além da finalização da oitiva das testemunhas, estão vigentes medidas como o afastamento cautelar das funções públicas dos agentes denunciados, o que diminui o risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. 

“Não se olvida que os fatos atribuídos ao acusado pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP”, apontou.

Prisões preventivas ainda necessárias

Já no caso do empresário Adailton Maturino, Og Fernandes lembrou que há nos autos provas de diversos registros de identidades falsas relacionados ao investigado, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente. O relator também destacou que o empresário se apresentava no Brasil como cônsul da Guiné-Bissau – função que, na realidade, nunca exerceu de maneira oficial. 

Em relação ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, o ministro apontou que, mesmo após a prisão do acusado, foram identificados indícios do pagamento de valores indevidos que seriam destinados ao magistrado – o que indica, para o relator, a possibilidade de continuidade das atividades delitivas.  

“Há, portanto, elementos de informação atuais sugerindo que, uma vez colocado em liberdade, o acusado poderia colocar em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que, mesmo encarcerado, aparentemente não estancou a dinâmica criminosa”, concluiu o relator.​

Clique aqui para ler a decisão
APn 940

O Palmeiras foi até o estádio do Beira Rio na noite desta quarta-feira (30) e derrotou o Internacional por 2 a 1 na 8ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com este resultado o Verdão alcança 16 pontos, na 3ª posição, e permanece na cola do líder Bragantino, que tem 17 pontos. Com o revés o Colorado fica na 13ª posição com nove pontos.

Mesmo jogando fora de casa, o Palmeiras conseguiu abrir o placar, logo aos nove minutos, graças a gol de Deyverson, que desviou chute de Raphael Veiga. Após a desvantagem no marcador, o time gaúcho melhorou no confronto, mas o gol Colorado saiu apenas após o intervalo. Aos 19 minutos Edenílson empatou em cobrança de pênalti, assinalado pelo juiz quando Caio Vidal sofreu falta de Kuscevic, expulso ao receber cartão vermelho.

Cesar Greco/Palmeiras

Porém, mesmo com um homem a menos, foi o Verdão que ficou com o triunfo final, após o volante Danilo aproveitar cruzamento de Danilo Barbosa aos 43 minutos.

No próximo domingo (4) o Palmeiras visita o Sport na Ilha do Retiro, um dia antes o Internacional mede forças com o Corinthians.

Primeira vitória no Brasileiro

Outro visitante a triunfar nesta rodada foi o América-MG, que bateu o Bahia por 4 a 3 no estádio de Pituaçu, em Salvador. Esta foi a primeira vez que o Coelho venceu na competição. Após este resultado a equipe mineira ficou na 8ª posição com 10 pontos. Já o Tricolor de Aço é o 6º, com 11 pontos.

O Atlético-MG abriu uma vantagem de dois gols graças a Felipe Azevedo e Juninho Valoura. Antes do intervalo, Rodriguinho descontou. Na etapa final Juninho e Ribamar marcaram duas vezes pelo Coelho, e no final Gilberto marcou duas vezes para fechar o placar em 4 a 3, na primeira vitória do time mineiro no Brasileiro.

Na próxima rodada o América-MG recebe o Santos no estádio Independência. Um dia depois o Bahia visita a Chapecoense na Arena Condá.

Empate sem gols

Em partida iniciada às 20h30, o Santos ficou no 0 a 0 com o Sport em jogo realizado na Vila Belmiro. Com a igualdade, o Peixe ficou na 5ª posição com 12 pontos. Já o Sport é o 15º com seis pontos.

Internauta indignado envia vídeo para NE Notícias.

No vídeo, a buraqueira que toma a conta da estrada que interliga os municípios de Itabaianinha e Tobias Barreto, na região sul do Estado de Sergipe.

Um aviso: o povo não aceita operação tapa-buraco.

Assista a seguir:

A Prefeitura de Aracaju avançará na vacinaçÃo dos aracajuanos contra a covid-19. A partir desta quinta-feira, 1º de julho, receberão a primeira dose da vacina todos os cidadãos de 37 e 38 anos, de forma escalonada. Nesta etapa, além do drive-thru do Parque da Sementeira e dos pontos fixos, a população contará com a unidade itinerante instalada no 28º Batalhão de Caçadores, zona Norte da capital. Para ter acesso ao imunizante no novo drive, é necessário estar cadastrado no site “VacinAju” e já ter recebido o código autorizativo. Além dos aracajuanos destas faixas etárias, a gestão municipal dará continuidade à vacinação das grávidas e puérperas, sem comorbidades, acima de 18 anos. Atualmente, Aracaju possui 265 mil pessoas imunizadas com a primeira dose, o que equivale a 40% da população.

Para evitar aglomerações, nesta nova fase só terá acesso ao imunizante, o cidadão que estiver enquadrado naquela data. Sendo assim, pelo novo calendário vacinal do município, nesta quinta-feira, 1º, serão vacinados somente os aracajuanos de 38 anos, nascidos entre os meses de julho e dezembro de 1982. Na sexta-feira, dia 2, será a vez da população da mesma faixa etária, que nasceu entre janeiro e junho de 1983. Já no sábado, 3, recebem a primeira dose os cidadãos de 37 anos. No domingo, para encerrar, serão imunizados os aracajuanos a partir dos 37 anos que ainda não foram vacinados. 

Assim como na etapa anterior, a vacinação da 1ª dose se concentrará em sete pontos fixos: UBS Santa Terezinha (Zona de Expansão);  Colégio CCPA (bairro Grageru); Centro Educacional Futuro Feliz (bairro Santo Antônio); Estação Cidadania Radialista Carlos Magno (bairro Bugio); Universidade Tiradentes – UNIT (bairro Farolândia); Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos – CEPJSS (avenida Augusto Franco); e Faculdade Pio X (avenida Tancredo Neves). A vacina também estará disponível no drive-thru do Parque da Sementeira e no posto itinerante do 28º Batalhão de Caçadores, ambos com apresentação do código autorizativo, emitido após cadastramento no portal da vacina, no site da Prefeitura.

Já as grávidas e puérperas acima de 18 anos, sem comorbidades, poderão se dirigir ao auditório da Escola Municipal Presidente Vargas, no bairro Siqueira Campos, apresentando um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência de Aracaju, além de um documento que comprove a gestação ou o puerpério (exame de sangue, ultrassom ou caderneta da gestante).

Segunda dose

Além disso, a Prefeitura dará continuidade à aplicação da 2ª dose nos aracajuanos que completaram o intervalo de 90 dias da 1ª dose. Para estes cidadãos, o reforço será disponibilizado no drive-thru da Sementeira e em seis Unidades Básicas de Saúde. São elas: UBS Oswaldo de Souza (bairro Getúlio Vargas); UBS Manoel de Souza Pereira (bairro Jabotiana); UBS Augusto Franco (bairro Farolândia); UBS Roberto Paixão (bairro 17 de Março); UBS Edézio Vieira de Melo (bairro Siqueira Campos); e UBS Marx de Carvalho (bairro Ponto Novo). 

Na noite dessa terça-feira (29), policiais do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), lotados em Propriá, prenderam um homem condenado por homicídio e com mandado de prisão em aberto por crime de roubo à mão armada na Bahia.

O indivíduo foi preso no município de Propriá, no Leste de Sergipe, mas o mandado foi expedido pela Justiça do Estado da Bahia, onde o condenado realizou os crimes. O homem foi capturado durante diligências de rotina e encaminhado à Delegacia de Propriá para as providências cabíveis.

A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) lembra que, em casos de emergências, a Polícia Militar (PM) pode ser acionada pelo número 190.