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Um mês após aquisição do Hospital da Bahia por R$ 850 milhões, a Dasa fechou ontem a compra da rede de clínicas oncológicas AMO, cuja sede fica em Salvador, por R$ 750 milhões.

A clínica oncológica AMO e o Hospital da Bahia, com cerca de 310 leitos, vão se integrar aos laboratórios de medicina diagnóstica Leme e Memorial, que pertencem ao grupo e detêm uma participação de mercado de 30%. O negócio torna-se interessante também porque há pouca sobreposição. O BTG destacou, em relatório, que 90% da receita da AMO vêm de onco

A conclusão das negociações depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou, nesta quinta-feira (1), que o depoente da CPI da Pandemia Luiz Paulo Dominguetti foi implantado pelo governo federal na Comissão para tentar desmoralizar as acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), que apontou irregularidades na compra da vacina Coxavin. Por isso, o senador sergipano fez uma questão de ordem para que a presidência da CPI acionasse a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar os fatos. 

“No dia de hoje, a gente vem aqui achando que ele iria denunciar um caminho de propina, que o senhor fez, o senhor denunciou um esquema de propina, mas ao mesmo tempo o senhor apresenta um áudio que tenta desqualificar a outra denúncia de propina também ocorrida no Ministério da Saúde”, disse o senador Rogério. 

Em pronunciamento, à mesa, representante da empresa Davati Medical Supply, Luiz Paulo Dominguetti Pereira – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador petista se referia à denuncia feita por Dominguetti ao jornal Folha de São Paulo, em que ele afirma que o então diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias do governo Bolsonaro teria pedido US$ 1 de propina para cada dose da vacina AstraZeneca comprada pelo governo.

“Ao mesmo tempo, tenta colocar responsabilidade em alguns setores do Ministério para conter de certa maneira enxurrada e tentar limitar o grau de corrupção existente no Ministério da Saúde”, explicou o senador Rogério.

Na sequência, o senador Rogério afirmou que diante dos fatos estava evidente a suspeição do depoente Dominguetti. “Esse depoente que aqui se encontra, o senhor Dominguetti, foi plantado para desqualificar umas das principais linhas de investigação da CPI, apesar de confirmar que houve tentativa de pagamento de propina a ele”, avaliou. 

Para o senador Rogério essa plantação pode ter sido feita pelo próprio governo Bolsonaro. “Esta é uma possiblidade que se aterroriza imaginar, que o poder executivo possa tentar intervir numa investigação autônoma do poder legislativo, que é muito grave. Tratar-se-ia de um ataque as próprias instituições democráticas”, apontou. 

“Felizmente, o próprio regime democrático apresenta os remédios contra atos que visam a sua ruína”, avaliou o senador sergipano ao apontar que se trataria de um crime de responsabilidade do presidente da República tentar interferir em outros poderes. Foi aí que o senador petista pediu que a presidência da CPI acionasse a PGR para investigar os fatos. 

Além disso, ao longo de sua fala, para justificar os argumentos, o senador Rogério mostrou uma série de postagens de Dominguetti nas redes sociais, em que ele defende Bolsonaro e se posiciona a favor do governo.

Luiz Paulo Dominguetti Pereira e o presidente eventual da CPIPANDEMIA, senador Alessandro Vieira – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Com o apoio maciço da chamada grande imprensa, Luiz Dominguetti foi convocado pela CPI da Covid, atendendo a requerimento de senadores oposicionistas.

Tudo o que disse irrita a mais simples inteligência.

Dominguetti recebeu bronca do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE): “CPI não é lugar para moleque”.

Alessandro pediu a prisão do depoente.

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), disse que não determinava a prisão em respeito à família do depoente.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta quarta, dia 30 de junho, a liminar solicitada pelo Flamengo para escalação do atleta Pedro nas competições nacionais. Otávio Noronha destacou que a liberação pode ser revogada ou perdurar até o julgamento da Medida Inominada. O presidente determinou ainda que a CBF se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a escalação do jogador nas Competições Nacionais em andamento. Ainda não há data para julgamento da Medida Inominada no Pleno.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:

“O artigo 119 do CBJD dispõe que o Presidente do STJD poderá conceder medida limiar ao receber Medida Inominada, sempre que presente fundado receio de dano irreparável e desde que convencido da verossimilhança das alegações da parte.

Decerto que referido dispositivo refere-se aos requisitos para a concessão de tutela provisória, que como se sabe, são a densidade do direito demonstrada, indicativa de uma probabilidade de êxito, aliada ao perigo da demora no provimento.

Quanto ao perigo da demora, é por demais evidente, pelo claríssimo e objetivo prejuízo que decorreria do fato de o Clube não poder se valer do atleta por mais de um mês nas competições nacionais em andamento, até que se finalize o período olímpico ou até o julgamento final desta Medida.

Passo então a analisar a existência (ou não), da densidade do direito vindicado que reflete na verificação da probabilidade de êxito na demanda.

Pontuo que a esta altura, já respeitado o devido contraditório, restou incontroverso nos autos, que a competição de Futebol nos Jogos Olímpicos não se encontra contemplada no calendário internacional, como “Data FIFA”.

E se assim o é, com efeito, este Tribunal já tem entendimento firmado, no sentido de que, nãoestá a Agremiação obrigada a liberar seu Atleta, e cedê-lo para a Seleção Nacional, diante das regras internacionais do Desporto.

Refiro-me à tese firmada por ocasião do julgamento da Medida Inominada 253/2019, aforada pelo C. R. Vasco da Gama, em face da CBF, visando a liberação de seu Atleta Thalles Magno.

Colhe-se de leitura do Acórdão, que este STJD prestigiando as normas internacionais do Desporto, afirmou que o atendimento às convocações da Seleção Brasileira só é obrigatório em “Datas FIFA” ou em datas decididas pelo Comitê Executivo da FIFA, sendo, nos demais casos, a disponibilização do Jogador, facultativa para os Clubes.

Assim, é forçoso reconhecer a plausibilidade jurídica da pretensão vindicada pelo C. R. do Flamengo, visto que não se encontra, de fato, obrigado a liberar o seu Atleta, para servir a Seleção Brasileira em período não abarcado pelas chamadas “Data FIFA”.

E se o Clube não está obrigado a ceder, e como se antecipou em consignar, não cederá o Atleta para compor a Seleção Olímpica, necessário é pronunciar, outrossim, e para que não pairem dúvidas ou insegurança jurídica, que o Jogador conservará, plena condição de jogo, pelo Clube, no período Olímpico.

Afinal, como se reconheceu por ocasião de Decisão liminar proferida nos idos de 2019 pelo nosso então Presidente Dr. Paulo César Salomão Filho, “ou bem se reconhece que o Clube é obrigado a ceder o Atleta, e se não o faz, realmente, deve ficar impedido de escala-lo, ou, ao revés se conclui pela não obrigatoriedade, sem que se possa, assim, impedir então, sua escalação no período.”

É que não faz qualquer sentido, que seja lícito ao Clube, não liberar o Atleta, mas que ao mesmo tempo, não lhe possa utilizar em sua escalação.

Por sua própria natureza jurídica, descabe a concessão de medida liminar de eficácia declaratória, reservada sempre, para o juízo de delibação exauriente, cabendo ao julgador todavia, no presente caso, conceder medida cautelar, para evitar que decorram sobre a Agremiação Requerente, eventuais efeitos deletérios pela prática do ato, que ao fim e ao cabo, pretende praticar, no caso, a escalação do Atleta PEDRO, nos jogos previstos para acontecer dentro do período da convocação pretendida, ao menos e fundamentalmente, no que se refere à questão afeta ao artigo 214 do CBJD.

Necessário outrossim, que se determine à Confederação que se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a escalação do Atleta nas Competições Nacionais em andamento.

Assim, sem mais delongas e tendo em vista a fundamentação acima lançada, tenho por bem CONCEDER A LIMINAR vindicada, no sentido de permitir ao Clube Requerente, que não ceda o Atleta PEDRO à Seleção Olímpica de Futebol, autorizando a escalação do Jogador pela Equipe do Flamengo até o julgamento final deste feito ou até a expressa revogação desta medida, sem que se possa atribuir à Agremiação, enquanto perdurar este provimento, qualquer irregularidade, decorrente da violação ao artigo 214 do CBJD, relativamente a este Atleta, determinando outrossim à CBF, que se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a escalação do Jogador nas Competições Nacionais em andamento”, despachou Otávio Noronha.

Após 20 anos, o jornalista Carlos Cereto anunciou na manhã desta quinta-feira, 1/7, que está deixando a Globo.

No SporTV, foi repórter, produtor, editor, editor-chefe, chefe de reportagem, chefe de redação, comentarista e apresentador.

Vinha sendo comentarista em São Paulo.

A Assessoria de Imprensa do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) vem a público comunicar que o parlamentar acaba de ser submetido a um procedimento de cateterismo. 

Ele foi internado nessa última segunda-feira (28), após ser diagnosticado com um quadro de hipertensão elevado. De acordo com a equipe médica, a cirurgia foi um sucesso, sem intercorrências, ele continua na unidade de terapia intensiva e seu quadro é estável.  

A Assessoria de Imprensa manterá todos informados e atualizados sobre os próximos Boletins Médicos.

O governo do Estado decretou, após reunião semipresencial do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) com o governador Belivaldo Chagas nesta quinta-feira, 1º, o retorno presencial para todas as séries a partir de 17 de agosto de 2021, na rede pública estadual de ensino. Já na rede privada, fica autorizado o retorno para todas as séries a partir de 21 de julho; o mesmo vale para o retorno das aulas presenciais em todos os períodos letivos do Ensino Superior. Também ficam autorizadas, a partir do dia 21, o retorno dos cursos livres, incluindo preparatórios para concursos e pré-vestibulares, idiomas e outros. Permanece vigente o toque de recolher das quintas-feiras aos sábados, das 22h às 5h do dia seguinte.

Mesmo com flexibilização em outros setores, permanece vigente o toque de recolher das quintas-feiras aos sábados, das 22h às 5h do dia seguinte – Foto: Mário Sousa/Supec

O Comitê analisou uma queda nas internações totais nos últimos 14 dias, com redução de 30,6% dos internados totais. Sendo 23,1% de redução das UTIs e 38,8% de redução das enfermarias. Também nos últimos 14 dias, houve redução de 25,8% das internações no SUS e de 37,6% na rede privada.  Além disso, Sergipe atingiu a marca de 33,7% da população vacinada com a primeira dose.

Ainda com relação às atividades educacionais, os estabelecimentos de ensino público ou privado deverão, sempre a critério dos pais e responsáveis, oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, sendo garantida, para os que assim optarem, a permanência na modalidade integralmente remota. Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala obedecerá ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,5 m. Permanecem autorizadas, sem limitação de capacidade operacional, as atividades administrativas de apoio.

Atividades não essenciais e especiais

A reunião também definiu a autorização da abertura das atividades não essenciais e especiais, das academias e das praias aos domingos em todo o estado. Quanto aos eventos em geral, também está autorizada a realização presencial de eventos técnicos, científicos, corporativos, condominiais, comerciais, culturais e sociais, limitados à capacidade de 200 pessoas em ambientes internos e de 300 pessoas em ambientes externos a partir de 10 de julho de 2021. 

Eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos e micaretas continuam proibidos.

No que diz respeito aos eventos esportivos, fica autorizada a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público. Também fica autorizada a atividade de vaquejada, vinculada ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público.

Confira  a Resolução nº 24 do Ctcae

FICOU DECIDIDO:

  • 03/07: fica permitida a abertura de bares e restaurantes e serviços não essenciais aos finais de semana, com 50% da capacidade 
  • 03/07: fica liberado o acesso a praias e parques;
  • 10/07: estão liberados eventos fechados com 200 pessoas e abertos com 300; 
  • 21/07: retorno das aulas presenciais da rede privada;
  • 17/08: retorno das aulas presenciais da rede pública.

O governo estadual está reunido com o Comitê Técnico-Científico discutindo medidas de enfrentamento à Covid-19.

Podem ser liberados:

  • Bares e restaurantes a partir do próximo domingo.
  • Comércio nos finais de semana
  • Eventos com a presença de 200 pessoas em ambiente interno e 300 no ambiente externo a partir do próximo dia 10.

Policiais do Batalhão de Radiopatrulha (BPRp) identificaram suspeitos que estavam em posse de duas armas de fogo no bairro Santa Maria, em Aracaju. A ação policial, que ocorreu nessa quarta-feira (30), resultou na prisão de cinco deles. Um outro suspeito entrou em confronto com as equipes policiais. A ação também resultou na apreensão de um revólver calibre 32 e de outro armamento, calibre 22.

Militares do BPRp realizavam rondas pela zona sul da capital sergipana, com o intuito de reforçar o policiamento preventivo e ostensivo nas ruas do Bairro Santa Maria, quando, em deslocamento pela Rua A, sete pessoas em atitude suspeita foram avistadas e, ao notarem a presença policial, atiraram contra os policiais.

Durante o confronto, um dos suspeitos, posteriormente identificado como Fábio da Silva, 24 anos, foi alvejado, recebeu os primeiros socorros e foi encaminhado para o Hospital de Urgência João Alves Filho (Huse), onde recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Com Fábio da Silva foi apreendido um revólver calibre .32. Um outro suspeito, identificado como Luís Kleberton Rodrigues Santos, 18 anos, que estava em poder um revólver calibre .22, se entregou e recebeu voz de prisão.

Os militares do BPRp solicitaram apoio e outras viaturas da unidade, como também do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), da Força Tática e do Grupamento Tático Aéreo (GTA) foram até o local auxiliar nas buscas pelos demais suspeitos.

Com o reforço nas buscas, mais quatro suspeitos, identificados como Clautenes do Nascimento Santos, Wallace Domingos dos Santos, Leonardo do Nascimento Silva e José Raimundo Feitosa foram presos. O caso foi conduzido e apresentado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) onde todas as demais medidas legais e administrativas foram adotadas.

O programa Fala Brasil, da Record/TV Atalaia, exibiu reportagem sobre investigação que está sendo feita na Corregedoria da Polícia Civil.

De acordo com o que está sendo investigado, o delegado Fábio Santos Santana é acusado por detento da Delegacia de Polícia de Canindé do São Francisco de ter recebido R$ 12 mil para que ele dormisse no alojamento dos policiais, e não trancado na cela.

A propina também, segundo o que está sendo investigado, serviu para que o detento não fosse transferido para presídio.

Veja a reportagem: