A Confederação Nacional do Transporte divulgou, nesta segunda-feira (5), os resultados da rodada 149 da Pesquisa CNT de Opinião. A pesquisa, realizada em parceria com o Instituto MDA de 1º a 3 de julho de 2021, mostra as avaliações do governo e o desempenho pessoal do presidente Jair Bolsonaro. Sobre as eleições presidenciais de 2022, a pesquisa traz as intenções de voto dos entrevistados, além da opinião sobre os tipos de urna eleitoral.
A pesquisa traz também a percepção da população sobre questões relacionadas à situação do país para emprego, saúde, educação e segurança pública. A Pesquisa CNT de Opinião indica, ainda, a visão dos entrevistados em relação à avaliação do ensino remoto e a opinião sobre o retorno às aulas com o avanço da vacinação.
Foram realizadas 2.002 entrevistas presenciais, em 137 municípios de 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, com 95% de nível de confiança.
Gustavo Pontes Galvanho e Tiago Achiles – Instagram/Reprodução
Gustavo Pontes Galvanho,Tiago Achiles e Rafael Ramiro montaram consultorias financeiras no Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Sergipe.
Eles convenciam investidores brasileiros a entregar muita quantia em dinheiro que teriam retorno até 4% ao mês.
Sócios vivem em Dubai, nos Emirados Árabes, ostentando vida de luxo.
A polícia do Rio de Janeiro pediu a prisão dos 3 sócios (Gustavo Pontes Galvanho,Tiago Achiles e Rafael Ramiro) e aguarda manifestação da Justiça.
A enfermeira Deise da Silva, uma das vítimas, perdeu R$ 100 mil com o golpe. Eles prometeram rendimentos mensais de R$ 2.500,00.
O esquema era uma espécie de pirâmide financeira.
Os 3 foram indiciados pelos crimes de associação criminosa, crime contra a economia popular e estelionato.
O aumento dos golpes na internet, em aplicativos de mensagens e em redes sociais. O alerta que já vem sendo feito pela Polícia Civil há alguns meses virou tema de reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo, exibido na noite deste domingo (4). Os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP, apontaram que a incidência de golpes no ambiente virtual aumentaram 265% durante a pandemia da Covid-19. Já os números de estelionatos praticados na internet cresceram 421% entre o ano de 2019 e o ano de 2020, com a chegada da pandemia e o aumento do tempo das pessoas nas plataformas on-line.
SSP
O programa Fantástico deste domingo trouxe a história de uma dessas vítimas, que demonstra que o golpe pode envolver qualquer pessoa, independente da região onde mora ou da área em que atua profissionalmente. A modelo Carol Trentini revelou, primeiramente em suas redes sociais, que a mãe dela, de 70 anos, foi vítima do golpe. O golpista fez com que a mãe dela perdesse todas as economias e fizesse empréstimos achando que estivesse ajudando a filha. O cibercriminoso dizia que não poderia enviar vídeos ou áudio, alegando que a conexão local estava ruim.
Essas situações são recorrentes e por isso a delegada Suirá Paim, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Sergipe, concedeu entrevista ao Fantástico e enfatizou a frequência com a qual tem ocorrido o golpe, no qual os criminosos se passam pela vítima e enviam mensagens às pessoas próximas dela. “Estou aqui para alertar a população para um golpe que tem ocorrido com bastante frequência, que é o golpe do novo número ou do perfil falso no WhatsApp”, iniciou a delegada na entrevista para a reportagem do programa da Rede Globo.
Suirá Paim detalhou que os golpistas se utilizam de informações pessoais que são vendidas na internet ou verificando os dados pessoais que as pessoas acabam disponibilizando nos próprios perfis das redes sociais. “Eles utilizam o artifício de uma situação de urgência para pedir o dinheiro. Os fraudadores, por meio de pesquisa em bancos de dados negociados de maneira ilícita, identificam parentes, familiares e contatos próximos das vítimas. Esse golpe tem aumentando de forma considerável principalmente agora nesse período de isolamento social, em que as pessoas passaram a utilizar mais a internet”, contextualizou.
Por isso, para evitar cair no golpe, a delegada orientou que sempre seja feito o contato com a pessoa antes de concretizar qualquer transferência bancária. “É possível adotar alguns procedimentos bastante simples para evitar ser vítima desse golpe. Desconfiar de toda mensagem atípica e desconfiar sempre que a foto do aplicativo estiver vinculada a um número de telefone desconhecido. Antes de tomar qualquer medida como, por exemplo, fazer um depósito ou transferência, checar a veracidade da informação, ligando para o número que você tem salvo na agenda, e não aquele vinculado à fotografia”, concluiu Suirá Paim.
Professor Pedro Amado
A Covid-19 matou, em Aracaju, o professor Pedro Amado.
Foi professor de matemática e diretor do Colégio Atheneu Sergipense.
Também foi educador do Centro Educacional Estácio de Sá.
Contraiu o vírus há cerca de 2 meses. Recuperado, chegou a ser liberado da UTI algumas vezes.
Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. “O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil”, explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Na ação que deu origem ao recurso, o juízo acolheu o pedido de interdição, indicou o curador especial e declarou o idoso absolutamente incapaz. A sentença foi confirmada pelo TJSP, para o qual a declaração de incapacidade relativa resultaria em falta de proteção jurídica para o interditado.
Instituto Claro/Reprodução
Mudanças no CC
O ministro Bellizze explicou que o objetivo da Lei 13.146/2015, ao instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo ele, a nova legislação trouxe alterações significativas para o Código Civil no tocante à capacidade das pessoas naturais – entre elas, a revogação dos incisos II e III do artigo 3°, os quais consideravam absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade, mesmo em razão de causa transitória.
“A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”, afirmou.
Novo sistema
O relator lembrou que o artigo 84, parágrafo 3º, do estatuto estabelece que o instituto da curatela da pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
Nesse sentido, Bellizze ressaltou que a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil, tais como “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (artigo 85).
No caso em julgamento, o ministro verificou que o laudo pericial psiquiátrico foi contundente ao diagnosticar a impossibilidade do idoso para gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses. Embora a sentença tenha sido fundamentada na nova legislação, o magistrado observou que o juízo de primeiro grau declarou o idoso absolutamente incapaz, nos termos do então revogado artigo 3°, II, do Código Civil.
Para o magistrado, diante do novo sistema de incapacidades promovido pela Lei 13.146/2015, é necessária a modificação do acórdão recorrido, a fim de declarar a incapacidade relativa do idoso, conforme as novas disposições do artigo 4º, III, do Código Civil.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Pixabay
Ulices Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem passado temas em silêncio, evitado se manifestar sobre sua pretensão de disputar a eleição para governador em 2022.
Em um de seus poucos contatos, incentivou o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) a continuar “avançando”.
Mitidieri também é pretenso candidato a governador.
Quem vai ficando distante do projeto de disputar o governo é o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT). Não é exagero dizer que a quase totalidade dos aliados do governador Belivaldo Chagas (PSD) manifestam contrariedade com o estilo, a maneira de fazer política do prefeito da capital.
A apresentadora de Ana Maria Braga testou positivo para a Covid-19.
Imediatamente, se afastou do programa “Mais Você”, na Globo.
O diagnóstico foi feito na manhã desta segunda-feira, 5.
Teve sintomas leves.
É válida a entrada de policiais em residência abandonada sem mandado judicial se, na apuração do delito de tráfico de drogas, há suspeitas de que o local pode ser usado para praticar o crime.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a 6 anos e 8 meses por tráfico de drogas. Ela pugnava pela ilegalidade das provas, por invasão de domicílio sem autorização judicial.
No caso, os policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em uma viela. No local, não encontraram traficantes, mas havia um barraco. Transeuntes informaram que o local estava abandonado. Portas e janelas estavam abertas, e ninguém ocupava o imóvel.
Arquivo
Dentro dele, os policiais encontraram porções de cocaína, crack e maconha. Na sequência, o acusado chegou ao local e explicou que estava morando no barraco abandonado porque não estava conseguindo nenhum outro local para alugar.
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca interpretou a entrada no local como uma decorrência natural das diligências policiais: ao chegar ao local, não encontraram ninguém vendendo drogas, então cogitaram passaram a procurar outras evidências do delito.
“É plausível e razoável cogitar da possibilidade de o imóvel abandonado servir como local de armazenamento de entorpecentes ou mesmo como local de reunião de viciados para o consumo e/ou comercialização de drogas, pelo que seria plenamente justificável a entrada da autoridade policial no imóvel em busca de possíveis evidências”, afirmou.
Também destacou que havia evidências suficientes de que o local estava abandonado, o que se confirma pelo fato de não haver sinais de habitação — sequer havia cama ou colchão, por exemplo.
“Com tudo isso em mente e sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, a busca e apreensão sem mandado judicial em exame não teria o condão de manchar de nulidade a atuação dos policiais ou as provas colhidas na ocasião”, concluiu.
Desta forma, a entrada dos policiais se deu em razão das investigações de prévia denuncia de tráfico de drogas no local. E a entrada no barraco foi legal, com base em fundadas suspeitas de que o imóvel abandonado poderia ter evidências do crime, que é de natureza permanente.
Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. No precedente mais incisivo, a 6ª Turma definiu que ela só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador, se ela for filmada e, se possível, registrada em papel. A 5ª Turma também adotou a tese.
Gravações inéditas apontam o envolvimento direto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
As gravações são reveladas pela jornalista Juliana Dal Piva, do portal UOL.
Ouça a seguir:
UOL
Nesta segunda-feira, 5, o criminalista Guilherme Maluf é o entrevistado de Gilmar Carvalho, na TV PÉ PÉ PÉ.
Vai falar sobre as acusações que pesam contra o delegado de polícia Fábio Santos Satama.
O delegado é acusado de ter recebido R$ 12 mil de um detento da delegacia de polícia de Canindé do São Francisco para não leva-lo para a cela, mas permitir que ele ficasse no alojamento dos policiais.
O delegado também é acusado de ter recebido o dinheiro para não permitir a transferência do detento para o presídio.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok