Nelson Jr. / STF

“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”

Esta foi a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal em um recurso que está em julgamento no Plenário Virtual da corte, com maioria formada.

O posicionamento de Toffoli já foi seguido por outros seis ministros — Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Está em exame a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.

Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezembro do ano passado, o STF, no julgamento de processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”

De acordo com esse entendimento, “é vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida”.

“Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566, I, do Código Civil)”, pontuou o ministro.

Segundo Toffoli, a Constituição estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Assim, “o casamento preserva a segurança das relações privadas na formação dos vínculos familiares. Com o casamento, torna-se mais difícil a constituição, ao menos sem o  conhecimento das partes, de multiplicidade de vínculos de afeto. Confere-se, assim, maior proteção jurídica às repercussões patrimoniais, previdenciárias e mesmo familiares que decorrem dessa espécie de vínculo”.

O caso que está sendo julgado pelo STF decore de uma ação interposta por uma mulher que beneficiou-se de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe garantiu parte da pensão deixada pelo ex-companheiro. “Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva”, no período entre 1998 e 2001, enquanto foi mantida a relação, segundo a decisão do tribunal.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 883.168

Cerca de 20 mil testes foram realizados nas zonas urbanas e rurais de 15 municípios sergipanos – Josafá Neto/Rádio UFS

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta terça-feira, 6, foram vacinadas 288.656 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 211 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo duas mulheres: 53 anos, sem comorbidade descrita (óbito dia 04/7), e outra de 68 anos, com hipertensão arterial sistêmica, doença renal crônica, cardioapta e ex-tabagista (óbito dia 05/7).

Dos novos casos confirmados, 96 são homens, com idades entre zero a 79 anos; e 115 são mulheres, com idades entre zero a 91 anos.

Com isso, sobe para 121.765 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 348 estão internadas em hospitais; 1.887 estão em isolamento domiciliar; 117.190, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.340 foram a óbito.

Há 9 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 110.847 casos do total de 232.621 testes.

SSP

Na tarde de ontem, 6, policiais civis, lotados na Delegacia Regional de Propriá, e militares, do 2° Batalhão da Polícia Militar (2º BPM), deflagraram uma operação conjunta na tentativa de efetuar a prisão do suspeito identificado como Misael Anthony Pereira Barbosa. Durante a ação, o homem entrou em confronto com a polícia, no município de Propriá.

O indivíduo alvo da operação era suspeito de ser responsável por promover o tráfico de drogas na “Rua do Gás”, além de cometer assaltos na cidade propriaense. Segundo levantamentos, após o confronto que resultou na morte do suspeito Alexandre – responsável pelo tráfico na localidade – no último mês, Misael passou a ter papel de destaque no tráfico de drogas na área.

Na data de ontem (05), os policiais da PM e PC deflagraram uma operação no mesmo endereço, na tentativa de efetuar a prisão do suspeito, porém ele conseguiu fugir do cerco policial. Na sua residência foram encontradas drogas.

Depois da fuga, Misael passou a se esconder das forças policiais na casa de conhecidos, no bairro Matadouro. Após tomar ciência do paradeiro do rapaz, os policiais se dirigiram ao local onde ele estava e foram recebidos a tiros, sendo efetuado o revide. O homem foi atingido e chegou a ser socorrido, porém veio a óbito após chegar no hospital.

A operação foi coordenada pelos delegados Fábio Alan Pimentel e Ruidiney Nunes e pelo tenente-coronel Flávio Arthur.

Concordia Summit

Na madrugada desta quarta-feira, 7, um grupo de pessoas não identificadas disparou tiros de armas de fogo no presidente do país e na primeira-dama, que sobreviveu, foi internada, mas também morreu.

Os tiros foram disparados dentro da residência oficial.

O que ocorreu aumenta a instabilidade política no Haiti.

Prefeitura de Aracaju / Reprodução

Centro de Aracaju

As lojas do Centro de Aracaju estarão fechadas. 

Shoppings

  • Jardins e Riomar (capital) – apenas as praças de alimentação dos estabelecimentos funcionarão, das 12h às 21h.
  • Shopping Prêmio (Nossa Senhora do Socorro) – as lojas funcionam das 14h às 20h, e a praça de alimentação das 12h às 21h.
  • Shopping Peixoto (Itabaiana) – o estabelecimento funcionará, mas as lojas satélites estarão fechadas, exceto as Americanas, que abre das 13h às 20h. Já o supermercado funciona das 10h às 20h, e a praça de alimentação das 12h às 21h.

Parques, praias e orlas

Está permitido o acesso às praias sergipanas. Serviços de embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol ocorrerão sem qualquer alteração, das 8h às 17h. 

As atividades esportivas e de lazer no parque Augusto Franco (Sementeira) permanecem suspensas em virtude da vacinação pelo sistema drive-thru. O Parque Ecológico Poxim, no Inácio Barbosa, estará aberto ao público, das 6h às 18h.

Mercados e feiras em Aracaju

Os mercados centrais Virgínia Franco, Thales Ferraz e Antônio Franco e os mercados setoriais (bairros) funcionarão das 6h às 12h. 

As feiras livres dos bairros Santos Dumont (manhã) e Jabotiana (tarde) serão realizadas normalmente. 

Ceasa 

A Central de Abastecimento de Sergipe (Ceasa), em Aracaju, funcionará das 3h às 14h. 

Supermercados

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, de acordo com horário definido por cada rede.

Arquivo Pessoal

A Covid-19 matou o vereador por Porto da Folha Hamilton do Mocambo (Pros).

Estava internado desde o último dia 17 de maio em hospital de Aracaju, mas não resistiu a complicações da doença.

Tinha 43 anos de idade.

Foi o vereador mais votado nas eleições de 2020 e exercia seu primeiro mandato.

Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp.

A funcionária ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos.” Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Na reclamação trabalhista, a doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil. 

Condenação
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada e condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão. O valor foi fixado em R$ 5 mil. 

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular. Segundo ele, foi utilizado “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada”, e, se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a dispensa, não teria havido ilegalidade. 

O TRT-15 manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho. 

Sem contexto
Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no TST, para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho. “O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si — os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou. 

A relatora assinalou que a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. “O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho”, observou. Por essa razão não há como afastar o direito à indenização.

Uso do Whatsapp
Nesse caso, a utilização de aplicativo de mensagens instantâneas foi vedada e considerada contrária à dignidade da pessoa humana, ao menos na primeira instância. Mas o próprio Judiciário já aceita que alguns atos oficiais, como a citação, sejam feitos via Whatsapp.

Foi o que aconteceu em uma ação de indenização por danos morais da 44ª Vara Cível de São Paulo. O juiz decidiu que, se está demonstrado nos autos que o réu não possui endereço fixo ou endereços oficiais atualizados, e a advogada da parte contrária consegue contato com ele de forma fácil por meio de WhatsApp, é possível sua citação pelo aplicativo.

A citação por meio de mensagens seria uma maneira de tornar o processo eficiente e evitar desperdício de recursos públicos; além disso, a ausência de lei sobre esse procedimento não é suficiente para indeferir o pedido feito pela advogada, afirmou o juiz na decisão.

Clique aqui para ler a decisão do TST
10405-64.2017.5.15.0032

Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – Foto: Banco de imagem/MS

Em Sergipe, 8 óbitos por Covid-19 nas últimas 24 horas. A Secretaria de Saúde do Estado informa que 7 estavam em investigação. Isso, como se não se tratasse de mortes.

No Brasil, 527.016 pacientes perderam a vida para o cororonavírus. 1.787 nas últimas 24 horas.

A média móvel de mortes registra o 10º dia seguido de queda.

18.854.806 testaram positivo para a doença. 62.730 novos infectados.

O Estado do Amazonas não registrou mortes pela primeira vez desde abril de 2020.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS 7 DIAS:

  • Quarta (30): 1.572
  • Quinta (1°): 1.558
  • Sexta (2): 1.542
  • Sábado (3): 1.554
  • Domingo (4): 1.562
  • Segunda (5): 1.575
  • Terça (6): 1.557

SITUAÇÃO NOS ESTADOS – SERGIPE EM QUEDA:

  • Em alta (1 Estado): AC
  • Em estabilidade (8 Estados): RO, AL, ES, AP, SC, MS, SP, MT
  • Em queda (17 Estados e o DF): PR, RS, BA, RR, MG, GO, AM, PA, TO, PE, RN, MA, RJ, DF, PB, SE, CE, PI

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -17%
  • RS: -18%
  • SC: -11%

Sudeste

  • ES: -9%
  • MG: -20%
  • RJ: -28%
  • SP: -12%

Centro-Oeste

  • DF: -31%
  • GO: -22%
  • MS: -11%
  • MT: -13%

Norte

  • AC: +100%
  • AM: -22%
  • AP: -11%
  • PA: -23%
  • RO: +3%
  • RR: -19%
  • TO: -24%

Nordeste

  • AL: -8%
  • BA: -19%
  • CE: -39%
  • MA: -25%
  • PB: -36%
  • PE: -25%
  • PI: -54%
  • RN: -25%
  • SE: -39%
CRB

O CRB derrotou o Botafogo por 2 a 1, na noite desta terça-feira (6) no estádio Rei Pelé, em Maceió, em partida válida pela 10ª rodada da Série B.

O Glorioso chegou a abrir o placar aos 29 minutos da primeira etapa graças ao atacante Rafael Navarro, que, após chute de muito longe de Felipe Ferreira, tentou duas vezes no rebote do goleiro para marcar.

Mesmo jogando melhor na etapa inicial, o Botafogo levou o empate logo na abertura do segundo tempo, quando Nicolas Careca recebeu passe de Hyuri e tocou por cima do goleiro botafoguense. A virada veio aos 29 minutos, quando Renan Bressan cobrou escanteio e o volante Marthã mandou para o fundo das redes de cabeça.

Esse resultado deixou o time nordestino provisoriamente no G4, na 4ª posição com 17 pontos. Já o Botafogo é apenas o 9º com 12 pontos. Na próxima rodada, o CRB pega o Guarani fora de casa na terça-feira (13), enquanto o Botafogo recebe o Cruzeiro no sábado (10).

Asociación del Fútbol Argentino

A Argentina garantiu vaga na decisão da Copa América após derrotar a Colômbia por 3 a 2 na disputa de pênaltis, após empate em 1 a 1 nos 90 minutos, em partida realizada nesta terça-feira (6) no estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Assim, os argentinos farão a grande decisão da competição com o Brasil, no próximo sábado (10), a partir das 21h (horário de Brasília), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.

Com a bola rolando, a Argentina consegue abrir o placar logo aos 6 minutos, quando Messi recebe bola enfiada dentro da área, se livra de um adversário e cruza para o meio, onde Lautaro Martínez chega batendo de primeira para superar Ospina.

Porém, a Colômbia melhora na partida e consegue igualar o marcador na etapa final. Aos 15 minutos Luis Díaz recebe na ponta esquerda, parte em velocidade e dá um toque para se livrar de Ospina. Como a igualdade permaneceu até o final dos 90 minutos a vaga na decisão foi definida na disputa de pênaltis.

E nos pênaltis, o goleiro argentino Emiliano Martínez brilhou, defendendo as cobranças de Davinson Sánchez, Mina e Cardona para garantir a classificação argentina.