O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (15/7), os artigos 5º a 13 do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. Já ocorreram duas sessões para análise do projeto — em 17/6 e 29/6, quando foram aprovados os artigos 1º a 4º.

O projeto altera o provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia. A relatora é a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros analisaram e votaram cada dispositivo do projeto.

A sessão começou com a aprovação da inclusão do parágrafo 5º ao artigo 4º, que veda a publicidade mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.

Pelo artigo 5º, na publicidade profissional, poderão ser utilizados anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina.

O artigo 6º veda o uso de informações sobre a estrutura física do escritório e a promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Já o 7º determina que as normas do provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence.

Em seguida, foi aprovado o artigo 8º, que não permite vincular os serviços advocatícios com outras atividades, salvo o magistério. O artigo 9º cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Por fim, o artigo 10 prevê que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos à Comissão de Fiscalização.

Com a votação pelo Conselho Nacional de todos os artigos e do Anexo Único, o novo Provimento foi aprovado. A vacatio legis será de 30 dias. A versão final dos novos textos ainda não foi oficialmente publicada.

Veja os artigos aprovados:

Art. 4, § 5º É vedada a publicidade a que se refere o caput mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.

Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina.

§ 1º É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.

§ 2º É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º É permitida a participação do advogado ou advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.

Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Art. 7º Considerando que é indispensável a preservação do prestígio da advocacia, as normas estabelecidas neste provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence.

Art. 8º Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.

Parágrafo único. Não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra ou atividade de empresa que compartilhem o mesmo espaço, ressalvada a possibilidade de afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

Art. 9º Fica criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, que nomeará seus membros, com mandato concomitante com a gestão, e será composto por:

I – Cinco conselheiros Federais representando cada Região do País indicados pela diretoria do CFOAB;

II – Um representante do Colégio de Presidentes de Seccionais;

III – Um representante indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina;

 IV – Um representante indicado pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia; e

V – Um representante indicado pelo Colégio de Presidentes das Comissões da Jovem Advocacia.

§ 1º O Comitê Regulador do Marketing Jurídico se reunirá periodicamente para acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia constantes do Anexo deste provimento, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios e proposta de alteração do provimento.

§ 2º Com a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, o comitê poderá propor ao Órgão Especial, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e pelas demais disposições previstas neste provimento, sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação.

Art. 10 As Seccionais poderão conceder poderes coercitivos à respectiva Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações com a finalidade de dar efetividade às disposições deste provimento.

Art. 11 Faz parte integrante do presente provimento o Anexo Único, que estabelece os critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia.

Art. 12 Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.

Parágrafo Único. Esse provimento não se aplica às eleições do sistema OAB que possui regras próprias quanto a campanha e a publicidade.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Clique aqui para ler todos os artigos e anexo únic

sintasa trabalhadores fhs 8 jun 2021
Trabalhadores da FHS – Sintasa

Com apoio do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), os servidores celetistas da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e os estatutários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), representados pelo sindicato, começaram a greve por tempo indeterminado conforme deliberado em assembleia como forma de protesto pelas reivindicações não atendidas pelo Governo do Estado, sobretudo, em relação ao Acordo Coletivo do Trabalho que não se atualiza há 10 anos.

A greve foi iniciada com ato público, na frente do Palácio dos Despachos. Depois, houve assembleia geral extraordinária com os servidores presentes que deliberaram a realização de atos públicos diariamente na frente da Secretaria de Estado da Saúde (SES), às 7 horas, a partir desta sexta-feira, 16.

“Estamos cansados de sermos enrolados. Estamos há mais de dois anos e meio com uma mesa de negociação que não negocia nada. Se a secretária de saúde ou o diretor da FHS não conseguem resolver esta questão e que saiam e entre alguém que possa ter tinta na caneta pra resolver. A categoria não aguenta mais. Chega de sofrimento!”, afirma Augusto Couto, presidente do Sintasa.

Diga-se que quando se fecha um Acordo Coletivo de Trabalho, que alcança os servidores celetistas da FHS, é feito também um termo de compromisso para atingir os mesmos direitos de condições para os servidores estatutários da SES.

Bandeiras de luta
De modo geral, a categoria luta pelo tíquete-alimentação de R$ 600,00, pela criação da comissão para revisão do Programa de Emprego e Remuneração (PER) e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV); insalubridade, que seja pago pelo salário-base e não pelo salário mínimo; e implementação das 30 horas semanais.

O governo do Estado decretou, após reunião semipresencial do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), realizada nesta quinta-feira (15), o retorno do funcionamento, a partir do dia 19 de julho, em todos os dias da semana, dos órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, do poder Executivo do Estado de Sergipe.

Segundo a Resolução Nº 25, o retorno ao trabalho presencial nas unidades de lotação dos servidores e empregados públicos deve ocorrer de forma regular, sem convocação. Fica estabelecida a exceção aos servidores ou empregados que integram o grupo de risco especificado pelo Ministério da Saúde ou com idade igual ou superior a 60 anos e que não tenham recebido a aplicação da segunda dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19. Para esses grupos, o retorno em regime presencial deve ocorrer 21 dias após o primeiro dia útil do prazo de imunização. Gestantes também não estão autorizadas ao retorno presencial.

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Semdec

O Ctcae considerou, para a decisão de flexibilidade das medidas de restrição do enfrentamento à Covid-19, a redução da média diária de novos casos, com menor patamar desde novembro de 2020. De igual modo, foi analisada a média diária de internações totais, com menor índice desde fevereiro deste ano e a taxa de 62,59% de pessoas com anticorpos do vírus no estado. Outro dado apontado foi a redução de 36,4% nas internações totais nos últimos 14 dias. No Sistema Único de Saúde (SUS), a queda de internações foi de 32,2% e de 43,4% na rede privada hospitalar.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher, mas com alteração quanto aos dias da semana, que vai das sextas aos sábados, das 22 às 5h da manhã do dia subsequente em todo o estado, já a partir desta sexta-feira (16). 

Os parques de diversão, circos e similares estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade. Sendo que, nos dias com toque de recolher, deve ser obedecido o horário entre as 05h e às 21h. Seguem proibidos os shows, baladas, blocos, micaretas e eventos de caráter festivo de lazer coletivo e similares.

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Governo do Estado de São Paulo / Divulgação

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), testou positivo pela segunda vez para a Covid-19.

O governador já tomou duas doses da vacina Coronavac.

Foram cancelados todos os compromissos.

O governador não sentiu dores.

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Marcos Oliveira/Agência Senado

A CPI da Covid foi palco de mais uma denúncia envolvendo o Estado de Sergipe.

Na tarde desta quinta-feira, 15, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) voltou a denunciar que o Estado de Sergipe pagou antecipadamente por 30 respiradores que nunca receberam nem jamais receberão.

Não se sabe a posição dos dois senadores de Sergipe – Rogério Carvalho (PT) e Alessandro Vieira (Cidadania) – sobre o assunto.

policia militar civil sergipe
SSP Sergipe

Na data de hoje (15), policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pesssoa (DHHP) e da 5ª Delegacia Metropolitana (5ª DM) cumpriram o mandado de prisão de Josenildo Alves de Jesus Lima, conhecido como “Juninho”, no município de Frei Paulo. Ele é um dos suspeitos de participar de um homicídio ocorrido em março do ano passado.

De acordo com apurações, Josenildo e Welligton de Jesus Alcântara, conhecido como “Tutinha”, teriam executado a vítima, Williams da Silva, Feitosa no dia 20 de março de 2020, no município de Nossa Senhora do Socorro. O crime teria como motivação a vingança, pois “Juninho” e “Tutinha” seriam desafetos de um parceiro da vítima.

Diante das provas constadas nos autos, foi representada pela prisão preventiva da dupla, a qual foi deferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Assim, foi cumprido o mandado de prisão de Tutinha, que já encontrava-se detido no sistema prisional pela prática de outro crime, e, na data de hoje, o mandado de prisão de Josenildo, na cidade de Frei Paulo.

edição do Boletim Observatório Covid-19 Fiocruzpublicada nesta quarta-feira (14/7) destaca que, pela primeira vez desde o início de dezembro de 2020, nenhum estado apresenta taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no SUS superior a 90%. A tendência de queda nos indicadores de incidência e mortalidade por Covid-19 foi mantida nesta última Semana Epidemiológica (SE 27), de 4 a 10 de julho, pela terceira vez consecutiva. O número de casos e de óbitos vem caindo há três semanas em cerca de 2% ao dia, mas ainda permanece em alto patamar. A taxa de letalidade foi mantida em torno de 3%, percentual considerado elevado.

Os pesquisadores responsáveis pelo Boletim afirmam que o alinhamento entre as tendências de incidência de casos novos e da mortalidade pode indicar um processo de arrefecimento mais duradouro da pandemia para os próximos meses. O estudo também sinaliza que a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos é um reflexo da nova fase da epidemia no país. Com a vacinação, o número de óbitos e internações diminui entre os grupos de risco ou grupos prioritários. É o caso de idosos e portadores de doenças crônicas, por exemplo. Ao mesmo tempo, a transmissão permanece intensa entres aqueles que ainda não foram imunizados. 

egundo os especialistas, “o arrefecimento mais duradouro da pandemia” somente será alcançado com a intensificação da campanha de vacinação, a adequação das práticas de vigilância em saúde, reforço da atenção primária à saúde, além do amplo emprego de medidas de proteção individual, como o uso de máscaras e o distanciamento físico. “É importante destacar que as vacinas disponíveis apresentam limites em relação ao bloqueio da transmissão do vírus, que continua circulando com intensidade. As vacinas são especialmente efetivas na prevenção de casos graves”, ressaltam. 

Estados

Apenas quatro estados da Região Norte (Rondônia, Amazonas, Pará e Tocantins) e Goiás apresentaram crescimento no indicador de ocupação de leitos. Tendências de queda na taxa foram observadas no Nordeste, Sudeste, Sul e no Mato Grosso do Sul. 

Capitais

Quatro capitais estão com taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 iguais ou superiores a 80%: São Luís (81%), Rio de Janeiro (81%), Goiânia (92%) e Brasília (80%). Onze capitais estão na zona de alerta intermediário, com taxas iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%: Manaus (70%), Boa Vista (74%), Palmas (63%), Teresina (sem informação direta; número estimado em torno de 60%), Fortaleza (65%), Belo Horizonte (67%), São Paulo (61%), Curitiba (77%), Porto Alegre (69%), Campo Grande (79%) e Cuiabá (62%). As outras 12 capitais estão fora da zona de alerta (Aracaju entre elas), com ocupação de leitos de UTI inferior a 60%.

Anvisa esclarece que, até o momento, não há estudos conclusivos sobre a necessidade de uma terceira dose ou dose de reforço para as vacinas contra Covid-19 autorizadas no Brasil. As pesquisas são desenvolvidas pelos laboratórios farmacêuticos.   

Até esta data, a Agência recebeu dois pedidos de autorização para pesquisa clínica que buscam investigar os efeitos de uma dose adicional do imunizante contra a Covid-19.   

A Anvisa vem acompanhando as discussões, as publicações e os dados apresentados sobre o surgimento de novas variantes do vírus Sars-CoV-2 e seu impacto na efetividade das vacinas. Até agora, todas as vacinas autorizadas no Brasil garantem proteção contra doença grave e morte, conforme os dados publicados.    

Estudos em andamento   

O primeiro é um estudo da Pfizer/BioNTech que investiga os efeitos, a segurança e o benefício de uma dose de reforço da sua vacina, a Comirnaty. Neste estudo, a dose de reforço da vacina da Pfizer será aplicada em pessoas que tomaram as duas doses completas da vacina há pelo menos seis meses.   

O estudo da Pfizer foi autorizado pela Anvisa em 18 de junho e a condução do estudo é de responsabilidade do laboratório.   

O segundo caso é o do laboratório AstraZeneca, que desenvolveu uma segunda versão da vacina que está em uso no país, buscando a imunização contra a variante B.1.351 do Sars-CoV-2, identificada primeiro na África do Sul.    

Um dos braços do estudo prevê que uma dose da nova versão da vacina (AZD 2816) será aplicada em pessoas que foram vacinadas com duas doses da versão atual da AstraZeneca (AZD1222) ou duas doses de uma vacina de RNA mensageiro (RNAm) contra Covid-19. Nesse caso, o estudo prevê que essa dose adicional será aplicada em pessoas cujo exame e monitoramento não identificam a produção de anticorpos capazes de atuar contra o novo coronavírus.    

O estudo da AstraZeneca foi autorizado nesta quarta-feira (14/7). 

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Hospital Vila Nova Star, em São Paulo – Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro teve hoje (15) uma evolução considerada “satisfatória” pela equipe médica do Hospital Vila Nova Star, onde está internado desde a noite de ontem (14) na capital paulista. Segundo o boletim médico divulgado no início da tarde, o tratamento segue como previsto e não há previsão de alta.ebcebc

Bolsonaro foi para São Paulo por decisão do médico Antonio Luiz Macedo, responsável pelas cirurgias no abdômen do presidente. Ele foi internado na manhã de ontem no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, com uma crise persistente de soluços e mal-estar. Após exames, o presidente foi diagnosticado com um quadro de obstrução intestinal.

Desde o atentado, quando recebeu uma facada na campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro já passou por sete cirurgias na região do abdômen para correção das lesões sofridas no intestino.

O conselheiro Carlos Pinna de Assis foi eleito, por unanimidade, no Pleno desta quinta-feira, 15, para ocupar o cargo de corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) até o final deste ano. Na mesma sessão, o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, indicou o conselheiro Carlos Alberto Sobral para ocupar a direção da Escola de Contas (Ecojan). 

A eleição para a Corregedoria se deu após o conselheiro Carlos Alberto renunciar ao cargo, em função da sua aposentadoria, que ocorrerá no próximo dia 24, quando completará 75 anos de idade. “Agradeço a todos pela prova de confiança, apreço e gentileza; com muito gosto recebo o cargo”, comentou Pinna, que logo disponibilizou a direção da Escola de Contas, que ocupava desde janeiro de 2020.

Como compete ao presidente do Tribunal a escolha do diretor, o conselheiro Carlos Alberto foi indicado para estar à frente da instituição pedagógica da Corte até o final da atual gestão. 

“Não tenho dúvida de que o conselheiro Carlos Pinna conduzirá a Corregedoria com muita maestria e competência; já o conselheiro Carlos Alberto dirigiu a Ecojan em outras oportunidades e sempre desempenhou um excelente trabalho; ainda que vá se aposentar das suas funções junto ao colegiado, fiz questão de convidá-lo para que continue colaborando com esta Casa”, comentou o conselheiro presidente. 

Ao agradecer o convite, o decano do TCE se disse sensibilizado: “Não deixarei os laços com esta Casa graças à sensibilidade de todos vocês; fico realmente tocado e emocionado e procurarei substituir à altura o conselheiro Carlos Pinna”, concluiu o conselheiro Carlos Alberto. 

Participaram da eleição do novo corregedor-geral e aprovaram a indicação do novo diretor da Ecojan os conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição. Também presenciou a sessão o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luis Alberto Meneses.