Corpo de Bombeiros controla incêndio em galpão no município de Tobias Barreto – Foto: Sargento Rigel

O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) controlou na noite dessa terça-feira (03) o incêndio em um galpão de uma fábrica de tecidos, no município de Tobias Barreto. A guarnição do quartel de Lagarto foi deslocada para atender a ocorrência. Foram cerca de quatro horas de trabalho para combater o incêndio, por conta quantidade de material que havia no galpão.

O acionamento para a ocorrência aconteceu por volta das 20 horas. “Havia muito material combustível. Foi necessário inclusive uma retroescavadeira para remover esse material, disponibilizada pela Prefeitura de Tobias Barreto, que prestou todo o apoio que precisamos no local. O telhado caiu e toda a estrutura ficou comprometida, mas não houve vítimas”, afirmou o subtenente Herlandson Fontes.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba e Pirambu, expediu recomendações para que as respectivas Prefeituras e Secretarias de Educação incluam conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, nos currículos da Educação Básica das escolas públicas e privadas. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Nas recomendações, o MPSE também pede que as respectivas Secretarias de Educação instituam a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, em todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica.

Ministério Público de Sergipe

As Prefeituras e Secretarias de Educação dos dois Municípios têm até 30 dias para remeter relatório à Promotoria de Justiça, que contenha informações e documentos sobre as medidas efetivadas, para o cumprimento dos pedidos presentes nas recomendações.

Os pedidos do MPSE consideram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 14.164, de 2021), que dispõe sobre a inclusão do referido conteúdo na Educação Básica, e a Lei Maria da Penha (art. 8º, V e IX, da Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006) que sugere diversas diretrizes a serem tomadas, pelo Poder Público e por entes não-governamentais, entre as quais, a elaboração de campanhas educacionais, a capacitação permanente e o destaque nos currículos escolares de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.

Clique abaixo e confira

Recomendação Japaratuba

Recomendação Pirambu

Após tomar conhecimento através do Diário Oficial do Município que um servidor da Secretaria Municipal da Saúde Aracaju (SMS) havia “supostamente” transferido dinheiro do Fundo Municipal de Saúde, o vereador Ricardo Marques (Cidadania) enviou um Ofício para a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) solicitando informações sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor do servidor, lotado na Gerência Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, da SMS.

O parlamentar destaca que as solicitações feitas através do Ofício seguem a legislação, mas que obteve a seguinte resposta do secretário de Governo do município: “Em resposta ao Ofício nº 41/2021 e em virtude da denúncia formulada por Vossa Senhoria ao Ministério Público Estadual, contendo idêntico objeto, informo que resta prejudicado o atendimento do pleito nesta via administrativa, visto que as informações e documentos respectivos serão oportunamente remetidos ao referido órgão ministerial”.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Uma coisa não justifica a outra. O fato de termos apresentado a denúncia ao Ministério Público de Sergipe não isenta a Prefeitura de Aracaju de cumprir o que determina a Lei de Transparência e fornecer as informações que solicitei via Ofício. Além disso, o processo é público, não está em segredo de justiça”, explica o vereador.

No entanto, apesar da dificuldade imposta pela prefeitura em não fornecer as informações, o vereador Ricardo Marques obteve acesso ao processo. “Consta no processo que conseguiram identificar que o servidor realizou, entre fevereiro e julho de 2020, pelo menos 16 transferências do Fundo Municipal de Saúde – Custeio Federal para sua conta pessoal. A soma das transferências no período foi de R$ 198.004,07”

Ainda sobre o caso, o vereador diz que ao tomar conhecimento da infração, a prefeitura deveria ter acionado os Ministérios Públicos. “Gostaria de saber por que a administração do município de Aracaju não apresentou a denúncia formal ao Ministério Público pedindo que este apurasse se houve algum crime, foi necessário que eu fizesse isso. Inclusive o relatório da própria Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, no dia 4 de maio, alertou para a necessidade de comunicação ao Ministério Público. Qualquer servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, essa é uma premissa básica do direito administrativo”, aponta Ricardo Marques.

O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol na manhã desta quarta, dia 4 de agosto, com Medida Inominada solicitando a liberação de público nas partidas do Brasileirão em que for mandante. O Flamengo destacou no pedido que essa liberação ocorra de acordo com a capacidade autorizada pela legislação municipal. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

O pedido do Flamengo foi impetrado após decisão do STJD que deferiu a Medida Inominada solicitada pelo Cruzeiro liberando a entrada de público após portaria da Prefeitura de Belo Horizonte e condicionada aos jogos sob mando do clube mineiro na cidade, respeitando a carga máxima de 30% e cumpridas as exigências da Secretaria de Saúde local.

Daniela Lameira / Site STJD

No documento o clube carioca pede “a concessão de liminar, em tutela de urgência, no sentido de liberar a presença de público nos estádios dentro do Município do Rio de Janeiro, para os jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol, seja Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil, em que o FLAMENGO seja o mandante, conforme autorização da Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 e o Decreto nº 49.180, nos percentuais da legislação vigente do tempo da realização da partida. Postula-se, outrossim, que a medida seja válida e exequível em qualquer outro município onde seja permitida pela legislação a presença de público, desde que seja autorizado pela CBF ao FLAMENGO, nos termos do regulamento da competição, levar seu jogo como mandante.

Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, como medida da mais lídima Justiça!

Pugna pela intimação da Confederação Brasileira de Futebol para responder ao feito”, escreveu o Flamengo.

A liminar será analisada e despachada pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

Dirigente estadual do PT, por iniciativa pessoal, conversou recentemente com o deputado federal Valdevan 90 sobre as eleições.

Valdevan não abre mão de ser candidato ao Senado.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Veja nota da assessoria de imprensa de Valdevan:

Segundo o deputado Valdevan Noventa, em nenhum momento e em nenhum meio de comunicação, ele afirma que “sentou” ou esteve com o senador Rogério Carvalho. O parlamentar esteve sim, no último sábado, dia 17 de Julho, em reunião com a Direção do Partido dos Trabalhadores (PT) em Sergipe. Vale ressaltar que o convite, para esse diálogo, partiu da direção do PT e não do parlamentar. Neste encontro, segundo Valdevan Noventa, houve a sinalização para ele fazer parte do agrupamento.

Enfatizamos que o convite foi feito, com convicção, pela direção do PT, porém o deputado ficou de apresentar a proposta a sua base eleitoral de uma aliança futura. O deputado Valdevan afirma, ainda, que não dialogou com o senador Rogério, mas no momento certo eles conversarão para tomar a decisão mais acertada. 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais normas de Sergipe que disciplinam a remuneração de deputados estaduais, do governador e do vice-governador do Estado. As leis estaduais vinculavam os salários destes ocupantes de cargos no Executivo estadual a desembargadores, e, dos parlamentares, aos deputados federais.  

O caso foi analisado no Plenário Virtual da corte, em julgamento encerrado na segunda-feira (2/8). O voto do relator, ministro Edson Fachin, que declarou a inconstitucionalidade das normas, foi  acompanhado pelos demais ministros.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Há suficiente clareza quanto ao descompasso do referido conjunto de normas com a proibição de vinculação de remuneração dos servidores públicos, expressa no art. 37, XIII da Constituição”, escreve Fachin em seu voto. O artigo 1º da Lei estadual nº 4.750/2003, de Sergipe, emprega o valor-referência do subsídio mensal dos deputados federais para dele extrair o subsídio dos deputados estaduais, “o que implica o fenômeno de aumento automático constitucionalmente proibido”. A mesma regra se aplica aos salários do governador e do vice.

A ação teve origem em um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra as normas de Sergipe.

A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e, no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente.

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Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.

Sobre o ajuda de custo dos deputados estaduais, o procurador-geral salienta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. A seu ver, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa. 

 O relator, no entanto, decidiu que o dispositivo que prevê a gratificação no início e no final de cada sessão legislativa não viola a Constituição, conforme jurisprudência já consagrada no STF. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.468

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode aprovar nesta quarta-feira, 4, novas regras para as eleições de 2022.

A maioria dos parlamentares pode aprovar a implementação do distritão.

Os partidos também poderão contratar empresa de auditoria para fiscalizar suas próprias contas.

Também por ser aprovada a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais, que podem continuar sendo permitidas para até dois dias antes do pleito.

Depois que for aprovado na Câmara, será enviado ao Senado.

Divulgação

A Amazon anunciou que vai entregar qualquer produto, gratuitamente, em apenas um dia para cliente prime.

Para quem não assina o serviço (Prime), é possível receber o produto em apenas um dia mediante custo.

Hoje, o prazo mínimo é de 2 dias.

NE Notícias / Montagem

Pesquisa da Quaest Consultoria, encomendada pela Genial Investimentos, foi realizada entre os dias 29 de julho e 1 de agosto.

Margem de erro: 3%, para mais ou para menos.

RESULTADO:

Lula: 44%

Bolsonaro: 29%

Ciro Gomes: 10%

João Doria: 5%

Eduardo Leite — Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

Pesquisa da XP Investimentos mostra que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (MDB) é o que tem mais chances de derrotar o ex-presidente Lula (PT) e o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas eleições de 2022.

O levantamento foi feito com 75 investidores instigadores entre os últimos 2 e 3.

Resultado da Pesquisa:

XP Investimentos

Mais detalhes e aqui