Corpo de Bombeiros controla incêndio em galpão no município de Tobias Barreto – Foto: Sargento Rigel
O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) controlou na noite dessa terça-feira (03) o incêndio em um galpão de uma fábrica de tecidos, no município de Tobias Barreto. A guarnição do quartel de Lagarto foi deslocada para atender a ocorrência. Foram cerca de quatro horas de trabalho para combater o incêndio, por conta quantidade de material que havia no galpão.
O acionamento para a ocorrência aconteceu por volta das 20 horas. “Havia muito material combustível. Foi necessário inclusive uma retroescavadeira para remover esse material, disponibilizada pela Prefeitura de Tobias Barreto, que prestou todo o apoio que precisamos no local. O telhado caiu e toda a estrutura ficou comprometida, mas não houve vítimas”, afirmou o subtenente Herlandson Fontes.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba e Pirambu, expediu recomendações para que as respectivas Prefeituras e Secretarias de Educação incluam conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, nos currículos da Educação Básica das escolas públicas e privadas. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
Nas recomendações, o MPSE também pede que as respectivas Secretarias de Educação instituam a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, em todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica.
Ministério Público de Sergipe
As Prefeituras e Secretarias de Educação dos dois Municípios têm até 30 dias para remeter relatório à Promotoria de Justiça, que contenha informações e documentos sobre as medidas efetivadas, para o cumprimento dos pedidos presentes nas recomendações.
Os pedidos do MPSE consideram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 14.164, de 2021), que dispõe sobre a inclusão do referido conteúdo na Educação Básica, e a Lei Maria da Penha (art. 8º, V e IX, da Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006) que sugere diversas diretrizes a serem tomadas, pelo Poder Público e por entes não-governamentais, entre as quais, a elaboração de campanhas educacionais, a capacitação permanente e o destaque nos currículos escolares de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
Após tomar conhecimento através do Diário Oficial do Município que um servidor da Secretaria Municipal da Saúde Aracaju (SMS) havia “supostamente” transferido dinheiro do Fundo Municipal de Saúde, o vereador Ricardo Marques (Cidadania) enviou um Ofício para a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) solicitando informações sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor do servidor, lotado na Gerência Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, da SMS.
O parlamentar destaca que as solicitações feitas através do Ofício seguem a legislação, mas que obteve a seguinte resposta do secretário de Governo do município: “Em resposta ao Ofício nº 41/2021 e em virtude da denúncia formulada por Vossa Senhoria ao Ministério Público Estadual, contendo idêntico objeto, informo que resta prejudicado o atendimento do pleito nesta via administrativa, visto que as informações e documentos respectivos serão oportunamente remetidos ao referido órgão ministerial”.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
“Uma coisa não justifica a outra. O fato de termos apresentado a denúncia ao Ministério Público de Sergipe não isenta a Prefeitura de Aracaju de cumprir o que determina a Lei de Transparência e fornecer as informações que solicitei via Ofício. Além disso, o processo é público, não está em segredo de justiça”, explica o vereador.
No entanto, apesar da dificuldade imposta pela prefeitura em não fornecer as informações, o vereador Ricardo Marques obteve acesso ao processo. “Consta no processo que conseguiram identificar que o servidor realizou, entre fevereiro e julho de 2020, pelo menos 16 transferências do Fundo Municipal de Saúde – Custeio Federal para sua conta pessoal. A soma das transferências no período foi de R$ 198.004,07”.
Ainda sobre o caso, o vereador diz que ao tomar conhecimento da infração, a prefeitura deveria ter acionado os Ministérios Públicos. “Gostaria de saber por que a administração do município de Aracaju não apresentou a denúncia formal ao Ministério Público pedindo que este apurasse se houve algum crime, foi necessário que eu fizesse isso. Inclusive o relatório da própria Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, no dia 4 de maio, alertou para a necessidade de comunicação ao Ministério Público. Qualquer servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, essa é uma premissa básica do direito administrativo”, aponta Ricardo Marques.
O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol na manhã desta quarta, dia 4 de agosto, com Medida Inominada solicitando a liberação de público nas partidas do Brasileirão em que for mandante. O Flamengo destacou no pedido que essa liberação ocorra de acordo com a capacidade autorizada pela legislação municipal. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
O pedido do Flamengo foi impetrado após decisão do STJD que deferiu a Medida Inominada solicitada pelo Cruzeiro liberando a entrada de público após portaria da Prefeitura de Belo Horizonte e condicionada aos jogos sob mando do clube mineiro na cidade, respeitando a carga máxima de 30% e cumpridas as exigências da Secretaria de Saúde local.
Daniela Lameira / Site STJD
No documento o clube carioca pede “a concessão de liminar, em tutela de urgência, no sentido de liberar a presença de público nos estádios dentro do Município do Rio de Janeiro, para os jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol, seja Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil, em que o FLAMENGO seja o mandante, conforme autorização da Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 e o Decreto nº 49.180, nos percentuais da legislação vigente do tempo da realização da partida. Postula-se, outrossim, que a medida seja válida e exequível em qualquer outro município onde seja permitida pela legislação a presença de público, desde que seja autorizado pela CBF ao FLAMENGO, nos termos do regulamento da competição, levar seu jogo como mandante.
Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, como medida da mais lídima Justiça!
Pugna pela intimação da Confederação Brasileira de Futebol para responder ao feito”, escreveu o Flamengo.
A liminar será analisada e despachada pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
Dirigente estadual do PT, por iniciativa pessoal, conversou recentemente com o deputado federal Valdevan 90 sobre as eleições.
Valdevan não abre mão de ser candidato ao Senado.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Veja nota da assessoria de imprensa de Valdevan:
Segundo o deputado Valdevan Noventa, em nenhum momento e em nenhum meio de comunicação, ele afirma que “sentou” ou esteve com o senador Rogério Carvalho. O parlamentar esteve sim, no último sábado, dia 17 de Julho, em reunião com a Direção do Partido dos Trabalhadores (PT) em Sergipe. Vale ressaltar que o convite, para esse diálogo, partiu da direção do PT e não do parlamentar. Neste encontro, segundo Valdevan Noventa, houve a sinalização para ele fazer parte do agrupamento.
Enfatizamos que o convite foi feito, com convicção, pela direção do PT, porém o deputado ficou de apresentar a proposta a sua base eleitoral de uma aliança futura. O deputado Valdevan afirma, ainda, que não dialogou com o senador Rogério, mas no momento certo eles conversarão para tomar a decisão mais acertada.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais normas de Sergipe que disciplinam a remuneração de deputados estaduais, do governador e do vice-governador do Estado. As leis estaduais vinculavam os salários destes ocupantes de cargos no Executivo estadual a desembargadores, e, dos parlamentares, aos deputados federais.
O caso foi analisado no Plenário Virtual da corte, em julgamento encerrado na segunda-feira (2/8). O voto do relator, ministro Edson Fachin, que declarou a inconstitucionalidade das normas, foi acompanhado pelos demais ministros.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
“Há suficiente clareza quanto ao descompasso do referido conjunto de normas com a proibição de vinculação de remuneração dos servidores públicos, expressa no art. 37, XIII da Constituição”, escreve Fachin em seu voto. O artigo 1º da Lei estadual nº 4.750/2003, de Sergipe, emprega o valor-referência do subsídio mensal dos deputados federais para dele extrair o subsídio dos deputados estaduais, “o que implica o fenômeno de aumento automático constitucionalmente proibido”. A mesma regra se aplica aos salários do governador e do vice.
A ação teve origem em um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra as normas de Sergipe.
A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e, no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente.
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Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.
Sobre o ajuda de custo dos deputados estaduais, o procurador-geral salienta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. A seu ver, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.
O relator, no entanto, decidiu que o dispositivo que prevê a gratificação no início e no final de cada sessão legislativa não viola a Constituição, conforme jurisprudência já consagrada no STF.
A Câmara dos Deputados pode aprovar nesta quarta-feira, 4, novas regras para as eleições de 2022.
A maioria dos parlamentares pode aprovar a implementação do distritão.
Os partidos também poderão contratar empresa de auditoria para fiscalizar suas próprias contas.
Também por ser aprovada a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais, que podem continuar sendo permitidas para até dois dias antes do pleito.
Depois que for aprovado na Câmara, será enviado ao Senado.
Divulgação
A Amazon anunciou que vai entregar qualquer produto, gratuitamente, em apenas um dia para cliente prime.
Para quem não assina o serviço (Prime), é possível receber o produto em apenas um dia mediante custo.
Hoje, o prazo mínimo é de 2 dias.
NE Notícias / Montagem
Pesquisa da Quaest Consultoria, encomendada pela Genial Investimentos, foi realizada entre os dias 29 de julho e 1 de agosto.
Margem de erro: 3%, para mais ou para menos.
RESULTADO:
Lula: 44%
Bolsonaro: 29%
Ciro Gomes: 10%
João Doria: 5%
Eduardo Leite — Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini
Pesquisa da XP Investimentos mostra que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (MDB) é o que tem mais chances de derrotar o ex-presidente Lula (PT) e o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas eleições de 2022.
O levantamento foi feito com 75 investidores instigadores entre os últimos 2 e 3.
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