A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda, 9, foram vacinadas 366.772 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 108 novos casos de covid-19 na capital e um óbito, ocorrido no último dia 7, de uma mulher de 78 anos, acamada.

boletim covid aracaju 9 ago 2021
Na capital sergipana, mais de 55% de toda a população já receberam a vacina contra covid-19

Dos novos casos confirmados, 48 são homens, com idades entre 13 e 86 anos; e 60 mulheres com idades entre três e 88 anos.

Com isso, sobe para 126.517 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 96 estão internadas em hospitais; 901 estão em isolamento domiciliar; 123.127, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.393 foram a óbito.

Há seis pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 118.188 casos do total de 244.711 testes.

Oficialmente, foi registrado 1 óbito (estava em investigação) por Covid-19 em Sergipe nas últimas 24 horas.

No Brasil, desde o começo da pandemia, já são 563.707 óbitos e 20.178.143 casos de coronavírus. 237 óbitos 15.306 novos infectados.nas últimas 24 horas.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (3): 956
  • Quarta (4): 920
  • Quinta (5): 882
  • Sexta (6): 899
  • Sábado (7): 949
  • Domingo (8): 941
  • Segunda (9): 907

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (5 Estados e o DF): RR, RN, GO, CE, DF, MT
  • Em estabilidade (7 Estados): PB, AM, PA, MA, AP, ES, RO
  • Em queda (14 Estados): SC, MS, AL, MG, PR, SP, PE, TO, BA, RJ, SE, PI, RS, AC
uti hospital sergipe covid paciente enfermeira
Leito de UTI – ASN/Arquivo

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -18%
  • RS: -42%
  • SC: -17%

Sudeste

  • ES: -8%
  • MG: -18%
  • RJ: -32%
  • SP: -22%

Centro-Oeste

  • DF: +26%
  • GO: +43%
  • MS: -17%
  • MT: +21%

Norte

  • AC: -88%
  • AM: +6%
  • AP: -7%
  • PA: +4%
  • RO: -11%
  • RR: +139%
  • TO: -31%

Nordeste

  • AL: -18%
  • BA: -32%
  • CE: +42%
  • MA: -7%
  • PB: +9%
  • PE: -26%
  • PI: -36%
  • RN: +100%
  • SE: -35%

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0803436-31.2021.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da União Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu tutela de urgência para garantir direitos das pessoas negras, com a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros,em concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.

prf moto motociclista
PRF / Divulgação

Em sua decisão, o magistrado determinou à União e ao Cebraspe que, na condução do referido concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. 

Determinou, ainda, que seja realizada a retificação do edital, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros. Tais candidatos devem constar, então, tanto na listagem de candidatos da ampla concorrência quanto na listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas. 

Por fim, o juiz federal determinou a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos tenham suas provas discursivas corrigidas, sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação) e alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados. 

O Psol e a Rede entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra marcado para esta terça-feira (10/8). A informação de que a legenda iria recorrer ao Judiciário para barrar o evento já havia sido antecipada mais cedo por seu presidente, Juliano Medeiros.

O desfile ocorrerá no mesmo dia da votação da PEC do voto impresso no Plenário da Câmara dos Deputados e tem sido encarado como uma tentativa do presidente Jair Bolsonaro de intimidar o Poder Legislativo. 

Oficialmente, o objetivo do desfile é entregar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Defesa, Braga Netto, convites para um exercício da Marinha marcado para 16/8. Trata-se da Operação Formosa, que ocorre desde 1988 na cidade de mesmo nome, em Goiás, a cerca de 90 quilômetros de Brasília. É o maior treinamento da Marinha no Planalto Central e será a primeira vez em que o convite ocorrerá com uma marcha de blindados sobre a capital federal.

Na inicial, os partidos sustentam que um desfile militar inusual, nunca visto antes na capital do país, salvo quando do golpe militar de 1964, aliado aos discursos recentes de Bolsonaro ameaçando golpe ou atuar fora das “linhas democráticas” se apresenta como flagrante abuso de autoridade. 

“É inadmissível qualquer ameaça, mesmo que simbólica, porquanto séria, eis que vinda do presidente da República e das forças armadas, de quebra da ordem democrática”, diz trecho da petição inicial.

Mais cedo, o ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, Raul Jungmann, classificou a iniciativa como um teatro promovido por Jair Bolsonaro na tentativa de demonstrar força, revelando, isto sim, sua fraqueza.

Ação Popular
O senador Alessando Vieira e a deputada federal Tábata Amaral também recorreram à Justiça para pleitear a suspensão do desfile militar. O pedido consta de ação popular enderaçada à 4ª Vara Federal Cível de Brasília.

De acordo com os parlamentares, o evento causará grande lesão ao patrimônio público e ao erário. Eles também entendem que “o real objetivo do desfile é de pressionar a sociedade civil, diante da votação de um projeto que o Presidente defende, e que tem grandes chances de não ter apoio suficiente dos parlamentares”. Por isso, veem desvio de finalidade no ato.

Clique aqui para ler a inicial do MS
Clique aqui para ler a inicial da AP

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre mudanças nas regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o texto da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a escolha do sistema eleitoral definitivo a partir de 2024 ainda depende de mais debates futuros. “Nós achamos que essa é uma situação em que ainda há muita dúvida entre parlamentares e até no próprio eleitor. Então, nós pedimos a supressão desse item do relatório”, explicou.

Voto preferencial
Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho
O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular
Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva. ebcebc

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano. 

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo. Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional para entregar essa proposta bem como a medida provisória (MP) que institui o novo programa de transferência de renda do governo, que substituirá o Bolsa Família. 

Parcelamento

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem. 

Correção

Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] mais 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado. 

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta segunda, 09, o boletim epidemiológico do coronavírus com 158 casos e mais uma morte que estava em investigação e foi confirmada. Em Sergipe, 275.776 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e  5.938 morreram. Até o momento, 265.530 pacientes foram curados. O óbito confirmado foi uma mulher, 78 anos, de Aracaju, sem comorbidade.

Foram realizados 578.236 exames e 302.460 foram negativados. Estão internados 113 pacientes, sendo que no serviço público são 46 em leitos de UTI (adulto), um na UTI neonatal/ pediatria e 42 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 89. Já nos leitos do serviço privado estão internados 16 pessoas na UTI adulta, um na UTI neonatal/ pediatria e sete em leitos clínicos, totalizando 24. Mais um óbito está em investigação. Ainda aguardam resultados 302 exames coletados.

boletim covid ses 9 ago 2021
Sergipe registra 158 casos de Covid-19 e mais um óbito que estava em investigação

Vacinação

A Secretaria já distribuiu o total de 1.116.556 doses da primeira remessa  aos municípios, destas foram aplicadas 1.109.504. Referente à segunda dose, foram distribuídas 506.175, sendo aplicadas 365.037. Além disso, do total de 38.700 doses únicas  distribuídas aos municípios,  foram aplicadas 39.005.

Em conformidade ao Ato da Presidência de nº 19.891/2021, a Assembleia Legislativa de Sergipe suspende o emprego do Sistema de Deliberação Remota (SDR/Alese) e, já a partir desta terça-feira (10), retoma as Sessões Ordinárias, de forma presencial, diante da redução dos registros de novo infectados e/ou óbitos pelo novo coronavírus (covid-19) em todo o território sergipano. 

Apesar de atuar em ambiente virtual, desde o início da pandemia, em março de 2020, em momento algum a Assembleia Legislativa suspendeu suas atividades e deixou de representar o povo sergipano. Foram realizadas sessões extraordinárias com a apreciação e votação de inúmeros projetos de lei, com destaque para a LDO (que estabelece as diretrizes do Orçamento do Estado), além de uma série de propostas, tanto do Executivo quanto dos próprios parlamentares relacionados ao enfrentamento da covid-19.

O Subsecretário-Geral da Mesa Diretora, Igor Albuquerque, explica que, apesar da retomada das sessões presenciais, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus covid-19 continuam vigentes. “Conforme a Resolução nº 19/2021, as regras de prevenção continuam vigentes, com a obrigatoriedade do uso de álcool em gel e de máscaras, como de manter o distanciamento social, de acordo com a Lei Estadual 8.677/2020”. 

As Sessões Plenárias passarão a ocorrer de forma presencial, às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, observadas as demais normas regimentais, continuando o acesso ao Plenário “Deputado Pedro Barreto de Andrade” restrito aos Deputados Estaduais e aos servidores da Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Igor Albuquerque lembrou que as reuniões das Comissões também deverão ocorrer de forma presencial, aplicando-se o acesso à Sala “Deputado Guido Azevedo” as mesmas restrições de acesso ao Plenário. 

Permanece suspensa a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas nas dependências do Poder Legislativo Estadual, abrangendo Sessões Especiais, audiências públicas e eventos de frentes parlamentares, ocorrendo a outorga das honrarias concedidas pela Alese em solenidade específica.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharam uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (9), solicitando a apuração de eventual delito na divulgação, por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018.

O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.

Acesse a íntegra do ofício encaminhado ao STF.

Confira relato de possível conduta criminosa praticada pelo presidente da República. 

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Veja o que diz o Código Penal

“Divulgação de segredo

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.   (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).”

O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ação contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal por participarem de evento de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes. As regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública. A ação de improbidade administrativa foi protocolada nesta segunda-feira, 9 de agosto.

bolsonaro belivaldo ponte jan 21
Mario Sousa/ASN

Respondem à ação o então Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o Ministro do Turismo, Gilson Machado; o Senador da República Fernando Collor e o Deputado Federal Marx Beltrão. O evento ocorreu no dia 28 de janeiro. Na ocasião, foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.

Segundo o MPF, de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento. O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória individual como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual. 

No que diz respeito ao  presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF em Sergipe entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.

Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

Mau exemplo – Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória. 

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“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, destaca a ação do MPF.

Para o MPF, a reprovabilidade da conduta deles foi especialmente gravosa, em razão de suas posições de Ministros de Estado e parlamentares federais. “Em se tratando de agentes públicos que detinham poderes tão amplos e a quem competia zelar em última instância pela observância das leis e medidas administrativas sanitárias, esse elemento transcende os parâmetros normais à espécie”, ressalta trecho da ação.

Eventos – A própria organização do evento não obedeceu à Resolução nº. 07/2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado de Sergipe. A resolução vigente à época, limitava a presença de 100 pessoas nos eventos em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos. No entanto, na cerimônia de inauguração da ponte, observou-se um número de pessoas maior do que era permitido. Também foi verificado que não houve, por parte dos organizadores, cautela com o distanciamento mínimo entre as cadeiras dispostas para as autoridades e os convidados.

Penalidade – Considerando que a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade, o MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido na ação. Quanto às demais sanções, o MPF decidiu se pronunciar ao final da instrução processual. Para o MPF, os atos ímprobos atingiram área extremamente sensível à sociedade e, por essa razão, as penas “devem corresponder de maneira justa e proporcional a essa constatação, a fim de que não resulte na proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado”.

Confira aqui a íntegra da ação. O documento foi tarjado para proteção de dados pessoais dos citados.