
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. A Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13/8), segundo informações do STF.
Na decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos “fortes indícios de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:
- art. 138 do Código Penal (calúnia),
- art. 139 do Código Penal (difamação),
- art. 140 do Código Penal (injúria),
- art. 286 do Código Penal (incitação ao crime),
- art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso),
- art. 288 do Código Penal (associação criminosa),
- art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa),
- art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);
- art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);
- art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito),
- art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política)
- art. 23, I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social)
- art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral).
Pela manhã, Jefferson chegou a postar no Twitter que a PF foi à casa de sua ex-mulher com ordens de prisão e de busca e apreensão.
O pedido para prender Jefferson foi feito pela própria polícia e acatado por Alexandre no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país. No pedido de prisão, a PF listou vários vídeos e publicações dele nas redes sociais com esse tipo de atividade.
De acordo com a decisão do ministro Alexandre, o ex-deputado, forte apoiador de Jair Bolsonaro, “faz parte do núcleo político” que atua para “desestabilizar instituições republicanas”, utilizando-se de uma “rede virtual de apoiadores que atuam de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil“.
Para o relator do inquérito, o ex-deputado é “contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal Federal “. Além disso, de acordo com o ministro o político “pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.
“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, diz a decisão.
O ex-deputado, de acordo com o inquérito, tem se manifestado, reiteradamente, “por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República”.
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